DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 5.823, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Declara revogados os atos que
menciona
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, e considerando o contido no Processo nº 01245.016225/2021-19,
resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as
Portarias abaixo indicadas, referentes à instituição e ao funcionamento do
"Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da
Ciência e Tecnologia, visando dinamizar o desenvolvimento científico e tecnológico
no País":
I - Portaria MCT nº 510, de 12
de agosto de 2008, que "Institui o Programa Entidades Associadas das
Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, visando dinamizar o
desenvolvimento científico e tecnológico no País";
II - Portaria MCT nº 609, de
29 de agosto de 2008, que "Cria o Comitê de Coordenação do Programa
Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e
Tecnologia";
III - Portaria MCT nº 613, de
23 de julho de 2009, que "Disciplina a implementação e o funcionamento do
Programa Entidades Associadas das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência
e Tecnologia"; e
IV - Portaria MCTI nº 583, de
14 de agosto de 2012, que "Altera a Portaria MCT nº 609, de 29.08.2008,
que Cria o Comitê de Coordenação do Programa Entidades Associadas das Unidades
de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia".
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO
CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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