DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 179
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
Nº 144, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Exclui medicamentos
pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do SUS, migrando-os para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica.
A Secretária de Atenção
Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.537, de 12 de junho de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Nacional para a
Prevenção e o Controle das Hepatites Virais e a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir os medicamentos do Programa
Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente
Estratégico da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Nota Técnica nº
319/2020-CGAHV/DCCI/SVS/MS, que definiu a operacionalização e prazo da mudança
de Componente; e
Considerando a avaliação da
Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais do
Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente
Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde - CGAHV/DCCI/SVS/MS,
resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do grupo 06 - Medicamentos, os medicamentos a seguir especificados que passam a ser incluídos no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica:
Art. 2º Cabe à
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento
de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de
adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de
Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas
por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de
Informação Ambulatorial - SIA/SUS, a partir da competência seguinte à data de
sua publicação.
MAÍRA
BATISTA BOTELHO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
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