Avaliação é feita pela Conitec
para que uma nova tecnologia seja ofertada na rede pública de saúde
Para que um medicamento,
procedimento ou equipamento faça parte do Sistema Único de Saúde (SUS) é
necessária uma avaliação criteriosa antes de ser disponibilizado à população. A
busca por melhores tecnologias em saúde leva em conta tanto as necessidades dos
pacientes quanto as do sistema público de saúde.
A primeira etapa desse
processo de avaliação começa com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). O órgão faz uma avaliação de eficácia e segurança de um medicamento
ou produto para a saúde visando à autorização de comercialização no Brasil. No
caso de medicamentos, há ainda a etapa de definição de preços, feita pela
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
No entanto, para que essas
tecnologias possam ser utilizadas na rede pública de saúde, além de receber o
registro sanitário, elas precisam ser avaliadas pela Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). A Comissão é
um órgão colegiado que assessora o Ministério da Saúde no processo de
incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, procedimentos e
equipamentos ofertados no SUS.
Além disso, a Conitec elabora
ou altera os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), documentos
que estabelecem critérios para o diagnóstico e tratamento de uma doença, com os
medicamentos e demais produtos apropriados.
De acordo com a diretora da
Secretaria-Executiva da Conitec, Vania Canuto, a avaliação das tecnologias em
saúde pelo órgão protege o SUS e seus usuários.
“A avaliação da Conitec
considera os benefícios e a segurança para os pacientes, em relação aos demais
tratamentos ofertados no SUS, mas também a capacidade do sistema público para
ofertá-las. Assim, garante que sejam incorporados tratamentos custo-efetivos,
que atendam às necessidades da população, com bom uso dos recursos
disponíveis”, pontou.
A análise realizada pela
Comissão considera a eficácia (como a tecnologia em saúde age no contexto de um
estudo clínico), a segurança (se causa ou não malefícios à saúde), a efetividade
(como ele age no contexto real) e o provável impacto social, legal, ético e
econômico relativo à possível incorporação do medicamento, procedimento ou
equipamento.
Veja abaixo o fluxo de incorporação de medicamentos do SUS:
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