DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil
DIRETORIA
COLEGIADA
DECISÃO
Nº 528, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Autoriza empresa estrangeira
de transporte aéreo a operar no território nacional.
A DIRETORIA COLEGIADA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe
foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de
2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00066.001853/2022-18, deliberado e
aprovado na 11ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 25 e 26 de
abril de 2022, decide:
Art. 1º Autorizar a empresa
estrangeira FAST COLOMBIA S.A.S., companhia de transporte aéreo devidamente
constituída e existente de acordo com as leis da Colômbia, inscrita no CNPJ sob
o nº 45.854.081/0001-25, a operar, no território nacional, serviço de
transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga, com fundamento no
art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código
Brasileiro de Aeronáutica.
Art. 2º Esta Decisão entra em
vigor na data de sua publicação.
JULIANO
ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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