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segunda-feira, 2 de maio de 2022

A FAST COLOMBIA S.A.S. foi autorizada a operar no Brasil serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 60

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil

DIRETORIA COLEGIADA

DECISÃO Nº 528, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Autoriza empresa estrangeira de transporte aéreo a operar no território nacional.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.001853/2022-18, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 25 e 26 de abril de 2022, decide:

Art. 1º Autorizar a empresa estrangeira FAST COLOMBIA S.A.S., companhia de transporte aéreo devidamente constituída e existente de acordo com as leis da Colômbia, inscrita no CNPJ sob o nº 45.854.081/0001-25, a operar, no território nacional, serviço de transporte aéreo internacional regular de passageiro e carga, com fundamento no art. 205 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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