DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério
da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MC Nº 771, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a instituição do
Programa Avança Paradesporto do Brasil e aprovação da sua Diretriz, no âmbito
do Ministério da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 23 da
Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, pelo artigo 1º do anexo I do Decreto nº
11.023, de 31 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no artigo 56,
"caput", da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa
Avança Paradesporto do Brasil, cujo objeto é a democratização e equidade do
acesso gratuito, e de qualidade, a estruturas físicas, treinamentos e equipes
multidisciplinares de saúde, no intuito de aprimorar as performances
individuais e coletivas de rendimento e alto rendimento do paradesporto
brasileiro, contribuindo, assim, para o crescimento sustentável do número de
atletas de alto nível, com deficiência, bem como para o aumento das
participações e da evolução dos resultados do Brasil em competições
paradesportivas internacionais.
Art. 2º O núcleo do Avança
Paradesporto do Brasil pode ser estabelecido em escolas ou em espaços
comunitários (públicos ou privados). As atividades são desenvolvidas em espaços
físicos adequados às práticas paradesportivas elencadas no projeto técnico.
Art. 3º A Secretaria Nacional
de Paradesporto - SNPAR, da Secretaria Especial do Esporte, disponibilizará
cursos de capacitação nas modalidades Ensino à Distância (EaD),
"online" ou presencial, direcionado a todos que trabalham no âmbito
do Programa Avança Paradesporto do Brasil (Coordenador/Técnico, Profissional de
Saúde, Estagiário de Educação Física, Calheiro ou Guia), objetivando
complementar a qualificação dos profissionais para o desenvolvimento de suas
funções e nas atividades que serão desenvolvidas nos núcleos.
Art. 4º Aprovar a Diretriz do
Programa Avança Paradesporto do Brasil que estabelece diretrizes de natureza
técnico-pedagógica, se materializando a partir da implementação de núcleos
esportivos que são viabilizados por meio de parcerias entre a Secretaria
Nacional do Paradesporto e governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito
Federal e Organizações da Sociedade Civil - OSC's, disponíveis no link:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/composicao/orgaos-especificos/esporte/paradesporto/projetos-e-programas.
Art. 5º A Diretriz do Programa
Avança Paradesporto do Brasil aprovada por esta Portaria estará disponível no
portal da Secretaria Especial do Esporte, no endereço: www.esporte.gov.br.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor a contar de 1º de junho de 2022.
RONALDO
VIEIRA BENTO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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