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segunda-feira, 2 de maio de 2022

MS Repassa aos Estados e Municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2022 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 986, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Repasse aos Estados e Municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando Número Único de Protocolo 25000.042039/2022-49, referente a este processo de repasse de recursos financeiros para a realização do componente Rede Cegonha Teste Rápido de Gravide, resolve:

Art. 1º Repassar aos Estados e Municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez.

Parágrafo único: Nos municípios que possuam mulheres indígenas atendidas por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), os Testes Rápidos de Gravidez deverão ser disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), em número proporcional ao dessa população. Caso os municípios tenham dificuldade no repasse dos insumos, os mesmos devem manifestar-se aos DSEI, para que sejam realizadas aquisições complementares, seja de forma centralizada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, ou descentralizadas, pelos DSEI.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de teste rápido de gravidez correspondem ao valor unitário do teste rápido de gravidez multiplicado pelo número de nascidos vivos obtido no Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) por município de residência, no ano de 2020 e acrescido 20%.

I - Os recursos representam 100% do valor de custeio dos testes rápido de gravidez referente ao ano de 2021;

II - O valor mínimo a ser percebido será de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), de acordo com as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimentos, do Ministério da Saúde (MS/SE/DESID), para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes;

III - Os recursos a serem transferidos totalizam R$1.876.594,72 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos) são detalhados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nesta Portaria nos termos do anexo a esta Portaria.

Art. 4º. Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

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