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quarta-feira, 29 de junho de 2022

Biomarcadores - Panorama molecular abrangente da resistência ao cetuximabe em linhagens celulares de câncer de cabeça e pescoço

André Julião | Agência FAPESP– Um grupo que reúne pesquisadores do Brasil e de Portugal desvendou as alterações moleculares que indicam a resistência de tumores de cabeça e pescoço ao cetuximab, uma das poucas terapias aprovadas para esse tipo de câncer. Cerca de 60% dos pacientes não respondem bem ao tratamento.

Com os resultados, publicados na revista Cells, espera-se que os médicos possam em breve prever quais pacientes responderão ou não ao tratamento, considerado de alto custo. Baseados nos resultados, os pesquisadores sugerem ainda testar combinações do cetuximab com outros fármacos, a fim de reverter a resistência ao agente.

“O tratamento para os tumores de cabeça e pescoço tem evoluído relativamente pouco e evolve ainda basicamente cirurgia, radioterapia e quimioterapia. O cetuximab é revolucionário, por ser uma terapia específica para um receptor celular bastante alterado nesses tumores, conhecido pela sigla EGFR”, explica Rui Manuel Reis, pesquisador do Hospital de Amor – anteriormente conhecido como Hospital do Câncer de Barretos – e da Universidade do Minho, em Portugal.

Até então, não se sabia o que causava a resistência ao medicamento em uma parcela dos pacientes com tumores de cabeça e pescoço. Esse é um fator decisivo na decisão sobre como tratá-los. Além disso, a incapacidade de prever o sucesso do tratamento de alto custo faz com que ele não seja incluído no rol de medicamentos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para esse tipo de câncer.

O cetuximab, porém, é utilizado de forma personalizada para tratar o câncer colorretal metastático, uma vez que existem testes genéticos para as mutações nos genes KRAS, NRAS e BRAF que predizem a resistência ao medicamento. A droga somente é administrada aos pacientes com potencial de responder de forma positiva.

O estudo publicado agora abre caminho para o desenvolvimento de abordagens personalizadas também para tumores de cabeça e pescoço.

“Analisamos linhagens resistentes – em nível de DNA, RNA e proteínas – e encontramos alguns biomarcadores que foram bastante expressos, como a proteína mTOR. Nossa proposta é também usar regimes de combinação do cetuximab com fármacos que inibam essas proteínas expressas, revertendo esse fenótipo de resistência”, conta Izabela Faria Gomes, que realizou o trabalho durante doutorado no Hospital de Amor com bolsa da FAPESP.

Atualmente, existem inibidores específicos da proteína e da via mTOR disponíveis no mercado. Dessa forma, a proteína que é expressa na linhagem resistente poderia ser inibida em regimes de combinação com outros fármacos que atuam sobre outras proteínas da mesma via de sinalização celular.

Linhagens resistentes

Para descobrir os mecanismos de resposta ao fármaco que podem estar ocorrendo, o grupo de Barretos desenvolveu um modelo in vitro para mimetizar a resistência que ocorre nos tumores dos pacientes.

Uma linhagem de tumor de cabeça e pescoço inicialmente sensível ao medicamento foi cultivada em laboratório e “bombardeada” por um ano com o cetuximab. As células que sobreviveram, ou seja, que desenvolveram resistência, foram então analisadas pelos pesquisadores por meio de diversas ferramentas moleculares para que se pudesse entender o que as tornava diferentes.

“Fizemos uma pressão seletiva nessa linhagem de tumor. À medida que ficava mais tempo exposta ao medicamento, ela se tornava mais resistente. Todas as alterações moleculares foram ficando mais visíveis”, relata Renato da Silva Oliveira, pesquisador que desenvolveu o método durante seu doutorado no Centro de Pesquisa em Oncologia Molecular do Hospital de Amor, sob orientação de Reis.

O modelo de resistência criado pelos pesquisadores está no momento sendo aperfeiçoado em parceria com o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) e com a Universidade do Alabama, nos Estados Unidos.

Futuramente, pode dar origem a um teste específico para detectar a resistência dos tumores de cabeça e pescoço à droga. Caso evolua para essa fase, o estudo poderá ser realizado em parceria com o A.C. Camargo Cancer Center, em São Paulo, onde alguns pacientes são tratados com o cetuximab.

O próximo passo da pesquisa é validar os achados em modelos animais e em pacientes refratários à terapia com cetuximab. Além disso, em estudos futuros, poderão ser testados regimes de combinações entre cetuximab e outros agentes terapêuticos.

O artigo Comprehensive Molecular Landscape of Cetuximab Resistance in Head and Neck Cancer Cell Lines pode ser lido em: 

 https://www.mdpi.com/2073-4409/11/1/154/htm#B14-cells-11-00154

Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médico-veterinários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2022 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 155

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária

RESOLUÇÃO Nº 1.465, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médico-veterinários.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA -CFMV, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º e a alínea "f" do artigo 16, ambos da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704, de 17 de junho de 1969, e considerando o que determina a Lei nº 5.517, que "dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, que têm como missão, além de fiscalizar, orientar, supervisionar e disciplinar o exercício profissional, zelar pela boa prática médico-veterinária no País"; considerando o disposto nas alíneas "a" e "c" do art. 5º da Lei nº 5.517, de 1968, que definem serem privativas do médico-veterinário "a prática da clínica em todas as suas modalidades", bem como "a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma"; considerando que a consulta médico-veterinária, ato intrínseco à clínica, compreende o exame do paciente, a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, se necessários, e prescrição terapêutica; considerando o disposto na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que "estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil"; na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)"; e na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que "dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde"; considerando que as informações do responsável pelos pacientes só podem ser transmitidas a outro profissional com prévia permissão, mediante seu consentimento livre e esclarecido e com protocolos de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações; considerando o que determina a Resolução nº 1.321, de 24 de abril de 2020, principalmente no que tange ao preenchimento obrigatório e adequado do prontuário e à garantia da integridade e autenticidade das informações; considerando o que determina a Resolução nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016, que "aprova o Código de Ética do Médico Veterinário" e que, a despeito das consequências positivas da telemedicina, existem muitos preceitos éticos e legais que precisam ser assegurados; considerando as responsabilidades civis, penais e éticas assumidas pelo médico-veterinário por ocasião do exercício profissional; considerando a constante inovação e o desenvolvimento de novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), que facilitam o intercâmbio de informação entre médicos-veterinários, resolve:

Art. 1º Regulamentar o uso da Telemedicina Veterinária nas atividades médico-veterinárias.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Independentemente do possível uso da Telemedicina Veterinária, o atendimento presencial é considerado padrão ouro para a prática dos atos médico-veterinários.

Art. 3º Ao médico-veterinário é assegurada a autonomia de decisão quanto ao uso, ou não, da telemedicina veterinária, sendo este totalmente responsável pelo ato, que deve encontrar limites na beneficência e na não maleficência do paciente.

Art. 4º Para efeitos desta Resolução, devem ser consideradas as seguintes definições:

I - telemedicina veterinária: exercício da Medicina Veterinária pelo uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) com o objetivo de assistência, com observância dos padrões técnicos e éticos, incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico;

II - teleconsulta veterinária: modalidade de telemedicina veterinária para realizar consulta médico-veterinária a distância, por meio de TICs, nos casos em que médico-veterinário e paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico, excetuados os casos de urgência e emergência;

III - Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR): relação escrita e formal estabelecida entre o médico-veterinário inscrito no Sistema CFMV/CRMVs e o responsável pelo paciente e cujo atendimento presencial anterior do animal, seja comprovado por meio de prontuário médico-veterinário;

IV - emergência: constatação médico-veterinária de condições de agravo à saúde animal que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo, portanto, assistência médico-veterinária imediata;

V - urgência: ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco potencial à vida, em que o paciente necessita de assistência médico-veterinária imediata para que não se torne uma emergência;

VI - desastres: eventos naturais, ou não, que causem danos e/ou ameaças em uma localidade e que provoquem obstáculos que impossibilitem o deslocamento do paciente e de seu responsável e inviabilizem a consulta presencial;

VII - teleorientação médico-veterinária: modalidade de telemedicina veterinária para orientação médico-veterinária geral e inicial, a distância, sendo vedado qualquer tipo de definição diagnóstica ou conduta terapêutica;

VIII - teletriagem médico-veterinária: modalidade de telemedicina veterinária destinada à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado;

IX - teleinterconsulta médico-veterinária: modalidade de telemedicina veterinária realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões e com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico;

X - telediagnóstico médico-veterinário: modalidade de telemedicina veterinária com a finalidade de transmissão de dados e imagens para serem interpretados, a distância, entre médicos-veterinários e com o objetivo de emissão de laudo ou parecer;

XI - telemonitoramento médico-veterinário, televigilância ou monitoramento remoto: modalidade de telemedicina veterinária para fins de acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos, realizado sob orientação e supervisão médico-veterinária para monitoramento ou vigilância a distância das condições de saúde e/ou doença;

XII - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a) estar associada ao signatário de maneira inequívoca;

b) utilizar dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c) estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior seja detectável.

XIII - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art. 5º Só é permitida a realização das diversas modalidades de Telemedicina Veterinária por médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs.

Art. 6º O médico-veterinário deve submeter à assinatura eletrônica do responsável pelo paciente um Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária (Anexo I), sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações para realização da teleinterconsulta e telediagnóstico.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA O USO DAS MODALIDADES DA TELEMEDICINA VETERINÁRIA

Art. 7º A teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido RPVAR de forma presencial e devidamente registrada, sendo vedada nos casos de urgência e emergência.

§ 1° Para validação da RPVAR devem ser conferidos e checados pelo profissional os dados cadastrais do paciente, com as suas respectivas características, bem como do seu responsável;

§ 2º Fica dispensada a exigência de RPVAR para realização de teleconsulta veterinária nos casos de desastres, devendo o profissional esclarecer e registrar que se trata de situação excepcional, sendo possível apenas enquanto perdurar o impedimento do atendimento presencial;

§ 3º Nos atendimentos de animais de produção faz-se necessário o conhecimento prévio da propriedade, haja vista as particularidades relacionadas a manejo sanitário, sistema de criação, situação epidemiológica, histórico sanitário, características do rebanho, clima e topografia.

Art. 8º Para a teleorientação e teletriagem médico-veterinária é obrigação do profissional informar previamente ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária, estando vedados, portanto, diagnóstico, solicitação de exames e qualquer prescrição.

Art. 9º O telemonitoramento médico-veterinário é possível apenas após a realização de atendimento presencial anterior e nos casos de tratamento de doenças crônicas ou, ainda, durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico para o devido acompanhamento, a critério do profissional.

Parágrafo único. Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico veterinário assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.

Art. 10. Na teleinterconsulta veterinária a informação médico-veterinária deve ser transmitida eletronicamente ao profissional que está localizado remotamente, o qual deve decidir se pode oferecer de forma segura sua opinião, a partir da qualidade e quantidade de informações recebidas.

Parágrafo único A responsabilidade do atendimento cabe ao médico-veterinário que assiste o animal presencialmente, sendo que os demais médicos-veterinários envolvidos no atendimento responderão na medida das respectivas atuações.

Art. 11. No telediagnóstico médico-veterinário o laudo ou parecer deverá ser assinado eletronicamente (assinatura eletrônica avançada) pelos médicos-veterinários que prestaram o serviço.

Art. 12. A prescrição veterinária a distância decorrente de teleconsulta ou telemonitoramento deverá conter, obrigatoriamente:

I - identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico;

II - identificação e dados do paciente e do responsável;

III - registro de data e hora do atendimento;

IV - uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos;

V - os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, assim como devem seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos.

CAPÍTULO III

DA TECNOLOGIA E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

Art. 13. A Telemedicina Veterinária somente pode ser realizada por meio de TICs aderentes às Resoluções editadas pelo CFMV e à preservação dos direitos individuais dos responsáveis pelos pacientes, garantindo a integridade, segurança, sigilo e fidelidade das informações.

§ 1º O profissional que utilizar a Telemedicina Veterinária deve decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para realização do ato médico-veterinário subsequente.

§2º Os documentos médicos-veterinários eventualmente assinados a distância devem observar a garantia da segurança, autenticidade e integridade das informações de modo que qualquer modificação posterior seja detectada.

§3º Deve ser preservado o conjunto de informações, sinais e imagens registrados na assistência médico-veterinária prestada, pois integram o prontuário do paciente.

§ 4º A guarda das informações relacionadas aos serviços realizados através da Telemedicina Veterinária deverá atender à legislação vigente e estará sob responsabilidade do médico-veterinário responsável ou do estabelecimento.

§ 5º Devem ser registrados no prontuário do paciente quais TICs foram utilizadas para realização da modalidade de Telemedicina Veterinária.

CAPÍTULO IV

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 14. O médico-veterinário deverá informar ao responsável pelo paciente todas as limitações inerentes ao uso da Telemedicina Veterinária, inclusive sobre sua impossibilidade, se for o caso.

Parágrafo único. É direito do responsável pelo paciente, ou seu representante legal, solicitar e receber cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados do registro do atendimento.

Art. 15. As pessoas jurídicas que prestarem serviços de Telemedicina Veterinária deverão se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa onde estão situadas, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica de um médico-veterinário regularmente inscrito no mesmo Conselho.

Art. 16 O Anexo desta Resolução está disponível no sítio eletrônico deste CFMV (http://portal.cfmv.gov.br/) a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 17. Esta resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2022.

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

HELIO BLUME

Secretário-Geral

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 354 de 20 de junho de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2022 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 199, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 354, de 20 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 354, de 20 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 354, de 20 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, será realizada em conformidade com as seguintes regras:

I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes do Anexo Único, aplicam-se:

a) o exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); e

b) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;

II - somente aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes do item A do Anexo Único, aplicam-se:

a) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite fixado; e

b) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:

1. estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LIs emitidas anteriormente; e

2. a quantidade concedida será, no máximo, igual à parcela desembaraçada;

III - no caso dos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes do item A do Anexo Único, quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" apresentada na coluna "Descrição" do Anexo Único, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada; e

IV - para os produtos abrangidos pelos códigos da NCM 8714.96.00 (Ex 001) e 3002.12.36, o importador deverá fazer constar, adicionalmente, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a quantidade a ser importada em unidades do produto e em frascos de 142 (cento e quarenta e dois) gramas, respectivamente, conforme unidade de medida de concessão da cota apresentada na coluna "Cota Global" do Anexo Único.

Art. 2º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas regulamentadas pelo art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ

ANEXO ÚNICO




Prêmio de Acessibilidade a ser conferido no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2022 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 674, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 3º e o art. 43 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 10.559, de 03 dezembro de 2020, resolvem:

Art. 1º O Prêmio de Acessibilidade será conferido no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de reconhecer, de incentivar e de premiar, anualmente, iniciativas de entidades públicas e privadas e de pessoas físicas e Organizações da Sociedade Civil que tenham notória atuação na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 1º O Prêmio de Acessibilidade é reconhecimento público conferido pela Administração Pública federal com relação a ações notórias que promovem a acessibilidade a pessoas com deficiência.

§ 2º O Prêmio de Acessibilidade possui natureza simbólica, não incide em qualquer valor pecuniário ou vantagem perante à Administração Pública federal.

Art. 2º A concessão do Prêmio de Acessibilidade será conferida pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e pelo Presidente do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Art. 3º A Coordenação do Prêmio de Acessibilidade será exercida pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária.

Parágrafo único. A definição de data, horário e local para concessão anual do Prêmio de Acessibilidade serão definidos pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária e disponibilizada em sítio eletrônico da Presidência da República.

Art. 4º O Prêmio de Acessibilidade será concedido, anualmente, após processo seletivo, realizado por meio de edital de chamamento público, de forma a garantir ampla participação em âmbito nacional, sendo selecionadas as iniciativas de entidades públicas e privadas e de pessoas físicas e Organizações da Sociedade Civil que tenham notória atuação na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 1º A Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, anualmente, publicará o edital de chamamento público destinado à realização do Prêmio de Acessibilidade.

§ 2º O Edital de chamamento público de que trata ocaputconterá como requisitos mínimos:

I - definição do seu objeto;

II - período de inscrições;

III - gratuidade das inscrições;

IV - premiação por categorias e por região do país;

V - critérios de habilitação;

VI - critérios de seleção;

VII - critérios de julgamento;

VIII - etapas eliminatórias;

IX - etapas classificatórias;

X - fases de impugnações e recursos;

XI - critérios de transparência sobre a comissão de avaliação e julgamento;

XII - documentos de comprovação da execução da iniciativa na promoção da acessibilidade; e

XIII - lapso temporal definindo o período de implementação das iniciativas de promoção à acessibilidade que poderão concorrer.

Art. 5º Os contemplados com o Prêmio de Acessibilidade não se submeterão a:

I - qualquer espécie de pagamento; e

II - vinculação com o consumo de bens ou serviços que tenham correlação com as ações e iniciativas que ensejaram sua premiação.

Art. 6º Aos contemplados com o Prêmio de Acessibilidade não serão conferidos pela Administração Pública federal direitos que se relacionem com as ações que ensejaram sua premiação.

Art. 7º As despesas decorrentes da realização do Prêmio de Acessibilidade correrão à conta das dotações orçamentárias e financeiras do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República, sem prejuízo do estabelecimento de parcerias com outros órgãos.

Art. 8º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado - Pátria Voluntária.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Interministerial CC/MMFDH nº 656, de 29 de setembro de 2021.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil

da Presidência da República

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

Ministra de Estado da Mulher, da Família

e dos Direitos Humanos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 26.06

- Relatório da LDO autoriza reajuste salarial e contratações para polícias federais e do DF

Segurança pública e a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica estão entre as prioridades da LDO

* O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 5/22), que determina as metas e prioridades para os gastos públicos do ano que vem e oferece os parâmetros para a elaboração do projeto de lei orçamentária (LOA) de 2023. De acordo com o cronograma, a Comissão Mista de Orçamento poderá votar a proposta até a semana que vem.

* O projeto original da LDO dá prioridade a reajustes e reestruturação de carreiras em 2023. Para que isso ocorra, o plano deve ser enviado ao Congresso pelo Poder Executivo no projeto de lei orçamentária do ano que vem.

- Governo não perde arrecadação com redução do ICMS, afirma presidente do Sincopetro

José Alberto Paiva Gouveia lembrou que, quanto mais altos os preços, maiores também são os tributos e defendeu que, neste momento de alta, os Estados estariam recebendo mais do que o necessário

* Nesta terça-feira, 28, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), José Alberto Paiva Gouveia, concedeu uma entrevista ao vivo para o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, para falar sobre a possibilidade de redução do preço dos combustíveis nas bombas após a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 25% para 18%, sobre a gasolina, anunciada pelo governador paulista, Rodrigo Garcia (PSDB), na última segunda. Segundo ele, “com certeza” os postos de combustíveis vão repassar a redução no preço para o consumidor final, nas bombas. Entretanto, a redução deve ser gradual e não de uma única só vez. Gouveia também criticou o pronunciamento do governo de São Paulo de que iria perder arrecadação. Segundo ele, o Estado só vai deixar de ganhar um valor extra que estava sendo computado no ICMS. “Eu acho que faltou um pouquinho de atenção do governo, porque o preço alto significa muito mais imposto, então quando se vem para a televisão e se fala que vai perder arrecadação, é uma arrecadação que não era real, porque os preços que estão no mercado não são os preços reais, é um preço superalto, e o imposto vem junto. Quanto mais caro o produto, mais imposto se colhe. De repente o governador vem e diz que vai perder dinheiro, não, não vai. Ele vai deixar de receber um a mais que ele estava recebendo”, afirmou.

- Mudar política de preços é desafio para Caio Paes de Andrade, dizem analistas

Especialistas acreditam que promover as mudanças necessárias para reduzir o valor dos combustíveis é muito difícil

* O novo presidente da Petrobras, Caio Paes de Andrade, toma posse nesta terça-feira, 28, em uma cerimônia curta e protocolar. A principal missão do novo comandante da estatal seria mudar a política de paridade preços. Especialistas que atuam no mercado de óleo e gás foram consultados pela Jovem Pan e afirmam que a alteração é muito difícil. O Preço de Paridade de Importação, conhecido como PPI, é alvo de constantes críticas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de integrantes do Governo Federal. Foi este impasse, inclusive, que derrubou todos os últimos presidentes da companhia.

* De acordo com o ex-presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, não basta mudar o comando da Petrobras para mudar a política de preços, é preciso alterar o estatuto da empresa, que foi aprovado em 2016 e impõe a paridade entre os preços internos e os preços internacionais dos combustíveis. “Se o governo desejar realmente desvincular o preço dos derivados nacionais dos derivados internacionais, ele tem que usar a sua maioria no Conselho de Administração e na Assembleia de Acionistas e alterar o estatuto da empresa”, argumenta o especialista.

- Governo federal apresenta novo passaporte com tecnologia antifraude

Secretaria-Geral da Presidência alegou que o documento é ‘temático’ e presta homenagem de ‘todas as regiões do Brasil’

* O governo federal lançou nesta segunda-feira, 27, por meio de uma cerimônia que contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro (PL), o novo modelo de passaporte. O novo documento terá tecnologia antifraude e prestará homenagens a “todas as regiões do Brasil por meio de ícones representativos dos biomas e da cultura de cada local”. De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, o novo passaporte entrará em vigor neste ano, em meados de setembro, e terá o custo de emissão de R$ 257,25. “Será o primeiro passaporte temático do Brasil. Outra novidade do novo modelo são os fundos invisíveis fluorescentes. Antes, apenas o número da página variava sob exposição UV. A nova versão apresenta sete composições diferentes. A página de identificação também foi atualizada, apresentando uma imagem fantasma da foto do cidadão em preto e branco, além de uma imagem da foto formada por dados biométricos do portador. Essas informações são protegidas por um laminado de segurança”, alegou. O presidente da República alegou que as homenagens que encontram-se no novo passaporte irá despertar “curiosidade” na população.

- Demanda por bens industriais sobe 0,9% em abril, aponta IPEA

Produção nacional de bens avança 0,2% e importações crescem 3,3%

* A demanda por bens industriais no Brasil cresceu 0,9% em abril, frente ao resultado do mês de março, apontou o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de acordo com o Indicador de Consumo Aparente de Bens Industriais. Entre os componentes do índice, produção nacional destinada ao mercado doméstico avançou 0,2%, enquanto a importação de bens industriais cresceu 3,3%. Na comparação com o mesmo mês de 2021, a demanda interna por bens industriais retrocedeu 3,7% em abril deste ano. No entanto, no acumulado em doze meses encerrados em abril, a demanda interna cresceu 1,7% e as importações de bens industriais avançaram 18,7%. No acumulado apenas dos quatro meses de 2022 contabilizados pelo IPEA, que tem como base de comparação o mesmo período do ano anterior, a demanda por produtos industriais no País recuou 5,7%.

- Alvaro Dias minimiza pesquisa que aponta derrota para Moro no Paraná

Levantamento aponta ex-ministro da Justiça com 30% das intenções de voto, ante 23% do senador, que o apadrinhou na política e defendia sua candidatura à Presidência

* O senador Alvaro Dias, líder do Podemos, minimizou a pesquisa divulgada pelo Real Time Big Data nesta segunda-feira, 27, que mostra o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro (União Brasil), à frente da disputa ao Senado Federal pelo Paraná. O cenário apresentado mostra o ex-juiz da Lava Jato com 30% das intenções votos, seguido de Dias, que chega a 23%, figurando como os principais candidatos do Estado. Além deles, Dr. Rosinha (PT) tem 7%, Paulo Martins (PL), 6%, Aline Sleutjes (Pros), 2% e Alex Canziani (PSD) e Guto Silva (Progressistas) chegam a 1% cada. Brancos e nulos somam 11% e 19% dos entrevistados não souberam responder.

* A disputa paranaense é peculiar porque opõe, nas urnas, um parlamentar com mais de 30 anos de experiência no Senado e seu apadrinhado político. Entusiasta da candidatura de Moro à Presidência da República e um dos principais aliados do ex-juiz no Podemos, Alvaro Dias prometia levar o agora adversário para o Ministério da Justiça se fosse eleito presidente na corrida pelo Planalto em 2018. Em conversa com a Jovem Pan, o senador minimizou o resultado e, aos risos, afirmou que “não fala dessa pesquisa porque tem outras”, insinuando que o resultado não reflete, necessariamente, o futuro das eleições 2022 no Estado.

Em segundo cenário, sem o nome de Sergio Moro, a pesquisa encomendada pelo Grupo RIC mostra que Dias chega a 35% das intenções de voto, enquanto Paulo Martins, aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) na Câmara, tem 8%, Dr. Rosinha, 7%, Alex Canziani, 4%, Aline Sleutjes, 3%, e Guto Silva, 2%. O plano inicial de Moro é disputar a única cadeira paranaense para o Senado, mas o União Brasil não descartou uma candidatura à Câmara dos Deputados. Dentro do partido, que nasceu da fusão entre DEM e PSL, o ex-juiz é tido como um “trunfo”, que, neste caso, serviria para ampliar a bancada da legenda. A pesquisa ouviu 1,5 mil paranaenses, com mais de 16 anos, entre 24 e 25 de junho. O nível de confiança é de 95%, com margem de erro de três pontos percentuais para mais ou para menos.

- Bolsonaro diz a apoiadores que Auxílio Brasil pode subir para R$ 600

Presidente esteve em frente ao Palácio da Alvorada nesta segunda-feira e comentou o possível aumento ainda nesta semana

* O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta segunda-feira, 27, a apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília, que o piso do Auxílio Brasil pode ser elevado de R$ 400 para R$ 600 “amanhã”. O plano do governo é inserir a elevação do benefício social – a menos de 100 dias das eleições – na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos combustíveis, relatada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O parlamentar deve apresentar seu texto final nesta terça-feira, 28, às 11h. Para o aumento ser oficializado em ano eleitoral sem ferir a lei, no entanto, é preciso declarar emergência nacional. O Palácio do Planalto também negocia a inserção do status de emergência na PEC dos combustíveis. Na conversa, o presidente também voltou a criticar o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele chamou o magistrado de “ministro do PT” por ter afirmado que não há clima para discutir aborto na Corte. Bolsonaro evitou comentar o pedido de um apoiador que pediu solução para “a questão das urnas”. “Não vou te responder, está sendo tratado isso aí. Se tivesse inquérito sério de fake news, investigaria o Datafolha“, afirmou, em novo ataque, sem apresentar provas, ao sistema eleitoral brasileiro e ao instituto de pesquisas.

- Alta da Selic faz custo da dívida local subir 62%

Setores cíclicos sentem mais o impacto da inflação e dos juros altos

* Na semana passada, a Americanas concluiu a emissão de R$ 2 bilhões em debêntures, que chamou a atenção não só pelo volume mas também pelas condições: vencimento em 11 anos, a 2,75% mais CDI. A taxa é inferior até mesmo à que a companhia paga pelos bônus negociados no mercado internacional (4,6% acima do CDI, se fosse feito o “swap” da operação para reais). Essa operação contrasta com outro movimento visto nos últimos dias, quando a construtora Tenda aprovou, em assembleia, o acordo de repactuação das condições de sua dívida, de cerca de R$ 1 bilhão, junto aos credores. A medida implicou aumento da taxa de retorno aos investidores, definição de garantias e limites para metas de crescimento.

ACADEMIA ABRAIDI ESTÁ COM AS INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A SEGUNDA TURMA QUE COMEÇA EM AGOSTO



A  ABRAIDI e já abriu inscrições para a segunda turma do curso de capacitação em fornecimento de produtos para saúde da Academia ABRAIDI. A primeira turma, com 20 alunos e início em março, teve várias aulas dentro da programação de maio.

Os alunos conheceram mais sobre o processo de comercialização e gestão de vendas no setor. A professora Isabel Bortoli, consultora em vendas e coordenadora da disciplina, falou sobre ciclo de compra, venda educativa e consultiva, gestão do potencial do cliente por meio de informações que geram oportunidades e criação de estratégias diferenciadas.

“Foi uma ótima oportunidade para os participantes entenderem a complexidade do processo de vendas. No setor de produtos para saúde, o representante comercial precisa equilibrar habilidades técnicas, conhecimento especializado e soft skills. Ele tem um papel educativo e consultivo, e está envolvido em vendas complexas, processos e métodos mais extensos e técnicos”, lembra o coordenador da Academia ABRAIDI, Davi Uemoto.

Em seguida, no módulo “Processo licitatório e compras governamentais”, o professor André Freire, sócio da área de Direito Público do escritório Mattos Filho, apresentou de forma bastante aprofundada os principais aspectos e modalidades do processo licitatório, bem como contratação direta e principais tópicos nos contratos de fornecimento.

“Na medida em que avançamos no curso, fica cada vez mais clara a importância da gestão integrada entre as diversas áreas da empresa e um olhar dedicado ao planejamento das iniciativas. Tem sido uma jornada muito enriquecedora”, completou Davi Uemoto.

As dúvidas com relação ao curso e inscrições para a turma de agosto podem ser encaminhadas para academia@abraidi.com.br.

Fonte: Assessoria de Imprensa DocPress

Estado anuncia investimento da Fiocruz em planta de vacinas no Parque Tecnológico da Saúde


Governador Carlos Massa Ratinho Junior anuncia parceria entre Fiocruz,Tecpar e IBMP. Foto: Ari Dias/AEN.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior recebeu, nesta terça-feira (28), representantes da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) para o anúncio de um investimento de mais de R$ 200 milhões na consolidação do Parque Tecnológico da Saúde, onde estão instalados o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), o Instituto Carlos Chagas (Fiocruz Paraná) e o Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP).

Com a parceria, será implantada uma fábrica para produção de insumos para vacinas e de produtos biotecnológicos de nova geração. Parte dos investimentos será realizada já no segundo semestre de 2022.

O governador destacou que o anúncio do investimento para o fortalecimento do Parque Tecnológico da Saúde irá transformar o Paraná em um novo polo de vacinas no País. "Hoje é um dia histórico para o Estado do Paraná, por atrair um investimento em biotecnologia e por consolidar a atuação de três institutos consagrados no país, o Tecpar, a Fiocruz e o IBMP. O parque tecnológico será um polo de produção de vacina, um ativo muito importante para apoiar no enfrentamento de doenças, como a pandemia do coronavírus nos mostrou. Esse investimento fortalece a atuação do Paraná na área da saúde", salientou.

O vice-presidente de Produção em Saúde da Fiocruz, Marco Krieger, destacou que o investimento para fortalecer o Parque Tecnológico da Saúde vai ampliar a capacidade industrial no Brasil de produtos biotecnológicos e vacinas. "Hoje consolidamos, com esse investimento, a parceria entre os institutos para produzir insumos importantes para vacinas, atuais e de nova geração, além de novas terapias avançadas para doenças raras e câncer. O parque tecnológico assume caráter estratégico para garantir autonomia do Brasil nessas novas tecnologias", detalhou.

Jorge Callado, diretor-presidente do Tecpar, ressaltou que o investimento fortalece o complexo industrial público da saúde, tendo em vista que os laboratórios públicos dão resposta rápida ao enfrentamento das doenças - como no caso da pandemia do coronavírus, em que instituições públicas apoiaram o País com vacinas e testes diagnósticos.

"É um investimento estratégico para fortalecer a saúde pública e para consolidar projetos em conjunto entre as instituições. No caso do Tecpar, temos em aberto editais de prospecção de tecnologia para as vacinas pentavalente e meningocóccica, em consonância com a atuação do parque tecnológico", observou.

Rafael Greca, prefeito de Curitiba, destacou que o investimento no Parque Tecnológico da Saúde, que fica na Cidade Industrial de Curitiba, reforça o potencial biotecnológico da capital paranaense. "A biotecnologia é uma das áreas estratégicas de Curitiba e o fortalecimento do parque tecnológico localizado na CIC, com essas três instituições, traz um novo tempo de inovação e inovação só vale quando se torna um processo social, como estamos vendo com essa parceria", destacou.

INVESTIMENTO – O recurso investido pela Fiocruz na consolidação do Parque Tecnológico da Saúde contempla a implantação de uma planta para bioprocessos, capaz de produzir lotes de biofármacos para lotes clínicos de novos produtos, a retomada da planta industrial do Tecpar para proteínas monoméricas e outros biofármacos e uma planta industrial para produção de insumos para vacinas e biofármacos de nova geração. O início dos projetos está previsto para o segundo semestre de 2022.

PRESENÇAS – Participaram do evento o vice-governador Darci Piana; o vice-prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel; o secretário da Comunicação Social e da Cultura, João Evaristo Debiasi; o superintendente-geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Bona; diretor Industrial da Saúde do Tecpar, Iram de Rezende; o assessor jurídico do Tecpar, Guilherme Rodrigues; a gerente de Produção do IBMP, Viviane Monteiro Goes; a coordenadora executiva do IBMP, Ana Carolina Sbalquiero Lopes; o presidente da Curitiba S.A., Marcelo Linhares Frehse; o secretário do Governo Municipal de Curitiba e Presidente do IPPUC, Luiz Fernando Jamur; e o secretário municipal de Curitiba de Planejamento, Finanças e Orçamento, Cristiano Hotz.

PORTAL TECPAR


terça-feira, 28 de junho de 2022

Complementando o post sobre o Forum de Candidatos da OPAS

 

Presidência retirada de tramitação da Mensagem nº 553, de 28 de outubro de 2021 referente à indicação do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2022 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 328, de 27 de junho de 2022. Solicita ao Senado Federal da retirada de tramitação da Mensagem nº 553, de 28 de outubro de 2021, referente à indicação do Senhor JULIO GLINTERNICK BITELLI, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos.

Nº 329, de 27 de junho de 2022.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2022 (Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021), que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

ANEXO

Inciso III do § 1º do art. 6ºdo Projeto de Lei de Conversão

Grupo de Trabalho Interministerial denominado Ponto de Contato Nacional para as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico para as Empresas Multinacionais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2022 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.383, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Confere ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Atibaia, Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Morango.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Avaliação Externa Virtual in Loco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/06/2022 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

PORTARIA Nº 265, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no bojo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e da avaliação das Escolas de Governo.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, o art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, resolve:

ANEXO

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Ação pede que Estado comprove início da análise de amostras apreendidas em laboratórios

Ministério Público Estadual (MPE) também requer que Estado libere os exames considerados confiáveis para andamento do tratamento dos pacientes. SES diz que análises começaram no início de junho.

Por g1 Tocantins


Operação apreendeu amostras humanas em potes de plástico — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Após exames de pacientes da rede pública de saúde serem retirados de laboratórios investigados por irregularidades, em maio deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) iniciou uma Ação Civil Pública (ACP) cobrando agilidade na análise e liberação dos resultados para continuidade do tratamento de pacientes. O pedido ainda não foi analisado pela Justiça.

Durante operação deflagrada pela Polícia Civil, no dia 11 de maio deste ano, foram encontradas amostras humanas em potes plásticos, armazenadas de forma improvisada e irregular nos laboratórios Sicar, em Palmas e IPC, em Araguaína.

A ação, proposta pela 19ª Promotoria de Justiça da Capital, requer na Justiça que o Estado encaminhe, em um prazo de dez dias, o comprovante do início dos trabalhos, que faça a busca ativa dos pacientes que tiveram seus exames considerados inválidos para uma nova coleta de material e libere os exames considerados confiáveis.

A Secretaria de Estado da Saúde disse que análises começaram no início de junho. Veja a nota completa abaixo.

Na época das apreensões duas pessoas foram presas em flagrante, mas pagaram fiança e foram liberadas para responder em liberdade. Dias depois a Secretaria de Estado da Saúde (SES) rescindiu o contrato com a empresa Sicar no mesmo dia da operação. Conforme o Portal da Transparência, a empresa recebeu mais de R$ 3 milhões do entre os anos de 2017 e 2020.

O Laboratório IPC, contratado para fazer o rastreio de câncer de colo de útero em amostras, também foi descredenciado pelo Estado.


Operação apreendeu amostras humanas em potes de plástico — Foto: Divulgação/Polícia Civil

Novas análises

No dia 19 de maio, o Estado divulgou um plano para para ofertar os exames citopatológicos e determinou que o Laboratório Central (Lacen-TO) receberia parte das amostras apreendidas. As que não tivessem condições de passar por análise, seriam novamente colhidas de pacientes.

Poucos dias depois, a SES publicou uma requisição administrativa para laboratórios prestarem serviços de diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia das das amostras recolhidas pela Vigilância Sanitária e pela Polícia Civil durante operações que interditaram o dois laboratórios irregulares que prestavam serviço para o governo.

Segundo a requisição, do dia 24 de maio, os resultados deveriam ser entregues em até oito dias, com exceção de análises para imuno-histoquímica (15 dias) e biópsia renal (48 horas).

Com a situação precária do armazenamento das amostras nos laboratórios investigados, a portaria ainda exigiu que as empresas tivessem profissionais capacitados e fornecessem recipientes adequados para acondicionamento das amostras biológicas.

O que diz a SES

Sobre a ação do MPTO, ajuizada na quinta-feira (23), a SES explicou que ainda não foi notificada da ação, mas que responderá o órgão dentro do prazo estabelecido. A SES destaca que as amostras recolhidas nos laboratórios Sicar e IPC, já estão em análise.

O Lacen assumiu os exames de responsabilidade do IPC, segundo a pasta, e que as análises começaram no dia 2 de junho. Após a portaria requisitando laboratórios, três empresas especializadas de Palmas, Araguaína e Gurupi assumiram as amostras do Sicar, no dia 3 de junho.

A SES explicou ainda que os resultados já estão sendo entregues. Quanto às amostras sem condições de análise, a pasta diz que entra em contato com os pacientes para realização de novas coletas.

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