DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/04/2023 | Edição: 81 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O Nº 9, DE 2023
Autoriza o Município do
Recife, no Estado de Pernambuco, a contratar operação de crédito externo com o
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República
Federativa do Brasil, no valor de até US$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta
milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Município do
Recife, no Estado de Pernambuco, autorizado a contratar operação de crédito
externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da
República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 260.000.000,00 (duzentos e
sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos
da operação referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o
"Programa de Requalificação e Resiliência Urbana em Áreas de Vulnerabilidade
Socioambiental - ProMorar Recife".
Art. 2º A operação de crédito
referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Município do
Recife, no Estado de Pernambuco;
II - credor: Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República
Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$
260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da
América);
V - juros: taxa de
financiamento garantida durante a noite (Secured Overnight Financing Rate -
SOFR), acrescida de margem de financiamento espreaddivulgadas periodicamente
pelo BID;
VI - atualização monetária:
variação cambial;
VII - cronograma estimado de
desembolsos: US$ 8.070.220,00 (oito milhões, setenta mil, duzentos e vinte
dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$ 47.435.099,00 (quarenta e
sete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e noventa e nove dólares dos
Estados Unidos da América) em 2024, US$ 64.937.436,00 (sessenta e quatro
milhões, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e seis dólares
dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 72.663.474,00 (setenta e dois
milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro
dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 50.521.576,00 (cinquenta
milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e seis dólares dos
Estados Unidos da América) em 2027 e US$ 16.372.195,00 (dezesseis milhões,
trezentos e setenta e dois mil, cento e noventa e cinco dólares dos Estados
Unidos da América) em 2028;
VIII - cronograma estimado de
contrapartidas: US$ 2.017.555,00 (dois milhões, dezessete mil, quinhentos e
cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2023, US$
11.858.775,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e
setenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2024, US$
16.234.358,00 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e
cinquenta e oito dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$
18.165.869,00 (dezoito milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e
sessenta e nove dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$
12.630.394,00 (doze milhões, seiscentos e trinta mil, trezentos e noventa e
quatro dólares dos Estados Unidos da América) em 2027 e US$ 4.093.049,00
(quatro milhões, noventa e três mil e quarenta e nove dólares dos Estados
Unidos da América) em 2028;
IX - prazo total: até 282
(duzentos e oitenta e dois) meses;
X - prazo de carência: até 84
(oitenta e quatro) meses;
XI - prazo de amortização: 198
(cento e noventa e oito) meses;
XII - periodicidade de
amortização: anual;
XIII - sistema de amortização:
constante;
XIV - comissão de crédito: até
0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicado sobre o
saldo não desembolsado do empréstimo;
XV - despesas de inspeção e
vigilância: até 1% (um por cento) do valor do empréstimo, dividido pelo número
de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos, por semestre.
Parágrafo único. As datas de
pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos
poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de
empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano
poderão ser alterados conforme a execução contratual.
Art. 3º É a República
Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia ao Município do Recife, no
Estado de Pernambuco, na operação de crédito externo de que trata esta
Resolução.
Parágrafo único. A autorização
prevista nocaputdeste artigo é condicionada ao seguinte:
I - que sejam cumpridas pelo
Município de maneira substancial as condições especiais prévias ao primeiro
desembolso;
II - que sejam verificadas,
pelo Ministério da Fazenda, a adimplência financeira do Município com a União e
a sua regularidade em relação ao pagamento de precatórios;
III - que o Município celebre
contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de
vinculação das receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas
"b", "d" e "e", bem como das receitas próprias a
que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal, e outras garantias em
direito admitidas.
Art. 4º O prazo máximo para o
exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias,
contado a partir da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de abril
de 2023
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.