Destaques

quarta-feira, 28 de junho de 2017

9ª Conferência sobre Ciência do HIV, promovida pela Sociedade Internacional de AIDS, em Paris - França

MELINA ÉRICA SANTOS, Tecnologista Pleno em exercício e TATIANNA MEIRELES DANTAS DE ALENCAR, Coordenadora de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais no Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar, apresentando trabalho, da 9ª Conferência sobre Ciência do HIV da Sociedade Internacional de AIDS, em Paris-França, no período de 24 a 28 de julho de 2017, inclusive trânsito.

Revogar a Portaria n° 176, de 10 de fevereiro de 2014, que institui no âmbito da Anvisa o Comitê Gestor da Implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos - SNCM

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº - 1.052, DE 27 DE JUNHO DE 2017
Revoga as Portarias n° 176 e nº 177, de 10 de fevereiro de 2014.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, conforme deliberado em Reunião Ordinária Interna da Diretoria Colegiada nº 005/2017, realizada em 16 de maio de 2017,
resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria n° 176, de 10 de fevereiro de 2014, que institui no âmbito da Anvisa o Comitê Gestor da Implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos - SNCM e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2014, seção 1, pág. 31 e a Portaria n° 177, de 10 de fevereiro de 2014, que designa para compor o Comitê Gestor da Implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos - SNCM os representantes (titular e suplente) das áreas da Anvisa e entidades do setor regulado, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2014 seção 2, pág. 38 e republicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 seção 2, pág. 48.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


terça-feira, 27 de junho de 2017

Atualização do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para prevenção de transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, recomendada pelo CONITEC por solicitação da SVS

Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Consulta Pública Nº 27, de 23 de Junho de 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para prevenção de transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas  
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
RENATO ALVES TEIXEIRA LIMA


Proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos, recomendada pelo CONITEC, por solicitação da SVS

Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Consulta Pública Nº 28, de 23 de Junho de 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RENATO ALVES TEIXEIRA LIMA


CNS - CRIA Câmara Técnica (CT) da CIRHRT/CNS, com o objetivo de apoiar e fortalecer os processos de trabalhos da comissão no âmbito da formação, qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores da área da saúde

Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde - Resolução Nº 549, de 9 de Junho de 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2017, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o artigo 200 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) na ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;
Considerando a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS;
Considerando a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando o Decreto no 8.754, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;
Considerando a Portaria Normativa MEC no 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação;
Considerando a Resolução CNS no 287, de 08 de outubro de 1998, que relaciona as categorias profissionais de saúde de nível superior para fins de atuação do CNS;
Considerando a competência conferida ao Pleno do colegiado para a qualquer tempo, criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir as Câmaras Técnicas (CT), como previsto na Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008 (artigo 7o, § 3o e no artigo 11, V, com redação dada pela Resolução CNS no 548, de 9 de junho de 2017);
Considerando as normativas relativas às CTs dispostas no artigo 53-A da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, com redação dada pela Resolução CNS no 548, de 9 de junho de 2017;
Considerando a Resolução CNS no 513, de 06 de maio de 2016, que alterou o artigo 52 da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que trata do funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando a Resolução CNS no 350, de 09 de junho de 2005, que aprova, entre outros, os critérios de regulação da abertura e reconhecimento de novos cursos da área da saúde;
Considerando a Resolução CNS no 515, de 07 de outubro de 2016, que manifesta o posicionamento contrário do CNS quanto à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) da área de saúde sejam objeto de discussão e deliberação do CNS de forma sistematizada, dentro de um espaço de tempo adequado para permitir a participação, no debate, das organizações de todas as profissões regulamentadas e das entidades e movimentos sociais que atuam no controle social;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde, aprovadas por meio da Resolução CNS no 507, de 16 de março de 2016, em especial as enumeradas no Eixo 3 Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;
Considerando a Resolução CNS no 528, de 08 de julho de 2016, que aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT/CNS), para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 19 (dezenove) membros titulares e 17 (dezessete) membros suplentes;
Resolve:
Art. 1o Criar a Câmara Técnica (CT) da CIRHRT/CNS, com o objetivo de apoiar e fortalecer os processos de trabalhos da comissão no âmbito da formação, qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores da área da saúde.
Art. 2o A CT de que trata o artigo 1o desta Resolução terá, entre outras atribuições, elaborar pareceres sobre processos de abertura e reconhecimento de cursos de graduação da área da saúde.
Art. 3o A CT será composta por um representante de cada uma das Associações Nacionais de Ensino das categorias profissionais de saúde de nível superior relacionadas na Resolução CNS no 287, de 08 de outubro de 1998, acrescida dos profissionais da graduação em Saúde Coletiva, membros da gestão federal da educação na saúde e demais entidades profissionais de nível superior da saúde (conselhos e federações), totalizando 15 integrantes.
§1o A CT prevista nesta Resolução será presidida pela coordenação da CIRHRT/CNS.
§2o A participação na CT não representa vínculo administrativo ou trabalhista, considerando-se serviço gratuito de relevância pública. Art. 4o Os integrantes da CT se reunirão periodicamente, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias da CIRHRT/CNS, com apoio técnico e orçamentário/financeiro da Secretaria-Executiva do CNS.
Art. 5o A CT poderá ser dissolvida ou prorrogada, a qualquer tempo, por decisão do Pleno do CNS.
Art. 6o Os casos omissos serão encaminhados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 549, de 9 de junho de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Ministro de Estado da Saúde
Substituto


Câmara rejeita projeto que prevê atendimento prioritário a pessoas com autismo em repartições públicas

Lei do Atendimento Prioritário já garante esse direito às pessoas com transtorno do espectro autista

Eduardo Barbosa: pessoas com autismo já são consideradas com deficiência para todos os efeitos legais da Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10.048/00)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Câmara dos Deputados, rejeitou, na terça-feira (20), o Projeto de Lei 5748/16, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que pretendia conceder atendimento prioritário a pessoas com autismo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.

Ao defender a rejeição do projeto, o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), considerou que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista já são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

Proposta redundante
“A proposição é redundante em relação à legislação em vigor, uma vez que pessoas com transtorno do espectro autista já são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais”, disse Eduardo Barbosa.

Ele ressalta que não há necessidade de alterar a legislação vigente, que já prevê prioridade no atendimento para todas as pessoas com deficiência, por meio da Lei 10.048/00. Essa norma garante prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.

Arquivado
Com a rejeição na única comissão de mérito, o projeto, que tem caráter conclusivo, seguirá para o arquivo, a menos que haja recurso aprovado para que seja analisado pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza, Edição – Newton Araújo, Foto - Luis Macedo / Câmara dos Deputados


Comissão inclui em estatuto convênio de SUS para atendimento a idoso

Geovânia de Sá lembrou que o Brasil tem 23 milhões de idosos, segundo o IBGE

A Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO) que inclui no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a permissão para a celebração de convênio entre o sistema público (SUS) e privado de saúde para atendimento ambulatorial ao idoso. (PL 761/15).

A legislação estabelece que a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar (Lei 8.080/90) e que a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

A relatora na comissão, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), defendeu a aprovação do texto. Ela citou dados do censo IBGE de 2010, segundo os quais a população está envelhecendo - atualmente, 23 milhões de pessoas são idosas no Brasil.

“Esses convênios são possíveis no âmbito do ordenamento jurídico atual. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 197, determina que as ações e serviços de saúde poderão ser executadas por pessoas físicas e jurídicas de direito privado”, afirmou a deputada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-761/2015

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier, Edição – Sandra Crespo, Foto - Billy Boss/Câmara dos Deputados


Comissão sobre Planos de Saúde promove debate com médicos

A Comissão Especial sobre Planos de Saúde promove debate nesta quarta-feira (28) mudanças na lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98). O debate foi proposto pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que é relator na comissão.

O colegiado analisa o Projeto de Lei (PL) 7419/06, que obriga os planos e seguros privados de assistência à saúde a cobrir as despesas do acompanhante de paciente menor de 18 anos internado em unidade de terapia intensiva (UTI), quando houver recomendação médica.

O texto, já aprovado pelo Senado, altera a legislação para exigir dos seguros a cobertura de despesas de acompanhante no caso de internação hospitalar de pacientes menores de 18 anos. O projeto tramita em conjunto com outras 139 propostas.

Na semana passada,  Marinho informou que deve apresentar até o próximo mês proposta de alteração ampla da Lei dos Planos de Saúde.

“Para promover debates técnicos avançados sobre a temática desta Comissão, devem ser aproveitados também os conhecimentos de autoridades acadêmicas com experiência no assunto”, afirma o parlamentar.

Foram convidados: 
- a professora adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Ligia Bahia;
- o professor do Departamento de Medicina Preventiva da FMUSP, Mário Scheffer;
- representante da Federação Nacional dos Médicos;
- representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização; e
- representante da Federação Médica Brasileira.
A audiência pública será realizada às 15h30, em plenário a definir.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:  PL-7419/2006

Da Redação – RL, Agência Câmara Notícias


Ministro do Planejamento falará sobre LDO de 2018 na Comissão de Orçamento

No projeto da LDO enviado ao Congresso, o governo ressalta o compromisso com a estabilidade macroeconômica, ao apontar que é papel da política fiscal buscar a melhoria da gestão pública

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, será ouvido na próxima terça-feira (27) na Comissão Mista de Orçamento. Ele virá ao Congresso Nacional falar sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (PLN 1/17). A presença do ministro é uma exigência das normas da comissão.

O ministro defenderá a LDO de 2018, que prevê salário mínimo de R$ 979, deficit público de R$ 131 bilhões e crescimento do PIB de quase 2,5%

A audiência pública foi acertada nesta quarta-feira (21) pelo presidente da comissão, senador Dário Berger (PMDB-SC), que conversou com o ministro.

Berger disse que o colegiado deverá acelerar os trabalhos para votar o projeto da LDO antes da chegada da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), no final de agosto. O novo cronograma divulgado hoje pela Comissão Mista de Orçamento prevê a votação da LDO até o dia 13 de julho.

“Agora vamos intensificar e ultimar a votação da LDO. A partir de agosto, quando chegar a LOA, será a vez de dispensar tempo adequado para entregar uma lei que represente os reais interesses dos brasileiros”, afirmou.

Também na próxima terça a Comissão de Orçamento realizará uma reunião para eleger os três vice-presidentes e indicar os relatores setoriais da LOA.

Teto de Gastos
Para o senador peemedebista, o grande desafio da comissão neste ano será buscar o equilíbrio entre despesas e receitas para conter o deficit fiscal e cumprir a regra do teto de gastos, determinada pela Emenda Constitucional 95. A emenda instituiu o Novo Regime Fiscal, que limita o crescimento da despesa primária da União à taxa de inflação.

“O País continua com um deficit fiscal nas nuvens. É o terceiro ano consecutivo de deficit primário. Temos que virar este jogo”, defende Berger. “É preciso fornecer ao mercado uma peça realista, que as pessoas tenham confiança que seja exequível.”

Redação – ND, Foto - Luis Macedo / Agência Câmara Notícias


Bayer S.A, recolhe 13 lotes do medicamento contraceptivo Gynera (gestodeno + etinilestradiol)

A Anvisa suspendeu a distribuição, comercialização e uso de 13 lotes do medicamento Gynera (gestodeno + etinilestradiol). Os lotes dos contraceptivos fabricados pela Bayer S.A. apresentaram resultados que não atendem à legislação sanitária vigente. Medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26/6).

Segundo o comunicado de recolhimento voluntário da empresa Bayer S.A., os lotes dos medicamentos em questão apresentaram resultados insatisfatórios quanto ao estudo de estabilidade.

Além da suspensão dos lotes da Gynera, a resolução RE 1.698 de 23 de junho de 2017 determina que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.

Confira abaixo os lotes suspensos:
Medicamento
Lote
Validade




  Gynera (gestodeno + etinilestradiol) com 21 drágeas  
 BS01EN6
 BS01F2H
 BS01F2J
 BS01F4A
 BS01FCF
 BS01FJH
 BS01FSK
 BS01G1CC 
 BS01G1D
 BS01GJS
 BS01GR4
 BS01GSS
 BS01H6F
 04/12/2017 
 04/12/2017
 04/12/2017
 04/12/2017
 04/12/2017
 28/06/2018
 28/06/2018
 28/06/2018
 25/08/2018
 25/08/2018
 25/08/2018
 26/10/2018
 26/04/2018
Ascom / ANVISA 



DICOL - Reunião pública da ANVISA debate, nesta terça-feira(27) Registro de Biológicos de menor complexidade, aditivos alimentares em carnes, rótulos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, além de CBF em Farmácias e Drogarias

A Diretoria Colegiada da Anvisa irá realizar, nesta terça-feira (27/6), a partir das 10 horas, a 16ª Reunião Ordinária Pública do ano. Na pauta, está proposta de Consulta Pública que dispõe sobre os aditivos alimentares autorizados para uso em carnes e produtos cárneos. A diretoria também debaterá a proposta de Consulta Pública que dispõe sobre alteração e inclusão de rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A pauta prevê, ainda, a avaliação de uma Proposta de Iniciativa para revisão da RDC 44/2009, que trata das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Será debatida, também, a iniciativa de elaborar resolução para o registro de produtos biológicos de menor complexidade.

Consultas Públicas sobre regulamento de ingredientes ativos de agrotóxicos e julgamento de recursos administrativos interpostos pelo setor regulado também estão na pauta
Acompanhe a 16ª Reunião Pública, ao vivo, por um dos links abaixo.
Via Skype – https://join-noam.broadcast.skype.com/anvisa.gov.br/51b6e66d2758486199fba2fba489ffd3 (você também pode rever o vídeo após a reunião). 
Via DataSUS – http://datasus.saude.gov.br/emtemporeal (somente pelo Internet Explorer). 

Ascom/ANVISA



Lote n°: 175502 A, fabricado: 02/2017 de Soro Antitetânico, produzido pelo IVB é proibido pela Anvisa

O Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, emitiu o resultado de laudo de análise insatisfatório no ensaio de pirogênio do produto Soro Antitetânico fabricado pelo Instituto Vital Brazil.
A Anvisa determina, em todo território nacional, a suspensão da distribuição e recolhimento de todos os lotes, n°: 175502 A, fabricado: 02/2017 e com validade em 02/2020, fabricado pela empresa Instituto Vital Brazil.


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