Destaques

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Ministro Marcos Pereira entrega carta a Temer pedindo demissão

Por Valdo Cruz
03/01/2018 13h36  

Marcos Pereira, ex-ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom, Agência Brasil)

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, entregou nesta quarta-feira (3) ao presidente Michel Temer uma carta pedindo demissão do governo, informou ao Blog o ministro da Secretaria-Geral, Moreira Franco. O presidente já aceitou a exoneração.

Após Moreira Franco confirmar a exoneração do titular da pasta da Indústria, o próprio Marcos Pereira publicou uma mensagem em sua página pessoal no Facebook confirmando que havia pedido demissão.

"Caros amigos, colegas do PRB, povo brasileiro: entreguei hoje ao presidente Michel Temer meu pedido de demissão do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Cumpri com muita dedicação esta missão que me honrou muito. Abaixo segue a íntegra da carta. Obrigado a todos os secretários, servidores e amigos que fiz no MDIC nestes 21 meses. Saio satisfeito e feliz", escreveu.

Marcos Pereira alegou a Temer, segundo apurou o Blog, que precisava se desincompatibilizar do governo para "trabalhar" sua campanha para deputado federal. Pela legislação, ele teria até o início de abril para se desligar do cargo de ministro.

Ainda de acordo com Moreira Franco, com a saída de Marcos Pereira do primeiro escalão, não está garantido que o ministério continue sob o comando do PRB. "Isso ainda será discutido", ressaltou o titular da Secretaria-Geral.

Moreira destacou ainda que, por enquanto, não há nenhum nome cotado para assumir o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

A demissão de Marcos Pereira é a terceira baixa no governo Temer desde dezembro do ano passado. Nas últimas semanas, também pediram demissão os ministros Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo) e Ronaldo Nogueira (Trabalho).

Bispo licenciado e presidente nacional do PRB, Pereira estava à frente da pasta desde maio de 2016, quando Temer assumiu interinamente a Presidência da República com o impeachment de Dilma Rousseff.

O presidente do PRB é alvo de um inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado às delações da construtora Odebrecht. Delatores da empreiteira afirmaram ter feito repasses de R$ 7 milhões para o PRB, sendo que o pagamento teria sido feito diretamente a Marcos Pereira.

O agora ex-ministro também é suspeito de ter recebido propina do empresário Joesley Batista. O dono do frigorífico JBS gravou uma conversa na qual Marcos Pereira evitou falar a palavra dinheiro, mas mencionava números. Em meio ao diálogo, Joesley citou a palavra saldo e indica que estão tratando de repasse de propina.

Marcos Pereira sempre negou as acusações de que havia recebido propina da JBS.

Perfil
Advogado, Marcos Pereira é natural de Linhares, no Espírito Santo. Ele foi eleito presidente do PRB em 2011. O partido governista foi o primeiro a desembarcar do governo Dilma quando a crise que culminou com o afastamento da petista do Palácio do Planalto começou a se intensificar.

Pereira é casado há mais de 20 anos com Margareth Pereira. Aos 17 anos, pouco antes de se casar, abriu um escritório de contabilidade em sociedade com colegas de trabalho.



TCU avalia cancelamento de acordo Brasil - Ucrânia

Tratado previa o uso do veículo lançador Cyclone-4, no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). Auditoria constatou falhas na coordenação das etapas prévias, necessárias ao sucesso do projeto

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o cancelamento do tratado de cooperação a longo prazo firmado entre Brasil e Ucrânia para uso do veículo lançador Cyclone-4 gerou prejuízos financeiros e tecnológico para o País. Enquanto o contrato esteve em vigência, entre 2007 e 2016, foram investidos, aproximadamente, R$ 483 milhões.

O objetivo da auditoria feita pelo TCU foi avaliar a regularidade dos procedimentos adotados para a celebração e a denúncia do Tratado Brasil-Ucrânia. O projeto, iniciado em 2003, previa o recebimento de receita advinda da venda de lançamentos comerciais do veículo, mas não contemplava o desenvolvimento do setor industrial aeroespacial brasileiro, devido à ausência de transferência de tecnologia. Com a promulgação do tratado, foi criada a binacional Alcântara Cyclone Space (ACS) para o lançamento do foguete no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). O acordo foi cancelado em 2015.

A fiscalização do TCU, realizada a pedido do Congresso Nacional, deixou claro que a comercialização de lançamentos por meio do Cyclone-4 seria inviável enquanto um Acordo de Salvaguardas não fosse assinado. O acordo é o instrumento internacional comumente utilizado para impedir que empresas de um país acessem, sem autorização, tecnologias de ponta de domínio de outra nação.

Segundo o TCU, apesar de não ser possível afirmar, de forma inequívoca, acerca da existência de peças e componentes norte-americanos no Cyclone-4, “há indícios de que o veículo lançador ucraniano incorpora peças e componentes estadunidenses. Ademais, vale registrar que 80% dos satélites comercializados no mundo detêm peças norte-americanas e os Estados Unidos são o país com mais patentes no mercado aeroespacial”, afirma em seu voto o relator do processo, ministro substituto Marcos Bemquerer Costa.

Sem a autorização dos Estados Unidos, o Brasil ficaria impossibilitado de realizar qualquer ação relacionada ao lançamento de veículos aeroespaciais e também de cargas úteis (satélites, grupos de satélites etc.) que contivessem peças e componentes norte-americanos. “A assinatura e a validação (pelo Congresso Nacional) do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os EUA deveriam preceder ao início das obras, o que não ocorreu, pois o acordo não chegou a ser aprovado pelo Parlamento brasileiro, sendo que em 2016 a tramitação dessa matéria foi retirada de pauta e arquivada por solicitação do Poder Executivo”, enfatizou o ministro-relator. 

Outras falhas encontradas
Além da inviabilização causada pela falta do Acordo de Salvaguardas, o Tribunal constatou que houve falhas na concepção e no planejamento do empreendimento, sobretudo quanto aos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e comercial do projeto.

O estudo econômico-financeiro, parte integrante do Projeto Piloto de Investimentos (PPI) produzido pela Agência Espacial Brasileira (AEB), embasou de forma frágil os potenciais resultados da ACS e superestimou a quantidade de lançamentos geoestacionários anuais e a receita deles decorrentes.

A apresentação do estudo, que só ocorreu dois anos após a promulgação do tratado, deveria ter sido prévia, com a avaliação da viabilidade comercial e financeira do empreendimento. Para o TCU, houve apenas a apresentação de elementos técnicos, permeados de falhas.

O Tribunal também constatou que o combustível utilizado pelo veículo lançador ucraniano possuía materiais extremamente tóxicos e corrosivos. Isso vai contra a indústria do setor, que tem empregado veículos lançadores mais modernos, seguros e menos poluentes. Além da possibilidade de explosão, caso o tanque de combustível voltasse ao solo, o impacto ambiental seria irreversível.

Na análise da Corte de Contas, os riscos alcançaram ainda maior relevância, pois, além de o Brasil nunca ter lançado de forma bem-sucedida um foguete de satélites, o País ficou responsável, no acordo, por preparar toda a infraestrutura de solo para o lançamento do veículo estrangeiro.

Outra irregularidade destacada pela fiscalização foi a falta de consulta prévia aos órgãos ambientais brasileiros quando da celebração do tratado. Era de conhecimento público a existência de comunidade quilombola na área de influência direta do complexo de lançamento e sua conflituosa relação com o Centro de Lançamentos de Alcântara.

Apesar de a iniciativa bilateral ter sido interrompida, o TCU emitiu, durante sessão plenária de 6 de dezembro, recomendação à Casa Civil da Presidência da República e aos ministérios do Planejamento, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores para a melhoria de futuros tradados internacionais.

Além disso, o Tribunal determinou que, no prazo de 60 dias, o Ministério da Ciência apresente dados a respeito do estágio de desenvolvimento em que se encontram os projetos mobilizadores e estruturantes estabelecidos no Programa Nacional de Atividades Espaciais (Pnae 2012-2021).

Com as decisões, o TCU espera promover o aperfeiçoamento do processo de celebração de acordos internacionais para desenvolvimento de projetos aeroespaciais de alto risco tecnológico, mediante melhorias na qualidade dos estudos necessários à verificação prévia de sua viabilidade técnica, econômico-financeira e comercial, e da avaliação dos riscos inerentes aos investimentos dessa natureza, objetivando minimizar a possibilidade da ocorrência das falhas verificadas na auditoria.

Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.727/2017 – TCU – Plenário
Processo: 035.229/2015-2
Sessão: 6/12/2017
Secom – SG/DL/av


FATOR VIII ASSOCIADO AO FATOR DE VON WILLEBRAND É COMPRADO PELO MS DA BAXALTA PELO VALOR TOTAL DE R$18.895.000,00

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº - 202/2017 UASG 250005 Processo: 25000105450201694. PREGÃO SRP Nº 56/2016.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CPF Contratado: ESTRANGEIRO.
Contratado : BAXALTA GBMH.
Objeto: Concentrado de Fator de Coagulação, Fator VIII, associado ao Fator de Von Willebrand, 250UI, 500UI e 1000UI. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/03 e Decreto 7.892/13. Vigência: 26/12/2017 a 25/12/2018.
Valor Total: R$18.895.000,00. Fonte: 6151000000 - 2017NE801706. Data de Assinatura: 26/12/2017. (SICON - 02/01/2018) 250110-00001-2018NE800119


Pela primeira vez, vício em games é considerado distúrbio mental pela OMS | Bem Estar | G1

Comportamento viciado em videogame, sem controle de frequência e intensidade, pode representar um problema de saúde mental.


Visitantes jogam videogame em feira (Foto: Gustavo Petró/G1)

O vício em jogos de videogame passou a ser considerado pela primeira vez um distúrbio mental pela Organização Mundial da Saúde.

A 11ª Classificação Internacional de Doenças (CID) irá incluir a condição sob o nome de "distúrbio de games". O documento descreve o problema como padrão de comportamento frequente ou persistente de vício em games, tão grave que leva "a preferir os jogos a qualquer outro interesse na vida".

Alguns países já haviam identificado essa condição como um problema importante para a saúde pública.

Muitos, incluindo o Reino Unido, têm clínicas autorizadas a tratar o distúrbio.

A última versão da CID foi finalizada em 1992, e a nova versão do guia será publicada neste ano. Ele traz códigos para as doenças, sinais ou sintomas e é usada por médicos e pesquisadores para rastrear e diagnosticar uma doença.
O documento irá sugerir que comportamentos típicos dos viciados em games devem ser observados por um período de mais de 12 meses para que um diagnóstico seja feito. Mas a nova CID irá reforçar que esse período pode ser diminuído se os sintomas forem muito graves.

Os sintomas dos distúrbios incluem:
  • -ão ter controle de frequência, intensidade e duração com que joga videogame;
  • priorizar jogar videogame a outras atividades;
  • continuar ou aumentar ainda mais a frequência com que joga videogame, mesmo após ter tido consequências negativas desse hábito;
Richard Graham, especialista em vícios em tecnologia no Hospital Nightingale em Londres reconhece os benefícios da decisão.

"É muito significativo, porque cria a oportunidade de termos serviços mais especializados. Ele coloca (esse distúrbio) no mapa como algo a ser levado a sério".

Mas, para ele, é preciso tomar cuidado para não se cair na ideia de que todo mundo precisa ser tratado e medicado.

"Pode levar pais confusos a pensarem que seus filhos têm problemas, quando eles são apenas 'empolgados' jogadores de videogame", afirmou.

Segundo Graham, ele vê cerca de 50 casos de vício em videogame surgindo por ano e seu critério é: o jogo está afetando atividades básicas, como comer, dormir, socializar ou ir à escola? Se a resposta for sim, então, pode ser um problema.

"O vício está dominando o estado real neurológico, o pensamento e as preocupações?" - de acordo com Graham, essa seria uma boa pergunta para fazer ao diagnosticar um paciente.

Em 2013, no Manual de estatísticas e diagnósticos de distúrbios mentais"(DSM, na sigla em inglês), o distúrbio relacionado a games e videogames era considerado "condição a ser estudada" - o que significa que ela não era oficialmente reconhecida.

Muitos países já adotam até mesmo medidas mais sérias para combater o problema. Na Coreia do Sul, o governo criou uma lei para proibir o uso de games por pessoas menores de 18 anos entre meia-noite e seis da manhã.

No Japão, os jogadores são advertidos caso passem mais do que uma certa quantidade de horas por mês jogando videogame e, na China, a gigante de tecnologia Tencent determina um limite de quantidade de horas que uma criança pode jogar.

Um estudo recente feito na Universidade de Oxford sugeriu que, apesar de as crianças no geral passarem cada vez mais tempo na frente das telas, isso não necessariamente representa vício.

"As pessoas acreditam que as crianças estão viciadas em tecnologia e nessas telas 24 horas por dia a ponto de abdicarem de outras atividades. Mas sabemos que esse não é o caso", afirmou o pesquisador Killian Mullan.

"Nossas descobertas mostram que a tecnologia tem sido usada em alguns casos para apoiar outras atividades, como tarefas de casa, por exemplo, e não excluindo essas atividades das vidas das crianças", disse ele.

"Assim como nós, adultos, fazemos, as crianças espalham o uso da tecnologia digital ao longo do dia, enquanto fazem outras coisas", finalizou.



terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Presidente do STF suspende cláusulas de norma sobre substituição tributária relativa ao ICMS - Lex Notícia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a fim de normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Ao decidir, a ministra considerou os argumentos da autora relativos à possibilidade de haver um impacto financeiro considerável, gerado pela alteração no sistema normativo relacionado às substituições e antecipações tributárias referentes ao ICMS incidente em operações interestaduais. A presidente do STF suspendeu os efeitos das cláusulas 8ª a 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017, tendo em vista "manifesta dificuldade de reversão dos efeitos decorrentes das medidas impugnadas, se tanto vier a ser o resultado".

Tese da autora
A Confederação Nacional da Indústria pede a declaração de inconstitucionalidade de todo o texto do convênio questionado. Argumenta que o ato normativo fugiu dos limites reservados pela Constituição Federal às matérias a serem versadas mediante convênio (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alíneas 'b' e 'g') e invade o campo de incidência da lei (artigo 150, parágrafo 7º), inclusive complementar (artigo 146, inciso III, alínea 'a' e artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alíneas 'a', 'b', 'c' e 'i'). Ao sustentar o pedido de liminar, afirma ser evidente o prejuízo decorrente da aplicação do convênio questionado.

Concessão parcial
Inicialmente, a ministra deferiu pedido formulado pela CNI a fim de que a medida cautelar fosse analisada independentemente das manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A ministra considerou a urgência da questão e ressaltou a impossibilidade de se postergar a análise, tendo em vista os riscos decorrentes da espera das providências cabíveis ao relator, somente após o recesso forense. Segundo ela, "há riscos comprovados da irreversibilidade dos impactos financeiros sobre os agentes econômicos submetidos à técnica de substituição e antecipação tributária do ICMS cobrados em razão de operações interestaduais".

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou pertinente o argumento desenvolvido na petição inicial quanto à desobediência da cláusula constitucional de reserva de lei, prevista nos artigos 146, inciso III, artigo 150, parágrafo 7º, e artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII. Conforme a ministra, as determinações desses dispositivos estão direcionadas a lei complementar nacional, na qual devem ser estabelecidas diretrizes básicas para regulamentação geral do ICMS.

Segundo a ministra, especialmente em relação às cláusulas 8ª, 9ª e 16ª do convênio, o Plenário da Corte (ADI 4628) reconheceu que a substituição tributária, "em geral, e, especificamente para frente, somente pode ser veiculada por meio de lei complementar". A presidente salientou que a essência da norma constitucional deve ser preservada, portanto, a sistemática relativa a imposto, apesar de outorgada à competência estadual, é de configuração jurídica nacional.

Quanto à alegada configuração de bitributação, a ministra ressaltou que o modo de cobrança tratada nos autos conduziria, em tese, a uma dupla incidência do ICMS na espécie, tanto no valor inicialmente adicionado à mercadoria utilizada como base para cálculo da Margem de Valor Agregado (MVA) quanto na própria aferição do ICMS incidente sobre a substituição tributária objeto do referido convênio, "o que ensejaria prática de bitributação, vedada pela Constituição da República".

ADI 5858
Por ausência de pertinência temática, antes do início do recesso forense, o ministro Alexandre de Moraes julgou extinta a ADI 5858, sobre o mesmo assunto, proposta pela Associação Brasileira dos Supermercados (Abras).

O relator explicou que, para alguns dos legitimados a propor ADI, a Constituição exige a presença de pertinência temática, requisito da relação de pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da própria ação. "Não demonstrou a autora de forma adequada e suficiente a existência do vínculo de pertinência temática em relação ao ato normativo combatido, não sendo possível encontrar referibilidade direta entre as normas contestadas e o objeto social da requerente", disse.

O ministro destacou que a norma questionada se volta a todos os setores econômicos dedicados a vendas de bens no varejo, e não somente aos representados pela requerente. "Para que a exigência da pertinência temática se fizesse confirmada, a pretensão deduzida deveria se apresentar congruente com objetivos institucionais próprios e específicos, o que, no caso sob exame, não se confirma", declarou o relator ao extinguir a ação.

Processo relacionado: ADI 5858
Processo relacionado: ADI 5866

Fonte: Supremo Tribunal Federal


ANS disponibiliza nova edição de informativo com dados econômico-financeiros do setor

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza uma nova edição do Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar com informações relativas ao 2º trimestre de 2017. A publicação traz o perfil econômico-financeiro do setor com dados por segmento, modalidade e porte das operadoras de planos de saúde.

Segundo o relatório, as contraprestações efetivas das operadoras de planos de saúde somaram o montante de R$ 169,45 bilhões no histórico dos últimos 12 meses (até junho de 2017), já as despesas assistenciais totalizaram R$ 143,05 bilhões no mesmo período. Tanto receitas como despesas cresceram praticamente no mesmo patamar (cerca de 11%) em relação à série histórica do ano anterior.

A margem de lucro líquido das operadoras do segmento médico-hospitalar permaneceu estável em 4%, ou seja, para cada R$ 100 de receitas com planos de saúde, as operadoras obtiveram R$ 4 de lucro.

César Serra, diretor-adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, destaca que o Prisma é uma importante ferramenta para avaliar o cenário econômico-financeiro do setor. O diretor aponta que os dados de sinistralidade permaneceram estabilizados no período. Já a variação de custos médico-hospitalares (VCMH), pela primeira vez sugere tendência de redução, informação que precisa ser acompanhada de perto no próximo período.

No segmento médico-hospitalar, o resultado financeiro continuou contribuindo de forma positiva para a melhora dos indicadores econômico-financeiros. Porém, tal trajetória não se mostrou tão acentuada como em períodos anteriores, possivelmente em virtude da tendência de baixa dos juros na economia. Já o segmento exclusivamente odontológico historicamente não conta com a contribuição tão significativa dos resultados financeiros em suas contas, por possuir menos ativos garantidores e historicamente recorrer mais a empréstimos.

Provisões técnicas - Ao final do 2º trimestre de 2017, o volume de provisões técnicas totalizava R$ 36,35 bilhões e o de ativos garantidores vinculados à ANS superou R$ 35,47 bilhões. Tais números representam aumento nominal de 9% e 48%, respectivamente, em relação ao final de 2016. Cabe ressaltar que os ativos garantidores são o lastro financeiro das reservas do setor (provisões técnicas), importante ferramenta de segurança e solidez.
Na avaliação do diretor-adjunto, a despeito do menor retorno financeiro, já explicado pela tendência de queda dos juros, o aumento da vinculação de ativos garantidores à ANS pode ser resultado da necessidade de adequação às alterações regulatórias promovidas pela RN nº 419, de 26/12/2016.

A edição atual do Prisma compreende três capítulos: Dados Consolidados do Setor de Saúde Suplementar; Ativos Garantidores e Provisões Técnicas; e Indicadores Econômico-Financeiros. Os valores e indicadores econômico-financeiros e de garantia do Prisma são todos extraídos de demonstrações contábeis, Documentos de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS) e outras informações obrigatoriamente reportadas trimestralmente pelas operadoras à ANS nos últimos oito trimestres, o que corresponde a quase três anos de levantamento. 

Confira, em anexo, o Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar na íntegra. O material também está disponível para consulta na Biblioteca ANS

ANS


Agência regulamenta plano de saúde para empresário individual

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual. Com a medida, a ANS busca coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação – como a constituição de empresa exclusivamente para este fim – e dá mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato. 

O normativo determina que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características plano a que está se vinculando, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. Um dos pontos importantes nesse aspecto trata da rescisão unilateral pela operadora. A resolução estabelece que o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência e na data de aniversário (mediante notificação prévia de 60 dias).

Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal - e outros que vierem a ser exigidos pela legislação vigente - pelo período mínimo de seis meses. E, da mesma forma, para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a operadora poderá rescindir o contrato, desde que realize a notificação prévia (60 dias de antecedência), informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação. 

A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.

A celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial que não atenda ao que é disposto na norma equipara-se, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar, conforme prevê a RN nº 195, de 2009.  

A proposta de resolução passou por Consulta Pública no período de 15/08 a 14/09 e recebeu 181 contribuições. Os resultados podem ser consultados no portal da ANS.
A RN nº 432 foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 30 dias. Confira a íntegra do documento.

ANS


AFATINIBE, CRIZOTINIBE, DABRAFENIBE, ENZALUTAMIDA, EVEROLIMO, RUXOLITINIBE, IBRUTINIBE E TRAMATINIBE - MEDICAMENTOS PARA CÁNCERES, NATALIZUMABE PARA ESCLEROSE MÚLTIPLA, PALIVIZUMABE INCOROPORADOS PELA ANS

Novo Rol de cobertura dos planos de saúde entra em vigor
Entrou em vigor hoje (2/1/2018) a nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde [link para a normativa] estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, foi incorporado um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.
A atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução. Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos. A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população. Confira no quadro abaixo um resumo das principais inclusões: 


SALÁRIO MÍNIMO mensal será de R$ 954,00 , diário a R$ 31,80 e o valor horário, a R$ 4,34

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
 DECRETA:
 Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
 Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
 Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
 Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Helton Yomura
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra


MS CONTRATA TESE PARA PRESTAR SERVIÇOS DE POIO DE MÃO OBRA NO VALOR DE R$ 11.450.996,64

EXTRATO DE CONTRATO Nº 94/2017 - UASG 250110 Nº Processo: 25000411421201740. PREGÃO SISPP Nº 39/2017.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 05122892000117.
Contratado : TESE - TERCEIRIZACAO DE -SERVICOS LTDA - ME.
Objeto: Contratação de serviços continuados de Técnico em Secretariado, Secretário Executivo e Encarregado Geral, com dedicação exclusiva de mão de obra, nas dependências do Ministério da Saúde e suas Unidades de Apoio em Brasília-DF. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Vigência: 29/12/2017 a 28/12/2018.
Valor Total: R$11.450.996,64. Fonte: 6151000000 - 2017NE801675. Data de Assinatura: 28/12/2017. (SICON - 29/12/2017) 250110-00001-2017NE800119


IMUNOGLOBULINA HUMANA GAMMANORM - ANVISA AUTORIZA REGISTRO DE PRODUTO PELA VIA DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.427, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO
VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO

OCTAPHARMA BRASIL LTDA 02552927000160 IMUNOGLOBULINA HUMANA GAMMANORM 25351.491158/2011-34 01/2023 10370
PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO PELA VIA DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL 688154/11- 8 1.3971.0016.001-5 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML
1.3971.0016.002-3 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 10 ML
1.3971.0016.003-1 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT 20 FA VD INC X 10 ML
1.3971.0016.004-1 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT FA VD INC X 20 ML
1.3971.0016.005-8 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 20 ML
1.3971.0016.006-6 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT 20 FA VD INC X 20 ML



Aprovação de medidas de ajuste é desafio para equipe econômica em 2018

Apesar da recuperação da economia no segundo semestre de 2017, a equipe econômica do governo ainda tem desafios para vencer em 2018. Com discussões adiadas pelo Congresso e com a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a protelação dos reajustes ao funcionalismo federal, as medidas de ajuste fiscal representam uma fonte essencial de receitas para o governo fechar as contas e cumprir a meta de déficit primário de R$ 157 bilhões para este ano que se inicia.

Originalmente, o governo pretendia que as medidas resultassem em ajuste de R$ 21,4 bilhões para 2018. Desse total, R$ 14 bilhões viriam do aumento de tributos e R$ 7,4 bilhões, de cortes de gastos obrigatórios. O adiamento das votações para o ano novo e a decisão do STF reduziram o ajuste para R$ 13,6 bilhões na melhor das hipóteses.

A maior perda, de R$ 6 bilhões, corresponde à antecipação do Imposto de Renda (IR) sobre fundos exclusivos de investimento. Por causa do princípio que estabelece que aumentos de impostos só podem entrar em vigor no ano seguinte à sanção do presidente da República, o IR só poderá ser cobrado em 2019, caso a Medida Provisória (MP) 806 seja aprovada este ano.

As demais perdas decorrem da regra da noventena, que determina que aumentos de contribuições só podem vigorar 90 dias depois da sanção. A estimativa original do Tesouro Nacional previa a aprovação em dezembro do projeto de lei que reverte a desoneração da folha de pagamentos para quase todos os setores da economia e da MP que aumentaria, de 11% para 14%, a contribuição dos servidores para a Previdência do funcionalismo, para entrarem em vigor em abril.

Com a eventual aprovação das propostas no início de fevereiro, as contribuições para a Previdência (pública e dos trabalhadores privados) só aumentariam em maio. O adiamento em um mês reduzirá o alcance do ajuste em mais R$ 1,8 bilhão.

A conta não inclui o impacto de R$ 4,4 bilhões do reajuste para o funcionalismo público federal, que deve ser julgado em fevereiro. Isso porque os servidores terão de devolver o valor pago a mais, caso o Supremo decida favoravelmente ao governo. Se o governo for derrotado no STF, o ajuste diminuirá ainda mais.

Contingenciamento

Se nenhuma medida de ajuste for aprovada, o governo perderá integralmente os R$ 21,4 bilhões que constam do Orçamento Geral da União de 2018. Nesse caso, a equipe econômica terá de contingenciar (bloquear) as despesas discricionárias (não obrigatórias) para cumprir a meta fiscal e não ultrapassar o teto federal de gastos.

Em tese, o governo teria de contingenciar os R$ 21,4 bilhões que deixarão de entrar no caixa. No entanto, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que pode ser que não seja necessário bloquear todo o valor, por causa do aumento das receitas. Além da recuperação econômica, que tem impulsionado a arrecadação nos últimos meses, o governo pretende reforçar o caixa com R$ 8 bilhões de leilões de campos de petróleo e com a cessão onerosa do excedente de petróleo na camada pré-sal, cujo valor ainda não está estimado.

Além disso, com a descoberta de que existem mais barris na camada pré-sal do que o originalmente estimado, a Petrobras terá de desembolsar mais ao Tesouro Nacional neste ano que se inicia. Em 2010, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões à União pela cessão dos 5 bilhões de barris do pré-sal.

Edição: Lidia Neves, Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil


Calendário Agenda