Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Regulamenta a Lei n
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da
Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º
A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$
954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo
único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos)
e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Brasília, 29 de
dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da
República.
MICHEL
TEMER
Eduardo
Refinetti Guardia
Esteves
Pedro Colnago Junior
Helton
Yomura
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra
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