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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

IMUNOGLOBULINA HUMANA GAMMANORM - ANVISA AUTORIZA REGISTRO DE PRODUTO PELA VIA DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.427, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO
VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
COMPLEMENTO DIFERENCIAL DA APRESENTAÇÃO

OCTAPHARMA BRASIL LTDA 02552927000160 IMUNOGLOBULINA HUMANA GAMMANORM 25351.491158/2011-34 01/2023 10370
PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO PELA VIA DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL 688154/11- 8 1.3971.0016.001-5 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML
1.3971.0016.002-3 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 10 ML
1.3971.0016.003-1 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT 20 FA VD INC X 10 ML
1.3971.0016.004-1 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT FA VD INC X 20 ML
1.3971.0016.005-8 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT 10 FA VD INC X 20 ML
1.3971.0016.006-6 36 Meses 165 MG/ML SOL INJ CT 20 FA VD INC X 20 ML



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