Novo Rol de cobertura dos planos de saúde entra em vigor
Entrou em vigor hoje (2/1/2018) a nova cobertura mínima obrigatória dos
planos de saúde estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Resolução Normativa com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde [link para a normativa] estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos –
entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a
ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos
orais contra o câncer. Pela primeira vez, foi incorporado um medicamento para tratamento
da esclerose múltipla.
O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir
da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles
que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos é atualizada a cada dois
anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das
doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde,
sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência
e efetividade.
A atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de
planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução. Os
procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os
resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, a inclusão
de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a
política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a
necessidade social e a disponibilidade de recursos. A decisão pela inclusão
também leva em consideração a prevalência de doenças na população. Confira no
quadro abaixo um resumo das principais inclusões:
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