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terça-feira, 31 de dezembro de 2019

CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA AMPLIAÇÃO DO TESTE DO PEZINHO PARA DETECÇÃO DA TOXOPLASMOSE CONGÊNITA


CONSULTA PÚBLICA Nº 84, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Ref.: 25000.112070/2018-78, 0012933924.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de ampliação do uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), nos autos do processo NUP 25000.112070/2018-78.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA TERAPIA-ALVO VEMURAFENIBE, DABRAFENIBD, COBIMETINIBE, TRAMETINIBE, E IMUNOTERAPIA ILPIMUMABE, NIVOLUMABE, PEMBROZIMABE


CONSULTA PÚBLICA Nº 85, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Ref.: 25000.157908/2019-33, 0012935882.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação da terapia-alvo (vemurafenibe, dabrafenibe, cobimetinibe, trametinibe) e imunoterapia (ipilimumabe, nivolumabe, pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS) nos autos do processo NUP 25000.213517/2019-14 e do nivolumabe para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não cirúrgico e metastático apresentado pela Bristol-Myers Squibb Farmacêutica S.A. nos autos do processo NUP 25000.157908/2019-33. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS


segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

FELIZ ANO DE 2020 COM MUITA PROSPERIDADE E SAÚDE!!! MAS SEM DEIXAR DE AGRADECER SUA IMPRESCINDÍVEL PARCERIA


Caríssimos,

Com a proximidade da virada da década para 2020, levamos na bagagem grandes experiências, a maioria exitosas, em trabalhos realizados pela nossa consultoria especializada na área das ciências da vida, segmento liderado big-farmas transnacionais que nos leva a permanecermos atentos ao universo do negócio, da tecnologia, da inovação, da regulação, da concorrência, da incorporação e padronização 24h de cada dia, de cada semana, de cada mês, durante todo ano para termos um olhar acurado no que de melhor podemos oferecer para ampliar o acesso, a atenção e a qualidade de vida do paciente, assegurando a satisfação dos envolvidos.

Apresento a RM Consult, muitas vezes, como empresa especializada em construir pontes, pronta e disposta à harmonizar a nomenclatura, estreitar relações comerciais, técnicas, regulatórias, e, especialmente, para identificar as demandas de cada parceiro e ressaltar as mais valias de cada projeto para cada stakeholder, com a visão de um futuro estruturado, apresentando cenários que possibilitem a avaliação dos resultados esperados para cada parceiro, sempre focado no paciente.

O ambiente tecnológico, em permanente evolução, demanda criatividade, flexibilidade, articulações paralelas e sinérgicas e não raros enquadramentos do projeto no marco regulatório vigente, além da comprovação da viabilidade econômica e financeira que na maioria das vezes precisam ser edificadas dentro do orçamento, especialmente quando o cliente preferencial é o governo.

Desenvolvemos consultoria especializada, para 7 das 10 maiores empresas farmacêuticas, na área das ciências da vida, notadamente na saúde pública, ciência e tecnologia, digital de governança e gestão, regulação, preços e incorporações, com transferência de tecnologia, induzindo a absorção do conhecimento, o adensamento das cadeias produtivas e a autossuficiência do complexo industrial da saúde.

Nossos canais de mídia, publicam sistematicamente e na última década disponibilizaram milhares de artigos especializados, acompanhando as evoluções e transformações locais, envolvendo assuntos multidisciplinares do legislativo, do executivo, das principais agências reguladoras do mundo, da comissão de incorporação e preços e dos organismos de controle, sem deixar de avaliar as potenciais tendências do cenário nacional.

O êxito dos trabalhos, com a implementação de mais de uma dezena de grandes projetos de saúde pública, com destaque para as vacinas, medicamentos para as DST-AIDS, anticorpos monoclonais e vários produtos para saúde, em especial, para o monitoramento e controle do diabetes, só se efetivam graças aos nossos grandes PARCEIROS, a quem desejo agradecer enfaticamente por contribuírem muito para o nosso desenvolvimento diário, na expectativa, mas confiante de podermos continuar trabalhando JUNTOS, para melhorar a saúde e a qualidade de vida de todos que vivem no País e que dependem de medicamentos, insumos estratégicos, equipamentos, e serviços de qualidade.

Em nome da RM Consult desejo a TODOS UM ANO NOVO DE PROSPERIDADES E GRANDES REALIZAÇÕES COM MUITA SAÚDE!!!!

 
Happy New Year!
Bonne année!
¡Feliz año nuevo!


OMALIZUMABE PARA TRATAMENTO DE ASMA ALÉRGICA XOLAIR DA NOVARTIS - SCTIE - MS PUBLICA INCORPORAÇÃO AO SUS


PORTARIA Nº 64, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Torna pública a decisão de incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.060384/2019-69, 0012892371.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


ARTESUNATO + MEFLOQUINA - MS COMPRA DA FIOCRUZ NO VALOR TOTAL DE R$ 186.687,00



EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 202/2019
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001- 35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO ARTESUNATO + MEFLOQUINA", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.045238/2019-11. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes:
  1. MINISTÉRIO: R$ 186.587,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4368.0001, Natureza de Despesa: 339030, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 186.587,00 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 06/01/2021. DATA DE ASSINATURA: 27/12/2019
SIGNATÁRIOS: JOÃO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo - CPF nº 223.127.490-68; NISIA VERÔNICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15.



ISONIAZIDA - MS COMPRA DO LFM MARINHA NO VALOR TOTAL DE R$ 1.521.000,00


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 195/2019
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e o LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA/RJ - CNPJ nº 11.376.952/0001-20.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO DE ISONIAZIDA 100MG COMPRIMIDO", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.150390/2019-15. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes:
  1. MINISTÉRIO: R$ 1.521.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4368.0001, Natureza de Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.521.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 19/12/2020. DATA DE ASSINATURA: 27/12/2019
SIGNATÁRIOS: JOAO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo - CPF nº 223.127.490-68; ANDRE LUIZ SORAGGI HAMMEN, Diretor - CPF nº 010.337.127-36.



PRAZIQUANTEL - MS REPASSA RECURSOS PARA FIOCRUZ PARA A COMPRA, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO NO VALOR FE R$ 521.244,00


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 200/2019
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRAZIQUANTEL 600 MG, COMPRIMIDO", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.105858/2019-17. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes:
  1. MINISTÉRIO: R$ 521.244,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4368.0001, Natureza de Despesa: 339030, Fonte de Recursos: 6153000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 521.244,00 (quinhentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 14/01/2021. DATA DE ASSINATURA: 27/12/2019 SIGNATÁRIOS: JOAO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo - CPF nº 223.127.490- 68; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15


SIBUTRAMINA - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA A RECOMENDAÇÃO DE INCORPORAR O MEDICAMENTO AO SUS, PARA TRATAMENTO DA OBESIDADE


CONSULTA PÚBLICA Nº 80, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Ref.: 25000.091039/2019-77, 0012786176.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação da sibutramina para o tratamento dos pacientes com obesidade, apresentada pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica e pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos dos processos NUP 25000.091039/2019-77 e NUP 25000.142373/2019-04.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO



FUMARATO DE DIMETILA PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE MÚLTIPLA REMITENTE TECFIDERA® DA BIOGEN- SCTIE PUBLICA INCORPORAÇÃO AO SUS


PORTARIA Nº 65, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Torna pública a decisão de incorporar o fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.076028/2019-67, 0012893199.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Incorporar o fumarato de dimetila para tratamento de primeira linha da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


ORLISTATE - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA A PROPOSTA DE INCORPORAÇÃO DO MEDICAMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO


CONSULTA PÚBLICA Nº 79, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Ref.: 25000.142361/2019-71, 0012785704.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação do orlistate para a redução de peso em indivíduos com sobrepeso ou obesidade, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.142361/2019-71.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


CONTEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE USO PROFILAXIA PRIMÁRIA EM HEMOFILIA, GRAVE


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 78, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Ref.: 25000.196045/2019-10, 0012785442.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo de Uso Profilaxia Primária em Hemofilia grave, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.196045/2019-10. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO PPA DE 2020 A 23


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/12/2019 | Edição: 251 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
O PRESIDENTE DA RE PÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023 (PPA 2020-2023), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - objetivo - declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade;
II - meta - declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui para o alcance do objetivo;
III - indicador - instrumento gerencial que permite a mensuração de desempenho de programa em relação à meta declarada;
IV - regionalização - conjunto de informações, no âmbito das metas do PPA 2020-2023, com vistas a compatibilizar os recursos públicos disponíveis com o atendimento de necessidades da sociedade no território nacional e a possibilitar a avaliação regional da execução do gasto público;
V - política pública - conjunto de iniciativas governamentais organizadas em função de necessidades socioeconômicas, que contém instrumentos, finalidades e fontes de financiamento;
VI - programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;
VII - planejamento governamental - sistemática de orientação de escolha de políticas públicas e de definição de prioridades, a partir de estudos prospectivos e diagnósticos, com o propósito de diminuir as desigualdades, melhorar a alocação de recursos e aprimorar o ambiente econômico e social;


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