Destaques

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Segunda fase: 10 milhões do público-alvo ainda não se vacinou contra gripe

A terceira fase da campanha terá início no dia 11 de maio e será dividida em duas etapas. Entre os públicos prioritários estão crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes e mães no pós-parto (até 45 dias)

A segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe encerra no dia 8 de maio em todo o país, e apenas 36% (5,6 milhões) do público prioritário foi vacinado nesta etapa, faltando ainda cerca de 10 milhões de pessoas. O Ministério da Saúde alerta que a população deve ir até um posto de saúde para receber a vacina contra gripe, independente da pandemia da COVID-19. Os estados e municípios estão preparados para oferecer a vacina de forma segura aos grupos prioritários.

A meta é vacinar 90% de todos os públicos previstos para as três fases da campanha. A segunda fase da vacinação é direcionada aos povos indígenas, caminhoneiros, motoristas e cobradores de transportes coletivos, trabalhadores portuários, membros das forças de segurança e salvamento; pessoas com doenças crônicas e outras condições clínicas especiais; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; população privada de liberdade e funcionários do sistema prisional.

Motoristas e cobradores, caminhoneiros e portuários devem buscar a vacinação, independente do seu estado ou município de residência, em qualquer serviço público de vacinação, fixo ou móvel, pois transitam em todo o país. Recomenda-se a apresentação de algum documento comprobatório, como carteira de trabalho, o contracheque com documento de identidade, a carteira de sócio (a) dos sindicatos de transportes, carteira de habilitação (categorias C, D ou E), registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou declarações dos serviços onde atuam.

Até o momento, os profissionais de transporte coletivo (motoristas e cobradores), caminhoneiros e portuários registraram a menor procura na segunda fase da campanha. Foram 467 mil doses aplicadas, sendo que a estimativa é vacinar 2,6 milhões desses profissionais.

O registro e monitoramento das doses aplicadas no sistema de informação é de grande importância. Até o momento, cinco municípios dos estados de Rondônia, Amazonas e Pará ainda não registraram nenhuma dose aplicada no sistema de Informação.

As pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, devem apresentar prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do SUS deverão se dirigir aos postos em que estão registrados para receber a vacina, sem a necessidade de apresentação de prescrição médica.

TERCEIRA FASE DA CAMPANHA

A terceira fase da campanha terá início no dia 11 de maio e será dividida em duas etapas. A primeira ocorre no período de 11 a 17 de maio com foco nas pessoas com deficiência; crianças de 6 meses a menores de 6 anos; gestantes; mães no pós-parto até 45 dias. A segunda etapa ocorre entre 18 de maio a 5 de junho e estão incluídos os professores das escolas públicas e privadas e os adultos de 55 a 59 anos de idade.

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe segue até o dia 5 de junho e a meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos.

CONHEÇA AS FASES E OS PÚBLICOS PRIORITÁRIOS DA CAMPANHA

Fases da Campanha

Público-alvo

1ª fase (a partir de 23 de março)

- Idosos com 60 anos ou mais de idade

- Trabalhadores da saúde

2ª fase (a partir de 16 abril)

- Membros das forças de segurança e salvamento

- Pessoas com doenças crônicas ou condições clínicas especiais

- Caminhoneiros, profissionais de transporte coletivo (motoristas e cobradores) e portuários

- Povos indígenas

- Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas

- População privada de liberdade

- Funcionários do sistema prisional

3ª fase (de 11 de maio a 5 de junho)

- Pessoas com deficiência

- Professores

- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos

- Gestantes

- Mães no pós-parto até 45 dias

- Pessoas de 55 anos a 59 anos de idade

DOSES ENVIADAS

Todos os estados estão abastecidos para continuação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Para isso, o Ministério da Saúde investiu R$ 1,1 bilhão na aquisição de 79 milhões de doses da vacina para as três fases. Mais de 64 milhões de doses já foram enviadas às Unidades Federadas para atender o público-alvo das duas primeiras fases, totalizando 41,5 milhões de pessoas.

Toda semana, o Ministério da Saúde envia novas remessas de lotes da vacina aos estados, conforme entrega do Instituto Butantan, que antecipou em um mês sua produção, para que o país iniciasse a vacinação da população contra a gripe. Os estados são responsáveis por fazer a distribuição aos municípios.

CASOS DE INFLUENZA NO BRASIL

O Ministério da Saúde mantém a vigilância da influenza no Brasil por meio da vigilância sentinela de Síndrome Gripal (SG) e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em pacientes hospitalizados. São 200 unidades distribuídas em todas as regiões geográficas do país e tem como objetivo principal identificar os vírus respiratórios circulantes, permitir o monitoramento da demanda de atendimento dos casos hospitalizados e óbitos.

Em 2020, até o dia 18 de abril, foram registrados 1.696 casos de SRAG hospitalizados por influenza (gripe) em todo o país, com 163 mortes. Do total de casos que já tiveram a subtipagem identificada, 468 foram casos de influenza A (H1N1), com 66 óbitos; 45 casos e 10 óbitos por influenza A (H3N2), 263 de influenza A não subtipado, com 43 mortes; e 399 casos e 44 óbitos por influenza B.

Saiba mais sobre influenza acessando nossa página especial

Por Jéssica Cerilo, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315- 3580 / 2745

 


Brasil registra 114.715 casos de coronavírus e 7.921 mortes pela doença

As informações foram atualizadas até as 19h desta terça-feira (5) e repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde todo o país. Do total de casos confirmados, 48.221 estão recuperados e outros 48.221 estão em acompanhamento

O Ministério da Saúde registrou 114.715 casos de coronavírus e 7.921 mortes provocadas pela doença no Brasil até as 20h desta terça-feira (5), segundo informações foram atualizadas e repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde todo o país. São consideradas recuperadas após contraírem a doença 48.221 pessoas, o que representa 42% do total de casos confirmados. Atualmente, estão em acompanhamento outras 58.573 pessoas (51,1%) e 1.579 óbitos permanecem em investigação.

Nas últimas 24 horas foram 6.935 casos novos e 600 novos óbitos, sendo que a maior parte é referente a outros períodos, mas foi inscrita de ontem para hoje. Assim, nas últimas 24h ocorreram, de fato, 76 óbitos.

Apesar de muitos municípios do país ainda não registrarem casos da doença, de forma geral, o coronavírus está presente em todos os estados do país. Atualmente, São Paulo concentra a maior parte das notificações, com 34.053 casos e 2.851 mortes. Rio de Janeiro aparece em segundo lugar, com 12.391 casos e 1.123 óbitos. O estado que registra menos notificações é Mato Grosso do Sul, com 283 confirmações de casos e dez mortes. Tocantins, agora, tem 303 casos e sete mortes.

Situação dos casos de coronavírus até hoje - 05/05/2020

▶️ 114.715 diagnosticados com COVID-19
▶️ 7.921 óbitos (6,9%)
▶️ 58.573 em acompanhamento* (51,1%)
▶️ 48.221 recuperados* (42,0%)
▶️ 1.579 óbitos em investigação
*estimativas sujeitas a revisão.

Clique aqui para ver o detalhamento por UF

Grupos de risco

Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham doenças pré-existentes, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Assista, na íntegra, à coletiva com atualização dos casos


terça-feira, 5 de maio de 2020

MonitoraCovid-19 aponta tendência de interiorização



Pesquisadores do Instituto de Comunicação e Informação em Saúde (Icict/Fiocruz) detectaram, a partir da análise de dados de pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma preocupante tendência à interiorização da epidemia de Covid-19, que está chegando de forma acelerada aos municípios de menor porte do país. Apesar de a epidemia ter se propagado inicialmente em grandes metrópoles (fortemente conectadas por linhas aéreas nacionais e internacionais), nas últimas semanas, 44% das cidades médias (20 mil e 50 mil) passaram a contar com casos de Covid-19 e a tendência é o crescimento de ciclos de transmissão em cidades pequenas, localizadas em grande parte no interior do Brasil.

De acordo com a nota técnica mais recente (4/5) do sistemaMonitoraCovid-19 – desenvolvido pela equipe de pesquisadores do Icict/Fiocruz –, a grande preocupação dessa tendência reside no fato de que “metade das regiões para onde a doença se difunde apresenta recursos de saúde abaixo dos parâmetros indicados para situações de normalidade”. 

“O avanço do Covid-19 em direção às cidades menores revela uma situação preocupante em razão da menor disponibilidade e capacidade de seus serviços de saúde. Isso direciona a busca pelo atendimento médico aos centros urbanos de referência para o tratamento da doença, o que tende a ampliar a pressão sobre os serviços de saúde nas grandes cidades. Esse já é um quadro preocupante em cidades polo, como Manaus, que atende não só aos moradores do município, mas também a pessoas vindas de um conjunto de pequenas cidades e vilas situadas ao longo de rios”, comenta Diego Xavier, epidemiologista do Icict/Fiocruz. 

Os dados do estudo do IBGE baseiam-se no conceito de Regiões de Influência das Cidades (Regic), que colocam os municípios em uma nova distribuição regional, de acordo com o relacionamento e o deslocamento entre cidades, provocado pela necessidade do atendimento à saúde. As Regics refletem a realidade das populações de cidades menores, que contam com pouco ou nenhum serviço de saúde pública, e que procuram regularmente o atendimento em outros municípios maiores e/ou com melhor atendimento. Leva em consideração, inclusive, o atendimento a pacientes de outros estados e até países (Bolívia e Paraguai).

O estudo do IBGE que utiliza esse novo conceito de distribuição regional dos municípios, intitulado Regic-2108, teve seu lançamento antecipado para 7 de abril de 2020, com o objetivo de atender às necessidades urgentes de dados para a análise da evolução da epidemia de Covid-19. Entre os fatores levantados pelo IBGE para definir as Regics, estão a quantidade de leitos de UTI, de respiradores e de médicos na região. 


Publicada norma sobre importação de equipamentos de UTI


Medida é válida para diversos itens, tais como ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão e outros.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última quinta-feira (30/4) a Resoluçãoda Diretoria Colegiada (RDC) 378/2020, que autoriza a importação, a comercialização e a doação de equipamentos usados que são indispensáveis em unidades de terapia intensiva (UTIs). A medida já está em vigor e foi tomada em função da pandemia de Covid-19.  

A autorização inclui ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria (que medem o nível de oxigênio no sangue) e capnógrafos (registram a pressão parcial de CO2 – dióxido de carbono – durante o ciclo respiratório).  

A norma vale para produtos que possuam ou que já tenham possuído registro na Anvisa. Equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos da permissão.  

De caráter extraordinário e temporário, o regulamento permanecerá em vigor até que seja encerrada a situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde.  




Anvisa atinge 113 serviços digitais


Após a implementação do Plano Digital da Agência, os serviços digitais passaram de 36 para 113.


A Anvisa apresenta um avanço significativo após a implementação de seu Plano Digital aprovado em 2019. Os serviços digitais passaram de 36 para um total de 113. O número representa uma situação em que apenas 19% dos serviços da Anvisa eram digitais e, atualmente, este percentual atinge 63%. 

É importante destacar que a expectativa da Agência, até o final do ano, é o alcance de 81% de serviços digitais. Esse resultado foi apresentado durante reunião realizada no dia 29 de abril entre representantes da Anvisa, da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência da República e da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. 

Com o aumento dos serviços digitais, a Anvisa melhora o acesso dos usuários aos seus serviços e otimiza o trabalho de seus servidores e os recursos disponíveis. 

O secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, parabenizou os avanços. “O plano possui uma visão estratégica, alto engajamento com relação às entregas e alinhamento com os padrões e ferramentas utilizados pelo Governo Federal para melhorar a vida da sociedade”, afirmou Monteiro. 

Já o secretário adjunto da Secretaria Especial de Modernização do Estado, José Roberto Fernandes, destacou o nível de maturidade do trabalho realizado, apontando os “resultados consistentes e alcançados em tão pouco tempo”.

A chefe de Gabinete do diretor-presidente substituto da Anvisa, Karin Schuck Mendes, reforçou o compromisso da Agência com a transformação digital e ressaltou que o resultado desse trabalho é fruto do esforço conjunto da instituição e de seus parceiros. “É muito bom ver o reconhecimento externo da Agência, especialmente em um momento como este, que tem exigido dedicação para o enfrentamento à pandemia de Covid-19", destacou.

Principais ações  
  • Inclusão de peticionamento eletrônico no Solicita 
O sistema Solicita é uma plataforma que permite a parametrização dos formulários eletrônicos de forma rápida pelas áreas de negócio. Além disso, proporciona a redução do tempo de resposta frente às necessidades de desenvolvimento de software e de eventuais mudanças identificadas, sendo possível a inclusão de novos serviços de forma ágil e alinhada com os requisitos de segurança necessários. Entre seus principais resultados, destacam-se: 
• Mais de 500 assuntos de petição migrados.  
• 99,9% de disponibilidade e estabilidade do sistema. 
• Economia estimada de R$ 32.483.198 ao ano (calculado a partir do modelo de custo do Ministério da Economia).

  • Utilização do serviço PagTesouro 
Lançada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a plataforma dispensa a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a adoção do pagamento on-line. A Anvisa foi a instituição piloto nessa ferramenta. 
A confirmação do pagamento ocorre em 15 minutos, com um volume total de R$ 631.143,87 em transações até março. A expectativa é de que o seu uso seja ampliado a partir do segundo trimestre de 2020. 

  • Priorização de serviços relacionados à Covid-19 
Devido ao enfrentamento da pandemia, houve a necessidade de ajustar a priorização dos serviços relacionados ao peticionamento eletrônico para aqueles que ainda exigem protocolo manual. Dessa forma, o foco da priorização foi também definido para diminuir a necessidade de deslocamento de pessoas à sede da Agência para protocolar petições. 
Entre os projetos de transformação de serviços em andamento e previstos para este ano, destacam-se:   
• Solicitação de autorização de funcionamento e de petições relacionadas aos registros de saneantes, toxicologia e recursos. 
• Reclamações/denúncias na Ouvidoria. 
• Consulta a informações no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). 
• Emissão de Certificação de Livre Prática e Certificado Sanitário de Embarcações.  
• Cadastro de produção de embriões. 
• Consulta às decisões de análise de petições. 
• Solicitação de parcelamento de taxas. 
• Processos administrativos sanitários. 
• Anuência de exportação/importação de produtos por licença de importação – PEI.  
• Rastreabilidade de medicamentos (Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM). 
• Monitoramento de eventos adversos e desvios de qualidade de produtos sob vigilância sanitária. 

O conjunto de serviços digitais da Anvisa está disponível no portal de serviços do Governo Federal.  

Governança para transformação digital 
Para a execução da transformação digital da Anvisa, foi estabelecido um modelo próprio de governança. Intitulado GovTD, o modelo foi estruturado com o propósito de favorecer a mudança de cultura e possibilitar maior integração dos processos de trabalho, de forma ágil e inovadora. 

O GovTD estabelece e orienta papéis, processos, rotinas e ferramentas para tornar tangível a gestão do processo de transformação digital. Até o momento, o modelo tem resultado em aprendizado da equipe, com uma dinâmica de trabalho integrado e colaborativo, fatores considerados essenciais para os objetivos pretendidos. 

Para mais informações sobre o tema, acesse o Book de Governança e o Guia Bolso. 
•  Guia Bolso 


Covid-19: atualizada norma de dispositivos médicos


Norma trata de produtos como máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, protetores faciais, respiradores e vestimentas hospitalares descartáveis, entre outros.


Foi atualizada a norma da Anvisa que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, a importação e a aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao novo coronavírus. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 379/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quinta-feira (30/4).  

Em março, a Anvisa já havia simplificado os requisitos para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde. De acordo com as regras, fabricantes e importadores ficaram excepcionalmente e temporariamente dispensados de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e da notificação das atividades à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias.  

A RDC 379/2020 é uma atualização da norma de março. De acordo com o ato normativo, a importação de máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, protetores faciais, respiradores N95, PFF2 ou equivalentes e vestimentas hospitalares descartáveis (aventais/capotes impermeáveis e não impermeáveis) terá o deferimento automático do licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).  

Responsabilidade
A Anvisa informa que as regras não eximem as empresas de outras obrigações. Os fabricantes e importadores de produtos deverão cumprir as demais exigências aplicáveis ao controle de dispositivos médicos, bem como as normas técnicas relacionadas aos produtos. As empresas também deverão realizar controle pós-mercado (monitoramento após a comercialização).

A Agência reforça que o fabricante ou importador é responsável por garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos fabricados, em conformidade com o regulamento brasileiro.


4 X 1 RIFAMPICINA, ISONIAZIDA, ETAMBUTOL E PYRAZINAMIDA , FIOCRUZ ADITIVA ACORDO DE COOPERÇÃO COM LUPIN PARA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica para Transferência de Tecnologia para produção do medicamento resultante da associação Rifampicina, Isoniazida, Etambutol e Pyrazinamida entre outras avenças celebrado entre a Fundação Oswaldo Cruz, através do Instituto de Tecnologia em Fármacos, inscrito no CNPJ nº. 33.781.055/0049-80 e Lupin Limited, com a interveniência de Medquimica Indústria Farmacêutica Ltda. inscrita no CNPJ sob 17.875.154/0001-20.
Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Acordo a contar de 30/04/2020 até 31/12/2021 e outras avenças. Data da assinatura: 30/04/2020. Processo: 25387.000711/2009-64. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.973/2004 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017.


segunda-feira, 4 de maio de 2020

Saiba mais sobre testes rápidos em farmácias


Material organizado em perguntas e respostas esclarece dúvidas sobre registro, qualidade, finalidade, uso e limitações do exame, entre outros tópicos.


Com o objetivo de esclarecer sobre a realização de testes rápidos em farmácias, a Anvisa preparou perguntas e respostas com as principais questões sobre o tema, totalizando 20 itens de consulta. Confira aqui !   

Procuradoria da Anvisa apresenta balanço sobre Covid-19


Contestações judiciais apresentadas pela Advocacia-Geral da União nas demandas relacionadas à Covid-19 obtiveram êxito em cerca de 85% dos casos.


A Procuradoria Federal junto à Anvisa, em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal, está atuando em cerca de 80 ações judiciais e recursos propostos com fundamento, direto ou indireto, no cenário da pandemia do novo coronavírus. Parte significativa de tais processos aborda temas recorrentes, como a produção e a comercialização de álcool 70% por fábricas de bebidas, barreiras sanitárias em aeroportos, suspensão/restrição de transporte de passageiros e suposto aumento do preço de medicamentos e produtos durante a pandemia. 

As contestações judiciais apresentadas pela Advocacia-Geral da União nas demandas relacionadas à Covid-19 obtiveram êxito em cerca de 85% dos casos, considerando-se as decisões proferidas em 1ª instância e em grau recursal, garantindo a efetiva defesa da Anvisa nos processos judiciais movidos contra a Agência. 

Assessoramento jurídico  
No âmbito do assessoramento jurídico, também foi elaborado um grande número de pareceres e notas, fundamentais para garantir que os atos do poder público (edição de Resoluções da Diretoria Colegiada – RDCs, regularidade das contratações públicas, dentre outros) observem o ordenamento jurídico e tenham maior segurança jurídica.

A atuação da Procuradoria Federal junto à Anvisa possibilitou, nesses casos, a ação rápida e eficaz da Agência na definição de critérios e procedimentos extraordinários e temporários em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao Sars-CoV-2, tais como a edição de mais de 15 RDCs sobre o tema, a divulgação de diversas Notas Técnicas, documentos de orientações gerais, protocolos e perguntas e respostas, e a publicação de editais de chamamento e resoluções. 


Ministro da Saúde vai a Manaus e se reúne com governador do Amazonas


Agenda no estado prevê reuniões e visitas a serviços de saúde da capital Manaus nesta segunda-feira

O ministro da Saúde, Nelson Teich, e o secretário-executivo, general Eduardo Pazuello, desembarcaram neste domingo (3) em Manaus para uma série de compromissos no estado do Amazonas. No início da noite, se reuniram com o governador Wilson Lima e autoridades locais. “Tenho certeza que a única forma de ajudarmos a sociedade e salvar o maior número de pessoas é trabalharmos todos juntos, de forma estruturada e planejada”, destacou Teich. Também integra a comitiva a representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil, Socorro Gross.

Na segunda-feira (4) estão previstas visitas a serviços de saúde, como o Hospital de Retaguarda Nilton Lins, Hospital Delphina Rinaldi Abdel Azir, Hospital de Campanha Municipal. Está prevista ainda visita às instalações do Comando Militar da Amazônia e reunião com o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio.

O ministro da Saúde destacou algumas ações em andamento pelo Governo do Brasil, como a ampliação da oferta de testes de diagnóstico e o apoio a pesquisas para desenvolvimento de novas tecnologias para enfrentamento à doença. “Desenvolvemos um programa de testes que vai priorizar alguns grupos, obviamente os de maior risco, como aqueles da área da saúde e segurança, por exemplo. Temos uma metodologia. O IBGE vai definir quem a gente deve testar”, antecipou.

O BRASIL CONTA COMIGO
O estado do Amazonas ganhará, a partir de segunda-feira (4) um reforço de 267 profissionais de saúde, contratados pelo Ministério da Saúde, para atuar no enfrentamento à Covid-19. São 37 médicos, 118 enfermeiros, 57 técnicos em enfermagem, 26 fisioterapeutas, 12 farmacêuticos e 17 biomédicos. Estes profissionais se inscreveram na ação estratégica “O Brasil Conta Comigo”, que está cadastrando e capacitando profissionais, residentes e estudantes da área de saúde de todo o país para atuarem no atendimento à população diante da pandemia de coronavírus, em apoio aos estados e municípios que mais precisam. A contratação destes profissionais é temporária, por até seis meses, e remunerada de acordo com o salário base de cada categoria.

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, general Eduardo Pazuello, destacou a chegada dos profissionais de saúde para reforçar às equipes que atuam nos serviços de saúde locais. “O grupo vai reforçar o atendimento à população. Outras contratações podem seguir na sequência e, com isso, vamos atender todas as demandas de pessoal que se fizerem necessárias”, declarou Pazuello.

O governador do estado do Amazonas, Wilson Lima, agradeceu o apoio que tem recebido do Governo Federal. “Recebemos 3 toneladas de Equipamentos de Proteção Individual, entre máscaras, aventais e álcool em gel. E temos feito planejamento para os próximos dias para a chegada de profissionais que serão importantes para ampliar a nossa capacidade de atendimento”, concluiu.

Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351


sexta-feira, 1 de maio de 2020

RESOLUÇÃO - RDC Nº 378, DE 28 DE ABRIL DE 2020-Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação, comercialização e doação de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos usados


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/04/2020 | Edição: 82-B | Seção: 1 - Extra | Página: 90
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO - RDC Nº 378, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação, comercialização e doação de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos usados, indispensáveis em unidades de terapia intensiva, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada a COVID-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe confere o art. 15, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso V e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1° Esta Resolução dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação, comercialização e doação de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos usados, indispensáveis em unidades de terapia intensiva, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada a COVID-19.
Art. 2° Fica permitida a importação, comercialização e doação de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados, indispensáveis em unidades de terapia intensiva e essenciais para o combate aÌ COVID-19, desde que possuam ou já tenham possuído registro sanitário junto à ANVISA.
§ 1° Os equipamentos médicos que perderam a validade do registro em razão de problemas de segurança ou eficácia ficam excluídos da permissão do caput deste artigo.
§ 2° O serviço de saúde que receber o equipamento usado é responsável por assegurar que este só seja disponibilizado ao uso após laudo de profissional de nível superior com Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, indicando a adequada funcionalidade do equipamento.
§ 3° Para os equipamentos importados usados, o laudo que trata o § 1° deve ser emitido pelo detentor do registro.
§ 4° Os equipamentos escopo desta resolução devem ser disponibilizados com suas instruções de uso traduzidas para a língua portuguesa, aceitando-se o formato eletrônico.
§ 5° Os dispositivos devem ser identificados como usados, incluindo a data de liberação para uso.
Art. 3° A importação deve ser realizada pelos detentores dos registros dos equipamentos junto à ANVISA, que serão responsáveis por avaliar e atestar a qualidade, a segurança e a eficácia dos equipamentos usados importados, manter sua rastreabilidade, bem como realizar todos os controles aplicáveis.
§ 1° A importação de equipamentos usados pode ser realizada por terceirização, e diretamente por unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde, conforme disposto, respectivamente, no Capítulo VII e no Capítulo IX da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008.
§ 2° O detentor do registro deverá fornecer garantia dos serviços de revisão técnica aos equipamentos importados usados, prestar assistência técnica, peças, atualizações e manutenções necessárias para o adequado funcionamento do equipamento.
Art. 4° A importação dos equipamentos usados de que trata esta norma estará sujeita ao registro de Licenciamento de Importação no SISCOMEX, submetendo-se à fiscalização pela autoridade sanitária antes de seu desembaraço aduaneiro.
Parágrafo único. O processo de importação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária de que trata o subitem 1.2. do Capítulo II da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 2008;
II - Fatura Comercial - "Invoice";
III - Conhecimento de Carga Embarcada; e
IV - Declaração do detentor da regularização autorizando a importação por terceiro, quando couber.
Art. 5° O serviço de saúde, em que o equipamento usado seja instalado, será o responsável pelo gerenciamento do equipamento em sua unidade, desde a sua instalação, manutenção, uso, rastreabilidade e monitoramento durante todo o período de vida útil do dispositivo, incluindo seu descarte.
Parágrafo único. Os serviços de saúde que se valerem de terceiros para realização das intervenções de manutenção de equipamentos, ou seja, que não utilizarem profissionais ou representantes autorizados pela detentora de registro no Brasil, ficam sendo responsáveis e respondem legalmente por qualquer evento adverso/dano causado ao paciente por falha do equipamento.
Art. 6° A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RESOLUÇÃO - RDC Nº 379, DE 30 DE ABRIL DE 2020-Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 356, de 23 de março de 2020, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/04/2020 | Edição: 82-B | Seção: 1 - Extra | Página: 90
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 379, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 356, de 23 de março de 2020, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 28 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Anexo:


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