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quarta-feira, 1 de junho de 2022

Parâmetros procedimentos e critérios para apresentação de pleitos e o processo de identificação de produção nacional equivalente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 378

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços

PORTARIA SDIC/SEPEC/ME Nº 4.910, DE 30 DE MAIO DE 2022

Estabelece parâmetros, procedimentos e critérios para apresentação de pleitos e o processo de identificação de produção nacional equivalente, referente a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de ex-tarifários.

A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 112 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 314, de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, resolve:, resolve:

Art. 1º Esta Portaria visa estabelecer os parâmetros, procedimentos e critérios para apresentação de pleitos e o processo de identificação de produção nacional equivalente, referente a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de ex-tarifários, de que trata a Resolução nº 314, de 24 de fevereiro de 2022, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

ANEXO:

Da Apresentação dos Pleitos

O INPI lança Consulta Pública com prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Nota técnica INPI/CPAPD n°01/2022 de março de 2022 sobre a patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 382

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional da Propriedade Industrial

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 31 DE MAIO DE 2022

O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Objetivo Estratégico 1 - Otimizar a qualidade e o tempo para a concessão de direitos de propriedade industrial, Estratégia de implementação 1.5 - Otimizar, normatizar e harmonizar os procedimentos técnicos de exame, do Plano Estratégico do INPI (2018-2021), adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Nota técnica INPI/CPAPD n°01/2022 de março de 2022 sobre a patenteabilidade de invenções associadas a plantas transgênicas.

Art. 2º Informar que esta Nota técnica estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: cpapd.patentes@inpi.gov.br ou diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo da citada Nota técnica.

CLÁUDIO VILAR FURTADO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MEC Autoriza o fomento por meio da Bolsa-Formação de cursos de qualificação profissional com certificações a partir das saídas intermediárias que compõem os itinerários formativos dos cursos técnicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/06/2022 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 385

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

PORTARIA Nº 359, DE 26 DE MAIO DE 2022

Autoriza o fomento, via Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16 do Anexo I do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no 1º do artigo 5º e o inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, o disposto no 1º do art. 4º e o art. 19, ambos da Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021 e considerando o constante dos autos do Processo nº 23000.007002/2022-49, resolve:

Art. 1º Autorizar o fomento, por meio da Bolsa-Formação, de cursos de qualificação profissional com certificações, a partir das saídas intermediárias que compõem os itinerários formativos dos cursos técnicos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

Art. 2º Os cursos de que trata o art. 1º podem ser fomentados de forma desvinculada dos cursos técnicos correspondentes.

1º O fomento dos cursos alcançará o montante de 20% da carga horária mínima do curso técnico do CNCT a que se refere.

2º Cabe à instituição de ensino indicar o curso técnico correspondente ao curso de qualificação profissional, para fins de cálculo da carga horária mínima.

3º Poderá haver repasse adicional de até 20% (vinte por cento) além da carga horária mínima de que trata o 1º deste artigo, em consonância com o § 1º do art. 44 da Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 3º A escolaridade mínima, para ingresso nos cursos de que trata esta Portaria, obedece àquela estabelecida para o ingresso em cursos técnicos de nível médio.

Art. 4º Na hipótese em que os cursos de qualificação profissional de que trata esta Portaria constarem também no Guia Pronatec de Cursos FIC com carga horária diversa, competirá à instituição ofertante a indicação da carga horária que pretende ser fomentada.

Art. 5º O processo de pactuação dos cursos de que trata esta portaria obedecerá ao disposto na Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021.

Art. 6º A lista dos cursos de qualificação profissional que podem ser objeto de fomento, em razão desta Portaria, será publicada, na Página do Ministério da Educação, e atualizada, conforme novas edições do CNCT.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2022.

TOMÁS DIAS SANT' ANA

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Agenda BR22 - Saúde, ciência e inovação, com a professora Nísia Trindade Lima (Fiocruz) - 6 de junho

A Plataforma Região e Redes tem a satisfação de convidar você para assistir à conferência da série "Agenda BR22", com o tema "Saúde, ciência e inovação", com a professora Nísia Trindade Lima, presidente da Fiocruz. Reserve a sua agenda para uma conversa sobre os caminhos da saúde e da ciência brasileiras. Compartilhe com amigos, estudantes e pesquisadores que possam ter interesse no tema.

Conferencista: Nísia Trindade Lima (Presidente da Fiocruz)

Coordenação: Ana Luiza d`Ávila Viana (Região e Redes e UFBA)

Quando: 06 de junho, às 14h

Link para participar: https://youtu.be/DF4aIuHM8-E

Se ainda não conhece o projeto:

https://www.resbr.net.br/saude-a-agenda-brasil-2022/

Obrigação de usar máscaras em aviões e aeroportos é tema de audiência nesta quarta

Paula Fróes/Governo da Bahia


Passageiros ainda precisam usar máscaras no avião e em algumas partes do aeroporto

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (1º) a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves.

"Diversos viajantes têm me procurado buscando entender o motivo de se exigir o uso de máscaras em algumas partes dos aeroportos e em outras não", explica o deputado Bibo Nunes (PL-RS), que pediu a realização do debate. O parlamentar argumenta que, se um passageiro estiver contaminado, poderá transmitir Covid-19 ou outra doença respiratória nas áreas livres de uso da máscara.

"Se o risco de contaminação não existe, inclusive porque os índices de transmissão são decrescentes e de vacinação crescentes, por que ainda usar durante as viagens?", questiona Bibo Nunes.

Flexibilização
No dia 12 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou alterações na Resolução 456/20 que flexibilizaram as medidas sanitárias a serem adotadas em aeroportos e aeronaves. Desta maneira, desde o dia 22 foi retomado o serviço de alimentação a bordo e os passageiros foram autorizados a retirar a máscara para se alimentar.

Fora isso, as pessoas continuam obrigadas a usar as máscaras. "O entendimento da Agência é de que o uso de máscaras é necessário no interior das aeronaves, nas áreas aeroportuárias de acesso controlado ('lado ar'), nos estabelecimentos localizados no 'lado ar', e nos meios de transporte", diz a nota técnica da Anvisa.

Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto na comissão:
- o gerente de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Pedro Humberto Terra Calcagno;
- a diretora-adjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Daniela Marreco Cerqueira; e
- o consultor da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) Coronel Raul Souza.

A audiência será realizada no plenário 5, a partir das 15 horas.

Da Redação - ND

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Especialistas apontam riscos para segurança alimentar com guerra entre Rússia e Ucrânia

Principal exportador de fertilizantes para o Brasil, a Rússia sofreu sanções comerciais de países no ocidente


Elevação de preços e escassez de alimentos e combustíveis foram as principais consequências da guerra entre Rússia e Ucrânia apontadas por participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (31). O debate promovido pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional reuniu representantes do governo, do setor produtivo e especialistas em geopolítica e comércio internacional. 

Segundo o secretário de Assuntos Multilaterais Políticos do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Paulino Franco de Carvalho, o Brasil procura manter uma posição de neutralidade e aposta na solução diplomática para o pôr fim ao conflito. O embaixador criticou as sanções unilaterais impostas à Russia, que podem colocar em risco a segurança alimentar de grande da população do planeta. “Atingem produtos essenciais à sobrevivência de grande parte da população, como os fertilizantes de que nós no Brasil precisamos e são igualmente essenciais para garantir a segurança alimentar de países em desenvolvimento, que respondem por ¾ da população mundial”, alertou.

A representante da Confederação Nacional da Agricultura, Nathália Sampaio, apontou que o Brasil tem forte dependência da Rússia para importação de fertilizantes. E, por isso, o produto teve forte alta de preços no País em decorrência do conflito. O governo busca amenizar o problema com a busca de outros fornecedores, mas a medida tem se mostrado insuficiente.

Billy Boss/Câmara dos Deputados


Perpétua Almeida pediu a realização do debate

Política industrial
O professor da Escola Superior de Guerra, Ronaldo Carmona, defende que o Brasil tem de investir na industrialização, a fim de garantir o abastecimento de produtos estratégicos, como combustíveis e fertilizantes. Carmona acredita que a guerra é uma consequência de mudanças que já vêm ocorrendo na correlação de forças mundiais nas últimas décadas. “Todos os grandes países passam a considerar como prioridade o fator de segurança nacional no que diz respeito à obtenção de bens ou insumos críticos ou vitais. Essa é uma questão de que o Brasil, certamente, precisa tirar lições no sentido de reconstrução de sua capacidade industrial”, recomendou.

A falta de uma política industrial voltada para os interesses do País também foi alvo de críticas do professor de pós-graduação em Economia Política Internacional, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Raphael Padula. Ele afirma que a Petrobras, por exemplo, passou a ter uma gestão voltada para dar lucro aos acionistas e, não, para o abastecimento de combustíveis no mercado interno. Padula também culpa a gestão da estatal do petróleo brasileiro por não fazer investimentos na produção de insumos para fertilizantes.

O professor acredita que a solução para o problema pode estar em buscar novos parceiros comerciais e firmar parcerias no próprio continente sul-americano, onde há países com plantas ociosas que podem suprir a falta do produto provocada pela guerra no leste europeu. “O Brasil tem que buscar diversificar as importações com diferentes parceiros para não depender de um só país. E, ao diversificar as importações, buscar parceiros que são confiáveis do ponto de vista geopolítico, político e também logístico. Do ponto de vista de vizinhança, a gente tem um favorecimento logístico na América do Sul", disse.

A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que foi uma das autoras do pedido para a realização da audiência, acredita que o parlamento pode contribuir na busca por soluções diplomáticas para o conflito armado, que já dura mais de 3 meses.

Reportagem - Silvério Rios
Edição - Geórgia Moraes

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

FAO lista 5 doenças de plantas que a crise climática está agravando

https://brasil.un.org/

Em alusão ao Dia Internacional da Sanidade Vegetal, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) alerta sobre os efeitos das mudanças climáticas na intensificação de pragas e doenças de plantas.

Estima-se que anualmente até 40% das colheitas de alimentos já são perdidas por causa de pragas e doenças, cuja disseminação em novas áreas do planeta deve aumentar com as mudanças climáticas, levando à perda de biodiversidade, estragos nas colheitas e redução dos rendimentos de agricultores.

Tais impactos devem ser sentidos de forma desproporcional pelas comunidades mais pobres que dependem da agricultura para sua subsistência.


Legenda: Banana, uma fonte essencial de alimentos, renda para as famílias e receitas de exportação.

Foto: © David Gough/IRIN

Durante todo o mês de maio a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) está publicando uma série de conteúdos em alusão ao Dia Internacional da Sanidade Vegetal, comemorado pela primeira vez no último dia 12 de maio. Na data, os líderes da Organização defenderam em um comunicado que proteger a sanidade vegetal é uma tarefa fundamental. 

As plantas são responsáveis por 98% do oxigênio que respiramos e fornecem 80% de nossa ingestão diária de calorias. No entanto, todos os anos, até 40% das colheitas de alimentos são perdidas por pragas e doenças de plantas. Essas perdas – tanto em rendimento quanto em renda – têm um efeito devastador nas comunidades mais pobres que dependem da agricultura para sua subsistência. 

Para tentar reverter este quadro, a FAO estabeleceu o dia internacional para conscientizar os governos sobre a prioridade que deve ser dada à sanidade vegetal e sua gestão sustentável ao formular políticas e legislação. A comemoração também visa chamar atenção das instituições acadêmicas e de pesquisa para o desenvolvimento de soluções baseadas em evidências e as organizações não governamentais e o setor privado sobre a ajuda para capacitação e fornecimento de apoio técnico e financeiro para as melhores práticas de prevenção e manejo de pragas e doenças de plantas.

Outra ação feita pela FAO em parceria com a secretaria da Convenção Internacional para Proteção das Plantas (IPPC, na sigla em inglês) foi a publicação da “Revisão Científica do Impacto das Mudanças Climáticas nas Pragas de Plantas”(disponível em inglês). A publicação oferece informações abrangentes sobre o impacto das mudanças climáticas na saúde de plantas e contém recomendações sobre medidas para prevenir pragas e doenças de plantas.

Globalização - Pragas e doenças de plantas não conhecem fronteiras. Em um mundo cada vez mais globalizado e interconectado, não é surpresa que elas possam se deslocar e colonizar novas áreas. As mudanças climáticas estão acentuando essa disseminação ao criar condições favoráveis para essas pragas e para a sobrevivência de certas doenças de plantas em novas áreas. Por exemplo, a mudança climática já contribuiu para expandir a gama de pragas, como o Gorgulho-da-palma-vermelha, a lagarta do cartucho, a mosca das frutas, o gafanhoto-do-deserto e a broca cinza-esmeralda. 

O aumento de pragas representa uma grande ameaça ao meio ambiente, especialmente das pragas invasoras, que podem causar perda de biodiversidade. As doenças de plantas são igualmente devastadoras, causando estragos nas colheitas e reduzindo os rendimentos dos agricultores. 


Legenda: A propagação de doenças e pragas de plantas aumenta devido ao aquecimento global.

Foto: © Petterik Wiggers/FAO

A FAO listou cinco doenças cada vez mais perigosas que ameaçam a saúde das plantas e tornaram-se ameaças ainda maiores devido à crise climática:

Requeima da batata - A requeima é uma doença causada pelo fungo Phytophthora infestans que prejudica o cultivo de batatas e tomates. Nos tomates, a doença causa lesões nas folhas, pecíolos e caules, enquanto os tubérculos de batata desenvolvem uma podridão de até 15 milímetros de profundidade. O fungo tem uma grande capacidade de adaptação às mudanças de condições, preferindo estações quentes e úmidas. As mudanças climáticas estão criando condições favoráveis para este fungo em momentos e lugares diferentes do que os vistos anteriormente. Por exemplo, no Egito, as condições climáticas, que são cada vez mais quentes e úmidas, estão favorecendo as epidemias de requeima da batata, permitindo que o patógeno se desenvolva mais cedo na estação agrícola. 

Ferrugem do cafeeiro - Essa doença fúngica, também conhecida como Hemileia vastatrix, afeta as folhas do cafeeiro. Começa com manchas amarelas e depois se transforma em um pó amarelo-alaranjado que contamina facilmente outras plantações de café. A ferrugem do cafeeiro é um dos maiores desafios para a produção global de café pois a doença é capaz de se adaptar a diferentes climas. O aquecimento global parece ajudar a reduzir o período de incubação do patógeno, o que significa que mais gerações do patógeno podem se desenvolver em uma temporada agrícola.

Murcha de Fusarium - É uma doença fúngica letal causada pelo fungo do solo Fusarium oxysporum TR4. Ao entrar na bananeira através das raízes, o fungo bloqueia o fluxo de água e nutrientes para as células da planta, destruindo gradualmente suas folhas. Por fim, esta doença leva à morte da planta. Altas temperaturas e eventos climáticos extremos, como ciclones, ambos efeitos comuns das mudanças climáticas, podem aumentar o risco de murcha de Fusarium na banana.

Xylella fastidiosa- A Xylella fastidiosa é uma bactéria transmitida por várias espécies de insetos sugadores de seiva, como a cigarrinha, que infecta diversas culturas de importância econômica —como videiras, cítricos, oliveiras, amendoeiras, pessegueiros e café—, plantas ornamentais e florestais. A bactéria bloqueia a capacidade do hospedeiro de absorver água, causando uma seca interna. A Xylella é predominante principalmente nas Américas, no sul da Europa e no Oriente Próximo, mas tem potencial para se expandir além de sua distribuição atual. O aumento das populações de insetos vetores pode levar a uma séria expansão desta doença. 

Míldio da videira - Causado pelo fungo Plasmopara viticola, o míldio da videira é uma doença fúngica extremamente grave das uvas que pode causar grandes perdas nas colheitas. O patógeno ataca as partes verdes da videira, principalmente as folhas, causando lesões angulares, amareladas e às vezes oleosas entre os nervos. O aumento da temperatura do ar favorece o aparecimento da doença. O risco de surtos graves de míldio da videira está aumentando à medida que as mudanças climáticas alteram as temperaturas em muitas regiões.

Aline Czezacki Kravutschke

FAO

Aline.Czezacki@fao.org(61) 3038-2270

Entidades da ONU envolvidas nesta atividade

FAO-Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura

Objetivos que apoiamos através desta iniciativa

13-AÇÃO CONTRA A MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA

15-VIDA TERRESTRE

Nexo Água-Energia-Alimentos: Contribuições das Pesquisas sobre o Contexto Brasileiro

por Sandra Sedini - http://www.iea.usp.br/eventos

Detalhes do evento

Quando: de 08/06/2022 - 11:00 a 08/06/2022 - 12:00

Onde: On-line

Nome do Contato: Sandra Sedini

A abordagem do nexo e questões de governança

Esta série de webinares faz parte do lançamento do livro “The Water-energy-food nexus: what the Brazilian research has to say”, onde redes de colaboração com parcerias nacionais e internacionais discutem o potencial da abordagem do nexo para compreensão e solução de problemas socioambientais no contexto brasileiro.

Neste segundo webinar, os convidados discutem a abordagem do nexo e questões de governança em diferentes escalas (como bacia hidrográfica, cidade), com destaque para os processos de tomada de decisão, instrumentos e ações, situando como a abordagem integrativa do nexo pode trazer benefícios sociais para diferentes partes interessadas em diferentes escalas.

Compreender e gerenciar a complexa interação entre água, energia e alimentos é um dos grandes desafios do século 21, particularmente em um contexto de crises sistêmicas (como a emergência climática e a perda de biodiversidade), urbanização acelerada, iniquidades socioeconômicas e amplificação de vulnerabilidades.

Proposta há 10 anos, a perspectiva conceitual e analítica do nexo água-energia-alimentos busca lançar luz sobre possíveis soluções para enfrentar de forma integrada e sustentável os desafios relacionados à provisão e acesso a esses três recursos, e garantir segurança hídrica, energética e alimentar.

Exposição:

Philip Fearnside (INPA)

Maria do Carmo Sobral (UFPE)

Rafael Chiodi (UFLA)

José Puppim (FGV)

Coordenação: Gabriela Di Giulio (IEA/USP, FSP/USP, University of York), Tadeu Malheiros (IEA/USP, EESC/USP) e Michele Dalla Fontana (Utrecht University)

Transmissão

Acompanhe a transmissão do evento em www.iea.usp.br/aovivo

Inscrições

Evento público e gratuito | Sem inscrição

Evento on-line | Não haverá certificação

Organização

Grupo de Pesquisa Meio Ambiente e Sociedade

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Projeto prevê distribuição gratuita pelo SUS de ácido fólico a mulheres em idade fértil e gestantes

Proposta exige prescrição médica para receber o suplemento

Luis Macedo/Câmara dos Deputados


Loester Trutis lembra que a deficiência acarreta graves problemas no feto

O Projeto de Lei 1236/22 prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize gratuitamente, conforme prescrição médica, a suplementação medicamentosa de ácido fólico às mulheres em idade fértil e gestantes, como forma de prevenção da malformação fetal.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei e promover campanhas educativas, políticas públicas, ampla divulgação da importância da suplementação de ácido fólico para mulheres em idade fértil e gestantes.

“Estudos comprovam que a deficiência de ácido fólico em gestantes pode acarretar malformações na fase inicial do desenvolvimento fetal, causando problemas neurológicos irreversíveis, anencefalia, espinha bífida, câncer e, até mesmo, fissura labial”, afirma o deputado Loester Trutis (PL-MS), autor da proposta.

“Tão grave quanto as consequências de sua deficiência na população feminina em idade reprodutiva e em gestantes, é a falta de conhecimento e legislação específica quanto à distribuição do medicamento pelo SUS, mesmo após toda a evolução e divulgação da importância da suplementação com ácido fólico”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2022 | Edição: 102-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.084, DE 31 DE MAIO DE 2022

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º A adesão ao Relp deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 3 de junho de 2022, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), no endereço  < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br>, ou do Portal do Simples Nacional.

............................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

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Reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V docaputdo artigo 1º da Lei nº 9.481 de 13 de agosto de 1997

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/05/2022 | Edição: 102-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.355, DE 31 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºO art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. Fica reduzida a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V docaputdo art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo regular, de passageiros ou cargas, para:

II - 0 (zero), de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;

III - 1% (um por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;

IV - 2% (dois por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025; e

V - 3% (três por cento), de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Sampaio Cunha Filho

Carlos Alberto Gomes de Brito

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Campanha Produtos para Saúde ABRAIDI

Você sabe o que são produtos para saúde?

Produtos para saúde compreendem um ampla variedade de itens que vão desde simples instrumentos manuais, como pinças e tesouras, e equipamentos de proteção individual (EPI’s), como máscaras e luvas, até órteses e próteses implantadas em nosso corpo e, complexos sistemas computadorizados, como tomógrafos e equipamentos de ressonância magnética, capazes de reproduzir imagens do interior do corpo humano.

A Anvisa define produtos para saúde como qualquer instrumento, aparelho, equipamento, implante, dispositivo para diagnóstico in vitro, software, material ou outro artigo, destinado a ser usado, isolado ou conjuntamente, em seres humanos, para a prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e anticoncepção. Os produtos para saúde também podem ser chamados de dispositivos médicos

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