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quarta-feira, 6 de julho de 2022

Instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Programa Cidades Olímpicas da Ciência MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 22

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 6.087, DE 4 DE JULHO DE 2022

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Programa Cidades Olímpicas da Ciência MCTI.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos arts. 12 e 14 do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de2020, na Portaria MCTI nº 5.109, de 16 de agosto de 2021, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016/2022, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Programa Cidades Olímpicas da Ciência MCTI, com abrangência nacional, visando a popularização e divulgação da ciência e da tecnologia, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a fim de ampliar a participação social e fortalecer os projetos de olimpíadas científicas.

Art. 2º As ações apoiadas no contexto do Programa Cidades Olímpicas da Ciência MCTI buscam o comprometimento da sociedade, da academia e dos governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o conhecimento e participação no Programa, e assim sensibilizar e motivar a equipe técnica escolar, a exemplo do corpo docente e de equipes de apoio, para uma participação colaborativa e executiva, objetivando:

I - aumentar a participação dos estudantes de educação básica nas mais diversas olimpíadas científicas;

II - revelar talentos para as áreas científicas e tecnológicas;

III - melhorar engajamentos em diversos programas científicos e tecnológicos;

IV - ampliar sistematicamente a percepção do papel da Ciência, Tecnologia e Inovação na sociedade e no desenvolvimento humano e sustentável, especialmente entre jovens e crianças;

V - ampliar ações de educação, popularização e divulgação científica para diferentes públicos, alcançando amplos setores da sociedade brasileira;

VI - fortalecer o enfrentamento participativo e colaborativo de desafios locais e regionais;

VII - aumentar o número de estudantes brasileiros interessados em seguir carreiras científicas;

VIII - ampliar a participação do País em olimpíadas científicas internacionais; e

IX- incrementar as ações conjuntas de divulgação científica entre universidades, institutos de pesquisa, sociedades científicas e escolas de ensino fundamental, médio e técnico.

Art. 3º São princípios do Programa Cidades Olímpicas da Ciência MCTI:

I- igualdade

II - inclusão social; e

III - combate à desigualdade regional.

Art. 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão manifestar interesse na implementação, no seu território, do Selo Cidade Olímpica da Ciência MCTI.

§ 1º A Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência proporá ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações o regulamento definindo o procedimento para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Cidades Olímpicas da Ciência MCTI.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao Programa Cidades Olímpicas da Ciência MCTI serão responsáveis pelas ações administrativas necessárias para o alcance dos objetivos do Programa, naquilo que lhes competir, devendo ainda:

I- fornecer informações acerca das escolas, número de alunos em cada idade escolar, premiação de olimpíadas recebidas; e

II- realizar, em parcerias com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, eventos de difusão para identificar talentos precoces, com a inserção de alunos e professores, potencializando uma mudança de percepção e atitude.

Art. 5º O Programa poderá contar com parcerias entre os setores públicos e privados com vistas a trabalhar demandas presentes e tendências de olimpíadas, utilizar estruturas estabelecidas e oportunizar experimentação de projetos.

Art. 6º Para a promoção dos objetivos previstos nesta Portaria poderão ser utilizados instrumentos jurídicos legalmente previstos, desde que observadas as respectivas normas de regência.

Art. 7º O Programa será coordenado pela Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que adotará, em articulação com as outras unidades deste Ministério, as medidas e ações necessárias para a gestão, implementação e monitoramento do Programa. Parágrafo único. A Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá convidar representantes da sociedade, da academia e de outros entes federativos para debater as ações a serem implementadas no âmbito do Programa, sem qualquer direito à remuneração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Critérios para a doação direta de alimentos do Programa Alimenta Brasil às famílias com crianças e/ou gestantes em situação de déficit nutricional grave

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 789, DE 4 DE JULHO DE 2022

Estabelece condições e critérios para a doação direta de alimentos do Programa Alimenta Brasil às famílias com crianças e/ou gestantes em situação de déficit nutricional grave.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 84, VI, "a" e parágrafo único c/c art. 87, parágrafo único, I, II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23, X, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; no art. 36 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; no art. 8º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021; e ainda o que consta do processo nº 71000.046829/2022-11, resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios e as condições para a doação direta de alimentos adquiridos por meio do Programa Alimenta Brasil às famílias com crianças e gestantes, acompanhadas pela Assistência Social, que se encontram em situação de déficit nutricional grave, conforme análise do estado nutricional obtida no Sistema de Informação em Saúde vigente na Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, entende-se como condição de déficit nutricional grave:

I - as crianças de zero a cinco anos, classificadas com:

a) altura muito baixa para a idade, de acordo com o índice peso para a idade (A/I); e

b) magreza acentuada, de acordo com o índice de massa corporal para a idade (IMC/I); e

II - as gestantes adultas e adolescentes, classificadas com:

a) magreza; e

b) magreza acentuada, de acordo com o índice de massa corporal para a idade gestacional (IMC/I).

Parágrafo único. Para ambos os grupos, os indicadores utilizados referem-se às curvas definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Art. 3º A doação prevista nesta Portaria aplicar-se-á aos alimentos adquiridos pela modalidade Alimenta Brasil-Leite e Alimenta Brasil-Compra com Doação Simultânea.

Art. 4º Os órgãos executores do Alimenta Brasil nos estados, municípios e no Distrito Federal poderão compor e distribuir cestas de alimentos diretamente às famílias que se encontrem na situação descrita no art. 2º, atendidas as seguintes condições:

I - as cestas de alimentos deverão estar de acordo com as recomendações constantes do "Guia Alimentar para a População Brasileira voltado às crianças menores de 02 anos" (2019) e no "Guia Alimentar para a População Brasileira" (2014), preferencialmente com acompanhamento de nutricionista;

II - as cestas de alimentos serão distribuídas em local e com periodicidade a serem definidos pelo gestor e informada previamente às famílias beneficiárias;

III - os estados, municípios e o Distrito Federal que optarem pela doação direta deverão realizar o acompanhamento nutricional das crianças atendidas, com a devida atualização das informações no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e no CadÚnico; e

IV - o registro dos beneficiários deverá ser realizado em sistema próprio do Programa Alimenta Brasil, indicando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da gestante ou da criança que estiver recebendo os alimentos.

§1º Enquanto não disponibilizado o novo sistema de gestão do Programa Alimenta Brasil, o registro no SISPAA deverá indicar o CNPJ da entidade responsável pelo acompanhamento das famílias, devendo a relação dos CPFs dos beneficiários diretos ser mantida sob a guarda da gestão local para fins de monitoramento e fiscalização.

§2º Os registros dos beneficiários, seja no sistema próprio do Programa Alimenta Brasil mencionado no inciso IV, seja por meio de relação dos CPFs dos beneficiários diretos a ser mantida sob a guarda da gestão local enquanto não sobrevier o novo sistema de gestão do Programa Alimenta Brasil, devem observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Art. 5º O Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância (SNAPI), informará aos gestores o número total de crianças e gestantes a serem beneficiados, em conformidade com os dados do Sistema de Informação em Saúde vigente na Atenção Primária à Saúde e do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

§ 1º Caberá aos gestores locais a responsabilidade de constatar o estado de gravidez das gestantes, por meio das Secretarias de Saúde locais, visando garantir o recebimento das cestas de alimentos, até seis meses após o parto;

§ 2º O fornecimento dos alimentos às crianças e gestantes deverá ser informado no sistema de gestão do Programa Alimenta Brasil, conforme disposto no art. 4º, sendo o acompanhamento dos beneficiários realizado pela SNAPI.

Art. 6º Caberá aos gestores locais, por meio de instâncias intersetoriais, em nível estadual, municipal ou distrital, implementar ações integradas de caráter familiar e comunitário para a segurança alimentar, a promoção da saúde, a prevenção, o controle e o tratamento da má nutrição em crianças e gestantes, com vistas à melhoria das condições de saúde e nutrição.

Parágrafo único. Deverão ser priorizadas as ações integradas que visem o fomento da educação alimentar e nutricional com a promoção do aleitamento materno e práticas alimentares adequadas e saudáveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Plano de Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o período 2022-2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Telecomunicações

RESOLUÇÃO CGF Nº 152, DE 5 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o Plano de Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o período 2022-2024.

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelos incisos II, III e VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso III do art. 2º do Anexo à Resolução CGF nº 150, de 4 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o período 2022-2024, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Após o encerramento do exercício, o BNDES deverá apresentar ao Conselho Gestor do Funttel um relatório de gestão anual, destacando os resultados alcançados pelos projetos apoiados com recursos do Fundo.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CGF nº 143, de 9 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO

Presidente do Conselho

ANEXO

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS2022-2024 - BNDES

Regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Economia/Superintendência de Seguros Privados

CIRCULAR SUSEP N° 667, DE 4 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "b" e "c" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.636172/2021-64, resolve:

Art. 1º Dispor sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.

CAPÍTULO I

ANEXO

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Permitidas as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio de produtos químicos orgânicos e inorgânicos incluídas as suas composições, fabricados à base de lítio de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.120, DE 5 DE JULHO DE 2022

Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam permitidas as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, incluídas as suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados.

Parágrafo único. As operações de exportação e importação de que trata ocaputnão são sujeitas a critérios, restrições, limites ou condicionantes de qualquer natureza, exceto aqueles previstos em lei ou em atos editados pela Câmara de Comércio Exterior - Camex.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997; e

II - o Decreto nº 10.577, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Adolfo Sachsida

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Health Meds lança projeto para gerar dados e mensurar impactos do tratamento com canabinoides no sistema de saúde

A Health Meds, indústria farmacêutica brasileira especializada em produtos à base de canabinoides, está lançando o Programa Confiar, uma iniciativa de compartilhamento de risco para o tratamento da epilepsia farmacorresistente na infância. Essa forma grave da doença se caracteriza por convulsões resistentes aos tratamentos farmacológicos e provoca atraso no desenvolvimento neurológico e psicomotor das crianças.

O Programa Confiar prevê inicialmente o monitoramento de 50 pacientes com crises convulsivas, selecionados por neurologistas, durante 12 semanas a partir do início do tratamento com canabidiol. Uma vez que o paciente se enquadra nos critérios clínicos específicos, após o consentimento legal, inicia-se o período de avaliação, que incluiu registros diários dos episódios de crises convulsivas e suporte para esclarecer dúvidas e relatos sobre possíveis eventos adversos. No final do período o médico elaborará um laudo sobre o tratamento. Caso a melhora desejada não tenha sido alcançada nos critérios do estudo de referência, a Health Meds devolverá integralmente o valor do tratamento.

“Esperamos um controle das crises convulsivas de em média 40% para os pacientes que atingirem a dose adequada de canabidiol e poderemos observar também se houve redução na dosagem ou no uso de outros medicamentos utilizados por estes pacientes. A iniciativa tem base na literatura médica e estamos certos da segurança e da eficácia das nossas formulações. No momento, temos pacientes em diferentes fases no Programa Confiar, alguns já iniciaram o tratamento e outros estão em fase de inclusão, mas a expectativa é de que ele esteja finalizado até dezembro”, diz o neurologista Flávio Rezende, mestre e doutor em Neurologia, professor do Departamento de Clínica Médica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da Health Meds.

“Esta iniciativa é uma nova forma na relação da indústria farmacêutica não só com pacientes e médicos, mas também com os gestores da saúde suplementar e pública. Essa questão tem sido muito discutida, mas pouco aplicada no mundo inteiro quando falamos de novas terapias e tratamentos com um custo mais elevado. Isso vai nos gerar dados farmacoeconômicos que nos permitirão também demonstrar os benefícios econômicos do tratamento. Acreditamos que esse projeto piloto com dados da realidade e utilização no Brasil é o primeiro passo para a incorporação do canabidiol no tratamento da epilepsia farmacorresistente na infância nos sistemas de saúde público e suplementar”, diz Eduardo Rydz, diretor de Acesso da Health Meds.

Entenda a epilepsia grave também conhecida com epilepsia farmacorresistente

A epilepsia é um transtorno do cérebro caracterizado por uma predisposição duradoura a crises epilépticas com consequências neurobiológicas, sociais, cognitivas e psicológicas. Entre as causas estão lesões congênitas (como malformações cerebrais) ou adquiridas, como as decorrentes de causas como, por exemplo, batida forte na cabeça (geralmente com sangramento intracraniano), infecção (meningite, encefalite, neurocisticercose), abuso de bebidas alcoólicas, drogas, entre outras. Também é comum a existência de epilepsias sem causa conhecida.

As síndromes de Dravet e de Lenox Gastaut são duas formas raras e graves de epilepsia com origem na infância e se caracterizam por convulsões resistentes aos tratamentos farmacológicos com atraso do desenvolvimento neurológico e psicomotor das crianças.

Estudos científicos

Um estudo duplo-cego controlado por placebo e conduzido em 30 centros clínicos, contemplou 225 pacientes com síndrome de Lennox-Gastaut, com idades entre 2 e 55 anos, que apresentavam duas ou mais crises convulsivas por semana. Publicado na The New England Journal of Medicine, em 2018, o trabalho demonstrou que os pacientes que receberam a solução oral de canabidiol, em doses diárias de 10 mg ou 20 mg por quilograma, durante 14 semanas, tiveram maior redução da frequência das crises convulsivas (37,2% e 41,9%, respectivamente) quando comparados ao grupo placebo (17,2%).1

Já outro estudo publicado no mesmo periódico científico, em 2017, com pacientes com síndrome de Dravet, mostrou que a média de crises convulsivas por mês diminuiu de 12,4 para 5,9 com a solução oral de canabidiol (20 mg por quilograma de peso corporal por dia). O estudo contemplou 120 crianças e adultos jovens com a síndrome de Dravet que apresentavam convulsões resistentes aos medicamentos farmacológicos.

Entenda os Canabinoides

Os canabinoides possuem mais de 480 substâncias químicas, sendo que 150 destes compostos, denominados fitocanabinoides, são os mais estudados, como o THC (Tetrahidrocanabinol), o CBD (Canabidiol) e o CBG (Canabigerol). Eles são capazes de ativar receptores canabinoides (CB1 e CB2) em diversos tecidos dos nervos periféricos, Sistema Nervoso Central (SNC) e sistema imunológico. Esse funcionamento complexo é responsável por uma série de funções fisiológicas, incluindo a memória, o humor, o controle motor, o comportamento alimentar, o sono, a imunidade e a dor.

Com base em estudos variados em fase II, fase III ou observacionais, as principais indicações para o uso de produtos de cannabis são ansiedade, demência com agitação, distúrbios do sono secundários a doença neurológica, doença de Parkinson (sintomas não-motores), dor crônica, epilepsia farmacorresistente, esclerose múltipla (sintomas urinários, dores, espasticidade), esquizofrenia, síndrome de estresse pós-traumático e Síndrome de Tourette.

Referências:

1.      Devinsky, O. et al. Effect of Cannabidiol on Drop Seizures in the Lennox-Gastaut Syndrome. The New England journal of medicine 378, 1888-1897 (2018).

2.      Devinsky, O. et al. Trial of Cannabidiol for Drug-Resistant Seizures in the Dravet Syndrome. The New England journal of medicine 376, 2011–2020 (2017).

3.      3. Conitec – Acordos de compartilhamento de risco são possíveis no Sistema Único de Saúde brasileiro – acessado em Junho.

https://portalhospitaisbrasil.com.br/

terça-feira, 5 de julho de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

- 05.07.2022

- A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (5) diversas propostas em pauta, entre as quais a medida provisória que regulamenta o teletrabalho (MP 1108/22) e a MP que institui regras trabalhistas alternativas durante a pandemia (MP 1109/22). A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Também poderão ser votadas a medida provisória que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável (MP 1111/22), com o objetivo de compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca; e a MP do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar (MP 1112/22).

Revisão da Lei Pelé

Outro item da pauta é o projeto de revisão da Lei Pelé (PL 1153/19, do Senado). O relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ressaltou que, entre outros pontos, a proposta equipara a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei de Incentivo à Cultura (conhecida como Lei Rouanet); regulamenta profissões de professores de artes marciais e de ioga; e reconhece o profissional da educação física como profissional de saúde.

- Reunião de líderes no Senado deve definir CPI do MEC nesta terça

A expectativa é que o requerimento de instalação da comissão que vai apurar supostas irregularidades na Educação seja lido ainda nesta semana

* O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (MDB), deve se reunir nesta terça-feira, 5, com líderes partidários para discutir a abertura da CPI do MEC. A expectativa é que o requerimento de instalação da comissão, que vai apurar supostas irregularidades na gestão do ex-ministro Milton Ribeiro à frente do Ministério da Educação, seja lido ainda nesta semana em plenário. A responsabilidade de instaurar a CPI deve ser dividida entre os líderes partidários e Pacheco. O presidente da casa também terá uma reunião com a Advocacia-Geral Senado sobre a CPI.

* Ciro Nogueira é internado em São Paulo após passar por cirurgia

Ministro da Casa Civil se recupera bem da remoção da vesícula biliar e deve receber alta até a próxima quarta-feira

* O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, está internado no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, após ter passado por cirurgia na tarde da última segunda-feira, 4, para retirada da vesícula biliar. A cirurgia foi feita de maneira programada, já que, após alguns exames, foi detectada uma inflamação no órgão, cujo tratamento indicado pela equipe médica foi a remoção. O procedimento realizado no ministro não foi invasivo, por isso ele já foi transferido para o quarto e se recupera bem, poucas horas após a realização da cirurgia. A expectativa dos médicos é de que Nogueira já receba alta nesta terça-feira, 5, no máximo na quarta, 6. Segundo a assessoria de imprensa do ministro, ele deve voltar a trabalhar já nesta semana, provavelmente já na quinta-feira, 7.

- Em fórum com empresários, Bolsonaro exalta parceria do Brasil com países árabes

Presidente destacou que foi o primeiro chefe de estado brasileiro a visitar duas vezes, no mesmo mandato, a região do Golfo

* O mundo árabe é o terceiro maior cliente do mercado brasileiro, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Em 2020, o Brasil e os países da liga árabe alcançaram mais de US$ 24 bilhões em novos negócios. Durante fórum econômico que reúne líderes empresariais e autoridades do Brasil e de 22 países do bloco árabe, o presidente Jair Bolsonaro gravou um vídeo para celebrar a parceria do Brasil e os países e destacou que foi o primeiro chefe de estado brasileiro a visitar duas vezes, no mesmo mandato, a região do Golfo.

“O Brasil intensificou suas relações com o mundo árabe… Em minha última viagem inaugurei uma nova embaixada no Bahrein. Contamos hoje com 18 representações diplomáticas dentre os 22 países que integram a liga árabe. Com o fim das restrições da pandemia, a retomada dos encontros de alto nível é outro sinal deste compromisso”, declarou Bolsonaro.

- INSS tem novas regras para atendimento ao público; confira as mudanças

Agendamento prévio será necessário em quase todas as situações antes de atendimento nas agências

* O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passou a adotar novas regras para o atendimento presencial aos idosos, aposentados e pensionistas que forem a agências. As normas constam na portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União na última quarta, 29, e consolidam regulamentação feita em agosto de 2021. As agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h. O horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

* Os agendamentos prévios deverão ser feitos em quase todas as situações, através do aplicativo Meu INSS ou do número de telefone 135, e o usuário receberá uma senha ao chegar na agência no dia e hora marcados. Em casos específicos, mais complexos ou que não possam ser agendados de forma remota, podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências. As ocasiões previstas para tal atitude são: impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos; quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência; recursos pedidos por empresas; pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP); ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único

para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.

Outro ponto alterado é relativo à identificação para o público ter acesso à agência. O segurado deverá apresentar documento oficial com foto, e pessoas acima de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deverá ser aceita mesmo com rasuras. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. A portaria garante direito a intérprete de Libras nos processos de agendamento, perícia e avaliação social. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Sobre a entrega de documentos, a portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Mas a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência. Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

- Brasília será a primeira cidade do Brasil a implementar a tecnologia 5G

Quinta geração da internet será implantada na capital federal nesta quarta-feira e promete conexões mais rápidas e estáveis

* A partir desta quarta-feira, 6, a tecnologia 5G será implementada na primeira cidade do país. Brasília, a capital federal, receberá a quinta geração de internet móvel – que promete uma velocidade mais rápida de conexão, conexões mais estáveis e diminuição no tempo de downloads e uploads. Nesta segunda-feira, o Grupo de Acompanhamento das Obrigações da Faixa de 3,5 GHz (Gaispi) – grupo criado pela Agência Nacional de Telecomunicações – irá se reunir para coordenar as etapas de implementação da nova rede. Inicialmente, o leilão da Anatel previa a disponibilização do 5G para todas as capitais do país até o dia 31 de julho, mas dificuldades logísticas de importação dos equipamentos fizeram com que o prazo fosse estendido para 29 de setembro. Com isso, o Distrito Federal conseguiu ser a primeira capital a distribuir a nova tecnologia por exigir uma quantidade menor de equipamentos.

- PF escala para segurança de Lula delegado que trabalhou com Dilma e nas Olimpíadas

Corporação destaca três delegados para atuar na proteção do petista; partido tem preocupação com possíveis atentados

* A PF (Polícia Federal) destacou três delegados para fazer a segurança da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): Andrei Augusto Passos Rodrigues, Rivaldo Venâncio e Alexsander Castro Oliveira.

Rodrigues será o coordenador da equipe. Oliveira, o chefe operacional, e Venâncio, operacional substituto.

O coordenador da equipe fez a segurança da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2010 e era próximo do ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo. Recentemente, Dilma o indicou para fazer a segurança de Lula, de acordo com interlocutores ouvidos sob reserva.

- Marcha para Jesus deverá ter grande presença de pré-candidatos conservadores

Ex-ministro Tarcísio de Freitas é um dos que provavelmente comparecerão

* Maior evento evangélico do país, a Marcha Para Jesus, sábado (9), deverá ter um desfile de pré-candidatos conservadores. Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato ao governo de São Paulo, é um dos que devem estar presentes.

Maior evento no calendário evangélico da América Latina, a Marcha costuma atrair políticos, sobretudo em anos eleitorais.

* Em 2009, o presidente do momento, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que institui um Dia Nacional para a Marcha.

Uma década depois, Jair Bolsonaro (PL) entrou para a história do evento como o primeiro presidente da República a participar dele. Aclamado pelo público como mito, atribuiu a Deus sua vitória nas urnas: "Foi Ele quem nos deu a Presidência".

- ‘Tem de ter vale-Uber; é como vale-táxi’, diz relator da ‘PEC Kamikaze’

Em entrevista, Danilo Forte diz que vai negociar a inclusão, na “PEC Kamikaze”, de um auxílio-gasolina a motoristas de aplicativo

* O deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), relator na Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que turbina benefícios, pensa em fazer mudanças no texto aprovado pelo Senado. Em entrevista ao Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), ele diz que vai negociar a inclusão, na “PEC Kamikaze”, de um auxílio-gasolina a motoristas de aplicativo, como o Über.

Além disso, Forte encomendou estudos jurídicos para determinar se há mesmo necessidade de decretar estado de emergência. Ele acredita que pode haver brecha no teto de gastos – a regra que limita o crescimento das despesas do governo à inflação do ano anterior – para conceder os benefícios sem ter de acionar o estado de emergência.

- Produção industrial cresce 0,3% em maio, diz IBGE

* A produção industrial apresentou variação positiva de 0,3% na passagem de abril para maio, quarto resultado positivo consecutivo, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (5).

* Dólar deve continuar no patamar acima dos R$ 5 até as eleições, diz professor

À CNN Rádio, Alexandre Chaia afirmou que a moeda norte-americana não deve disparar como no passado

* A R$ 5,32, o dólar atingiu o maior valor no Brasil desde fevereiro. “A tendência é de que a moeda se mantenha nesse patamar até as eleições no país”, segundo o professor de economia e finanças do Insper, Alexandre Chaia.

Em entrevista à CNN Rádio, no entanto, ele avaliou que o dólar “não deve ter um movimento grande de alta, de grandes disparadas, como no passado.”

* A escalada no valor se dá, de acordo com o economista, porque o Brasil “não é um porto seguro para investimentos”: “Existe incerteza quanto ao ajuste fiscal, as próprias eleições, e isso piora a imagem do País.”

Nos últimos meses, houve o movimento de queda do dólar, abaixo dos 5 reais: “Houve melhora por causa do aumento da taxa de juros, o nível alto trouxe de volta os investidores especulativos.”

EXONERAR a pedido FERNANDO SILVEIRA CAMARGO do cargo de Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/07/2022 | Edição: 125 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2022

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 755 -EXONERAR, a pedido,

FERNANDO SILVEIRA CAMARGO do cargo de Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, código DAS 101.6, a partir de 1º de julho de 2022.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

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Normatizar os procedimentos de eliminação bloqueio e desbloqueio de currículos constantes na Plataforma Lattes por iniciativa do titular dos dados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/07/2022 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 175

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 912, DE 30 DE JUNHO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016 e observada a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como a instrução do processo SEI nº 01300.006199/2021-09, resolve:

Art. 1º Esta Portaria objetiva normatizar os procedimentos de eliminação, bloqueio e desbloqueio de currículos constantes na Plataforma Lattes, por iniciativa do titular dos dados.

Art. 2º O titular dos dados poderá solicitar, a qualquer tempo, por meio do contato com os canais disponíveis pela central de atendimento do CNPq, as seguintes medidas para seus dados no currículo Lattes:

I - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

II - desbloqueio: restabelece os acessos inibidos pelo "Bloqueio de Acesso Público"; e

III - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

§ 1º A opção eliminação não será reversível e o usuário não poderá solicitar que seja restaurada a publicação de seu currículo.

Art. 3º Não terão provimento as solicitações que se referem a:

I - bloqueio, se o titular dos dados for beneficiário de instrumentos vigentes no CNPq, em fase de prestação de contas ou em situação de cobrança, conforme anexos I e II; e

II - eliminação, se o titular dos dados foi beneficiário de fomento público pelo CNPq, em observância as disposições previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Parágrafo único. A eliminação pública de dados realizada pelo CNPq, não implica em eliminação da base de dados de terceiros.

Art. 4º Caberá à Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais (COSAO) o processamento das solicitações tratadas nesta Portaria.

Parágrafo único. O pedido de eliminação dos dados será encaminhado à unidade de tecnologia da informação do CNPq, pela COSAO, que deverá ser informada da conclusão do procedimento para a devida comunicação ao interessado.

Art. 5º As dúvidas suscitadas na aplicação das regras desta Portaria, poderão ser submetidas à deliberação da Diretoria Executiva do CNPq - DEX.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 22, de 12 de fevereiro de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor 7 dias após sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

ANEXO I

Aberta Consulta Pública com prazo de 20 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

CONSULTA PÚBLICA Nº 98, DE 4 de JULHO de 2022

Versão certificada Ícone Diário Completo Diário Oficial da União Publicado em: 05/07/2022 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 214 Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 98, DE 4 de JULHO de 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 15ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada realizada em 04 de julho de 2022, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 05/07/2022 a 24/07/2022 , para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Art. 2º A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas. Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

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segunda-feira, 4 de julho de 2022

Designada como Presidente do Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira a servidora Thais Correa Rocha

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria

PORTARIA N° 500, DE 1° DE JULHO DE 2022

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art. 171, I do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 202, e considerando o art. 12 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 467, de 11 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Designar como Presidente do Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira a servidora Thais Correa Rocha, SIAPE 2112375.

Art. 2º Dispensar Flávia Neves Rocha Alves, a partir de 22 de junho de 2022 da Presidência do Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira, para a qual foi designada pela Portaria nº 305, de 16 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

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23º Congresso Mundial da União Internacional contra as Infecções Sexualmente Transmitidas, em Victoria Falls - Zimbábue

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 647, DE 1º DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora ANGELICA ESPINOSA BARBOSA MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1348976, Coordenadora-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar de reuniões do comitê executivo e do 23º Congresso Mundial da União Internacional contra as Infecções Sexualmente Transmitidas, em Victoria Falls - Zimbábue, no período de 31 de agosto a 9 de setembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.082604/2022-19).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

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