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quarta-feira, 6 de julho de 2022

Regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Economia/Superintendência de Seguros Privados

CIRCULAR SUSEP N° 667, DE 4 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "b" e "c" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.636172/2021-64, resolve:

Art. 1º Dispor sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.

CAPÍTULO I

ANEXO

DISPOSIÇÕES INICIAIS

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