DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério
das Comunicações/Secretaria de Telecomunicações
RESOLUÇÃO
CGF Nº 152, DE 5 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o Plano de
Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, para o período 2022-2024.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO
PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 3º da Lei nº
10.052, de 28 de novembro de 2000, pelos incisos II, III e VIII do art. 5º do
Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso III do art. 2º do
Anexo à Resolução CGF nº 150, de 4 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de
Aplicação de Recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, para o período 2022-2024, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Após o encerramento do
exercício, o BNDES deverá apresentar ao Conselho Gestor do Funttel um relatório
de gestão anual, destacando os resultados alcançados pelos projetos apoiados
com recursos do Fundo.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CGF nº 143, de 9 de agosto de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor em 1º de agosto de 2022.
PEDRO
LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO
Presidente
do Conselho
ANEXO
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