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quarta-feira, 6 de julho de 2022

Permitidas as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio de produtos químicos orgânicos e inorgânicos incluídas as suas composições, fabricados à base de lítio de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.120, DE 5 DE JULHO DE 2022

Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam permitidas as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, incluídas as suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados.

Parágrafo único. As operações de exportação e importação de que trata ocaputnão são sujeitas a critérios, restrições, limites ou condicionantes de qualquer natureza, exceto aqueles previstos em lei ou em atos editados pela Câmara de Comércio Exterior - Camex.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997; e

II - o Decreto nº 10.577, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Adolfo Sachsida

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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