DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/07/2022 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.120, DE 5 DE JULHO DE 2022
Permite as operações de
comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro
de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam permitidas as
operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio, de produtos
químicos orgânicos e inorgânicos, incluídas as suas composições, fabricados à
base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados.
Parágrafo único. As operações
de exportação e importação de que trata ocaputnão são sujeitas a
critérios, restrições, limites ou condicionantes de qualquer natureza, exceto
aqueles previstos em lei ou em atos editados pela Câmara de Comércio Exterior -
Camex.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 2.413, de 4
de dezembro de 1997; e
II - o Decreto nº 10.577, de
14 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Adolfo
Sachsida
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário