DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
CONSULTA
PÚBLICA Nº 98, DE 4 de JULHO de 2022
Versão
certificada Ícone Diário Completo Diário Oficial da União Publicado em:
05/07/2022 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 214 Órgão: Ministério da
Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
CONSULTA
PÚBLICA Nº 98, DE 4 de JULHO de 2022
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de
2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro
de 2000, deliberou, por ocasião da 15ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada
realizada em 04 de julho de 2022, a realização da seguinte Consulta Pública e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta
Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 05/07/2022 a 24/07/2022 ,
para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de
Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que
estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos
privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e
naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e altera a Resolução
Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Art. 2º A proposta de Resolução
Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na
íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em
"Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade",
no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data
de sua publicação.
PAULO
ROBERTO REBELLO FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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