Destaques

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Parques tecnológicos firmam parceria que permite intercâmbio entre empresas

Três parques tecnológicos brasileiros firmaram um convênio que permitirá o intercâmbio entre empresas instaladas em seus ambientes de inovação, a partir da criação de um programa de soft landing, cujo objetivo é abrigar e prestar suporte temporário a empresas visitantes.

A parceria, inédita no País, foi assinada pelo Parque Tecnológico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o Parque Científico e Tecnológico da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Tecnopuc), e o Porto Digital, de Recife.

Ainda este mês, as três instituições farão uma chamada interna para identificar as empresas que têm interesse na mobilidade entre os ambientes. “Identificando a potencialidade e a necessidade de essa empresa aproveitar essa oportunidade, ela vai para esse ambiente destino por um tempo determinado. A gente está dizendo que é uma experiência, ou soft landing, temporário”, explicou a gerente de Articulações do Parque Tecnológico da UFRJ, Lucimar Dantas.

A chamada ficará aberta durante 30 dias para a inscrição das empresas interessadas, que terão até fevereiro para se organizarem. No período de março a maio de 2017, as selecionadas vão efetivar sua participação no programa. O cronograma ocorrerá simultaneamente nas três instituições.

A expectativa é que ao final do período temporário dessa experiência, a empresa tenha mais facilidade para tomar uma decisão no sentido de expandir o negócio de forma definitiva.

Participação
 No primeiro ano do programa, participarão cinco empresas de cada parque. Os candidatos têm que apresentar motivação para participar do programa e o que esperam receber de apoio do parque destino. Lucimar Dantas informou que o parque, por sua vez, tem que estar apto para oferecer o que a empresa está demandando. “As conexões que o parque tem no local têm que dar liga às expectativas que a empresa espera da experiência no local”.

O convênio visa fortalecer a integração das empresas com os ambientes de inovação. A ideia é expandir a parceria para outros estados a partir de 2018. “Antes de a empresa pensar em partir para um processo de internacionalização, é importante experimentar outro local dentro do próprio País”, disse a gerente do Parque Tecnológico da UFRJ. Para ela é o primeiro passo para uma expansão internacional e fortalece a gestão das empresas. “Há um amadurecimento para que a empresa possa dar esse passo”.

Agência Gestão CT&


Locais para armazenamento de agrotóxicos deverão ser regulamentados

Uma proposta para regulamentar a localização de estabelecimentos comerciais que armazenam agrotóxicos tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto (PLC 10/2016) proíbe a instalação desses estabelecimentos em Áreas de Preservação Permanente (APA); unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e corredores ecológicos; áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.

Será permitida a instalação dos depósitos de distribuidores e revendedores de agrotóxicos em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em consonância com o plano diretor do município e demais leis municipais de parcelamento do solo urbano.

Uma emenda substitutiva do senador Wellington Fagundes (PR-MT) altera artigo do projeto original para evitar erro de juridicidade ao entrar em conflito com a Lei dos Agrotóxicos, que determina obediência aos padrões de segurança exigidos para as embalagens dos produtos.

O senador destaca ainda que a Lei de Crimes Ambientais já estabelece penas, em seu artigo 54, a quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

As penas são reclusão de um a quatro anos e multa. Se o crime for culposo, detenção de seis meses a um ano e multa. Se a prática tornar a área imprópria para uso ou ocupação humana a pena é de reclusão de um a cinco anos.

O relatório de Fagundes esclarece também que a Política Nacional de Resíduos Sólidos já diz que incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias agrotóxicas ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;  manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e aguarda relator na Comissão de Meio Ambiente.
  
Agência Senado


MINISTÉRIO DA SAÚDE repassa A FIOCRUZ R$ 15 milhões para 'FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO, QUALIFICAÇÃO E INOVAÇÃO EM PRODUTOS ESTRATÉGICOS PARA O SUS"

SECRETARIA EXECUTIVA / MS
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 97/2016
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Fomento Ao Desenvolvimento, Qualificação e Inovação Em Produtos Estratégicos para o Sus", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.168558/2016-98.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 15.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.8636.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6100000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 05/12/2019.
DATA DE ASSINATURA: 20/12/2016
SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA, PRESIDENTE - CPF nº 422.312.997-04



LEONARDO BATISTA PAIVA para prestar informações em mandado de segurança impetrada ao Diretor-Presidente, durante o período de 26 a 30 de dezembro de 2016

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 2.239, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1° Designar o Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente, servidor LEONARDO BATISTA PAIVA para, a partir dos subsídios encaminhados pelas áreas técnicas envolvidas, prestar informações em mandado de segurança em que figure como autoridade impetrada o Diretor-Presidente, durante o período de 26 a 30 de dezembro de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR



RENATO ALENCAR PORTO, para exercer o encargo de substituto do Diretor-Presidente CD 1, da ANVISA, no período de 21 a 23 de dezembro 2016

PORTARIA Nº 2.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
resolve: Designar
RENATO ALENCAR PORTO, para exercer o encargo de substituto do Diretor-Presidente CD 1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no período de 21 a 23 de dezembro 2016, em virtude de afastamento do titular e do substituto eventual designado.
RICARDO BARROS


VERÔNICA MARIA GONÇALVES DE SOUZA, nomeada Assessora Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde,

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve Nº 2.328 - NOMEAR
VERÔNICA MARIA GONÇALVES DE SOUZA, para exercer o cargo de Assessora Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ELISEU LEMOS PADILHA



MEDULA ÓSSEA - SCTIE/MS - submete a CONSULTA PÚBLICA o PCDT para IMUNOSSUPRESSÃO PÓS-TRANSPLANTE e a incorporação de tacrolimo, micofenolato de mofetila ou sódico e sirolimo

CONSULTA PÚBLICA Nº 45, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de:
incorporação dos medicamentos tacrolimo, micofenolato de mofetila ou sódico e sirolimo para imunossupressão em Transplante de Medula Óssea no Sistema Único de Saúde apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo SIPAR/MS nº. 25000.193279/2016-62. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAÚJO FIREMAN


CONSULTA PÚBLICA Nº 46, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de:
elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Imunossupressão Pós-Transplante de Medula Óssea no Sistema Único de Saúde, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAÚJO FIREMAN


HCV - SVS/SCTIE/MS - submetem a CONSULTA PÚBLICA a ampliação de tempo de tratamento do genótipo 3 com cirrose para 24 semanas

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de:
ampliação do tempo de tratamento HCV - genótipo 3 com cirrose, para 24 semanas, no Sistema Único de Saúde apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo MS/SIPAR nº. 25000.190492/2016-12.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas . A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAÚJO FIREMAN


PÂNCREAS - SCTIE/MS submete a CONSULTA PÚBLICA a proposta de PCDT da IMUNOSSUPRESSÃO NO TRANSPLANTE e incorporação de TACROLIMO, MICOFENOLATO DE MOFETILA OU SÓDICO, SIROLIMO e EVEROLIMO

CONSULTA PÚBLICA Nº 44, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de:
incorporação dos medicamentos tacrolimo, micofenolato de mofetila ou sódico, sirolimo e everolimo para imunossupressão em Transplante de Pâncreas no Sistema Único de Saúde apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo SIPAR/MS nº. 25000.193335/2016-69. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAÚJO FIREMAN


CONSULTA PÚBLICA Nº 47, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de:
elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no transplante de pâncreas no Sistema Único de Saúde apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
MARCO ANTONIO DE ARAÚJO FIREMAN



BCG imuno e vacina - ANVISA suspende fabricação pela Fund. Ataulpho de Paiva por falta de CBPF

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE N° 3.403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.198, de 30 de novembro de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando que a Fundação Ataulpho de Paiva não cumpre com os requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos estabelecidos pela Resolução RDC nº 17, de 16 de abril de 2010,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação dos produtos Imuno BCG e Vacina BCG, fabricados pela Fundação Ataulpho de Paiva (CNPJ: 33.485.939/0002-23), localizada à Avenida Pedro II, números 260 e 270, São Cristóvão, RJ. Art.

2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VOGLER DE MORAES


NOVARTIS AG., MITSUBIXHI TANABE PHARMA recorre a Mandado de Segurança para garantir pedido de patente PI 0409250-3

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO - RE Nº 3.405, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de 15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 229-C da Lei nº 9.279, de 1996, e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 45, de 20 de junho de 2008,
considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1009743-75.2016.4.01.3400, em tramitação na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região, no sentido de deferir liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Anvisa "... analise, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerimento administrativo da impetrante relativo ao pedido de patente PI0409250-3, sem se adentrar nos critérios de patenteabilidade",
resolve:

Art. 1° Conceder prévia anuência ao pedido de patente PI 0409250-3, nos termos da decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1009743-75.2016.4.01.3400, em tramitação na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Região, sem considerar a análise dos requisitos de patenteabilidade.

Art. 2° Determinar a remessa dos autos do pedido de patente PI 0409250-3 para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FERREIRA BORGES
ANEXO NÚMERO DO PEDIDO PI 0409250-3
DEPOSITANTE NOVARTIS AG., MITSUBIXHI TANABE PHARMA CORPORATION
PROCURADOR LICKS ADVOGADOS


CÂNCER DE MAMA - ONCOSTATS, O SOFTWARE QUER AJUDAR

Software criado por dois médicos e um programador permite registar e partilhar informações clínicas de pacientes com câncer de mama para agilizar decisões sobre tratamentos. Precisa de 250 mil euros.

A ideias nasceu enquanto Miguel Borges, 28 anos, fazia residência no hospital de Guimarães

Chama-se OncoStats e qualquer analogia entre oncologia e estatística não é coincidência. A plataforma, criada por dois médicos com jeito para a Matemática, Estatística, Gestão e programação de software quer mudar a prática da oncologia no mundo. Como?
Organizando e sistematizando as informações clínicas de doentes oncológicos.

Objetivo: facilitar o conhecimento que cada médico tem sobre os seus doentes e agilizar decisões sobre que tratamentos prescrever. Mas, para passar da teoria à prática, precisa de 250 mil euros, em troca de 10% do capital. Anda à procura deles na plataforma de financiamento coletivo (crowdfunding) Seedrs.

Desenhada por médicos e para médicos, a plataforma nasceu quando Miguel Borges, 28 anos, acabou o curso de Medicina e estava fazendo residência no hospital de Guimarães, no final de 2014. Na passagem pela área da oncologia, o médico deparou com “alguns problemas”, como a falta de dados sobre o sucesso dos tratamentos ao câncer da mama que eram ali acompanhados e que pudessem ser entregues à Administração Regional de Saúde do Norte. Juntou-se ao colega Firmino Machado e nasceu o software que permite sistematizar esses dados, o OncoStats.

Pensamos numa ferramenta que permitisse à diretora de oncologia distribuir pelos outros oncologistas e pelos cirurgiões gerais, que trabalhavam no grupo do câncer da mama, o registo de informação clínica com qualidade, parametrizada, que conseguisse refletir o pensamento clínico para o interior de uma base de dados”, explica Miguel Borges, CEO e cofundador da OncoStats.

Na prática, a plataforma permite obter o resumo da situação de cada doente: o tipo de tumor, a progressão da doença, os tratamentos já realizados, informações sociodemográficas e o histórico familiar, fator importante se houver uma componente genético na doença.

A versão inicial do software está sendo testada em ambiente clínico no Hospital de Vila Nova de Gaia e no Hospital da Luz Arrábida (privado), também em Gaia, para pacientes com câncer da mama. Mas a previsão é que o software possa ser aplicado a outros tipos de cancro, como o da próstata, do cólon ou do pulmão. Também está sendo testada a integração do OncoStats com os outros sistemas de informação existentes nas unidades hospitalares.

O contexto ideal para a utilização do software, explica Miguel Borges, é a consulta do grupo multidisciplinar na oncologia que reúne oncologistas, cirurgiões gerais e um radioterapeuta, porque “muitos dos médicos que estão naquela reunião não conhecem o doente”.

É o momento em que colocamos o software à frente dos oncologistas e eles resumem toda a informação que é relevante sobre determinado doente numa reunião de grupo, que existe com o propósito de não serem tomadas decisões apenas por uma pessoa. Pelo menos, damos a garantia de que eles vão tomar uma decisão mais adequada ao paciente naquele momento, porque estão a rever uma série de informações”, esclarece o médico.

Dois milhões de euros que passam pelo Brasil, Reino Unido, Alemanha e Suíça
Apesar do OncoStats ter já dois anos de maturação, a empresa só foi criada no final do ano passado e esteve seis meses no programa de incubação da Startup Braga. Está avaliada em cerca de dois milhões de euros e o investimento feito até ao momento foi suportado por capitais próprios dos fundadores. O software está numa fase final de testes, mas a startup quer difundir o produto pelo mercado nacional. Está a ser desenhada uma estratégia internacional que passará pelo Brasil, Reino Unido, Alemanha e Suíça.

Os planos passam, agora, por encontrar investidores lá fora. Daí a campanha que estão promovendo na Seedrs. Querem contratar profissionais para compor uma Equipe com dedicação e gestão exclusiva, constituída por um gestor executivo, três programadores, um investigador e um administrativo. Até ao momento, a startup atingiu já 44% do objetivo fixado.

A partir do momento que passarmos a ter uma equipe com dedicação exclusiva teremos uma velocidade de operação e de funcionamento que não tínhamos antes. Isto foi crescendo de uma ideia que era só para um hospital, que depois passou para uma estratégia nacional. Agora, estamos a pensar que isto é bom para qualquer hospital que trate doentes oncológicos no mundo”, remata Miguel Borges.

Por enquanto, ainda não é possível fazer um balanço da aplicação prática do OncoStats mas a perspectiva é a de obter uma “utilização do software a 100% por todos os médicos” nos hospitais onde está a ser implementado, nota o CEO da startup.

Para os administradores hospitalares e diretores clínicos, os ganhos passam pela otimização dos tempos de consulta e custos envolvidos no processo oncológico, nomeadamente na realização de exames. De acordo com os fundadores do projeto, a utilização desta tecnologia torna os diagnósticos mais precisos. Já os doentes, explicam, vão poder comunicar o seu estado e efeitos secundários dos tratamentos ambulatórios com as equipas clínicas, através de uma aplicação móvel que ainda está a ser desenvolvida.

Cristiana Faria Moreira, Editado por Ana Pimentel


Calendário Agenda