Destaques

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Operação na Farmácia de Alto Custos

Criada em 1993 para acelerar o tratamento de pacientes crônicos, da Farmácia de Alto Custo da capital federal passou a centralizar uma das áreas com mais problemas na Secretaria de Saúde. Denúncias de falta de estrutura, desabastecimento e falhas na aquisição dos remédios desencadearam uma investigação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Ontem, promotores constataram que há desperdício de medicamentos e armazenamento inadequado. Pela primeira vez, o serviço se tornou alvo de uma operação.

Os doentes sequer haviam começado a ser atendidos quando os promotores deflagraram a Operação Custo Alto, na Farmácia de Alto Custo da 102 Sul. Cerca de 30 mil pessoas dependem dos medicamentos distribuídos pelo local, sendo que 20 mil somente na unidade da Asa Sul. O Ministério Público só não interditou o local por não haver outro de mesmo porte para o atendimento. "Seria imprudente neste momento. O cidadão precisa dela", justifica o promotor de Defesa dos Direitos Difusos, Fábio Nascimento.

O promotor Luís Henrique Ishihara, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa de Saúde (Prosus), passou quase sete horas na Farmácia de Alto Custo. Ele investiga se houve negligência ou alguma falha na gestão. "Todos que são responsáveis pelo planejamento, pela compra e pelo armazenamento, além do secretário de Saúde, podem responder por improbidade administrativa", pondera.

Durante a fiscalização, os promotores encontraram medicamentos vencidos desde 2013. O Conselho Regional de Farmácia e a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) devem concluir relatórios que apontarão falhas técnicas, como o uso de geladeiras inadequadas para o armazenamento de medicamentos. "Queremos saber como esses medicamentos vencidos chegaram, se a Secretaria de Saúde recebeu perto do vencimento, se eles ficaram estocados até vencerem ou se não foram distribuídos para os pacientes", conclui Ishihara.

Em nota, a Secretaria de Saúde negou qualquer irregularidade. "Muitas vezes, para gerenciar eventual falta de medicamentos, são recebidas doações de outros estados com prazo de validade curta para atender a situações emergenciais", explica o texto. E conclui: "Os produtos estavam separados daqueles em boa condição e, consequentemente, não estão sendo dispensados aos pacientes."

A qualidade do serviço é criticada por quem depende da Farmácia de Alto Custo. A desempregada Edna Pereira da Costa, 46 anos, tem dor crônica e insuficiência renal. Ela mora em Unaí (MG), pega três horas de ônibus -- oferecido pela Prefeitura -- para chegar à 102 Sul, distante 164km de sua casa. Nem sempre consegue o remédio. "Agora, vou precisar olhar a data de validade sempre", disse, indignada. Ela emenda. "Não posso arcar com o valor desse remédio", lamenta.

Desabastecimento 
Atualmente, 30% dos medicamentos disponibilizados pela Farmácia de Alto Custo estão com o estoque zerado. De 200 drogas, 60 estão em falta. Somente o Ministério da Saúde gastou R$ 15 milhões com o custeio do serviço entre março de 2016 e deste ano. A Secretaria de Saúde estima que são necessários R$ 270 milhões para custear a compra de medicamentos em 2018.

A Secretaria de Saúde, no entanto, admite que os serviços estão aquém da necessidade. A pasta destaca que cerca de mil novos pacientes são registrados mensalmente. Ao todo, 30 mil pessoas dependem dos remédios distribuídos, sendo 18 mil somente na Estação 102 Sul do Metrô. "A inauguração da nova unidade do Gama é de caráter emergencial para a execução apropriada dos serviços", alega a secretaria, em nota. O projeto de ampliação da Farmácia de Alto Custo é de outubro de 2015.

Para Ishihara, a estrutura da Farmácia de Alto Custo não é boa para o atendimento. Ele deve cobrar da Secretaria de Saúde melhorias no setor.. "A procura é muito grande. Pelo que percebi, a estrutura é insuficiente e inadequada, e o sistema é burocrático. É preciso um lugar mais adequado para o atendimento e o armazenamento dos medicamentos para prestar um serviço de qualidade e eficiente", destaca.

» OTÁVIO AUGUSTO, LUCAS VIDIGAL
Especial para o Correio


Projeto ZIKALLIANCE - Aliança Global para Controle e Prevenção do Zika Virus, em Antuérpia-Bélgica

GUSTAVO CORRÊA MATTA, Pesquisador em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca - ENSP, da Fundação Oswaldo Cruz, participará de reunião do Comitê Executivo do Projeto ZIKALLIANCE - Aliança Global para Controle e Prevenção do Zika Vírus, em Antuérpia-Bélgica, e realizar visita técnico-científica ao Instituto de Ciência, Inovação e Sociedade, da Universidade de Oxford, no Reino Unido, no período de 16 a 22 de outubro de 2017, inclusive trânsito.


XXVII Conferência Interamericana sobre Oncocercose - IACO 2017, promovida pelo Programa para a Eliminação da Oncocercose nas Américas (OEPA), em Antígua-Guatemala

MARILZA MAIA HERZOG, Chefe do Laboratório de Simulídeos e Oncocercose, da Fundação Oswaldo Cruz, participará da XXVII Conferência Interamericana sobre Oncocercose - IACO 2017, promovida pelo Programa para a Eliminação da Oncocercose nas Américas (OEPA), em Antígua-Guatemala, no período de 29 de outubro a 3 de novembro de 2017, inclusive trânsito.


Seguridade Social aprova prazo para pais apresentarem caderneta de saúde na escola

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que determina que as escolas estabeleçam, no ato da matrícula na educação infantil, prazo para que os responsáveis apresentem a caderneta de saúde atualizada da criança (PL 43/15).

Mattos: exigir a apresentação da caderneta reforçará a obrigatoriedade de manter atualizado o calendário de vacinação das crianças

O relator na comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), apresentou parecer pela aprovação. O parlamentar manteve a versão aprovada pela Comissão de Educação, que alterava o projeto do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). A proposta original tornava obrigatória a apresentação da caderneta de saúde para que a matrícula pudesse ser efetivada.

“Consideramos que é importante que os pais apresentem a carteira de vacinação no ato da matrícula para incentivá-los a mantê-la sempre atualizada, mas a lei não pode ser tão rígida a ponto de impedir a efetivação da matrícula em caso de inexistência ou desatualização da caderneta de vacina”, explica o parlamentar.

A caderneta contém informações sobre a vacinação da criança, além de dados sobre amamentação, saúde bucal e auditiva. As escolas deverão orientar os pais sobre a obtenção da caderneta e notificar o Conselho Tutelar do município caso o prazo não seja cumprido.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTAPL-43/2015

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier, Edição - Natalia Doederlein, Foto - Antonio Augusto / Câmara dos Deputados


Prorrogado prazo de restituição da Lei 13.202/2015

A Anvisa informa que a restituição e/ou compensação do primeiro lote de valores recolhidos a maior, nos termos do §2º do art. 8º da Lei n. 13.202/2015 e da Portaria Interministerial MF-MS n. 45/2017, prevista para ocorrer até 29 de setembro último, conforme Portaria n° 1.245/2017, teve seu prazo prorrogado devido a problemas técnicos e operacionais.

Para o primeiro lote serão contempladas aproximadamente dez mil empresas. Porém, não foi possível realizar o cadastro em lote dos dados bancários no SIAFI de cerca de 1.200 dessas empresas. Isso, associado ao elevado quantitativo de mais de 98.000 guias de recolhimento, acabou por onerar sobremaneira a operacionalização e processamento de dados para pagamento, ocasionando a necessidade de postergar a data inicialmente prevista para pagamento.

A nova previsão é que os problemas técnicos sejam sanados e o pagamento do primeiro lote realizado até o dia 13 de outubro próximo, conforme dados bancários informados no ambiente de cadastro da Anvisa.

A cada lote de processamento e pagamento das restituições, a Agência publicará nota no seu endereço eletrônico e disponibilizará um “passo a passo” para orientar como acessar o ambiente de peticionamento, onde haverá o detalhamento dos valores restituídos (número da GRU, número da transação, data de pagamento, valor da atualização monetária, data da restituição etc).

Adicionalmente, a Anvisa esclarece que os valores recolhidos a maior serão atualizados monetariamente à taxa Selic, a contar da data de recolhimento, de acordo com o Art. 61 da RDC 222/2006.



Diálogos Regulatórios Internacionais - Inscreva-se

A Anvisa realiza, no próximo dia 9 de outubro, a IV Sessão dos Diálogos Regulatórios Internacionais. O evento acontecerá a partir das 14h, no auditório da sede da Agência, em Brasília-DF.
  
Como o nome sugere, a Sessão promove o diálogo em temas internacionais, além de apresentar informações sobre a atuação internacional voltada para a vigilância sanitária. Representantes do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) estarão presentes no diálogo para apresentar o recém-criado sistema para notificação pelo setor produtivo brasileiro de barreiras técnicas à exportação.
  
A reunião será realizada na sede da Anvisa, que fica localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5 – Área Especial 57 - Brasília/ DF e também irá debater os assuntos que serão tratados na próxima reunião do Conselho Internacional sobre Harmonização de Requisitos Técnicos em Produtos Farmacêuticos para Uso Humano (ICH).

Como participar?
As inscrições para a IV Sessão dos Diálogos Regulatórios Internacionais podem ser realizadas pelo formulário até o dia 4 de outubro.


Agrotóxicos em fitoterápicos: prazo perto do fim

Os fabricantes de medicamentos fitoterápicos têm três meses para apresentar a análise de resíduos de agrotóxicos para os seus produtos. O objetivo é controlar a presença de resíduos de agrotóxicos em medicamentos feitos a partir de plantas medicinais, já que isto pode representar risco à saúde das pessoas.

A presença de resíduos de agrotóxicos em plantas medicinais e fitoterápicos é uma preocupação das agências reguladoras de medicamentos. A própria Organização Mundial da Saúde recomenda que estas análises sejam incluídas no processo de registro dos fitoterápicos.

Prazo final e dúvidas
As empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2018 para apresentar as informações para cada fitoterápico no Brasil.

As análises devem ser registradas com o código 11300 – “Fitoterápico – Inclusão da análise de agrotóxicos a Fitoterápicos”

A Anvisa elaborou um documento de Perguntas & Respostas sobre a Análise de resíduos de agrotóxicos em fitoterápicos para auxiliar as empresas e esclarecer dúvidas sobre o tema.

O prazo foi definido pela resolução RDC 93/2016 e já é uma prorrogação do prazo inicial previsto para adequação, que inicialmente era de dois anos.



Inspeção de ensaios clínicos é atualizada

A forma como a Anvisa faz a inspeção das Boas Práticas Clínicas (BPF) foi atualizada. Nesta terça-feira (3/10) foram publicadas duas Instruções Normativas que definem os procedimentos de inspeção em BPF para os ensaios clínicos, sendo uma para medicamentos e outra para dispositivos médicos.

O ensaio clínico é a fase em que o produto é testado em pessoas, tanto os medicamentos novos como os dispositivos médicos. Esta etapa serve para definir o perfil de segurança e de eficácia dos produtos. As boas práticas são os procedimentos para garantir que o ensaio clínico seja bem feito e que as informações do medicamento ou do produto sejam as mais confiáveis.

As Instruções Normativas definem como a Anvisa deve fazer a avaliação dos ensaios clínicos em andamento, como etapas de avaliação, prazos para relatório de inspeção e resposta do responsável, entre outros detalhes.

Confira as novas INs


Jarbas Barbosa, presidente da ANVISA leva à Casa Civil sugestões de normas para aprimorar a legislação sanitária

O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, esteve com o secretário-executivo da Casa Civil da Presidência da República, Daniel Sigelmann, na tarde desta terça-feira (03/10), a quem entregou a proposta de modernização do processo de cobrança de taxas da Agência, além de outras dez propostas de normas para aprimorar a legislação sanitária.

De acordo com Jarbas, é uma iniciativa de bastante relevância: “A Anvisa vai trabalhar junto com a Casa Civil em um modelo de tributação que seja mais simples, permita amparar as inovações regulatórias, faça maior justiça tributária e promova maior segurança jurídica”.

Ascom/ANVISA



Cronograma preliminar de avaliação das novas propostas de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo para o ano de 2017

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DEPARTAMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E INOVAÇÃO EM SAÚDE
Esplanada dos Ministérios. Bloco G, Ed. Sede, 8º Andar
CEP: 70.058-900 – Brasília/DF Tel.: 3315-3291

Brasília, 02 de outubro de 2017.
INFORME TÉCNICO Nº 05/2017

Assunto: Cronograma preliminar de avaliação das novas propostas de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo para o ano de 2017.

1. O Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, informa abaixo, cronograma preliminar de avaliação das novas propostas de PDP para o ano de 2017 conforme disposto na Subseção V da Portaria GM/MS nº 2.531, de 12 de novembro de 2014.
Etapa
Período previsto
Apresentações das propostas para a Comissão Técnica de Avaliação (CTA)
25 a 29/09/2017
Recebimento dos ajustes nas propostas apresentadas de acordo com a solicitação da CTA
02 a 10/10/2017
Análise das propostas pela CTA
18 a 20/10/2017
Análise das propostas pelo Comitê Deliberativo (CD)
08 e 09/11/2017
Divulgação do resultado preliminar pela SCTIE
10/11/2017
Recebimento de recursos administrativos pelo Ministro da Saúde
13 a 22/11/2017
Assinatura dos Termos de Compromisso das propostas sem recursos durante o GECIS
GECIS dezembro – data a definir
Análise jurídica dos recursos interpostos
23/11 a 10/01/2018
Análise pela CTA dos recursos deferidos
25 e 26/01/2018
Análise pelo CD dos recursos deferidos
07/02/2018
Divulgação do resultado pela SCTIE
20/02/2018
Assinatura dos Termos de Compromisso
GECIS março – data a definir

2. Salienta-se que as datas informadas estão sujeitas a alterações.
Atenciosamente,

MIRNA POLIANA FURTADO DE OLIVEIRA
Coordenadora-Geral de Base Química e Biotecnológica
RODRIGO G. M. SILVESTRE
Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde


Fluxo de recebimento de demandas tributárias e de impostos no Ministério da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SCTIE
DEPARTAMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E INOVAÇÃO EM SAÚDE - DECIIS
Nota Informativa nº 09/2017/DECIIS/SCTIE/MS

Brasília, 04 de setembro de 2017.
Assunto: Proposta de fluxo de recebimento de demandas tributárias e de impostos no Ministério da Saúde

1) OBJETIVO
Esta Nota tem como objetivo estabelecer procedimentos para análise e critérios para elaboração de pareceres no âmbito do Ministério da Saúde (MS), quando solicitado pelas autoridades competentes, acerca de alteração, suspensão ou desoneração tributária.

Nesse contexto, foi discutido no Grupo de Trabalho de Tributos e Relações Bilaterais no Âmbito do Complexo Industrial da Saúde, a presente Nota Técnica Explicativa.

2) MOTIVAÇÃO
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo e o Brasil é o único país com mais de 100 milhões de habitantes que assumiu o desafio de ter um sistema universal, público e gratuito de saúde e que compreende cerca de 10% do PIB nacional.

Dessa maneira, é de responsabilidade do Ministério da Saúde atender as necessidades de saúde da população brasileira de forma eficiente. Para isso o Ministério utiliza-se de todas as ferramentas possíveis a fim de viabilizar da melhor maneira possível aquisições de medicamentos e produtos de saúde para o SUS. O Ministério, além de fomentar a indústria nacional de saúde para diminuir a dependência externa, utiliza-se do poder de compra e de negociação para fornecer produtos à população mais baratos de forma a atender o maior número de pessoas possíveis. As ações do Ministério da Saúde tem por finalidade o aprimoramento do SUS, que é uma Política de Estado brasileira, assegurada em Constituição Federal e visa ao atendimento de saúde dos cidadãos
proporcionando impacto direto no bem estar da população.

Este documento torna-se relevante:

i. Considerando o disposto nos Arts. 6º e 196º da Constituição Federal, que elegeu a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação;
ii. Considerando o disposto no Art. 219º da Constituição Federal, que estabeleceu que o mercado interno o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar, dentre outros, o bemestarda população e a autonomia tecnológica do País;
iii. Considerando a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), disposta pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido pelo Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, compreendendo a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS;
iv. Considerando que a CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, criada pela a Lei nº 10.742 de 6 de outubro de 2003, é um órgão interministerial responsável por propor a adoção de legislações e regulamentações referentes à regulação econômica do mercado de medicamentos, incluindo as que envolvam tributação de medicamentos e assegurem o efetivo repasse aos preços dos medicamentos as alterações da carga tributária;
v. Considerando que o CTE - Comitê Técnico Executivo instituído pela Resolução CMED nº 3 de 29 de julho de 2003, no âmbito da CMED tem a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos como coordenadora dos trabalhos executados nesta instância decisória e recursal;
vi. Considerando que o Ministério da Saúde, como gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), tem papel fundamental na definição das políticas que defendem o interesse público devendo se manifestar sobre as decisões que afetam o acesso da população aos produtos de interesse da saúde;
vii. Considerando a estrutura regimental do Ministério da Saúde, a Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos, por intermédio do Departamento do Complexo Industrial e de Inovação em Saúde, tem por competência participar da formulação, coordenação e implementação das ações de regulação do mercado, com vistas ao aprimoramento da Política Nacional de Saúde.

A sistematização da atuação do Ministério da Saúde decorre do reconhecimento, em âmbito intra e interministerial, de que o posicionamento do gestor federal do SUS é necessário para defender o interesse público nas decisões referentes aos produtos da saúde.

3) ESTABELECIMENTO DE FLUXO
Os tributos considerados para aplicação do fluxo de análise do Ministério da Saúde são descritos abaixo, com os respectivos órgãos competentes e as especificações cabíveis ao tratamento submetido na avaliação:
I – Imposto de Importação (II):
a) Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), avalia a redução e elevação, em caráter permanente, no âmbito do Comitê
Técnico de Nomenclatura (CT-1).
b) Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, avalia a redução e elevação, em caráter temporário, por meio da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (LETEC).
c) Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN), do Ministério da Fazenda (MF), avalia a redução, em caráter temporário, conforme definido na Resolução MERCOSUL/GMC/RES. nº 08/08.
Ressalta-se que a autoridade competente para alterações dos impostos de importação no Brasil é a Camara de Comércio Exterior, da presidência da República, cujo órgão de deliberação superior e final é o Conselho de Ministros da CAMEX.
II - Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS):
a) Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), do Ministério da Fazenda, avalia a isenção por meio da publicação e atualizações de Convênios.
III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
a) Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, avalia a suspensão deste Imposto.
IV – Programa de Integração Social e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS):
a) Receita Federal do Brasil avalia a desoneração deste Imposto que resulta na atualização dos anexos do Decreto 3.803/2001.
São considerados tributos que incidam sobre os seguintes produtos, dentre outros:
I. Fármacos, medicamentos e adjuvantes – rota química ou biotecnológica
II. Hemoderivados e Hemocomponentes
III. Vacinas e Soros
IV. Dispositivos médicos – equipamentos, materiais de uso em saúde, produtos para diagnóstico de uso in vitro, peças e componentes.

Os procedimentos para análise referentes à alteração, suspensão ou desoneração tributária visam ordenar os trâmites e as responsabilidades no âmbito do Ministério da Saúde. Cabe à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) apreciar os pleitos tributários, considerando as necessidades de saúde e o acesso aos produtos, bem como o fomento à produção nacional. Os pleitos referentes aos tributos deverão ser apresentados pelos interessados, previamente e formalmente, aos respectivos órgãos competentes, com possibilidade de cópia enviada para o Ministério da Saúde.

As demandas internas do Ministério da Saúde, que visam atender políticas públicas e programas específicos de interesse das áreas técnicas deverão ser encaminhadas à SCTIE, que, de ofício, dará início aos trâmites, junto aos órgãos competentes. Em relação ao PIS/Cofins, a SCTIE analisará os pleitos encaminhados pela Secretaria Executiva da CMED e encaminhará à Receita Federal do Brasil, com cópia ao Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, a conclusão da análise a cada seis meses.

No âmbito da SCTIE cabe ao Departamento do Complexo Industrial e de Inovação em Saúde (DECIIS) coordenar e executar ações com relação aos tributos de impacto no mercado de saúde no País, em consonância com as suas competências institucionais de:
I. Regulação de mercado;
II. Fomento à produção pública de medicamentos, vacinas, hemoderivados e outros insumos industriais na área de saúde;
III. Suporte às ações governamentais em saúde que envolvam o balizamento do mercado nacional de saúde.

O DECIIS representará tecnicamente a SCTIE nos devidos fóruns e Grupos de Trabalho em relação à tributação de produtos de interesse da saúde como Câmara de Comércio Exterior, Grupo Executivo de Comércio Exterior, Grupo Técnico de Alterações Temporárias e Permanentes da Tarifa Externa Comum, dentre outros mediante convocação específica.

As análises técnicas elaboradas pelo DECIIS/SCTIE que tratam de alteração, suspensão ou desoneração tributária observarão os critérios exigidos pelos órgãos competentes. Os pareceres do Ministério da Saúde levarão em consideração o fomento e a ampliação do acesso aos bens e produtos essenciais para a saúde e a promoção de incentivos à produção nacional como fator de análise decisivo para indução do desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação para o país. Poderão ser considerados outros critérios de análise mediante interesse público relevante.

Ciente e de acordo.

RODRIGO G. M. SILVESTRE
Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde


Comissão Técnica de Avaliação (CTA), recebeu as apresentações dos projetos de PDPs de 2017

A semana de 25 e 29 de setembro foi de intensa atividade para os integrantes da Comissão Técnica de Avaliação (CTA), que durante os cinco dias, estiveram reunidos em Brasília com outros integrantes do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS), para assistir às apresentações de laboratórios públicos que pretendem firmar novas PDP para produção de medicamentos estratégicos para o SUS.

Composta por representantes da SCTIE, SAS, SE e SVS do Ministério da Saúde, MDIC, MCTIC, BNDES, FINEP e ANVISA, a CTA é a instância responsável por avaliar os processos de submissão, instrução, monitoramento e tomada de decisões sobre transferência e absorção de tecnologia e aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP.

As PDP (Parceria para o Desenvolvimento Produtivo) são parcerias de cooperação entre instituições públicas e entre instituições públicas e entidades privadas para desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia, com o objetivo de ampliar o acesso da população a produtos estratégicos, reduzir as dependências produtiva e tecnológica para atender as necessidades de saúde da população brasileira e promover o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, conforme preconiza a Constituição do Brasil e ainda ampliar a produção no País de produtos estratégicos e promover o desenvolvimento e a fabricação em território nacional de produtos estratégicos para o SUS.

Dos 22 laboratórios públicos brasileiros, 14 (Biomanguinhos, Farmanguinhos, Bahiafarma, LQFEX, Tecpar, LAQFA, Instituto Butantan, Funed, Furp, LFM, NUPAN, IVB, Lifesa e Lafepe), apresentaram propostas de cooperação com outros parceiros públicos e entidades privadas, para desenvolvimento de 33 novos medicamentos estratégicos. Outros 17 laboratórios privados se alternaram nas reuniões, acompanhando as instituições públicas parceiras durante as apresentações.

Ao todo, foram apresentadas 80 propostas de novas PDP, (65 propostas de medicamentos sintéticos, 14 propostas de biológicos e 1 proposta de hemoderivados), para tratamento de doenças raras, negligenciadas e de alto custo para o SUS, como Hepatite C e Artrite Reumatoide.
A próxima etapa será de 18 a 20 de outubro, quando a CTA estará novamente reunida em Brasília para finalização do processo de análise das propostas encaminhadas, cujo resultado será submetido ao Comitê Deliberativo (CD) que se reunirá em 09 de novembro para a decisão final. 
O resultado preliminar será divulgado a partir do dia 11 de novembro e as propostas apresentadas que não tiverem recurso administrativo terão seus Termos de Compromisso assinados durante a Reunião do GECIIS, prevista para o início de dezembro.

Por: Helenice Castro
Fotos: Mirna Poliana e Helenice Castro


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