Os
fabricantes de medicamentos fitoterápicos têm três meses para apresentar a
análise de resíduos de agrotóxicos para os seus produtos. O objetivo é
controlar a presença de resíduos de agrotóxicos em medicamentos feitos a partir
de plantas medicinais, já que isto pode representar risco à saúde das pessoas.
A
presença de resíduos de agrotóxicos em plantas medicinais e fitoterápicos é uma
preocupação das agências reguladoras de medicamentos. A própria Organização
Mundial da Saúde recomenda que estas análises sejam incluídas no processo de
registro dos fitoterápicos.
Prazo
final e dúvidas
As
empresas têm até o dia 1º de janeiro de 2018 para apresentar as informações
para cada fitoterápico no Brasil.
As
análises devem ser registradas com o código 11300 – “Fitoterápico – Inclusão da
análise de agrotóxicos a Fitoterápicos”
A
Anvisa elaborou um documento de Perguntas &
Respostas sobre a Análise de resíduos de agrotóxicos em fitoterápicos para
auxiliar as empresas e esclarecer dúvidas sobre o tema.
O
prazo foi definido pela resolução RDC 93/2016 e já é uma prorrogação do prazo
inicial previsto para adequação, que inicialmente era de dois anos.
0 comentários:
Postar um comentário