A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que determina que as
escolas estabeleçam, no ato da matrícula na educação infantil, prazo para que
os responsáveis apresentem a caderneta de saúde atualizada da criança (PL 43/15).
Mattos:
exigir a apresentação da caderneta reforçará a obrigatoriedade de manter
atualizado o calendário de vacinação das crianças
O
relator na comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), apresentou parecer
pela aprovação. O parlamentar manteve a versão aprovada pela
Comissão de Educação, que alterava o projeto do deputado Sergio Vidigal
(PDT-ES). A proposta original tornava obrigatória a apresentação da caderneta
de saúde para que a matrícula pudesse ser efetivada.
“Consideramos que é importante que os pais apresentem a carteira de vacinação no ato da matrícula para incentivá-los a mantê-la sempre atualizada, mas a lei não pode ser tão rígida a ponto de impedir a efetivação da matrícula em caso de inexistência ou desatualização da caderneta de vacina”, explica o parlamentar.
A caderneta contém informações sobre a vacinação da criança, além de dados sobre amamentação, saúde bucal e auditiva. As escolas deverão orientar os pais sobre a obtenção da caderneta e notificar o Conselho Tutelar do município caso o prazo não seja cumprido.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Consideramos que é importante que os pais apresentem a carteira de vacinação no ato da matrícula para incentivá-los a mantê-la sempre atualizada, mas a lei não pode ser tão rígida a ponto de impedir a efetivação da matrícula em caso de inexistência ou desatualização da caderneta de vacina”, explica o parlamentar.
A caderneta contém informações sobre a vacinação da criança, além de dados sobre amamentação, saúde bucal e auditiva. As escolas deverão orientar os pais sobre a obtenção da caderneta e notificar o Conselho Tutelar do município caso o prazo não seja cumprido.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-43/2015
Reportagem
– Luiz Gustavo Xavier, Edição - Natalia Doederlein, Foto - Antonio Augusto /
Câmara dos Deputados
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