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quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Lei dispensa autenticação e reconhecimento de firma em órgãos públicos


Lei sancionada nesta terça-feira (9) dispensa apresentação de documentação autenticada e reconhecimento de firma em órgãos públicos. Ao reduzir a burocracia, a expectativa é que se torne mais rápido o acesso a serviços municipais, estaduais e federal que dependam de documentação.

Prevista para entrar em vigor em 45 dias, a medida estabelece que o funcionário público compare a assinatura do contribuinte e ateste a autenticidade do documento quando reconhecer firma. Além disso, deverá verificar os documentos originais e a cópia em serviços de autenticação.

Esferas
Com a sanção do presidente da República, Michel Temer, a medida passará a valer nas esferas municipais, estaduais e federal. A legislação também proíbe a exigência de prova por parte do agente público, caso documentação válida já houver sido apresentada.

Fonte: Planalto, com informações da Lei 13.726/18 e Casa Civil, Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


STJ mantém preso empresário FRANCISCO DEUSMAR DE QUEIRÓS, dono da rede de farmácias Pague Menos


A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a execução provisória da pena de prisão do empresário Francisco Deusmar de Queirós, dono da rede de farmácias Pague Menos. A decisão, por maioria de votos, é desta terça-feira (09/10).

Os ministros seguiram o entendimento do relator, Felix Fischer, que, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinava a soltura imediata do empresário.

Apenas o ministro Jorge Mussi divergiu de Fischer. Ele concedia HC de ofício para suspender a execução da pena. Segundo o relator, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF), quanto o próprio STJ entendem que o cumprimento provisório de pena não contraria o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

O empresário cearense foi condenado em segunda instância a 9 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, por crimes contra o sistema financeiro. Ele teria operado na Bolsa de Valores por meio de duas empresas que não tinham autorização da Comissão de Valores Mobiliários para comprar e vender ações.

A decisão da 5ª Turma aconteceu no julgamento da Petição em Execução no Recurso Especial 1449193/CE. Além de Fischer e Mussi, o colegiado é formado pelos ministros Joel Ilan Parcionik, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca.

MARIANA MUNIZ – Repórter em Brasília do JOTA


CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA - CIVP


Tomar a vacina contra a febre amarela é uma exigência indispensável para quem pretende viajar para certos países no exterior. Além disso, essa vacina é recomendada para aqueles que viajam a algumas áreas do Brasil. 

Uma informação importante aos viajantes é que, por precaução, muitos países do mundo, para permitir a entrada em seu território, exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), fornecido pela Anvisa. Este documento comprova se o viajante fez todas as vacinações necessárias, conforme definido na listagem publicada anualmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Então, antes de viajar, verifique se o país para o qual está indo exige ou não o certificado. Confira a lista completa de países que exigem o CIVP e também as  orientações de saúde indicadas para o país de destino.

Conexões em outros países 
Outro aspecto que deve ser destacado é que, se no trajeto da viagem houver conexões em países que fazem a exigência do documento, é recomendado obter o CIVP, mesmo que o destinatário fique apenas dentro do aeroporto. Desta forma o viajante evita qualquer risco de ter alguma complicação ou perder a viagem.  

Quem precisa do CIVP? 
Somente pessoas que estão viajando para países que pedem a comprovação da vacina é que precisam do certificado emitido pela Anvisa. 

Como obter o CIVP? 
A emissão do CIVP é gratuita e rápida. Para isso, basta o interessado comparecer às unidades emissoras localizadas em alguns portos, aeroportos e fronteiras. Também há unidades públicas e privadas credenciadas para emissão do certificado. Veja a lista completa

É necessário apresentar o cartão nacional de vacinação que o viajante recebeu no posto de saúde onde tomou a vacina, além de um documento de identificação oficial válido, com foto. É recomendável apresentar um documento de identificação com validade prolongada, como a carteira de identidade ou passaporte, visto que o número do documento apresentado será incluído no CIVP. 

Para agilizar o processo de atendimento, recomenda-se que seja feito um cadastro prévio. Os postos que emitem o certificado têm autonomia para estabelecer o seu fluxo de atendimento, já que há locais com muitas demandas. Caso o viajante tenha problemas em relação ao agendamento, poderá entrar em contato diretamente com a unidade emissora de CIVP mais próxima,¿para saber qual o seu horário de funcionamento e as formas de atendimento. 

Validade 
O CIVP pode ser emitido no mesmo dia em que a vacina contra a febre amarela for aplicada, porém, no campo de validade do certificado, serão contados dez dias a partir da data de aplicação da vacina. Portanto, o CIVP só é considerado válido após esse prazo. Assim, é fundamental que o interessado não deixe para se vacinar na última hora. É importante lembrar que quem já foi vacinado pelo menos uma vez na vida contra a febre amarela não precisa mais tomar a vacina. 


E se eu não puder tomar a vacina? 
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, o viajante deverá apresentar um atestado médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês. Para facilitar, disponibilizamos o¿modelo de atestado de isenção. O atestado pode ser apresentado em outro modelo, desde que contenha as mesmas informações. Esse modelo deve ser preenchido pelo médico do próprio viajante, contraindicando a vacina. 


A Anvisa aplica a vacina? 
Não. As unidades da Anvisa somente emitem o CIVP e não realizam a vacinação. Toda a vacinação contra a febre amarela é realizada na rede pública do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços privados.

Ascom - ANVISA



Aprovado registro de novo radiofármaco RPHOSTEO - ÁCIDO MEDRÔNICO DA MJM PRODUTOS FARMACÊUTICOS para detectar metástase óssea


A Resolução RE 2.752 da Anvisa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8/10), aprovou o registro do medicamento RPHOSTEO (ácido medrônico). A substância é utilizada para detectar metástase óssea, entre outras aplicações diagnósticas.
Conforme as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa — RDC 64, de 18 de dezembro de 2009, o produto foi registrado como medicamento radiofármaco para uso diagnóstico. Essa resolução estabelece os requisitos mínimos para o registro de radiofármacos no país, visando garantir a qualidade, segurança e eficácia desses medicamentos.

O RPHOSTEO contém a substância ativa ácido medrônico, conhecido como MDP na área de medicina nuclear. A molécula é combinada com o radionuclídeo tecnécio-99 metaestável (99mTc) antes da administração, formando o composto radioativo medronato de sódio, que tem indicação diagnóstica como um agente de imagem óssea para delinear áreas de osteogênese alterada.

Produzido pela empresa MJM Produtos Farmacêuticos e de Radioproteção Ltda., o RPHOSTEO é o nono radiofármaco a obter registro junto à Anvisa.

Ascom - ANVISA


IDELVION - ALFA-ALBUTREPENONACOGUE recombinante, produto da fusão de ALBUMINA COM FATOR IX. PRODUTO DA CSL BEHRING PARA TRATAMENTO E PROFILAXIA DE PACIENTES COM HEMOFILIA B


A Anvisa aprovou um novo produto biológico para o tratamento e a profilaxia de sangramento de pacientes com hemofilia B, que é uma deficiência congênita do fator IX. O medicamento também controla e previne sangramento em ambientes cirúrgicos. A publicação está no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8/10).

O Idelvion (alfa-albutrepenonacogue) é uma proteína purificada produzida por tecnologia de DNA recombinante, gerada pela fusão genética de albumina recombinante com o fator IX de coagulação recombinante. O medicamento biológico substitui de forma eficaz o fator ausente, que é necessário para a hemostasia, e fornece intervalos de administração mais longos. O registro foi concedido com base na RDC n. 55/2010.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.752, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018
CSL BEHRING COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA 62969589000198
ALFA-ALBUTREPENONACOGUE, IDELVION 25351.579681/2016-09 10/2023
1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO NOVO 2623637/16-2
1.0151.0127.001-5 36 Meses
250 UI PÓ LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA VD TRANS DIL X 2,5 ML + DISP TRANSF C/ FILTRO + SER 5 ML + EQP + 2 COMPRESSAS + 1 CURATIVO
1.0151.0127.002-3 36 Meses
500 UI PÓ LIOF SOL INJ CT FA V D TRANS + FA VD TRANS DIL X 2,5 ML + DISP TRANSF C/ FILTRO + SER 5 ML + EQP + 2 COMPRESSAS + 1 CURATIVO
1.0151.0127.003-1 36 Meses
1000UI PÓ LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA VD TRANS DIL X 2,5 ML + DISP TRANSF C/ FILTRO + SER 5 ML + EQP + 2 COMPRESSAS + 1 CURATIVO
1.0151.0127.004-1 36 Meses
2000 UI PÓ LIOF SOL INJ CT FA VD TRANS + FA VD TRANS DIL X 5 ML + DISP TRANSF C/ FILTRO + SER 10 ML + EQP + 2 COMPRESSAS + 1 CURATIVO

Hemofilia
A hemofilia é uma doença hemorrágica hereditária ligada ao cromossomo X, caracterizada pela deficiência ou anormalidade da atividade coagulante do fator VIII (hemofilia A) ou do fator IX (hemofilia B). A prevalência estimada da hemofilia é de aproximadamente um caso em cada 5 mil a 10 mil nascimentos do sexo masculino para a hemofilia A, e de um caso em cada 30 mil a 40 mil nascimentos do sexo masculino para a hemofilia B.

A hemofilia A é mais comum que a hemofilia B e representa cerca de 80% dos casos. O diagnóstico da hemofilia A é feito por meio da dosagem da atividade coagulante do fator VIII (hemofilia A) ou do fator IX (hemofilia B). Os dados são do Manual da Hemofilia de 2015, publicado pelo Ministério da Saúde.

Ascom - ANVISA


Comunidades Terapêuticas: Governo amplia acolhimento para dependentes químicos


Parceria entre Ministérios da Justiça, Saúde e Desenvolvimento Social ampliará atendimento multidisciplinar a dependentes químicos, com médicos e psicólogos, em busca da reinserção social e produtiva do acolhido, por meio das Comunidades Terapêuticas

O Presidente da República, Michel Temer, anunciou nesta terça-feira (09/10) a ampliação, em mais de 50%, do número de vagas custeadas pelo Governo Federal em comunidades terapêuticas para acolhimento de pessoas que necessitam se afastar do ambiente no qual se iniciou e desenvolveu a dependência química. O edital de credenciamento, publicado em abril pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, do Ministério da Justiça, em conjunto com os ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e do Trabalho, previa 6.000 vagas, que foram ampliadas para 9.395 vagas. Como em cada vaga há, em média, três acolhimentos por ano, chega-se ao total de mais de 28 mil acolhimentos/ano, ultrapassando a meta prevista para o final de 2019.

"Essas comunidades foram selecionadas para desenvolver as atividades que é uma conexão entre o estado e a sociedade em favor da família", afirmou o presidente em seu pronunciamento.

O ministro da Saúde, Gilberto Occhi, ressaltou a importância da ação, que é, inédita e reúne ações de três ministérios. "O ministério da Saúde já vinha atuando em várias frentes contra a dependência química com hospitais e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e agora, amplia a ação para comunidades terapêuticas, que cuidam não só da droga, mas também do álcool. É um trabalho muito importante. Nossa previsão era credenciar menos vagas e agora vamos chegar a 9 mil vagas e essas vagas podem ter uma média de 4 meses de tratamento, elas se multiplicam por três durante o ano, algo em torno de 28 mil atendimentos em todas regiões brasileiras."

Os recursos para a ampliação do número de vagas, que totalizam cerca de R$ 90 milhões, são oriundos dos ministérios da Justiça (R$ 40 milhões), Saúde (R$ 40 milhões),e Desenvolvimento Social (R$10 milhões).

 “O acolhimento visa o cuidado, a recuperação e a reinserção social de dependentes químicos, e ocorre exclusivamente de forma voluntária e transitória”, explica o ministro Torquato Jardim. A condição para o acolhimento é a realização prévia de avaliação diagnóstica, seja por médico da rede privada, pública, ou contratado pela entidade acolhedora. O acolhimento pode se estender por até 12 meses consecutivos ou intercalados, no intervalo de 24 meses. O índice de sucesso desse tratamento é de 30%, pois é voluntário e o paciente fica próximo da família e da comunidade.

COMUNIDADES TERAPÊUTICAS:  são instituições de acolhimento voluntário a dependentes de substâncias psicoativas. Não integram o SUS, mas são consideradas equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes.

SELEÇÃO
Para o preenchimento das vagas, já foram credenciadas 412 Comunidades Terapêuticas, de um total de 614 que se inscreveram. As entidades passaram por processo de habilitação e pré-qualificação no qual foram analisados, entre outros quesitos, a documentação de regularização financeira e sanitária, o projeto terapêutico, com previsão de atividades recreativas e que promovam o desenvolvimento interno, a promoção do autocuidado e de sociabilidade, além de capacitação.

Cada Comunidade Terapêutica deve manter uma equipe multidisciplinar com ao menos dois profissionais de diferentes graduações em ciências humanas ou de saúde, com experiência profissional comprovada na área de dependência química.

O acolhido pode interromper o acolhimento a qualquer momento e participa, em conjunto com a família, da definição de seu Plano de Atendimento Singular – PAS. Também é garantido a ele o acesso a meios de comunicação, a visita de familiares, o direito à privacidade, inclusive de vestuário, além do respeito à orientação religiosa. Cada acolhimento ou desligamento deve ser comunicado imediatamente à SENAD e aos demais órgãos envolvidos.

Os serviços serão prestados por meio de contrato firmado pela SENAD/MJ, encarregada de acompanhar e fiscalizar a execução. O prazo é de 12 meses, renovável por iguais períodos, até o limite de 60 meses, sujeito a sanções em caso de descumprimento de alguma de suas cláusulas.

É vedado às Comunidades Terapêuticas
·       Exigir contrapartida financeira ou contraprestação de serviços pelos acolhidos nas vagas financiadas pelo governo.
·       Praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida.
·       Submeter acolhidos a atividades forçadas.
·       Praticar ou permitir castigos físicos.
  • Foto: Crédito: Erasmo Salomão Carolina Valadares, da Agência Saúde, e Ministério da Justiça


terça-feira, 9 de outubro de 2018

Bancadas do lobby terão mais força na Câmara


Com a ampliação dos partidos mais ligados a pautas conservadoras, as três principais frentes da Câmara que defendem temas específicos - bancada da bala, evangélicos e do agronegócio - tendem a se fortalecer na próxima legislatura, mesmo com o alto índice de renovação.

Se analisadas em conjunto, as três reelegeram menos da metade de seus atuais integrantes, mas a ascensão de partidos ligados aos temas deve dar impulso para que ampliem a influência sobre a pauta da Casa.

"Os assuntos que elas defendem foram legitimados nestas eleições. Se elas perderam um membro que não tenha sido reeleito agora, deverão ganhar dois no próximo ano. Elas vão ficar muito mais aguerridas", afirmou ao Estadão/Broadcast o analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz.

Entre estas pautas está a liberação do porte de armas, bandeira do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), que disputa o segundo turno contra Fernando Haddad (PT).

Entre julho e agosto, o jornal O Estado de S. Paulo publicou na série de reportagens Os donos do Congresso como o lobby desses setores atua no dia a dia da Câmara. Dos 513 deputados federais hoje no País, 285 participam diretamente da defesa de demandas desses setores.

Em relação às reeleições para a próxima legislatura, a menor renovação foi nas bancadas evangélica e ruralista. Na primeira, dos 82 deputados ativos, 37 foram reeleitos, ou seja, 45%. No caso da segunda, 54 deputados, do total de 119, continuarão seus mandatos, representando a reeleição também de 45% da bancada. No caso da bala, apenas 35% dos seus 34 integrantes permanecerão na Câmara.

Influência

O crescimento exponencial do PSL, que veio na esteira da candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência, deverá ajudar na ampliação do poder da bancada da bala, principalmente, ainda que ele tenha influência nas outras duas também. Os três grupos declararam apoio formal ao parlamentar ainda no primeiro turno das eleições.

O PSL, que tem oito deputados, elegeu 52 parlamentares nestas eleições. Outro fator que também deve influenciar nesta questão é o aumento da participação de militares no Congresso. Hoje, seis parlamentares usam as patentes nos seus nomes oficiais. Neste pleito, foram eleitos 18 deputados com estas características.

"Se Bolsonaro for eleito no segundo turno, estas bancadas terão respaldo do Executivo para avançar com estas propostas", disse Queiroz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação


LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. 

O PRESIDENTE E DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Art. 2º (VETADO). Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de: I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura; VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. § 1º É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. § 2º Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. § 3º Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses: I - certidão de antecedentes criminais; II - informações sobre pessoa jurídica; III - outras expressamente previstas em lei. Art. 4º (VETADO). Art. 5º Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão criar grupos setoriais de trabalho com os seguintes objetivos: I - identificar, nas respectivas áreas, dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários ou redundantes; II - sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia. Art. 6º Ressalvados os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário. Art. 7º É instituído o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Parágrafo único. O Selo será concedido na forma de regulamento por comissão formada por representantes da Administração Pública e da sociedade civil, observados os seguintes critérios: I - a racionalização de processos e procedimentos administrativos; II - a eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas; III - os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização; IV - a redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos; V - a adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública. Art. 8º A participação do servidor no desenvolvimento e na execução de projetos e programas que resultem na desburocratização do serviço público será registrada em seus assentamentos funcionais. Art. 9º Os órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo de Desburocratização e Simplificação serão inscritos em Cadastro Nacional de Desburocratização. Parágrafo único. Serão premiados, anualmente, 2 (dois) órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos por esta Lei. Art. 10. (VETADO). Brasília, 8 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

MICHEL TEMER 
Eliseu Padilha 
Grace Maria Fernandes Mendonça

Proteína de planta brasileira inibe progressão do câncer de mama triplo-negativo


Pesquisadores da Unifesp constataram que molécula isolada do tamboril é capaz de inibir a migração e metástase desse tumor agressivo, além do gástrico e o de pele; estudo foi apresentado na FAPESP Week Belgium (foto: Steve Hurst/USDA-NRCS PLANTS Database/Wikimedia Commons)

Elton Alisson, de Bruxelas (Bélgica) | Agência FAPESP – Um dos tumores mais agressivos e para o qual houve menos avanços no desenvolvimento de terapias nos últimos anos, o câncer de mama triplo-negativo ainda não conta com um tratamento específico e um agente que consiga combatê-lo.
Uma proteína extraída de sementes de árvores da espécie Enterolobium contortisiliquum – conhecida popularmente como tamboril ou orelha-de-macaco – pode ser a esperança para o tratamento dessa doença, no futuro.
Pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) constataram durante um estudo, apoiado pela FAPESP, que a proteína é capaz de inibir a migração e a metástase de câncer de mama triplo-negativo e de outros tipos de tumor, como o gástrico e o de pele (melanoma).
Os resultados foram apresentados por Maria Luiza Vilela Oliva, professora da Unifesp e coordenadora da pesquisa, em palestra na FAPESP Week BelgiumO encontro, que está sendo realizado em Bruxela, de 8 a 10 de outubro,  reúne pesquisadores brasileiros e belgas com o objetivo de estreitar parcerias em pesquisa. 
“Constatamos que a proteína inibe a invasão, a proliferação e a metástase de tumor de mama triplo-negativo em testes in vitro [em células] e, no caso do melanoma, tanto em modelo in vitro como in vivo [em animais]”, disse Oliva à Agência FAPESP.
Denominada Enterolobium contortisiloquum inibidor de tripsina (EcTI, na sigla em inglês), a proteína foi isolada por Oliva durante seu doutorado, no final da década de 1980.
A partir daquela época a pesquisadora começou a tentar isolar de sementes de leguminosas da flora brasileira outras moléculas inibidoras de proteases – enzimas capazes de quebrar as ligações peptídicas de outras proteínas.
Essas enzimas estão envolvidas em diversos processos biológicos, como inflamação, hemostasia (prevenção e interrupção de sangramentos e hemorragias), trombose e desenvolvimento tumoral, além de outros processos que envolvem microrganismos patológicos, explicou Oliva.
“Temos estudado os efeitos fisiopatológicos dessas proteínas isoladas de leguminosas em alguns tipos de câncer na tentativa de descobrir novos agentes que possam, se não curar, ao menos ajudar a entender a patologia dessas doenças”, afirmou.
Além de isolar, os pesquisadores têm conseguido determinar a estrutura dessas proteínas, modelá-las e obter peptídeos sintéticos a partir delas.
As análises dessas moléculas em diferentes modelos fisiopatológicos, como de inflamação, trombose e tumor, tanto in vivo como in vitro, indicaram que, além de antitumoral, elas apresentam propriedades anti-inflamatória, antimicrobiana e antitrombótica.
“O tumor, a inflamação e a trombose são patologias que estão de certa forma interligadas, porque às vezes o paciente com câncer pode morrer não por causa da doença, em si, mas em decorrência de um quimioterápico que pode levar ao desenvolvimento de uma trombose”, avaliou.
Além de ter ação antitumoral, a proteína EcTI, que foi patenteada, também demonstrou ser capaz de inibir a trombose arterial e a venosa, afirmou a pesquisadora. 

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Plano nacional quer promover desenvolvimento da nanotecnologia no país


Você sabe o que é fotônica? Manufatura avançada? Nanomateriais? Esses termos, ainda restritos a círculos de cientistas, empresas de tecnologia e indústrias de ponta, designam tecnologias que começam a ser usadas em diversos segmentos econômicos e que servem como alavanca para outras inovações. Pra impulsionar a pesquisa e a aplicação dessas inovações, foi lançado hoje (2), em Brasília, um plano nacional para o segmento, denominado pelo governo de “tecnologias convergentes e habilitadoras”.

“Este conjunto de tecnologias tem o poder de causar mudanças radicais e a tendência de gerar um ciclo acelerado de desenvolvimento e um impacto profundo em virtualmente todos os campos de conhecimento, beneficiando o aumento do desempenho humano, seus processos e produtos, a qualidade de vida e justiça social”, explica o documento, uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

A primeira parte do plano, apresentada hoje, teve foco em ações para o desenvolvimento da área de nanotecnologia, que compreende uma área do conhecimento transversal, relacionada à dimensão das substâncias, trabalhadas na escala de um bilionésimo de metro. A nanotecnologia abrange tanto microsubstâncias orgânicas quanto metais, cerâmicas e outros tipos de materiais. O objetivo do plano é estabelecer uma política de Estado que torne o Brasil uma referência neste setor.

Desafios
O documento coloca como grande desafio fortalecer o que chama de um “ecossistema de nanotecnologia”, em que centros de pesquisa, laboratórios, programas nacionais possam prover soluções para empresas e agentes com vistas a aplicar essas inovações no mercado em diversas atividades econômicas.

“Esse é um desafio para Ciência e Tecnologia. Avançamos na produção de conhecimento tecnológico, mas nos rankings de inovação nosso país precisa evoluir mais. Faremos isso por meio da integração dos centros de pesquisa e o setor privado, inserindo novas empresas nas cadeias globais de nanotecnologia”, disse o secretário de desenvolvimento tecnológico e inovação do MCTIC, Maximiliano Martinhão.

O presidente substituto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Marcelo Morales, reforçou a necessidade de ampliar a integração entre a ponta responsável pela produção de conhecimento e as empresas que muitas vezes demandam ou podem melhorar sua atuação no mercado com a uso aplicado dessas inovações. “Entre setor industrial e pesquisa básica tem o ‘vale da morte’ que temos que resgatar”, afirmou.

Além dessa integração, o plano lista outros desafios para fortalecer o desenvolvimento da nanotecnologia no país: o financiamento limitado para pesquisa, a comercialização de nanoprodutos, o pouco fomento específico para essas soluções tecnológicas, e o baixo suporte a ecossistemas e redes regionais.

Áreas
O plano elenca possibilidades de inovações em diversas áreas. Na de saúde é possível desenvolver soluções em implantes ortopédicos, próteses endovasculares, materiais dentários, pequenas estruturas para diagnóstico e monitoramento de doenças e nanobiomateriais para engenharia de tecidos humanos.

No setor de segurança, a nanotecnologia pode ser aplicada em blindagem balística, soldagem de metais e cerâmicas, sensores avançados e proteção térmica, entre outros.

Na área de energia, a nanotecnologia pode contribuir nas pesquisas sobre biocombustíveis, eletricidade solar, energia nuclear e eólica, além de armazenamento. Na agricultura, podem ser desenvolvidos recursos técnicos como nanosensores para monitorar as condições do solo, sistemas de detecção de agroquímicos e regulação de crescimento de plantas e das doses de água.

Um dos setores de ponta é o que vem sendo chamado de “descoberta inteligente de materiais”. Pela análise de substâncias e propriedades de materiais, sistemas inteligentes coletam dados e os processam usando recursos como aprendizagem de máquina (machine learning). Com esses recursos, o tempo de pesquisa e uso de um material poderia cair de 10 para três anos, com ganhos de escala e redução de custos.
Iniciativas recentes

Presente ao evento de lançamento do plano, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, destacou que o governo tem atuado no apoio à pesquisa, no financiamento por meio da Finep e do CNPq e na integração de esforços no desenvolvimento da área e disseminação dela no país. “A nanotecnologia está presente em tudo. Portanto, é fundamental para o desenvolvimento de um país no seu futuro”, afirmou o ministro.

Desde 2013, foram estruturadas duas redes de pesquisa em funcionamento, uma em nanodispositivos e outra em nanomateriais. Elas abrangem 26 laboratórios em todos o país. De acordo com Fernando Ribeiro, analista da presidência da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), desde 2013 foram contemplados 35 projetos, com orçamento de R$ 9,1 milhões. Além disso, editais e chamadas públicas de apoio a projetos de pesquisa do CNPq também contemplaram iniciativas nesta área.

Próximos passos
Segundo o MCTIC, as demais partes do plano, com medidas para outras tecnologias, serão divulgadas posteriormente. Contudo, a assessoria do órgão não adiantou uma previsão de data para esses anúncios.

 (Fonte: Agência Brasil


RILUZOL É ADQUIRIDO DO LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA NO VALOR TOTAL DE R$ 7.079.973,00


SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 58/2018
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 493/0001-71, e a(o) LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA/RJ - CNPJ nº
11.376.952/0001-20. OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aquisição e Distribuição de Medicamento do Componente Especializado - Aquisição e Distribuição de Riluzol 50mg", visando ao fortalecimento
do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.489264/2017-88. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 7.079.973,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4705.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39 ,33.90.30, Fonte de Recursos: 6153000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 7.079.973,00 (sete milhões, setenta e nove mil, novecentos e setenta e três reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 22/08/2019. DATA DE ASSINATURA: 27/08/2018. SIGNATÁRIOS: ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO - CPF nº 469.974.314-53; ANDRE LUIZ SORAGGI HAMMEN, DIRETOR - CPF nº 010.337.127-36. SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS


BAHIAFARMA RECEBE R$ 6.363.539,00 DO MS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LINHA DE SÓLIDOS


GABINETE DO MINISTRO

EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 875786/2018, Nº Processo: 25000118205201817,
Concedente: MINISTÉRIO DA SAUDE,
Convenente: FUNDAÇÃO BAIANA DE PESQUISA CIENTIFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICOS, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS - BAHIAFARMA CNPJ nº 13078518000190,
Objeto: IMPLEMENTAÇÃO DA LINHA DE SÓLIDOS ORAIS DA BAHIAFARMA,
Valor Total: R$ 6.363.539,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2018 - R$ 6.363.539,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2018NE801896, Valor: R$ 6.363.539,00, PTRES: 109695, Fonte Recurso: 6151000000, ND: 44304207, Vigência: 03/10/2018 a 03/10/2019, Data de Assinatura: 03/10/2018, Signatários:
Concedente: GILBERTO MAGALHAES OCCHI CPF nº 518.478.847-68,
Convenente: RONALDO FERREIRA DIAS CPF nº 093.795.717-80.


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