A
5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a execução provisória da
pena de prisão do empresário Francisco Deusmar de Queirós, dono da rede de
farmácias Pague Menos. A decisão, por maioria de votos, é desta terça-feira
(09/10).
Os
ministros seguiram o entendimento do relator, Felix Fischer, que, atendendo a
pedido do Ministério Público Federal (MPF), já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos
de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinava a
soltura imediata do empresário.
Apenas
o ministro Jorge Mussi divergiu de Fischer. Ele concedia HC de ofício para
suspender a execução da pena. Segundo o relator, tanto o Supremo Tribunal Federal
(STF), quanto o próprio STJ entendem que o cumprimento provisório de pena não
contraria o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
O
empresário cearense foi condenado em segunda instância a 9 anos e 2 meses de
prisão, em regime fechado, por crimes contra o sistema financeiro. Ele teria
operado na Bolsa de Valores por meio de duas empresas que não tinham
autorização da Comissão de Valores Mobiliários para comprar e vender ações.
A
decisão da 5ª Turma aconteceu no julgamento da Petição em Execução no Recurso
Especial 1449193/CE. Além de Fischer e Mussi, o colegiado é formado pelos
ministros Joel Ilan Parcionik, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares
da Fonseca.
MARIANA
MUNIZ – Repórter em Brasília do JOTA
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