Parceria entre Ministérios da
Justiça, Saúde e Desenvolvimento Social ampliará atendimento multidisciplinar a
dependentes químicos, com médicos e psicólogos, em busca da reinserção social e
produtiva do acolhido, por meio das Comunidades Terapêuticas
O Presidente da República,
Michel Temer, anunciou nesta terça-feira (09/10) a ampliação, em mais de 50%,
do número de vagas custeadas pelo Governo Federal em comunidades terapêuticas
para acolhimento de pessoas que necessitam se afastar do ambiente no qual se
iniciou e desenvolveu a dependência química. O edital de credenciamento,
publicado em abril pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD,
do Ministério da Justiça, em conjunto com os ministérios da Saúde, do
Desenvolvimento Social e do Trabalho, previa 6.000 vagas, que foram ampliadas
para 9.395 vagas. Como em cada vaga há, em média, três acolhimentos por ano,
chega-se ao total de mais de 28 mil acolhimentos/ano, ultrapassando a meta
prevista para o final de 2019.
"Essas comunidades foram
selecionadas para desenvolver as atividades que é uma conexão entre o estado e
a sociedade em favor da família", afirmou o presidente em seu
pronunciamento.
O ministro da Saúde, Gilberto
Occhi, ressaltou a importância da ação, que é, inédita e reúne ações de três
ministérios. "O ministério da Saúde já vinha atuando em várias frentes
contra a dependência química com hospitais e Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS) e agora, amplia a ação para comunidades terapêuticas, que cuidam não só
da droga, mas também do álcool. É um trabalho muito importante. Nossa previsão
era credenciar menos vagas e agora vamos chegar a 9 mil vagas e essas vagas
podem ter uma média de 4 meses de tratamento, elas se multiplicam por três
durante o ano, algo em torno de 28 mil atendimentos em todas regiões
brasileiras."
Os recursos para a ampliação
do número de vagas, que totalizam cerca de R$ 90 milhões, são oriundos dos
ministérios da Justiça (R$ 40 milhões), Saúde (R$ 40 milhões),e Desenvolvimento
Social (R$10 milhões).
“O acolhimento visa o
cuidado, a recuperação e a reinserção social de dependentes químicos, e ocorre
exclusivamente de forma voluntária e transitória”, explica o ministro Torquato
Jardim. A condição para o acolhimento é a realização prévia de avaliação
diagnóstica, seja por médico da rede privada, pública, ou contratado pela
entidade acolhedora. O acolhimento pode se estender por até 12 meses
consecutivos ou intercalados, no intervalo de 24 meses. O índice de sucesso
desse tratamento é de 30%, pois é voluntário e o paciente fica próximo da
família e da comunidade.
COMUNIDADES
TERAPÊUTICAS: são instituições de acolhimento voluntário a
dependentes de substâncias psicoativas. Não integram o SUS, mas são
consideradas equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção
social de dependentes.
SELEÇÃO
Para o preenchimento das
vagas, já foram credenciadas 412 Comunidades Terapêuticas, de um total de 614
que se inscreveram. As entidades passaram por processo de habilitação e
pré-qualificação no qual foram analisados, entre outros quesitos, a
documentação de regularização financeira e sanitária, o projeto terapêutico,
com previsão de atividades recreativas e que promovam o desenvolvimento
interno, a promoção do autocuidado e de sociabilidade, além de capacitação.
Cada Comunidade Terapêutica
deve manter uma equipe multidisciplinar com ao menos dois profissionais de
diferentes graduações em ciências humanas ou de saúde, com experiência
profissional comprovada na área de dependência química.
O acolhido pode interromper o
acolhimento a qualquer momento e participa, em conjunto com a família, da
definição de seu Plano de Atendimento Singular – PAS. Também é garantido a ele
o acesso a meios de comunicação, a visita de familiares, o direito à
privacidade, inclusive de vestuário, além do respeito à orientação religiosa.
Cada acolhimento ou desligamento deve ser comunicado imediatamente à SENAD e
aos demais órgãos envolvidos.
Os serviços serão prestados
por meio de contrato firmado pela SENAD/MJ, encarregada de acompanhar e fiscalizar
a execução. O prazo é de 12 meses, renovável por iguais períodos, até o limite
de 60 meses, sujeito a sanções em caso de descumprimento de alguma de suas
cláusulas.
É vedado às Comunidades
Terapêuticas
· Exigir
contrapartida financeira ou contraprestação de serviços pelos acolhidos nas
vagas financiadas pelo governo.
· Praticar
ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição
à liberdade da pessoa acolhida.
· Submeter
acolhidos a atividades forçadas.
· Praticar
ou permitir castigos físicos.
- Foto: Crédito: Erasmo Salomão Carolina
Valadares, da Agência Saúde, e Ministério da Justiça
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