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quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Lei dispensa autenticação e reconhecimento de firma em órgãos públicos


Lei sancionada nesta terça-feira (9) dispensa apresentação de documentação autenticada e reconhecimento de firma em órgãos públicos. Ao reduzir a burocracia, a expectativa é que se torne mais rápido o acesso a serviços municipais, estaduais e federal que dependam de documentação.

Prevista para entrar em vigor em 45 dias, a medida estabelece que o funcionário público compare a assinatura do contribuinte e ateste a autenticidade do documento quando reconhecer firma. Além disso, deverá verificar os documentos originais e a cópia em serviços de autenticação.

Esferas
Com a sanção do presidente da República, Michel Temer, a medida passará a valer nas esferas municipais, estaduais e federal. A legislação também proíbe a exigência de prova por parte do agente público, caso documentação válida já houver sido apresentada.

Fonte: Planalto, com informações da Lei 13.726/18 e Casa Civil, Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


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