Lei
sancionada nesta terça-feira (9) dispensa apresentação de documentação
autenticada e reconhecimento de firma em órgãos públicos. Ao reduzir a
burocracia, a expectativa é que se torne mais rápido o acesso a serviços
municipais, estaduais e federal que dependam de documentação.
Prevista
para entrar em vigor em 45 dias, a medida estabelece que o funcionário público
compare a assinatura do contribuinte e ateste a autenticidade do documento
quando reconhecer firma. Além disso, deverá verificar os documentos originais e
a cópia em serviços de autenticação.
Esferas
Com
a sanção do presidente da República, Michel Temer, a medida passará a
valer nas esferas municipais, estaduais e federal. A legislação também proíbe a
exigência de prova por parte do agente público, caso documentação válida já
houver sido apresentada.
Fonte:
Planalto, com informações da Lei 13.726/18 e Casa Civil, Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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