Destaques

sexta-feira, 13 de março de 2020

CANCELAMENTO PROVISÓRIO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS DA COORDENAÇÃO-GERAL DO COMPLEXO INDUSTRIAL


Coordenação Geral do Complexo Industrial da Saúde, acaba de comunicar os participantes do processo o cancelamento provisório das reuniões presenciais da Comissão Técnica de Avaliação previstas para o período de 31/03 a 03/04/2020 as quais serão remarcadas posteriormente

Assunto: Cancelamento provisório de atividades presenciais da Coordenação-Geral do Complexo Industrial
Em caso de resposta, favor citar o Processo 25000.035011/2020-93.
  
Prezados Dirigentes,
  
Trata-se da proposta apresentada por esta Coordenação-Geral do Complexo Industrial da Saúde em reunião no dia 04 de março de 2020 para avaliação e deliberação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) objeto das Portarias GM/MS nº 542, 551, 1.992 e 1.993, todas de 2017, em que a avaliação pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA) iniciar-se-ia em 31 de março do presente ano.

Considerando a ausência até o presente momento de todos os documentos e informações técnicas referentes às PDP a serem avaliadas pelas Instituições Públicas e parceiros privados e o tempo necessário para elaboração das Notas Técnicas por esta área técnica e disponibilização para a CTA com a antecedência mínima estabelecida no Regimento Interno do Colegiado.

Considerando o tempo exíguo para publicação da Portaria que estabelece o fluxo de avaliação e deliberação dessas PDP por este Ministério.

Considerando ainda, o aumento do número de casos de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19)  no Brasil com expectativa de crescimento para as próximas duas semanas e a necessidade de adoção de medidas preventivas tais como redução do número de viagens nacionais e internacionais e de atividades/eventos com muitas pessoas.

Comunica-se o cancelamento provisório das reuniões presenciais da Comissão Técnica de Avaliação previstas para o período de 31/03 a 03/04/2020 as quais serão remarcadas posteriormente. 

Atenciosamente,
MIRNA POLIANA FURTADO DE OLIVEIRA
Coordenadora-Geral do Complexo Industrial da Saúde


quinta-feira, 12 de março de 2020

Zika combate tumores avançados no sistema nervoso central de cachorros


Karina Toledo | Agência FAPESP – Pesquisadores brasileiros acabam de comprovar em cachorros o potencial do vírus zika para combater tumores avançados no sistema nervoso central. Os resultados do estudo foram publicados nesta terça-feira (10/03) na revista Molecular Therapy.

Três animais com idade avançada e tumores espontâneos no cérebro foram tratados com injeções virais por cientistas ligados ao Centro de Pesquisas do Genoma Humano e Células-Tronco (CEGH-CEL), um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) apoiado pela FAPESP na Universidade de São Paulo (USP).

“Observamos uma reversão surpreendente dos sintomas clínicos da doença, além de redução tumoral e aumento de sobrevida – e com qualidade, que é o mais importante. Além disso, o tratamento foi bem tolerado e não houve efeitos adversos. Estamos superanimados com os resultados”, disse à Agência FAPESP Mayana Zatz, professora do Instituto de Biociências (IB) da USP e coordenadora do CEGH-CEL.

A capacidade do zika de infectar e destruir células de tumores do sistema nervoso central já havia sido demonstrada pelo grupo em camundongos (leia mais em: agencia.fapesp.br/27676/). Nesse modelo, a formação de tumores humanos é induzida em laboratório, o que só é possível em animais imunossuprimidos. Uma das principais vantagens do novo estudo, segundo os autores, foi a possibilidade de avaliar o efeito da terapia em animais com o sistema imunológico ativo.

“Os resultados confirmam que a terapia atua por meio de dois mecanismos. Por um lado, o vírus infecta as células tumorais, começa a se replicar e acaba levando-as à morte. Por outro, ativa o sistema imune para a presença do tumor. A infecção desencadeia uma reação inflamatória e células de defesa começam a migrar para o local”, contou Carolini Kaid, bolsista de pós-doutorado da FAPESP e primeira autora do artigo.

Segundo Kaid, tumores do sistema nervoso central costumam não responder bem à imunoterapia. Isso porque a barreira hematoencefálica, estrutura que visa proteger o cérebro de substâncias potencialmente tóxicas presentes no sangue, dificulta a migração das células de defesa para o local.

No entanto, análises post-mortem feitas no tecido cerebral dos cães indicaram a presença de linfócitos T, macrófagos e monócitos infiltrados na massa tumoral.

“Essas análises também mostraram a presença do zika apenas nas bordas do tumor. Nenhuma outra célula do cérebro foi afetada. Esse é um achado muito importante, pois nos dá mais confiança de que o tratamento é seguro”, disse Kaid.

Protocolo terapêutico
Os três cachorros tratados pela equipe do CEGH-CEL eram pacientes da médica veterinária Raquel Azevedo dos Santos Madi, que atende em um hospital particular da Granja Viana, na Região Metropolitana de São Paulo. Todos foram diagnosticados por meio de ressonância magnética quando a doença já estava em estágio avançado e os sinais clínicos eram mais evidentes. Nesses casos, a sobrevida média, sem tratamento, costuma ser de 20 a 30 dias.

O vírus foi inserido no líquido cefalorraquidiano dos cães por meio de uma injeção na região da coluna logo abaixo do crânio. Foi usada uma linhagem isolada de um paciente brasileiro (ZIKVBR), purificada e cedida ao grupo por parceiros do Instituto Butantan.

O tratamento foi conduzido no hospital e os animais só foram liberados para casa após três testes negativos para a presença do vírus no sangue e na urina. “Seguimos um protocolo bastante rígido para evitar a contaminação de outras pessoas”, contou Zatz.

O primeiro cão a receber a terapia foi o pit bull Pirata, de 13 anos e 26 quilos (kg). “Ele chegou em estado de pré-coma. Já não ficava em pé e recebia apenas alimentação parenteral. Três dias após a injeção do vírus voltou a comer, conseguiu se levantar e esboçar alguns passos. Permaneceu vivo por 14 dias, mas já estava muito debilitado e teve uma parada cardiorrespiratória. Os donos optaram pela eutanásia”, contou Zatz.

A maior sobrevida foi observada no boxer Matheus, de oito anos e 32 kg, que permaneceu vivo por 150 dias após a terapia. Nesse caso, por meio da ressonância magnética, foi possível observar uma redução de 35,5% da massa tumoral.

A dachshund Nina, de 12 anos e 6,4 kg, foi a terceira paciente tratada. Nesse caso, a sobrevida foi de 80 dias e a redução da massa tumoral foi de 37,92%.

“Ao contrário do que ocorre no caso da quimioterapia, os animais não apresentaram nenhuma reação negativa ao tratamento. Começamos com uma dose bem baixa e, como foi bem tolerada, aplicamos uma segunda dose 10 vezes maior”, contou Zatz.

Terapia versátil
O tipo tumoral de cada cão só foi confirmado nas análises de histopatologia feitas após a morte. No boxer foi encontrado um oligodendroglioma e, na dachshund, um meningioma intracranial. “No pit bull não foi possível fazer a identificação, pois não encontramos células do tumor. Aparentemente ele foi eliminado, pois era pequeno”, contou Kaid.

Nos ensaios feitos com camundongo, o zika mostrou-se capaz de combater linhagens de meduloblastoma e de tumor teratoide rabdoide atípico (TTRA) – dois tipos de câncer do sistema nervoso central de origem embrionária que acometem crianças. Nos testes in vitro, os pesquisadores haviam observado o potencial do vírus para infectar e destruir células de glioblastoma e de ependimoma.

Na avaliação de Oswaldo Keith Okamoto, professor do IB-USP e membro do CEGH-CEL, os dados sugerem que a terapia viral poderia ser aplicável para vários tipos de câncer no sistema nervoso central – tanto em pacientes pediátricos como em pessoas acima de 60 anos. “Esses dois grupos são os que apresentam com maior frequência tumores agressivos e para os quais não há hoje um tratamento efetivo”, disse.

O pesquisador investiga há mais de 15 anos estratégias para destruir células tumorais que apresentam características similares às das células-tronco. Embora não sejam capazes de se transformar em qualquer tipo celular, essas “células-tronco tumorais” tornam a doença mais agressiva e difícil de tratar (leia mais em: agencia.fapesp.br/21884/).

Nos estudos in vitro, o grupo do CEGH-CEL comparou como o vírus interage com as “células-tronco tumorais” e com as células progenitoras neurais sadias, uma espécie de célula-tronco cerebral que dá origem tanto a neurônios como a astrócitos, a oligodendrócitos e demais células nervosas.

“Quando infectamos as células progenitoras neurais, o zika interrompe a proliferação e algumas delas morrem. Mas as esferas [formadas por um agrupamento de células progenitoras em cultura 3D] permanecem relativamente intactas. Já no caso da célula-tronco tumoral a destruição é bem mais proeminente. Os ensaios in vitro também mostraram que o vírus não infecta células nervosas maduras, como os neurônios. O que é um resultado muito bom”, contou Kaid.

Segundo Okamoto, grupos do Reino Unido e da Grécia estão interessados em conduzir projetos colaborativos voltados a entender melhor o mecanismo de ação do zika sobre as células-tronco tumorais.

Paralelamente, o grupo do CEGH-CEL está reformando uma parte do canil existente no IB-USP para instalar uma unidade de terapia intensiva que será usada nos novos estudos. “Aprendemos muito com esses três cachorros e agora pretendemos iniciar um novo estudo pré-clínico com um número maior de animais. Um dos objetivos é descobrir a dose ideal do vírus para o tratamento. Se funcionar será uma esperança de tratamento tanto para os cães quanto para nós. Mas para isso precisamos de mais verbas e buscamos parcerias”, disse Zatz.

O artigo Safety, tumor reduction and clinical impact of Zika virus injection in dogs with advanced-stage brain tumors pode ser lido em https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1525001620301386

Vídeo

Vírus zika combate tumores cerebrais avançados em cachorros


Nota-Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República


Nota

O Serviço Médico da Presidência da República adotou e está adotando todas as medidas preventivas necessárias para preservar a saúde do Presidente da República e de toda comitiva presidencial que o acompanhou em recente viagem oficial aos Estados Unidos, bem como dos servidores do Palácio do Planalto.

Isso porque um dos integrantes do grupo, o Secretário de Comunicação da Presidência da República, Fábio Wajngarten, é portador do novo coronavírus Covid-19, confirmado em contraprova já realizada.

O governo brasileiro também já comunicou às autoridades do governo norte-americano a ocorrência do evento para que elas também adotem as medidas cautelares necessárias.

O Secretário de Comunicação está cumprindo todas as recomendações médicas, em quarentena domiciliar, e só retornará ao seu trabalho quando não houver risco de transmissão da doença.

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 39, DE 21 DE AGOSTO DE 2019-Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Fitoterápicos


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/03/2020 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 209
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 39, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a
Fitoterápicos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Do objetivo
Art. 1º Esta Instrução Normativa possui o objetivo de adotar as diretrizes de Boas Práticas de Fabricação de Fitoterápicos do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica, PIC/S, como requisitos complementares a serem seguidos na fabricação de fitoterápicos em adição às Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Seção II
Da abrangência
Art. 2º Esta Instrução Normativa se aplica às empresas que realizam as operações envolvidas na fabricação de fitoterápicos, incluindo os medicamentos experimentais.
Art. 3º Esta Instrução Normativa também se aplica a todas as matérias-primas vegetais, que compreende a planta medicinal, a droga vegetal ou o derivado vegetal.
Art. 4º Para fins desta Resolução e das instruções normativas vinculadas a ela, aplicam-se as seguintes definições:
I -derivado vegetal: produto da extração da planta medicinal fresca ou da droga vegetal, que contenha as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, podendo ocorrer na forma de extrato, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros;
II -droga vegetal: planta medicinal, ou suas partes, que contenham as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta/colheita, estabilização, quando aplicável, e secagem, podendo estar na forma íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada;
III -fitoterápico: produto obtido de matéria-prima ativa vegetal, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa, incluindo medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico, podendo ser simples, quando o ativo é proveniente de uma única espécie vegetal medicinal, ou composto, quando o ativo é proveniente de mais de uma espécie vegetal;
IV -insumo farmacêutico ativo vegetal (IFAV): matéria-prima ativa vegetal, ou seja, droga ou derivado vegetal, utilizada no processo de fabricação de um fitoterápico;
V -marcador: substância ou classe de substâncias (ex.: alcaloides, flavonoides, ácidos graxos, etc.) utilizada como referência no controle da qualidade da matéria-prima vegetal e do fitoterápico, preferencialmente tendo correlação com o efeito terapêutico. O marcador pode ser do tipo ativo, quando relacionado com a atividade terapêutica do fitocomplexo, ou analítico, quando não demonstrada, até o momento, sua relação com a atividade terapêutica do fitocomplexo;
VI -matéria-prima vegetal: compreende a planta medicinal, a droga vegetal ou o derivado vegetal;
VII -planta medicinal: espécie vegetal, cultivada ou não, utilizada com propósitos terapêuticos

Continua Anexo:


RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 301, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 -Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/03/2020 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 198
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 301, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 

Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de agosto de 2019, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Anexo:


RESOLUÇÃO-RE Nº 702, DE 10 DE MARÇO DE 2020-Adota medidas preventivas constantes


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/03/2020 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 210
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 702, DE 10 DE MARÇO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 82.277.955/0001-55
Produto - Apresentação (Lote): NORDITROPIN NORDIFLEX 30 MG(TODOS OS LOTES SENDO COMERCIALIZADOS NO BRASIL);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0720807/20-3
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o art. 62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e que a empresa NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, detentora do registro do medicamento confirma que o produto NORDITROPIN NORDIFLEX 30 mg nunca foi produzido pela empresa, tratando-se, portanto, de falsificação.
.........................................
2. Empresa: Todas as empresas importadoras, distribuidoras, fracionadoras de Insumos Farmacêuticos e Farmácias
Produto - Apresentação (Lote): CLORIDRATO DE RANITIDINA (TODOS OS LOTES SENDO COMERCIALIZADOS NO BRASIL);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 0712801/20-1
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Possibilidade de formação da substância NDMA no insumo farmacêutico ativo Cloridrato de Ranitidina. A suspensão é válida para todos os lotes do IFA, independente do fabricante, até que sejam realizadas análises de controle de qualidade nos estoques disponíveis que indiquem que o NDMA está em níveis abaixo de 2,13 ppm. Os lotes que tiverem resultados abaixo deste limite podem ser liberados mediante análises periódicas do lote do IFA para garantir que os limites não sejam extrapolados com o passar do tempo.
.........................................
3. Empresa: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 82.277.955/0001-55
Produto - Apresentação (Lote): LIRAGLUTIDA/SAXENDA CÁPSULAS (TODOS OS LOTES SENDO COMERCIALIZADOS NO BRASIL)
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0720775/20-1
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o art. 62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e que a empresa NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, detentora do registro do medicamento confirma que o produto LIRAGLUTIDA/SAXENDA CÁPSULAS não é fabricado pela empresa que somente fabrica este produto para aplicação subcutânea, tratando-se, portanto, de falsificação.
.........................................
4. Empresa: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - CNPJ: 82.277.955/0001-55
Produto - Apresentação (Lote): LIRAGLUTIDA/SAXENDA 30 ML GOTAS;LIRAGLUTIDA/VICTOZA 30 ML GOTAS (TODOS OS LOTES SENDO COMERCIALIZADOS NO BRASIL)
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0720914/20-2
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o art. 62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e que a empresa NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, detentora do registro dos medicamentos confirma que os produtos VICTOSA 30 ml gotas e SAXENDA 30 ml gotas não são fabricados pela empresa, tratando-se, portanto, de falsificações.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Câmara vai garantir leis e orçamento para o combate ao coronavírus, afirmam deputados


Ministro pediu recursos para a ampliação de 1,5 mil para 6,7 mil atendimentos no programa Saúde na Hora

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Maia e Mandetta se cumprimentam de forma que não traz risco de contaminação do coronavírus

Deputados afirmaram que vão atuar pela aprovação de leis e aportes orçamentários voltados ao combate à pandemia do coronavírus, classificação oficialmente decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) nesta quarta-feira (11). As ações preventivas da vigilância sanitária e possíveis consequências para o Brasil no enfrentamento do surto de Covid-19 foram debatidas hoje em comissão geral, com a presença do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou a necessidade de garantir mais recursos aos sistemas públicos de saúde. "O Parlamento está à disposição para discutir não apenas leis, mas principalmente soluções que envolvam o nosso orçamento nos custos extraordinários, a fim de dar a sustentação necessária aos municípios, aos estados e ao Ministério da Saúde".

Maia acrescentou que trata-se de uma agenda emergencial de curto prazo e que, posteriormente, será preciso debater o impacto do coronavírus na economia brasileira. "Essa é uma segunda demanda, e nós também estamos à disposição do governo federal para que a gente possa tomar decisões emergenciais e urgentes."

O líder do Republicanos, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), também assegurou apoio às ações contra o coronavírus por meio das emendas parlamentares ao Orçamento da União. "Vamos trabalhar com outros líderes partidários para que esses R$ 3 bilhões, R$ 4 bilhões – ou seja qual for a necessidade do ministro Mandetta – cheguem na ponta dos atendimentos", disse.

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) reiterou que é preciso reforçar o caixa dos estados e dos municípios para que o sistema de saúde esteja preparado para lidar com o aumento do número dos casos. "O orçamento dos estados e municípios já não suporta mais a carga do SUS. Temos de garantir mais recursos para a assistência de média e alta complexidade", declarou Zanotto, que é coordenadora da Frente Parlamentar da Saúde.

Idosos e doentes crônicos
Durante o debate, Mandetta chamou de “tardia” a decisão da OMS de classificar o coronavírus como pandemia, diante da “espiral” de casos no mundo. Ele explicou que, mesmo sem deixar de lado as ações preventivas, os governos poderão se concentrar, a partir de agora, nos cuidados que idosos e doentes crônicos vão precisar no sistema de saúde, já que 90% dos casos apresentam sintomas leves.

"Os nossos especialistas foram os primeiros a falar que é uma pandemia. Se a OMS tivesse feito isso antes, a gente não precisaria ficar colocando os meus médicos para perguntar: ‘que avião que você entrou, em qual voo você estava?’.", comentou.

O ministro da Saúde afirmou que a Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, “é dura com o sistema de saúde” devido à maior procura dos hospitais e dos postos de atendimento. Com o aumento do número de casos, a tendência é que os testes para coronavírus só sejam feitos para as situações mais graves. Ele pediu recursos, por exemplo, para a ampliação de 1,5 mil para 6,7 mil postos do programa Saúde na Hora, que geralmente ficam abertos até as 22 horas. Os custos estão calculados em R$ 1 bilhão.

Atestados
A comissão geral contou com a presença de profissionais da saúde e dirigentes de órgãos públicos diretamente ligados ao controle do coronavírus. Foram solicitadas normas legais para disciplinar atestados médicos e faltas ao trabalho, proteção aos profissionais de saúde e isolamento obrigatório de pessoas contaminadas. Já houve o caso de uma pessoa que se negou a fazer o teste, em Brasília; e de outra que, apesar de estar com o coronavírus, foi encontrada passeando em um shopping de São Paulo.

Urgência
O presidente da comissão externa da Câmara sobre coronavírus, deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ), informou que pretende pedir urgência na tramitação de um projeto de lei (PL 5413/19) que prevê a permuta de dívidas tributárias por construção de leitos hospitalares. O parlamentar cobrou rapidez dos estados quanto às estratégias de enfrentamento do coronavírus, principalmente em regiões de baixa renda e densamente povoadas.

"Que os secretários estaduais de Saúde tenham planos de contingência efetivos. Teremos, por exemplo, o enfrentamento da necessidade de isolamento domiciliar. Como faremos isolamento domiciliar em pessoas que moram em domicílios de um cômodo com quatro ou seis familiares?", questionou.

A comissão externa aprovou indicações ao governo federal para o tabelamento de preços de itens essenciais como máscaras e álcool em gel. O próprio Ministério da Saúde reclamou da elevação do preço unitário das máscaras cirúrgicas de R$ 0,11 para quase R$ 2, nos últimos dias.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira

Continua



DECRETO Nº 40.509, DE 11 DE MARÇO DE 2020-Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.


Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de
março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro  de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos
casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal; 

DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com
público superior a cem pessoas;
II – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das
redes de ensino pública e privada;
Art. 3º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA

DECRETO Nº 40.506, DE 11 DE MARÇO DE 2020-Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências


DECRETO Nº 40.506, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º da
Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no processo SEI 00040-00007136/2020-53,
DECRETA:
Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexos I ficam
transformados na Unidade Administrativa e nos Cargos de Natureza Especial na forma do
Anexos II.
Art. 2º Para compensação financeira da transformação de cargos de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de março de 2020 
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA

GOVERNO PEDE MAIS RECURSOS DO ORÇAMENTO PARA O ENFRENTAMENTO DA CORONAVÍRUS


Rodrigo Maia (E): medidas de combate ao vírus deverão ser aprovadas pelo Congresso

Em reunião que contou com as presenças dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, pediu ao Congresso a aprovação de suplementação orçamentária de R$ 5 bilhões para combater os efeitos do coronavírus no País.

Realizada na noite desta quarta-feira (11), a reunião foi convocada pelo presidente da Câmara e reuniu ainda líderes partidários da Câmara e do Senado, além de outros três ministros – Paulo Guedes (Economia), Jorge Oliveira (Secretaria-Geral da Presidência) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) – e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Paulo Guedes sugeriu ainda a reserva de outros R$ 5 bilhões do orçamento para medidas complementares de combate ao vírus. Não ficou decidido, porém, a forma como estes recursos seriam liberados, se por meio de uma medida provisória ou de um projeto de lei do Congresso (PLN).

Os presidentes da Câmara e do Senado avaliaram que deputados e senadores vão colaborar com o combate aos efeitos do vírus no sistema de saúde do País.

“Eu tenho certeza de que o Congresso e o governo, em conjunto, vão organizar essa solução. Foi uma boa reunião para que o governo e o Parlamento busquem solução em conjunto”, disse Maia.

“O Parlamento estará à altura de sua responsabilidade”, disse Alcolumbre, que apontou uma medida provisória emergencial como uma possibilidade de garantia imediata dos recursos, caso considerado exceção na regra do teto dos gastos.

Repasses aos estados
O ministro da Saúde apontou a necessidade de recursos para permitir aos estados adotarem medidas de reforço ao sistema de saúde. “É necessário que tenhamos rapidamente recursos para descentralizar os repasses para estados tomarem as medidas necessárias”, disse.

Uma das medidas planejadas, segundo Mandetta, é deixar as unidades básicas de saúde abertas até meia-noite.

Situação econômica
O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, traçaram para os parlamentares um quadro de risco para a economia diante de eventual escalada do número de casos da doença em setores como o de aviação e de serviços.

“Empresas estão endividadas, a recessão está se precipitando e o coronavírus só acelerou este processo”, disse Paulo Guedes.

Deputados da oposição admitiram a aprovação de mais recursos. “Fica aqui um gesto da oposição, preocupada com o País, para que a gente adote medidas emergenciais que gerem emprego e renda”, disse o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).

O líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), falou em uma espécie de trégua entre governistas e oposição para aprovar os recursos extraordinários. “Temos que superar as divergências relativas ao orçamento impositivo”, disse.

Reportagem – Antonio Vital, Edição – Pierre Triboli, Foto: J.Batista - Agência Câmara de Notícias



PARLASUL - BUENOS AIRES SERÁ SEDE DO COMITÊ INTERGOVERNAMENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS PARAGUAI E PARANÁ, CORONAVÍRUS SERÁ INCLUSO NA PAUTA DA PRÓXIMA REUNIÃO


Deputado Celso Russomano, presidente interino do Parlasul

A representação brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), composta por senadores e deputados, marcou uma reunião para o início de abril, em Montevidéu, para discutir a eleição de novos representantes dos países-membros (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e o combate ao coronavírus.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11). Além disso, a representação brasileira também aprovou a Mensagem 609/2019, da Presidência da República, que define Buenos Aires como sede do Comitê Intergovernamental da Bacia Hidrográfica dos Rios Paraguai e Paraná.

A reunião em Montevidéu foi proposta pelo deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP), que é presidente interino do Parlasul.

Ele explicou que os representantes argentinos foram eleitos para exercer o mandato no Parlasul entre 2016 e 2019. Por isso, o atual presidente desse parlamento, o argentino Oscar Laborde, não possui mais mandato parlamentar.

"A reunião em Montevidéu pode ser aproveitada para que a Argentina resolva sua situação", afirmou Russomanno, lembrando que o Brasil é o país com maior bancada no Parlasul.

Eleição direta
A Argentina deveria ter eleito seus novos representantes nas eleições de 27 de outubro de 2019, mas não o fez. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) lembrou que Sergio Massa, presidente da Câmara de Deputados Argentina, ao visitar o Brasil na semana passada, afirmou que será encontrada uma solução para o problema.

"Sergio Massa declarou que será tomada uma decisão judicial ou política para a questão da representação argentina. Devemos cobrar a resolução o mais rapidamente possível, para que o Parlasul tenha legalidade para funcionar",  ressaltou o senador.

A Argentina e o Paraguai são os dois únicos países que elegem diretamente seus representantes para o Parlasul, enquanto Brasil e Uruguai escolhem seus representantes a partir de seus deputados e senadores. Brasil e Uruguai, porém, já se comprometeram a eleger diretamente seus próximos representantes.

Tramitam no Congresso Nacional quatro projetos de lei que estabelecem a eleição direta para os representantes brasileiros no Parlasul: o PL 5.279/2009, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP); o PL 8.755/2017, do deputado Celso Russomano; o PLS 126/2011, do ex-senador Lindbergh Farias (RJ); e o PLS 358/2013, do ex-senador Roberto Requião (PR).

Coronavírus
Os cidadãos do Mercosul são dispensados do uso de passaportes para circularem entre seus países — que possuem fronteiras em comum. Com a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) de classificar o coronavírus como pandemia, Celso Russomanno avalia que os governos dos quatro países deverão adotar medidas conjuntas para combater a doença. Esse será outro assunto a ser discutido na reunião de Montevidéu.

Hidrovia Paraguai-Paraná
Na reunião desta quarta-feira, a representação brasileira do Parlasul aprovou por unanimidade a escolha de Buenos Aires como futura sede do Comitê Intergovernamental da Bacia Hidrográfica dos Rios Paraguai e Paraná. Acordo sobre essa questão já havia sido assinado em março de 2018, estabelecendo as bases para a implementação da interligação desses rios para o transporte de carga e de passageiros. Fazem parte desse comitê os governos da Argentina, da Bolívia, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai.

Agência Câmara de Notícias


CÂMARA RESTRINGE ACESSO PARA EVITAR MULTIPLICAÇÃO DO CORONAVÍRUS


Eventos não relacionados diretamente às atividades legislativas foram suspensos

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados suspendeu, por prazo indeterminado, as sessões solenes, os eventos de lideranças partidárias e de frentes parlamentares, a visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional e todos os eventos que não sejam diretamente relacionados à atividade legislativa do plenário e das comissões. A medida, prevista no Ato da Mesa 118/ 2020, visa prevenir a infecção e a propagação do Covid-19 no âmbito da Casa e preservar a saúde dos deputados, servidores e visitantes.

Enquanto o Ato da Mesa estiver em vigor, somente terão acesso à Câmara os congressistas, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, estagiários, menores aprendizes, participantes do programa Pró-Adolescente, e trabalhadores já credenciados que prestam serviços.

O Ato da Mesa também suspendeu a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para os locais onde houve transmissão local por Covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde.

Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em local onde houve infecção por Covid-19 serão afastados administrativamente por até 14 dias a contar da data de retorno dessas localidades. Os deputados devem comunicar a viagem já realizada à Presidência. Os servidores e colaboradores precisam enviar cópias da passagem e do cartão de embarque.

Durante o período de afastamento, os servidores e colaboradores não poderão se ausentar do Distrito Federal ou do local de residência e, no caso de deputado, também do estado de origem, salvo prévia autorização da Diretoria-Geral ou da Presidência. O afastamento de servidores e colaboradores, sempre que possível, será feito sob o regime de teletrabalho em acordo com a chefia imediata.

Foto: Saulo Cruz, Fonte: Agência Câmara de Notícias


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