DECRETO Nº 40.506, DE 11 DE
MARÇO DE 2020
Altera a estrutura
administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.
100, incisos VII, X e XXVI, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º da
Lei nº 2.299, de 21 de janeiro
de 1999, e o disposto no processo SEI 00040-00007136/2020-53,
DECRETA:
Art. 1º Os Cargos de Natureza
Especial e em Comissão relacionados no Anexos I ficam
transformados na Unidade
Administrativa e nos Cargos de Natureza Especial na forma do
Anexos II.
Art. 2º Para compensação
financeira da transformação de cargos de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de
Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança administrado pela Secretaria
de Estado da Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto n° 39.610, de 1º de
janeiro de 2019.
Art. 3º Compete à Casa Civil
do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de
Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos
no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo
servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art.
14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2020
132º da República e 60º de
Brasília
IBANEIS ROCHA

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