Destaques

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Laboratórios: orientações sobre relatório de avaliação


Documento pode ser utilizado pela autoridade sanitária e pelos laboratórios analíticos em atividades de autoavaliação, qualificação de fornecedores e em auditorias.


Já está disponível no portal da Anvisa a segunda versão do Guia para Elaboração de Relatório de Avaliação de Laboratórios Analíticos (Guia 25/2019). O relatório tem como principal objetivo sistematizar e padronizar a coleta de informações relevantes sobre o perfil dos laboratórios analíticos e o cumprimento das Boas Práticas de Laboratório (BPL), previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 11/2012.

O documento pode ser utilizado tanto pela autoridade sanitária em suas atividades de inspeção e fiscalização quanto pelos próprios laboratórios analíticos como instrumento de autoavaliação, qualificação de fornecedores de serviços e em auditorias internas e externas.

O Guia foi elaborado como parte das atividades de fortalecimento da fiscalização e do monitoramento pós-mercado de produtos sujeitos à vigilância sanitária. As principais referências adotadas na sua construção foram as normas nacionais de BPL e documentos publicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

primeira versão do Guia é de 15 de agosto de 2019 e esteve disponível para recebimento de contribuições no período de 22/8/19 a 17/2/20. Na segunda versão foram realizadas algumas correções gramaticais e alterações no apêndice do Anexo I (Roteiro da Avaliação do Cumprimento das Boas Práticas de Laboratório - BPL) visando a harmonização com os guias publicados pela Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS).


Dispositivos médicos: alterado regime de submissão


Anvisa altera o regime de submissão de ensaios clínicos para a validação de duas classes de dispositivos médicos, medida auxilia no enfrentamento da Covid-19.


A Anvisa publicou, na sexta-feira (17/04), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 375/2020, que altera o regime de submissão de ensaios clínicos para a validação de dispositivos médicos de classes III e IV identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da Covid-19. 

Observando a necessidade de verificação, por parte da Agência, das especificações do projeto com relação aos dispositivos médicos, no ato de submissão do ensaio clínico deverão ser acrescentadas as informações técnicas relacionadas ao atendimento dos requisitos necessários ao desempenho do dispositivo considerando as necessidades médicas relacionadas ao cenário de combate a Covid-19. 

É importante destacar que no envio das investigações clínicas regidas pela resolução, deverá ser acessado o peticionamento eletrônico da Anvisa na área de “produtos para saúde” e efetuar o peticionamento e protocolização eletrônica da documentação utilizando o assunto 80105 - ENSAIOS CLÍNICOS - Notificação de Ensaio Clínico - Dispositivos Médicos. 

Devem ser submetidas as seguintes documentações:

2. Comprovante de pagamento, ou de isenção, da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) específica (no lugar dessa documentação pode ser submetida a documentação do projeto com informações técnicas relacionadas ao atendimento dos requisitos necessários ao desempenho do dispositivo considerando as necessidades médicas relacionadas ao cenário de combate ao Covid-19);

3. Protocolo de ensaio clínico de acordo com as BPC (protocolo relacionado ao processo de validação do dispositivo médico em seres humanos delineando com será o processo de investigação das especificações do projeto no cenário clínico);

4. Comprovante de que o ensaio clínico está registrado na base de dados de registro de pesquisas clínicas International Clinical Trials Registration Plataform / World Health Organization (ICTRP/WHO) ou outras reconhecidas pelo International Commite of Medical Journals Editors (ICMJE) – (Para informação, no Brasil o REBEC é uma base de registros reconhecida pela OMS e é aceita assim com as demais citadas);

5. Parecer consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) emitido para o primeiro centro de ensaio clínico a encaminhar o protocolo para análise pelo CEP. 

Por fim, ressalta-se que os ritos da RDC 10/2015 relacionados ao processo de notificação continuam válidos para esses processos, tais como a submissão do relatório final do estudo, assim como a notificação dos eventos adversos graves inesperados ocorridos no território nacional, cuja causalidade seja possível, provável ou definida em relação ao produto sob investigação no formulário eletrônico específico.


Brasil registra 40.581 casos de coronavírus e 2.575 mortes


Foram 1.927 casos novos e 113 mortes em 24 horas. São Paulo concentra maior parte das notificações

Subiu para 40.581 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil. Nas últimas 24 horas, foram 1.927 novas confirmações. O número de mortes também subiu, agora são 2.575. Em relação ao dia anterior, foram 113 novos óbitos por coronavírus em todo o Brasil. Os números foram atualizados pelas Secretarias Estaduais de Saúde até as 14h desta segunda-feira (20).

Atualmente, todos os estados registram casos e mortes confirmadas por coronavírus. A maior parte das notificações do Brasil está em São Paulo, que concentra 14.580 casos confirmados e 1.037 mortes. O segundo estado com mais casos é o Rio de Janeiro, que tem 4.899 confirmações e 422 óbitos. A taxa de letalidade da doença está em 7%.
Dos 40.581 casos, existem 8.318 pessoas internadas e das 2.575 mortes já foi possível concluir a investigação de 2.082 casos, ou seja, 81% do total, o que permite traçar um perfil de óbitos causados pela doença: 7 de cada 10 pessoas tinham mais do que 60 anos de idade e apresentavam pelo menor um fator de risco, como doenças do coração ou do pulmão e diabetes. Além disso, a maioria eram homens (60%) e de cor branca (56,6%).

GRUPOS DE RISCO
Pessoas acima de 60 anos se enquadram no grupo de risco, mesmo que não tenham nenhum problema de saúde associado. Além disso, pessoas de qualquer idade que tenham comobirdades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença neurológica ou renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas, entre outras, também precisam redobrar os cuidados nas medidas de prevenção ao coronavírus.

Da Agência Saúde
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(61) 3315-3713 / 3580 / 2351


Novas regras agilizam aprovação de projetos do PRONON e do PRONAS/PCD


Ministério da Saúde publicou portarias com mudanças para apresentação e na aplicação dos recursos captados nos programas de apoio à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência 

O Ministério da Saúde dará mais agilidade para apresentação de projetos e aplicação de recursos captados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). As novas mudanças foram publicadas por meio de portarias, neste mês, no Diário Oficial da União (DOU).

Os programas incentivam entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam nas duas áreas. Visam ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.  

Com as novas portarias, a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde passa a ser responsável pela priorização de projetos, para fins de limite financeiro. Em cada exercício financeiro do ano, será publicada uma portaria específica autorizando instituições credenciadas nos programas a apresentarem até três projetos, por programa. As instituições terão até 45 dias para protocolar os projetos após a publicação da portaria.

O ato publicado ainda trará informações sobre os valores que cada projeto poderá apresentar, de acordo com as leis orçamentárias para o ano. Além disso, serão definidos os critérios de classificação dos projetos que venham a ser aprovados no mérito pelas áreas técnicas.

Com isso, pretende-se dar mais celeridade ao processo para que a análise e aprovação de projetos pelas áreas técnicas ocorram previamente à publicação de ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Economia, o qual determina o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito dos programas. Após publicado o ato, o Ministério da Saúde divulgará portaria com lista classificatória de projetos aprovados tanto no mérito quanto no enquadramento nos limites financeiros disponíveis, em ordem de pontuação alcançada. Na hipótese de insuficiência de limite financeiro, os projetos aprovados que obtiverem menor pontuação serão indeferidos.

O valor de cada projeto aprovado continuará sendo de máximo 5% do limite financeiro disponível. Caso o limite definitivo não corresponda ao valor autorizado nas leis orçamentárias, as instituições deverão readequar seus projetos aos novos valores máximos.

Os projetos apresentados após a publicação da Portaria Interministerial nº 2.262/MS/ME, de 30 de agosto de 2019, serão analisados juntamente com os projetos apresentados no exercício de 2020, sob as regras da nova portaria.

APLICAÇÃO FINANCEIRA
Outra alteração trazida por uma das portarias tem por objetivo otimizar a aplicação financeira dos recursos captados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD.

Há o aperfeiçoamento de procedimentos de movimentação de recursos da conta captação para a conta movimento, tais quais a previsão de movimentação do saldo integral (incluindo rendimentos), pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), entre as duas contas; antecipação de informações para a regularização cadastral por parte da instituição beneficiária, por meio da indicação de agência com a qual já possua vínculo; além do prazo de até 30 dias para que as instituições beneficiárias, titulares das referidas contas, regularizem seu cadastro presencialmente nas respectivas agências.

O dispositivo pontua também que deixou de ser obrigatória a aplicação dos recursos captados em “fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em título da dívida pública federal”. Em seu lugar, a portaria prevê a aplicação automática dos recursos em conta poupança, com opção de alteração para fundos de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública federal.

Acesse as portarias:


Da Agência Saúde
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENCAMINHA O NOME DE ALEXANDRE COSTA RANGEL PARA APRECIAÇÃO DO SENADO


Presidente da República encaminha ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor nome do Senhor ALEXANDRE COSTA RANGEL, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2024, em vaga decorrente do término do mandato de Carlos Alberto Rebello Sobrinho.

CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA SERÁ O COORDENADOR DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/04/2020 | Edição: 75 | Seção: 2 | Página: 3
Órgão: Presidência da República/Vice-Presidência da República/Conselho Nacional da Amazônia Legal
PORTARIA Nº 50, DE 17 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, do Decreto n° 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Ao Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República incumbi acompanhar, coordenar e dirigir as Atividades da Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Parágrafo único. No exercício das atividades próprias da Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal, o Chefe de Gabinete poderá instituir grupos de servidores para apoio às atividades da Secretaria.
Art. 2º O Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República definirá as atividades a cargo do Chefe de Gabinete Adjunto da Vice-Presidência no âmbito da Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Art. 3º Integram o grupo de apoio às atividades da Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Amazônia Legal os seguintes servidores:
I - Cel (EB) PTTC Lincoln Duque Barbabella, Assessor de Comunicação Social
II - Andrea Curiacos Bertolini, Assessor de Comunicação Social
III - Andreia Loureiro Maciel, Assessor Técnico da Chefia Gabinete
IV - Cap (EB) Paulo Cesar de Jesus Gonçalves, Assistente Técnico
V - S Ten (EB) Peter Paul Aoki, Supervisor
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURÃO


CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/04/2020 | Edição: 75 | Seção: 2 | Página: 2
Órgão: Presidência da República/Vice-Presidência da República/Conselho Nacional da Amazônia Legal
PORTARIA Nº 49, DE 17 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA AMAZÔNIA LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, parágrafo único, inciso I, do Decreto n° 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, combinado com a Portaria nº 48, de 17 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Designar os membros e respectivos suplentes das subcomissões previstas na Portaria nº 48, de 17 de abril de 2020, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

ANEXO:


sábado, 18 de abril de 2020

PORTARIA Nº 62 - COLOG, DE 17 DE ABRIL DE 2020-Dispõe sobre revogação de atos normativos


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/04/2020 | Edição: 74-A | Seção: 1 - Extra | Página: 2
Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Comando Logístico/Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
PORTARIA Nº 62 - COLOG, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre revogação de atos normativos.

EB: 64447.006580/2020-34
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico - COLOG, aprovado pela Portaria nº 353, de 15 de março de 2019; a alínea "g" do inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017; e o art. 55, inciso VI, das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovada pela Portaria nº 255, de 27 de fevereiro de 2019, todas do Comandante do Exército; e considerando o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1º Revogar os seguintes atos normativos:
I - Portaria nº 46 - COLOG, de 18 de março de 2020;
II - Portaria nº 60 - COLOG, de 15 de abril de 2020; e
III - Portaria Nº 61 - COLOG, de 15 de abril de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEN EX LAERTE DE SOUZA SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


sexta-feira, 17 de abril de 2020

RESOLUÇÃO - RDC Nº 374, DE 16 DE ABRIL DE 2020-Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, para adequação à Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/04/2020 | Edição: 74-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 374, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, para adequação à Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, que altera o prazo de vigência para a Autorização de Funcionamento de Empresas para prestadores de serviço em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados e para adequação ao art. 50 da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, que estabelece a validade em todo o território nacional da Autorização de Funcionamento de Empresa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Anexo:

RESOLUÇÃO - RDC Nº 373, DE 16 DE ABRIL DE 2020-Altera o art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) COVID-19


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/04/2020 | Edição: 74-B | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 373, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Altera o art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) COVID-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art 1° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29-A. A validade do Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo e do Certificado Nacional de Isenção de Controle Sanitário de Bordo prevista no art. 29 poderá ser estendida, uma única vez, por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, desde que não exista evidência de evento de saúde a bordo e sem prejuízo no previsto no parágrafo único do mesmo artigo."(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Novo ministro da Saúde diz que não haverá 'definição brusca' sobre isolamento social


Nelson Teich fez pronunciamento no Planalto ao lado de Bolsonaro. Isolamento é recomendado pelas autoridades de Saúde e por Luiz Henrique Mandetta, demitido do cargo nesta quinta.


‘Tudo vai ser tratado de maneira técnica e cientifica’, diz novo ministro da Saúde

novo ministro da Saúde, NelsonTeich, afirmou nesta quinta-feira (16) que não haverá uma "definição brusca" em relação às orientações sobre o isolamento social.

Teich deu a declaração em um pronunciamento no Palácio do Planalto ao lado do presidente Jair Bolsonaro.
O isolamento social é uma das medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

O antecessor de Teich, Luiz Henrique Mandetta, demitido nesta quinta, defende o isolamento. Bolsonaro, por sua vez, quer o fim do "confinamento em massa" e a reabertura do comércio, de lotéricas e de igrejas.

"A parte do distanciamento e do isolamento, o que acontece? Não vai haver qualquer definição brusca, radical, do que vai acontecer. O que é fundamental hoje? Que a gente tenha informação cada vez maior sobre o que acontece com as pessoas com cada ação que é tomada. Como a gente tem pouca informação, como é tudo muito confuso, a gente começa a tratar ideia como se fosse fato e começa a trabalhar cada decisão como se fosse um tudo ou nada e não é nada disso", afirmou.

Segundo ele, o fundamental é conseguir "enxergar aquela informação que a gente tem até ontem, decidir qual a melhor ação, entender o momento e definir qual a melhor forma de isolamento e distanciamento".

"O que é fundamental é que isso seja cada vez mais baseado em informação sólida. Quanto menos informação você tem, mais aquilo é discutido na emoção", acrescentou.

'Alinhamento completo'
Ainda no pronunciamento no Planalto, o novo ministro da Saúde disse que há um "alinhamento completo" entre ele, Bolsonaro e "todo o grupo do ministério".

"Deixar claro que existe um alinhamento completo aqui entre mim, o presidente e todo o grupo do ministério. Realmente o que a gente está fazendo aqui hoje é trabalhar para que a sociedade retome de forma cada vez mais rápida uma vida normal e a gente trabalha pelo país e pela sociedade", afirmou.

Saúde e economia
Nelson Teich também afirmou que discutir saúde e economia em momento de pandemia "é muito ruim" porque as duas áreas "não competem entre si".

No pronunciamento em que anunciou o novo ministro, Bolsonaro afirmou que se dirigiu a todos os ministros para falar sobre "vida e emprego".

"A gente discutir saúde e economia, isso é muito ruim. Porque, na verdade, elas não competem entre si, elas são completamente complementares. Quando você polariza uma coisa dessas, você começa a tratar como se você pessoas versus dinheiro, o bem versus o mal, emprego versus pessoas doentes. E não é nada disso", disse o novo ministro da Saúde.

Programa de testes
Sobre o programa de testes planejado, Teich afirmou que precisará contar com SUS, saúde suplementar e iniciativa privada, porém não informou quando tal programa poderá começar nem estimativa de custo.

“Para conhecer a doença a gente vai ter que fazer um programa de testes. É fundamental ter uma avaliação do que é essa doença hoje”, declarou.

“Esse programa de testes ele vai ter tem que envolver o SUS, a saúde suplementar, a inciativa do empresariado. Tem que fazer um grande programa, tem que definir melhor forma, como vai fazer amostra, que tipo de teste, se é paciente sintomático, assintomático”, disse.

Vacinas e remédios
Teich afirmou que vacinas e medicamento para a Covid-19 serão tratados de forma “absolutamente técnica e científica”. O ministro não citou o medicamento cloroquina, cujo uso, mesmo sem comprovação científica, é incentivado por Bolsonaro e foi um dos pontos de atrito com Mandetta.

“Outro ponto é a parte de tratamento. A gente tem as vacinas, a gente tem os medicamentos. O que é importante aqui? Tudo aqui vai ser tratado de uma forma absolutamente técnica e cientifica”, disse Teich.

Segundo o ministro, de preferência informações sobre medicamentos e vacinas serão disponibilizadas em projetos de pesquisa, a fim de incentivar a troca de dados.

“Você vai disponibilizar o que existe hoje em termos de vacina ou em termos de medicamento, dentro essencialmente, o ideal, dentro de coisas que funcionem como projetos de pesquisa porque isso vai permitir que você colha o maior número possível de informações em um espaço mais curto de tempo. Isso vai te ajudar a entender o que faz diferença para as pessoas, paciente e sociedade”, acrescentou.


Senadores se manifestam sobre demissão de Mandetta da pasta da Saúde


Luiz Henrique Mandeta (em pé) assumiu o comando do Ministério da Saúde em 2018 e teve sua dispensa da pasta anunciada nesta quinta-feira (15) pelo presidente da República
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Saiba mais
A demissão de Luiz Henrique Mandetta do Ministério da Saúde repercutiu entre os senadores. Logo após o anúncio da decisão, na tarde desta quinta-feira (16), vários senadores foram ao Twitter lamentar sua saída e criticar a postura do presidente Jair Bolsonaro.

Na rede social, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que o Brasil recebe com temor a demissão do ministro. Na visão da senadora, ele atuou com coragem ao "não se submeter às loucuras de um presidente que se mostrou tantas vezes irresponsável”. Ela também pediu que o novo ministro, Nelson Teich, trabalhe sem apego ideológico que signifique risco à vida dos brasileiros.

"A nossa torcida é que o novo ministro ancore sua gestão em princípios defendidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela ciência. Também torcemos que os brasileiros e brasileiras não tenham que pagar com a própria vida essa decisão intempestiva tomada pelo presidente — afirmou a senadora em um vídeo divulgado por sua assessoria.

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), Mandetta foi demitido por seguir as recomendações da OMS e por pensar diferente de Bolsonaro. Ele ressaltou que vários panelaços foram registrados em diversas cidades do país, em protesto contra a mudança na pasta. Paulo Rocha (PT-PA) afirmou que a demissão de Mandetta deixa várias dúvidas, mas a principal delas é se o Brasil continuará seguindo diretrizes de saúde pública ou o que os economistas recomendam. Se for necessário, avisa o senador, “acionaremos o STF para impedir que o governo tome medidas irresponsáveis neste momento de crise”.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse lamentar que a demissão ocorra sem motivação técnica e em meio à maior crise sanitária da história, mas destacou que Nelson Teich tem currículo compatível com o cargo. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apontou que recebeu a notícia da saída de Mandetta com preocupação. Para o senador, vaidade e falta de diálogo marcaram mais “esse triste episódio do governo”.

Ângelo Coronel (PSD-BA) disse que Mandetta não aceitou a subserviência e saiu. De acordo com o senador, a lei no governo é bem clara: “cale-se ou será demitido”. O senador Weverton (PDT-MA) também lamentou a saída do ministro e ressaltou que não deveria ser no momento de transição.

Em sua conta, Jean Paulo Prates (PT-RN) disse que o governo está na contramão. Ele acrescentou que “em momentos de crises é a hora de reunir todos no enfrentamento ao coronavírus, não é hora de dividir uma equipe ou uma nação”. "Lamentavelmente, Bolsonaro tem preferido usar a última opção e confundir e dividir a população brasileira, lamentou o senador.

Segundo Major Olimpio (PSL-SP), a saída de Mandetta se explica porque ele preferiu seguir a ciência e a medicina. Olimpio ainda desejou sorte ao novo ministro e ao povo brasileiro. Na mesma linha, Nelsinho Trad (PSD-MS) classificou a demissão de lamentável, mas disse torcer pelo novo ministro e pelo Brasil. Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que a demissão foi um “capricho do capitão”, em referência ao presidente Jair Bolsonaro. Já os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Veneziano Vital do Rego (PSB-PB) agradeceram o trabalho de Mandetta no Ministério da Saúde.
"Agradecemos toda a sua dedicação em prol do povo brasileiro! A sua competência e responsabilidade sempre serão reconhecidas pelos que têm bom senso", registrou Veneziano.

 Colisão 
O agora ex-ministro Luiz Henrique Mandetta entrou em rota de colisão com o chefe do Executivo depois de divergências sobre medidas de isolamento para conter o avanço do coronavírus. Por várias vezes, Bolsonaro se manifestou contrário às medidas de isolamento, preocupado com as repercussões na economia. Ele próprio contrariou as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde, ao saudar centenas de manifestantes na Praça dos Três Poderes, no dia 15 de março, e ao fazer passeios por Brasília, no domingo de março (29) e na quinta-feira (9).

Luiz Henrique Mandetta é médico ortopedista e fez sua carreira política em Campo Grande (MS), onde nasceu, em 1964. Na capital do Mato Grosso do Sul, assumiu a Secretaria de Saúde em 2005, no início da gestão municipal do hoje senador Nelsinho Trad, que também é seu primo. Foi deputado federal entre 2010 e 2018, quando anunciou sua aposentadoria da política. Posteriormente, mudou de ideia e aceitou o convite de Bolsonaro para assumir o Ministério da Saúde.

Mandetta também foi ao Twitter e agradeceu "a oportunidade que me foi dada, de ser gerente do nosso SUS, de pôr de pé o projeto de melhoria da saúde dos brasileiros e de e planejar o enfrentamento da pandemia do coronavírus, o grande desafio que o nosso sistema de saúde está por enfrentar”.

"Agradeço a toda a equipe que esteve comigo no Ministério da Saúde e desejo êxito ao meu sucessor no cargo de ministro. Rogo a Deus e a Nossa Senhora Aparecida que abençoem muito o nosso país", registrou Mandetta.




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