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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

EMBARCAÇÃO PARA ATENÇÃO À SAÚDE DAS POPULAÇÕES RIBEIRINHAS - COMANDO DA MARINHA NO VALOR DE R$ 11 Milhões

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/12/2020 | Edição: 245 | Seção: 3 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 164/2020

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e o COMANDO DA MARINHA/PA - CNPJ nº 00.394.502/0041-31.

OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÃO PARA ATENÇÃO À SAÚDE DAS POPULAÇÕES RIBEIRINHAS", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.

PROCESSO: 25000.176230/2020-21.

CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 11.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.302.5018.8535.0001, Natureza de Despesa: 449052, Fonte de Recursos: 6151000000.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 18/01/2026.

DATA DE ASSINATURA: 21/12/2020.

SIGNATÁRIOS: JORGE LUIZ KORMANN, Secretário Executivo Adjunto - CPF nº 703.347.497-00; VALTER CITAVICIUS FILHO, Comandante-Geral - CPF nº 758.624.687-49.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

INFLIXIMABE MS compra da FIOCRUZ no valor de R$ 193.140.989,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/12/2020 | Edição: 245 | Seção: 3 | Página: 163

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 168/2020

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.

OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO INFLIXIMABE 10 MG/ML (FRASCO COM 10 ML)", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.

PROCESSO: 25000.069930/2020-61.

CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 193.140.989,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.5017.4705.0001, Natureza de Despesa: 339030, Fonte de Recursos: 6153000000.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 193.140.989,00 (cento e noventa e três milhões, cento e quarenta mil, novecentos e oitenta e nove reais).

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 22/01/2022.

DATA DE ASSINATURA: 22/12/2020

SIGNATÁRIOS: JORGE LUIZ KORMANN, Secretário Executivo Adjunto - CPF nº 703.347.497-00; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Nota sobre as indicações para a diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA


Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As entidades abaixo assinadas, diante da grave crise sanitária que vive o país e a importância estratégica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), vêm a público externar sua posição contrária a indicação do tenente-coronel do Exército Jorge Luiz Kormann, para compor a diretoria da ANVISA, conforme publicação em Diário Oficial da União, 12/11/2019, a qual aguarda sabatina pelo Senado Federal para efetiva nomeação pelo presidente da República. A preocupação se deve pela possibilidade real de assumir a Diretoria da Anvisa um militar inexperiente em saúde pública, e, especialmente, em assuntos decisivos para agenda regulatória da saúde relativa às tecnologias em saúde (medicamentos, vacinas, etc), serviços e insumos de interesse da saúde, assim como, em relação à organização e funcionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Sistema Nacional de Vigilância (SNVS) foram instituídos pela Lei 9.782 de 26/01/1999, que designou a Anvisa como coordenadora deste sistema. A Agência é uma autarquia especial, o que lhe assegura certas prerrogativas para o exercício de sua função regulatória (sanitária e econômica setorial) a ser cumprida à luz da competência técnica e da independência administrativa, frente aos conflitos de interesses presentes nas relações de produção-consumo.

Sua finalidade institucional é a proteção da saúde da população, realizada por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.

As ações de regulação da Anvisa são vinculantes para o mercado interno e representam uma espécie de selo de qualidade para o mercado internacional, dada a credibilidade e a reciprocidade técnica em relação às principais agências de outras regiões do mundo. A Anvisa é membro do Internacional Medical Device Regulators Forum (IMDRF), organização que agrega as principais agências de regulação do mundo, cujo marco principal é o reconhecimento da qualidade regulatória desempenhada em cada uma.

Essa credibilidade alcançada em mais de 20 anos por esta instituição do Estado brasileiro deve-se ao trabalho cotidiano realizado por seu quadro de servidores, altamente qualificado técnica e academicamente. A estabilidade funcional desses trabalhadores lhes assegura, tanto quanto possível, a necessária autonomia decisória para se guiar pela ciência, pela defesa do SUS e da saúde da população brasileira.

A Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, determina que o(a) Diretor(a) indicado(a) para a Agência deve ter reputação ilibada e notório conhecimento no campo de sua especialidade, bem como outros requisitos obrigatórios. Também por determinação legal, a nomeação para o cargo somente ocorre após o Senado sabatinar e aprovar a indicação feita pelo Executivo mediante votação secreta.

Defendemos a manutenção desses fundamentos para a indicação e ocupação do cargo de Diretor(a) da Anvisa ressaltadas a garantia da competência técnica, da probidade e da autonomia decisória, para a proteção da saúde da população.

Considerando o término do mandato de um membro diretor da Anvisa, Alessandra Bastos Soares, no último dia 18 de dezembro de 2020, chamamos a atenção da sociedade e das instituições envolvidas para que acompanhem a nova indicação pelo Presidente da República, esperançosos que tais critérios legais sejam atendidos.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2020.

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO

Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABRES

Associação Brasileira de Educação Médica – ABEM

Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais – ABRATO

Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES

Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR

Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA

Rede Unida

Sociedade Brasileira de Bioética – SBB

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade – SBMFC

Define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 457, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, inciso VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 12/2020, realizada em 21 de dezembro de 2020, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Definir os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

I. Diretor Antonio Barra Torres:

Primeira Diretoria;

II. Diretora Meiruze Sousa Freitas:

Segunda Diretoria;

III. Diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes:

Terceira Diretoria;

IV. Diretor-Substituto Romison Rodrigues Mota:

Quarta Diretoria; e

V. Diretor Alex Machado Campos:

Quinta Diretoria.

Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 439, de 11 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 12 de novembro de 2020, Seção 1, pág. 94.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MEIRUZE SOUSA FREITAS indicada para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 744, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no art. 5º, § 9º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Designar a Diretora MEIRUZE SOUSA FREITAS, Matrícula SIAPE nº 1568803, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, código CD I, nos impedimentos e afastamentos legais, temporais e eventuais do titular do cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MA incorpora a pirazinamida 150 mg, apresentação dispersível, na Relação Nacional de Medicamento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/12/2020 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 149

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 64, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Torna pública a decisão de incorporar a pirazinamida 150 mg, apresentação dispersível, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.175026/2019-50, 0018214137.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar a pirazinamida 150 mg, apresentação dispersível, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Meiruze na segunda e Romison na quarta diretoria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 457, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Define os Diretores responsáveis pelas Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, inciso VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e conforme deliberado em Reunião Extraordinária - RExtra nº 12/2020, realizada em 21 de dezembro de 2020, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Definir os Diretores responsáveis pelas seguintes Diretorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

I. Diretor Antonio Barra Torres:

Primeira Diretoria;

II. Diretora Meiruze Sousa Freitas:

Segunda Diretoria;

III. Diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes:

Terceira Diretoria;

IV. Diretor-Substituto Romison Rodrigues Mota:

Quarta Diretoria; e

V. Diretor Alex Machado Campos:

Quinta Diretoria.

Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 439, de 11 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 12 de novembro de 2020, Seção 1, pág. 94.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa publica certificação de Boas Práticas de Fabricação da Sinovac

Decisão ocorre após envio de informações por parte do Instituto Butantan e antecipa em 10 dias previsão inicial da Agência.

A equipe técnica da Anvisa que foi à China inspecionar a fábrica da vacina CoronaVac concluiu, neste final de semana, a avaliação técnica das informações complementares enviadas pela empresa Sinovac e pelo Instituto Butantan, após a inspeção. Dessa forma, a conclusão da avaliação possibilitou a publicação, nesta segunda-feira (21/12), da certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa (Resolução-RE 5.299 e Resolução-RE 5.300, ambas de 21 de dezembro de 2020) para a fabricação do insumo farmacêutico ativo biológico e para a linha de produtos estéreis.  

O plano de ação foi enviado pelo Instituto Butantan para a Anvisa na última quarta-feira (16/12). Já a avaliação técnica da equipe inspetora e a revisão por par técnico foram realizadas e concluídas pela Anvisa neste domingo (20/12). Assim, a publicação da decisão sobre a certificação foi antecipada em cerca de 10 dias em relação à previsão inicial .

A etapa finalizada é um dos pré-requisitos para a continuidade tanto do processo de registro da vacina da Sinovac, quanto de um eventual pedido de autorização de uso emergencial dessa vacina que vier a ser apresentado à Anvisa. Também faz parte dos esforços contínuos da Agência para disponibilizar vacinas para a população com qualidade, segurança e eficácia no menor tempo possível. 

Saiba mais

Anvisa esclarece sobre inspeções em fábricas chinesas

Entenda a Certificação em Boas Práticas de Fabricação

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios selecionados pelo Edital SCTIE/MS nº 2/2020 Fitoterápicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 297

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.591, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios selecionados pelo Edital SCTIE/MS nº 2/2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, alterada pela Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Edital SCTIE/MS nº 2, de 14 de outubro de 2020, cujo objetivo é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse Fundo a Fundo de recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, selecionados por meio Edital SCTIE/MS nº 2/2020.

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão custeados por meio da LOA/2020 e da Funcional Programática 10.303.5020.20K5, Plano Orçamentário (0000).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

MUNICÍPIOS APROVADOS POR MEIO DO EDITAL SCTIE/MS Nº 2/2020 A RECEBEREM RECURSOS DE INVESTIMENTO E CUSTEIO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

VALOR DE CUSTEIO

VALOR DE INVESTIMENTO

TOTAL

BA

292590

Quijingue-BA

R$ 625.787,05

R$ 133.459,06

R$ 759.246,11

BA

292740

Salvador-BA

R$ 661.055,61

R$ 148.069,12

R$ 809.124,73

TOTAL BA

R$ 1.286.842,66

R$ 281.528,18

R$ 1.568.370,84

MG

310900

Brumadinho-MG

R$ 690.487,05

R$ 125.659,06

R$ 816.146,11

MG

317070

Varginha-MG

R$ 526.574,11

R$ 118.718,13

R$ 645.292,24

TOTAL MG

R$ 1.217.061,16

R$ 244.377,19

R$ 1.461.438,35

PE

260010

Afogados da Ingazeira-PE

R$ 684.287,05

R$ 151.859,06

R$ 836.146,11

PE

260410

Caruaru-PE

R$ 697.777,41

R$ 154.916,19

R$ 852.693,60

TOTAL PE

R$ 1.382.064,46

R$ 306.775,25

R$ 1.688.839,71

RJ

330080

Cachoeiras de Macacu-RJ

R$ 576.596,45

R$ 127.824,06

R$ 704.420,51

TOTAL RJ

R$ 576.596,45

R$ 127.824,06

R$ 704.420,51

SE

280670

São Cristovao-SE

R$ 640.687,05

R$ 131.859,06

R$ 772.546,11

TOTAL SE

R$ 640.687,05

R$ 131.859,06

R$ 772.546,11

SP

350320

Araraquara-SP

R$ 684.174,11

R$ 147.918,13

R$ 832.092,24

SP

353800

Pindamonhangaba-SP

R$ 712.574,11

R$ 159.718,13

R$ 872.292,24

TOTAL SP

R$ 1.396.748,22

R$ 307.636,26

R$ 1.704.384,48

TOTAL

R$ 6.500.000,00

R$ 1.400.000,00

R$ 7.900.000,00

 Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM.

Art. 2º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos neste Decreto.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Anexo:

ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, participará de Reunião do Comitê Gestor Tripartite do Projeto BRA 17/018 - "Fortalecimento da Gestão dos Serviços e do Sistema de Saúde no Haiti


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2020 | Edição: 243 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2° do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO, matrícula SIAPE nº 1376687, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, com a finalidade de participar de Reunião do Comitê Gestor Tripartite do Projeto BRA 17/018 - "Fortalecimento da Gestão dos Serviços e do Sistema de Saúde no Haiti", de cerimônia de entrega de respiradores mecânicos e insumos ao governo haitiano, e de visita aos hospitais Dra. Zilda Arns e Dr. Raoul Pierre e ao Centro Nacional de Ambulância do Haiti, em Porto Príncipe - Haiti, no período de 31 de janeiro a 6 de fevereiro de 2021, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.174827/2020-31).

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

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