Destaques

quarta-feira, 3 de março de 2021

Condições dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País para efeitos do atendimento ao Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2021 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.514, DE 2 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre as condições dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País para efeitos do atendimento ao Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, incisos II e III, da Lei no13.969, de 26 de dezembro de 2019, e no art. 15 do Decreto no10.356, de 20 de maio de 2020, resolve:

Art. 1oOs investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País de que tratam o art. 3º, incisos II e III, da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o art. 15, incisos II e III, do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, são aqueles investimentos determinantes para que se desenvolvam tecnologias no país com a finalidade de incorporá-las aos bens de tecnologias da informação e comunicação - TIC.

§ 1º Os investimentos previstos no caput devem:

I - ser realizados previamente à habilitação dos bens de TIC a eles correspondentes aos benefícios da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e da Lei nº 13.969, de 2019; e

II - atender ao disposto no art. 12 do Decreto nº 10.356, de 2020.

§ 2º A comprovação de que os bens de tecnologias da informação e comunicação resultaram dos investimentos previstos no caput deve ser realizada por ocasião do requerimento de habilitação ao regime de crédito financeiro junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que deverá ser instruído com as seguintes informações:

I - identificação da empresa e de seus representantes legais: nome e razão social da empresa, CNPJ, endereço, telefone e página na Internet, quando houver; nome, cargo, endereço, telefone e correio eletrônico (e-mail) do representante legal da empresa e do responsável pelas informações prestadas no requerimento;

II - descrição do projeto: especificações funcionais, requisitos técnicos, normas e padrões aplicáveis, metodologias de desenvolvimento e de testes;

III - descrição detalhada das características inovadoras, relacionando as tecnologias próprias desenvolvidas no País e de terceiros utilizadas, apresentando, quando aplicável, os respectivos contratos de transferência ou de licenciamento de tecnologia;

IV - relação dos integrantes da equipe técnica que concebeu, especificou e executou as tecnologias desenvolvidas no País e as atividades de P&DI, informando nome, domicílio e residência, formação, experiência profissional e atividades desenvolvidas no projeto;

V - infraestrutura laboratorial utilizada nas atividades de P&DI, relacionando os principais equipamentos e programas de computador e indicando suas aplicações na etapa de desenvolvimento;

VI - serviços técnicos relativos ao desenvolvimento do produto contratados junto a terceiros, quando houver, identificando empresas, os respectivos serviços e os profissionais que os executaram, com as demais informações exigidas no inciso V;

VII - referências bibliográficas utilizadas; e

VIII - cronograma físico e financeiro das atividades de P&DI, identificando os dispêndios efetivamente realizados.

§ 3º A pessoa jurídica deverá apresentar o valor do faturamento bruto dos bens de tecnologias da informação e comunicação de que tratam o caput ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 2º O ato da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que habilitar a pessoa jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 2020, deverá verificar se os bens de tecnologias da informação e comunicação, objetos da habilitação, resultaram de investimentos em atividades de P&DI decorrentes de tecnologia desenvolvida no País.

Art. 3oAs portarias do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que, até a data da publicação da presente portaria, reconheceram os bens com tecnologia desenvolvida no País, nos termos e condições estabelecidas na Portaria MCT no950, de 12 de dezembro de 2006, Portaria MCTI no1.309, de 19 de dezembro de 2013, Portaria MCTIC no356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC no3.303, de 25 de junho de 2018, poderão ser utilizadas para fins de comprovação dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País de que tratam os incisos II e III do art. 15, do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.

Art. 4oFica revogada a Portaria MCTIC nº 92, de 8 de janeiro de 2020.

Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 4.502, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021-Dispõe sobre a Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação - CTPII

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2021 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.502, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação - CTPII

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, e no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação - CTPII passa a ser composta pelos seguintes membros:

I - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

II - Secretário de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI; e

III - Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos - SEFIP.

Art. 2º Fica reconduzido o Secretário de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI como Presidente da Câmara Técnica, para um mandato de um ano.

Art. 3º As atividades de apoio ao funcionamento da Câmara Técnica serão desempenhadas pela Coordenação-Geral de Governança de Fundos, da Secretaria-Executiva.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 863/2020/SEI-MCTIC, de 3 de março de 2020, observado o mandato estabelecido no seu art. 2º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 2 de março de 2021

Agência esclarece sobre decisões judiciais relacionadas a Cannabis medicinal

Anvisa não ingressou com qualquer ação judicial para suspender decisões favoráveis à Abrace ou Apepi.

A Anvisa esclarece que não ingressou com qualquer ação judicial para suspender decisões favoráveis à Abrace (Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança) ou à Apepi (Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal).

No caso da Apepi, na ação judicial de autoria da associação (nº 5038838-88.2019.4.02.510/RJ), o Tribunal Regional Federal da Segunda Região revogou a decisão liminar que autorizava o cultivo da cannabis para produção e distribuição de óleo a seus associados. Os desembargadores consideraram que não há elementos nos autos judiciais que permitam a concessão da autorização solicitada pela Associação.

Já em relação à Abrace, existe uma decisão na ação judicial ajuizada pela Associação (nº 0800333-82.2017.4.05.8200/PB) que a autoriza a cultivar a cannabis para fins medicinais e, em consequência, a produzir e distribuir óleos terapêuticos derivados da planta a seus associados.

Esta decisão, porém, condiciona a autorização ao cumprimento de determinados requisitos.  No entanto, esses requisitos não estão sendo observados pela Associação, o que obrigou a Anvisa, após infrutíferas tentativas administrativas de sanar os problemas, a informar a situação ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região. A medida é necessária para evitar um risco sanitário que possa levar ao agravamento da saúde dos pacientes.

A Anvisa age sempre com foco no compromisso de proteger e promover a saúde da população mediante a intervenção, quando necessária, nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.


Justiça suspende autorização de associação da PB que cultiva maconha medicinal

Suspensão da liminar que autorizava o cultivo pela Abrace se deu a pedido da Anvisa, que alega falta de controle sobre a produção. Mas a suspeita é que a decisão seja para favorecer a indústria farmacêutica

Por Redação RBA

Divulgação/Abrace


Abrace atende mais de 14 mil famílias com pacientes que tratam epilepsia, mal de Parkinson, autismo, dentre outras doenças

São Paulo – O desembargador de justiça federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinou a suspensão da liminar que permitia que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa, cultivasse maconha medicinal. A decisão da última sexta-feira (25) se deu a pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Anvisa alega que a Abrace estava produzindo óleo de cannabis “em escala industrial”, sem tomar “medidas para evitar propagação indevida da maconha”. Além disso, a agência reguladora afirma que a entidade não teria providenciado a Autorização Especial (AE) necessária.

A Abrace nega as acusações e diz que obedece a todas as regras de produção. Por outro lado, a entidade afirma que encaminhou o pedido da autorização para a Anvisa no dia 10 de outubro de 2017, mas não obteve resposta desde então.

“A gente não vai parar. Se a gente parar, a gente vai morrer. A Anvisa, por ser um órgão fiscalizador, também deveria ser educador, deveria buscar a entidade para encontrar uma solução e não querer simplesmente fechar. São pessoas que estão com a vida em jogo, então, o órgão deveria proteger a vida e não provocar morte”, afirmou o diretor da Abrace, Cassiano Teixeira, ao site Cannabis & Saúde sobre a decisão da justiça contra a produção de maconha medicinal.

#abracenãopodeparar

A organização paraibana atende atualmente 14,4 mil famílias – mais de mil atendidas gratuitamente – em todo o Brasil. O plantio, cultivo, manuseio e produção de medicamentos à base de Cannabis foram autorizados liminarmente, em 2017, pela juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. A maconha medicinal é utilizada no tratamento de doenças como epilepsia, mal de Parkinson, autismo, dor crônica, entre outras.

De acordo com o psiquiatra Luís Fernando Tófoli, pesquisador e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a suspensão da autorização pela Justiça para a maconha medicinal vai “deixar na mão milhares de pacientes”. Além disso, representa “hipocrisia e burocracia contra a vida”, segundo ele. O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) também afirmou que é preciso que a Justiça reveja tal decisão.

Por outro lado, há suspeitas de que a Anvisa esteja atuando em favor da indústria farmacêutica. Em 2019, a agência autorizou fabricação e a venda de medicamentos à base de Cannabis sativa, mas impediu o cultivo da planta. Na prática, os laboratórios importam os medicamentos vendidos no Brasil, ou adquirem os insumos no mercado internacional para a produção local. A consequência é que os custos dos medicamentos autorizados são proibitivos para grande parte das famílias. Nas farmácias, uma solução de 30 mililitros de Canabidiol chega a custar cerca de R$ 2.500.

Para pressionar pela revisão da decisão que suspendeu a autorização do cultivo, a entidade lançou a campanha #abracenãopodeparar. A entidade pede que as pessoas mandem vídeo com depoimento sobre como o uso da maconha medicinal mudou a vida dos pacientes. Pelas redes sociais ativistas, políticos e artistas manifestaram apoio à campanha.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Guedes: o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta manhã que seria perigoso aprovar o auxílio emergencial sem contrapartida fiscal e – sobre sua proposta, derrotada, de desvincular verbas obrigatórias para educação e saúde – que recursos carimbados não protegem as pessoas. Ele também disse que a Petrobras não pode "ficar dando prejuízo". O ministro disse também que o PIB vai cair menos que 4% em 2020. O resultado do quarto trimestre e anual sai amanhã às 09h00.

-- PEC Emergencial: Valor informa que o recuo do governo na desvinculação das verbas de saúde e educação não diminuirá a pressão por desidratação da PEC Emergencial. Senadores defendem a destinação de 28% do PIS/Pasep para o BNDES; já as mantenedoras de universidades privadas tentam preservar o ProUni de cortes.

-- Ajuste: o relator da PEC Emergencial, senador Marcio Bittar, defendeu que o Congresso aprove mecanismos para conter o gasto público, mas informou que seu texto vai autorizar o governo a fazer mais empréstimos para pagar o auxílio emergencial. Bittar confirmou que retirou da PEC o trecho que desvinculava gastos do Orçamento. A PEC começa a ser discutida hoje no Senado; antes, há reunião de líderes em busca de acordo.

-- Auxílio: Jair Bolsonaro disse a apoiadores que está "quase tudo certo" com o valor da nova rodada de auxílio: quatro parcelas mensais de R$250.

-- Combustíveis: o governo editou medida provisória elevando a CSLL para bancos de 20% para 25% para compensar o decreto que zera impostos no diesel até abril e no gás de cozinha, sem prazo determinado. O impacto das isenções em 2021 soma R$3,67 bilhões, diz o Estado de S. Paulo.

-- Reajustes: a Petrobras anunciou mais um reajuste de 4,8% no preço da gasolina e de 5% no diesel. O governo estuda criar um fundo estatal para conter a alta dos combustíveis.

-- Marco do Gás: a Câmara retoma hoje a análise do marco do gás; o relator na Casa, deputado Laercio Oliveira, prometeu rejeitar mudanças feitas pelos senadores na contramão dos planos da equipe econômica. O governo quer quebrar o monopólio da Petrobras, aumentar a competição, cortar custos e preços e atrair cerca de R$60 bilhões em investimentos.

-- Pandemia no Brasil: 17 estados e o Distrito Federal ultrapassaram a taxa de 80% de ocupação dos leitos de enfermaria e UTI, segundo levantamento da CNN Brasil com as secretarias estaduais e municipais de Saúde.

-- Vacinação: Bolsonaro sancionou a MP que insere o Brasil no consórcio global de vacinas Covax, mas vetou o trecho que reduzia de dez para cinco dias o prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária autorizar uso emergencial de imunizantes. O presidente atendeu reivindicação da direção da agência reguladora.

-- Restrições: ante o agravamento da pandemia, o conselho nacional dos secretários de Saúde divulgou carta ao Ministério da Saúde em que pede medidas como toque de recolher nacional das 20h às 06h00, suspensão das aulas presenciais e fechamento de praias e bares. O presidente da Câmara, Arthur Lira, se reúne hoje às 13h30 com governadores para tratar de vacinação. O governador de São Paulo, João Doria, previu que as duas semanas serão as mais duras e graves da pandemia; ele não descarta lockdowns no estado nas próximas duas semanas, ainda que em pontos localizados.

Edmar Soares

Anvisa conclui primeiro dia de inspeção em fábrica na Índia

Equipe verifica boas práticas de fabricação no laboratório indiano Bharat Biotech, responsável pelo desenvolvimento da vacina Covaxin.

A Anvisa finalizou o primeiro dia da inspeção para a verificação das boas práticas de fabricação (BPF) da empresa indiana Bharat Biotech. O trabalho teve início à zero hora desta segunda-feira (1/3), 9h no horário local. A inspeção é realizada na empresa Bharat Biotech, localizada na cidade de Hyderabad, região central da Índia, no estado de Telegana.

A equipe é composta por cinco servidores da Agência. A agenda de trabalho segue até a próxima sexta-feira (5/3), para a verificação de todas as áreas fabris das linhas que produzem os insumos farmacêuticos ativos (IFAs) biológicos e as vacinas.

A cada dia são verificados diferentes requisitos técnicos que compõem a avaliação sobre o cumprimento das BPF. As normas da Anvisa são equivalentes aos regulamentos utilizados pelas principais agências sanitárias internacionais. 


 Equipe da Anvisa em inspeção na Índia.   

  

 Apresentação da Anvisa.                  

 


Alerta: uso do nome da Anvisa em novo golpe

Pessoas estão se passando por servidores da instituição, oferecendo a empresas vantagens e facilidades indevidas.

A Anvisa alerta a população sobre golpes de estelionato praticados em nome da Agência. Segundo denúncias recebidas, pessoas estão se passando por servidores da instituição, oferecendo a empresas vantagens e facilidades indevidas.

O golpe mais recente é praticado por um homem que usa o nome de Leandro e que se identifica como servidor da Anvisa. Por telefone, ele oferece vantagens na análise de processos de registro de produtos. Os contatos são feitos com empresas do setor de saúde que mantêm relações com a Anvisa.

A Anvisa informa que tal prática é ilegal e se configura como estelionato. A Agência não faz contato direto com empresas oferecendo qualquer tipo de vantagem ou facilidade, nem promessas de auxílio em quaisquer processos.

Para esclarecer dúvidas ou fazer denúncias, entre em contato com a Anvisa por meio de um dos nossos canais de atendimento oficiais.

SÃO PAULO TAXA MEDICAMENTOS E INSUMOS DE O A 18% DE ICMS

Entidades da saúde se unem em campanha contra medida do governo de SP que aumenta ICMS no estado de 0% para 18% em meio à pandemia 

Remédios para câncer, seringas e cadeiras de rodas são exemplos de itens que sofrerão aumento com a nova tributação. Representantes das principais associações do setor alertam para possível colapso do sistema de saúde 

São Paulo, 1º de março - Durante a coletiva de imprensa realizada virtualmente hoje, nove das principais entidades que representam o setor de saúde se reuniram para apresentar os impactos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Chamado de Movimento Unidos pela Saúde, o grupo apontou que o setor de saúde foi o único a ter o aumento integral da tributação, justamente em um momento em que o país passa por um cenário extremamente crítico por conta da pandemia, com alta no número de infecções, aumento das internações por covid e elevação de custos para o setor como consequência deste enfretamento. Para eles, aumentar os preços para esses pacientes neste momento, é uma medida muito prejudicial para todos. 

O Movimento Unidos pela Saúde é composto pela Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para a Saúde (ABIMED), Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI), Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp). 

Durante o evento online, os representantes das entidades reforçaram que, ainda que o tributo incida sobre o setor privado, a medida afetará toda a cadeia da saúde. Fernando Silveira, presidente executivo da ABIMED, afirmou que o Movimento Unidos pela Saúde compreende a necessidade do governo estadual de ajuste das contas públicas, mas que aplicar um aumento de 0% para 18% é um exagero. "Queremos dialogar com o governo para chegar a uma solução que seja sensata para todos. Mas, aplicar carga tributária desta forma e neste momento, não é a melhor alternativa". 

Já Paulo Henrique Fraccaro, superintendente da ABIMO, lembrou da importância de focar no tratamento de pacientes com Covid-19, em vez de ajustar as contas públicas. "Somente o governo estadual paulista acredita que seja a hora certa de colocar em ordem as suas finanças, considerando que elas são mais importantes do que os recursos para a saúde. O momento é inoportuno e, como São Paulo atende 70% das necessidades deste setor no país, significa que os outros estados ajudarão a pagar os consertos fiscais do estado". 

Para Bruno Boldrin, diretor executivo da ABRAIDI, este é o pior momento da Covid-19 no Brasil, seja pela superlotação dos hospitais ou pelas restrições realizadas em diversos estados do País. "O aumento da carga tributária pode contribuir negativamente para este cenário, fazendo com que empresas do setor com menor faturamento quebrem, por exemplo. Para lutar contra isso, estamos conversando com deputados que votaram a favor do projeto do governo, para mostrar os reais impactos, e já temos mais de 35 parlamentares que apoiam a nossa causa". 

De acordo com um levantamento realizado recentemente pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), só entre seus 118 membros, o ICMS causará um aumento de custos de 1,3 bilhão. Segundo Eduardo Amaro, presidente do Conselho de Administração da entidade, as instituições ainda tentam se recuperar dos impactos de 2020 e não suportariam mais um aumento de despesa. "No ano passado, os hospitais foram muito impactados pela redução de cirurgias eletivas. Agora, estamos enfrentando uma segunda onda, com as instituições recebendo cada vez mais pacientes com Covid-19 e tendo de lidar com novos cancelamentos de procedimentos não-emergenciais. Neste cenário, definitivamente, agora não é a hora de aumentar o imposto". 

Marco Aurélio, diretor-executivo da Anahp, ressaltou que, apesar de sofrerem impactos financeiros, os hospitais privados contribuíram com a economia do país, com a geração de mais de 70 mil novas oportunidades de emprego, e com o setor de saúde como um todo, com a criação de protocolos de segurança e a construção e administração de hospitais de campanha. 

Carlos Goulart, diretor de relacionamento institucional do Sindhosp, reforçou a importância da saúde suplementar para o Brasil. De acordo com um levantamento realizado pela entidade, que reúne cerca de 55 mil hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde, 40% da assistência médica em São Paulo é feita pela área privada. Para o executivo, hospitais e pacientes serão os principais prejudicados com a medida. "Há notícias de empresas de São Paulo que já estão buscando alternativas, muitas delas querendo ir para outros estados. O aumento do tributo só desestimula os investimentos na cidade e ocorre no momento em que hospitais precisam realizar compras de EPIs, por exemplo". 

Em São Paulo, laboratórios de análises clínicas e de diagnóstico por imagem são responsáveis por 56% dos exames solicitados na saúde suplementar, segundo Wilson Shcolnik, presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed). Neste segmento, os insumos poderão ficar mais caros, levando a um impacto estimado em R$ 400 milhões na rede suplementar. Este prejuízo ainda pode se desdobrar em queda drástica nos investimentos e perda de postos de trabalho. "Os nossos associados realizaram 40% dos exames de Covid, por exemplo. Caso o aumento continue, isso trará impactos significativos para o setor". Este ponto também foi reforçado por Marcos Novais, superintendente executivo da Abramge. "A saúde é um bem essencial e não há substituto", reforçou. 

João Alceu Amoroso Lima, presidente da FenaSaúde, afirmou que o aumento da carga tributária é uma infecção oportunista no sistema de saúde de São Paulo. "Como se já não bastassem os desafios já colocados, como a mudança do perfil demográfico da população, que está ficando mais idosa, e a chegada de novas doenças crônicas, agora surge o impacto da carga tributária". 

Para Bruno Sobral, secretário executivo da CNSaúde, os consumidores do país inteiro sofrerão com o reajuste. "Fizemos um levantamento e, de 117 países, 78% deles não realizam qualquer tributação sobre a saúde. Além disso, só em São Paulo foram fechados 4.500 leitos privados nos últimos tempos e, uma das nossas maiores preocupações, é que a classe média baixa inevitavelmente não consiga arcar com os custos e migre para o SUS". 

A coletiva de imprensa completa pode ser conferida em https://www.youtube.com/watch?v=aCjrPWEv_N8&feature=youtu.be e mais informações sobre o Movimento Unidos pela Saúde podem ser obtidas em https://movimentounidospelasaude.org.br/



DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA-veta parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 42, de 2020 (MP nº 998/20)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/03/2021 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 55, de 1º de março de 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 42, de 2020 (MP nº 998/20), que "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974; transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); e dá outras providências".

Ouvidos, o Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia opinaram pelo veto ao dispositivo transcrito a seguir:

ANEXO:

 


Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da população

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/03/2021 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.121, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da população.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºEsta Lei autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da população.

Art. 2ºFica autorizado o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility), administrado pela Aliança Gavi (Gavi Alliance), para adquirir vacinas seguras e eficazes contra a Covid-19, nos termos desta Lei.

§ 1º A adesão aoCovax Facilitye a aquisição de vacinas no âmbito deste instrumento serão regidas pelas normas contratuais estabelecidas pela Aliança Gavi, inclusive aquelas relativas à responsabilidade das partes, não aplicáveis as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive a realização de procedimentos licitatórios, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e de outras normas em contrário, ressalvadas as previstas nesta Lei.

§ 2º A adesão aoCovax Facility realizar-se-á por acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e por contratos de aquisição dele decorrentes.

§ 3º A adesão aoCovax Facility não implicará a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso, observadas as regras de reembolso dos valores aportados previstas no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional.

§ 4º Os estudos técnicos que embasarem as decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas serão publicados imediatamente após sua conclusão, acompanhados da motivação das respectivas decisões.

§ 5º A adesão aoCovax Facilitynão prejudicará a adesão do Brasil a outros mecanismos para a aquisição de vacinas nem a aquisição destas por outras formas.

§ 6º Ficam autorizados os aportes de recursos financeiros exigidos para a adesão aoCovax Facility, incluindo a garantia de compartilhamento de riscos, e a aquisição de vacinas, conforme estabelecido no acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e nos contratos de aquisição a serem celebrados.

Art. 3º(VETADO).

Art. 4º(VETADO).

Art. 5º(VETADO).

Art. 6º(VETADO).

Art. 7º (VETADO).

Art. 8ºAs despesas para a aquisição das vacinas contra a Covid-19 decorrentes do instrumentoCovax Facility, bem como a de outras vacinas que tenham autorização de uso emergencial e temporário ou que tenham registros definitivos concedidos pela Anvisa, correrão à conta de:

I - crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.004, de 24 de setembro de 2020;

II - recursos orçamentários do Ministério da Saúde consignados ao Programa Nacional de Imunizações e a outras ações orçamentárias.

Parágrafo único. Os recursos destinados aoCovax Facilitypoderão englobar o custo de compra de vacinas, eventuais tributos associados, o prêmio de acesso, a mitigação de risco e os custos operacionais do referido instrumento, inclusive por meio de taxa de administração.

Art. 9º(VETADO).

Art. 10.O Ministério da Saúde adotará as medidas necessárias para a execução do disposto nesta Lei, inclusive para a celebração do acordo de compromisso, na modalidade de acordo de compra opcional, e dos contratos de aquisição de que trata o art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, no âmbito de suas competências.

Art. 11.Os imunizantes autorizados em caráter emergencial e experimental contra o SARS-CoV-2 pela Anvisa estão isentos do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para fins de aplicação na população, durante o período declarado de Espin, em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, danos e agravos à saúde.

Art. 12.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tercio Issami Tokano

Ernesto Henrique Fraga Araújo

Paulo Guedes

Eduardo Pazuello

José Levi Mello do Amaral Júnior

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.. Contratada empresa especializada na prestação do serviço de instalação, montagem de laboratório e fornecimento de serviços laboratoriais, consistentes em análises clínicas, patológicas e microbiologia para atender pacientes internados no centro hospitalar Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/03/2021 | Edição: 40 | Seção: 3 | Página: 116

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas

EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2021 - UASG 254492 - INI/FIOCRUZ

Nº Processo: 25029.000472/2020-27.

Pregão Nº 53/2020. Contratante: INST.NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS.

Contratado: 07.843.380/0001-75 - PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA.. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de instalação, montagem de laboratório e fornecimento de serviços laboratoriais, consistentes em análises clínicas, patológicas e microbiologia para atender pacientes internados no centro hospitalar covid-19 - Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI/FIOCRUZ, por um período de 12 (doze) meses, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..

Fundamento Legal: . Vigência: 01/03/2021 a 01/03/2022. Valor Total: R$ 5.442.678,84. Data de Assinatura: 18/02/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA pretende contratar empresa especializada para prestação de serviços continuados de esterilização e reprocessamento de artigos hospitalares termossensíveis por meio de processos regulamentados e autorizados pela ANVISA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/03/2021 | Edição: 40 | Seção: 3 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/Instituto Nacional de Cardiologia

AVISO DE COLETA DE PREÇOS

O INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA pretende contratar empresa especializada para prestação de serviços continuados de esterilização e reprocessamento de artigos hospitalares termossensíveis por meio de processos regulamentados e autorizados pela ANVISA, incluindo limpeza, embalagem e transporte desses materiais, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses.

Os interessados deverão entrar em contato com o INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA, sito à Rua das Laranjeiras, 374, 2º andar, Laranjeiras, CEP 22.240-006, Rio de Janeiro/RJ; ou para o endereço eletrônico serviço.cardiologia@gmail.com, aos cuidados de Diego Rocha, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Demais esclarecimentos ligar para (21) 3037-2180.

Em 1º de março de 2021.

JOÃO MANOEL DE ALMEIDA PEDROSO

Diretor

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda