Destaques

domingo, 5 de setembro de 2021

Anvisa adota medida cautelar para lotes da vacina CoronaVac

Medida suspende a utilização de alguns lotes da vacina e passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

A Anvisa determinou neste sábado (4/9) a interdição cautelar de lotes da vacina CoronaVac, proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados na planta não aprovada na Autorização de Uso Emergencial (AUE). 

Em reunião iniciada às 16h do dia 3 de setembro de 2021 (sexta-feira) e, posteriormente, por meio de ofício encaminhado às 20h44 do mesmo dia, a Agência foi comunicada pelo Instituto Butantan que o parceiro Sinovac, fabricante da vacina CoronaVac, enviou para o Brasil 25 lotes na apresentação frasco-ampola (monodose e duas doses), totalizando 12.113.934 doses. A unidade fabril responsável pelo envase não foi inspecionada e não foi aprovada pela Anvisa na Autorização de Uso Emergencial da referida vacina. O Instituto informou ainda que outros 17 lotes, totalizando 9 milhões de doses, também envasados no local não inspecionado pela Agência, estão em tramitação de envio e liberação ao Brasil. 

Decisão da Anvisa 

Nesses termos, a vacina envasada em local não aprovado na AUE configura-se em produto não regularizado junto à Anvisa. 

Assim, torna-se essencial a atuação da Agência com o intuito de mitigar um possível risco sanitário. Tal ação se dará por meio da publicação de duas Resoluções (RE), ainda neste sábado (4/9), em Edição Extra do Diário Oficial da União (D.O.U.): 

- Resolução (RE) para a interdição cautelar proibindo a distribuição e o uso dos lotes envasados na planta não aprovada na AUE; e 

- Resolução (RE) determinando a proibição de distribuição dos lotes ainda não distribuídos. 

Listagem dos lotes impactados 

Lotes já distribuídos (12.113.934 doses):   

IB: 202107101H, 202107102H, 202107103H, 202107104H, 202108108H, 202108109H, 202108110H, 202108111H, 202108112H, 202108113H, 202108114H, 202108115H, 202108116H e L202106038.  

SES/SP: J202106025, J202106029, J202106030, J202106031, J202106032, J202106033, H202106042, H202106043, H202106044, J202106039, L202106048.   

Lotes em tramitação de envio e liberação ao Brasil (9 milhões de doses):  

IB: 202108116H, 202108117H, 202108125H, 202108126H, 202108127H, 202108128H, 202108129H, 202108168H, 202108169H, 202108170H, 2021081701K, 202108130H, 202108131H, 202108171K, 202108132H, 202108133H, 202108134H   

Boas Práticas de Fabricação 

A Anvisa avaliou toda a documentação apresentada pelo Instituto Butantan, consultou as bases de dados internacionais em busca de informações acerca das condições de Boas Práticas de Fabricação (BPF) da empresa responsável pelo envase desses lotes e até o momento não localizou nenhum relatório de inspeção emitido por outras autoridades de referência, como por exemplo o PIC/S (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme - Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), ou emitido pela própria Agência. 

Considerando-se a irregularidade apontada, somada às características do produto e à complexidade do processo fabril, já que vacinas são produtos estéreis (injetáveis), devendo ser fabricadas em rigorosas condições assépticas, bem como o desconhecimento pela Anvisa sobre o cumprimento das BPF por parte da empresa, torna-se necessária a adoção de medida cautelar para evitar a exposição da população a possível risco iminente. 

Autorização de Uso Emergencial 

Na Autorização de Uso Emergencial da vacina CoronaVac, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em 17 de janeiro de 2021, constam os seguintes termos no Voto N. 10/2021/SEI/DIRE2/ANVISA da diretora relatora: 

 “... manifesto-me pela aprovação de eventuais novos pedidos de uso emergencial nos moldes aprovados até o momento, ou seja, as vacinas sendo importadas prontas da Sinovac, ou o granel da vacina formulada e estéril, sendo importado da Sinovac para envase e acondicionamento no Instituto Butantan. Entretanto, eventuais alterações nestas configurações devem passar por nova análise das áreas técnicas da Anvisa.”  

O que são medidas cautelares 

As medidas cautelares não são decisões condenatórias em caráter punitivo, mas sim medidas sanitárias para evitar a exposição ao consumo e ao uso de produtos irregulares ou sob suspeita. 

As medidas cautelares também são um ato de precaução que visa proteger a saúde da população, sendo adotadas em caso de risco iminente à saúde, sem a prévia manifestação do interessado, fundamentadas nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, sendo aplicáveis para a ação de fiscalização de interdição cautelar. 

A interdição cautelar como ação da medida cautelar aplica-se aos casos “em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar”. Esta medida tem o prazo de 90 dias, conforme o art. 23, § 4º, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977. 

Durante esse período, a Anvisa trabalhará na avaliação das condições de Boas Práticas de Fabricação da planta fabril não aprovada, no potencial impacto dessa alteração de local nos requisitos de qualidade, segurança e eficácia das vacinas, e no eventual impacto para as pessoas que foram vacinadas com esse lote. Além disso, serão feitas tratativas junto ao Instituto Butantan para a regularização desse novo local na cadeia fabril da vacina junto à Agência. 

A Anvisa tem por finalidade institucional, entre outras atribuições, promover e proteger a saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

Anvisa

sábado, 4 de setembro de 2021

Comissão aprova prioridade para realização de exames visuais e auditivos em alunos

Texto foi aprovado pela Câmara em 2015 e retornou para nova votação, por ter sido alterado no Senado

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


Eduardo Barbosa: "Medida nos parece extremamente positiva."

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza, no âmbito de programas de assistência à saúde de alunos, a identificação e a correção de problemas visuais e auditivos. O texto aprovado altera a  Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

De acordo com a proposta, alunos do ensino fundamental de escolas públicas deverão ser submetidos a exames para identificar problemas auditivos e oftalmológicos; e, caso haja necessidade, encaminhados para tratamento médico especializado e para receber óculos e aparelhos auditivos.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 786/07, da Câmara. A proposta do ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen (SP) foi aprovada pelos deputados em 2015 e remetida para análise dos senadores, que fizeram modificações.

O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), defendeu a aprovação do texto vindo do Senado. “A ênfase à identificação precoce de alterações auditivas ou visuais, fatores que prejudicam enormemente o desempenho escolar e a interação social, juntamente com o acesso a recursos para possibilitar a inclusão desses alunos, nos parece extremamente positiva”, observou.

Tramitação
O substitutivo do Senado ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação final no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Orçamento 2022: Defesa e Ciência ganham investimentos Saúde e Desenvolvimento perdem

Projeto de Lei Orçamentária apresentado pelo governo prevê mais investimentos em energia elétrica, em resposta à crise energética

Leonardo Duarte/Governo do Espírito Santo


Proposta do governo aumentou o orçamento da Defesa em R$ 1,2 bilhão

Os ministérios da Defesa e da Ciência, Tecnologia e Inovações ganharam mais recursos para investimentos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2022. Neste ano, a Defesa tem uma dotação de R$ 7,1 bilhões e no projeto deve ganhar R$ 8,3 bilhões, uma diferença de R$ 1,2 bilhão. Já a Ciência passa de R$ 231 milhões para R$ 723 milhões, quase três vezes mais.

Já os ministérios da Saúde e de Desenvolvimento Regional são os órgãos que mais perdem na proposta apresentada pelo Executivo. Os investimentos em Saúde caem de R$ 4,9 bilhões, neste ano, para R$ 2,1 bilhões no ano que vem, menos da metade. Enquanto isso, Desenvolvimento Regional vai de R$ 9,6 bilhões para R$ 2 bilhões, uma diferença de R$ 7,6 bilhões.

As perdas destas duas pastas são maiores se comparadas à dotação de 2020, em que o Desenvolvimento Regional teve R$ 11,9 bilhões e a Saúde, R$ 6,2 bilhões em investimentos.

No entanto, parte desses recursos deve ser reposta por emendas parlamentares, que costumam privilegiar estas duas pastas, especialmente a Saúde, que recebe 50% dos recursos para emendas individuais. O projeto de Orçamento para 2022 reservou R$ 10,477 bilhões para emendas de deputados e senadores e R$ 5,647 bilhões para emendas de bancadas estaduais.

Programas
O levantamento, feito pela Consultoria de Orçamento da Câmara com base nos dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), leva em consideração apenas os investimentos do orçamento fiscal e da seguridade. Já na comparação entre programas que levam em conta investimentos das estatais, as maiores perdas estão no Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis.

No projeto de lei aprovado pelo Congresso para este ano o setor recebeu R$ 124,5 bilhões, mas na proposta do Executivo para o ano que vem apresenta somente a metade ou R$ 72,6 bilhões. Outro programa que perdeu investimentos foi a Aviação Civil, que teve R$ 523 milhões neste ano, mas receberá apenas R$ 76,3 milhões no ano que vem.

Diante da crise energética e ameaça de desabastecimento, os investimentos em Energia Elétrica vão aumentar de R$ 7 bilhões neste ano para R$ 11 bilhões no ano que vem, uma diferença de R$ 4 bilhões. Já o programa Conecta Brasil, dos Correios, quase que dobrou, passando de R$ 48,8 milhões para R$ 85,1 milhões.

Confira aqui a matéria completa

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão de Seguridade aprova criação de tributo para financiar pesquisas em saúde

Tributo incidirá sobre os pagamentos realizados por empresas brasileiras a empresas estrangeiras detentoras de patentes de medicamentos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Calil ampliou a abrangência da destinação dos recursos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 173/19, que institui uma contribuição federal para financiar pesquisas na área da saúde, incluindo o desenvolvimento de novos medicamentos. De acordo com o texto, a Contribuição para Pesquisa e Desenvolvimento da Saúde (Copedes) incidirá, com alíquota de 1%, sobre os pagamentos realizados por empresas brasileiras a empresas estrangeiras detentoras de patentes de medicamentos.

Conforme a proposta, os recursos da contribuição serão integralmente usados para financiar estudos e pesquisas básicas e aplicadas em saúde realizados por autarquias, fundações e por instituições de ensino superior públicas ou privadas.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) defendeu a aprovação, com emenda, do projeto apresentado pelo ex-deputado Tiririca (PL-SP). Segundo Calil, além da ideia inicial de usar os recursos arrecadados para o desenvolvimento de medicamentos, como previu o autor, é importante assegurar recursos para outras áreas da pesquisa em saúde.

Ainda segundo o projeto, empresas brasileiras que pagarem a Copedes vão ter direito a um crédito, equivalente ao valor pago, que poderá ser usado para abater a Cide-remessas, um tributo cobrado sobre os royalties pagos a empresas estrangeiras pela transferência de tecnologias.

A proposta do deputado traz ainda regras para periodicidade de recolhimento da nova contribuição e penalidades para a sonegação, que foram mantidas pelo relator.

Tramitação
O texto aprovado será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão aprova projeto que equipara pessoas com transtorno mental a pessoas com deficiência

De acordo com a proposta, o enquadramento como pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados


Calil retirou do projeto algumas normas relativas a emprego

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que equipara pessoas com transtorno de natureza mental ou intelectual à pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. O texto aprovado altera a Lei da Reforma Psiquiátrica.

De acordo com a proposta, o enquadramento como pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial que ateste que o impedimento de natureza mental ou intelectual torna impossível para a pessoa participar da vida em sociedade em igualdade de condições com os demais.

O texto aprovado também inclui entre os direitos da pessoa com transtorno mental a possibilidade de exercer atividade profissional, devendo ser respeitada sua condição; de ter acesso ao sistema de ensino; de ser protegida contra discriminação em razão do transtorno; e de ter acesso a meios para adaptação e readaptação, além de proteção contra a exploração.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), que considerou ser necessário fazer algumas alterações no texto original – Projeto de Lei 4918/19, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

Calil modificou a redação do projeto de maneira a permitir que os novos direitos incluídos na lei não signifiquem, de maneira incondicional, reserva de vaga de emprego e proteção contra demissão.

“O texto original previa que pessoas com qualquer tipo de transtorno mental fariam jus a reserva de vagas de emprego e estariam protegidas contra demissão do trabalho exclusivamente por motivo de transtorno mental”, observou Calil. “No caso extremo, um empregador poderia ver-se obrigado a contratar um trabalhador que se ausenta reiteradamente e ainda seria impedido de demiti-lo”, acrescentou.

Avaliação biopsicossocial
O relator manteve no texto a emenda aprovada anteriormente pela Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a qual inclui a avaliação biopsicossocial no processo de classificação como pessoa com deficiência. "Tal previsão já consta da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), mas parece-nos adequado que seja aqui reafirmada”, disse o relator.

Por outro lado, Calil optou por não manter no substitutivo o trecho do projeto que defina o crime de discriminação contra a pessoa portadora de transtorno mental, com pena de reclusão de dois a quatro anos. Pelo projeto, seria considerado crime, por exemplo, proibir o acesso de pessoas com transtorno mental a qualquer cargo ou concurso público e negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém por motivos ligados à condição de transtorno mental.

"A medida nos parece excessivamente ampla. Há várias profissões que não podem ser exercidas por pessoas com doenças específicas e isso não configura discriminação, mas sim cuidado com a própria pessoa e com a sociedade em geral”, argumentou.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da análise pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova criação de programa de combate à pandemia com doações privadas

Será possível deduzir até o limite de 1% do Imposto de Renda devido

Najara Araujo/Câmara dos Deputados


Luiz Lima: "Sociedade terá o poder de decidir a alocação dos recursos."

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1039/21, que institui o Programa Nacional de Combate à Pandemia (Procop), com a finalidade de captar e canalizar doações privadas para o enfrentamento da Covid-19.

O programa será implementado pelo Ministério da Saúde a partir da concessão de incentivo fiscal às doações, inclusive em bens, feitas por pessoas físicas e as jurídicas tributadas pelo lucro real.

Será possível deduzir até o limite de 1% do Imposto de Renda devido. No caso das pessoas jurídicas, o limite vale para a apuração trimestral ou anual do imposto.

O projeto é da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e a aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). “A proposta, caso vire lei, concederá à sociedade o poder de decidir a alocação dos recursos devidos a título de imposto sobre a renda, vinculando parte dessa receita às despesas que envolvem as ações de combate à pandemia”, disse Lima.

Utilização
Os recursos captados poderão ser usados na aquisição de equipamentos, medicamentos, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), contratação e qualificação de profissionais, contratação de serviços, incluindo obras, e veiculação de propaganda.

O projeto estabelece ainda que as doações deverão ser depositadas na conta do Procop, cujo titular será o Ministério da Saúde, a quem caberá emitir recibo em favor do doador, de acordo com regulamento definido pelo Ministério da Economia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Orientações sobre uso das traduções das monografias publicadas pela HMPC/EMA para registro simplificado

A Anvisa disponibilizou a tradução para português de 40 monografias publicadas pelo Comitê de Fitoterápicos da Comunidade Europeia (Comitee on Herbal Medicinal Products (HMPC) da European Medicines Agency (EMA). As monografias são reconhecidas dentro do processo de registro simplificado de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos no Brasil pela RDC nº 26/2014.

A proposta é que a disponibilização dos textos traduzidos auxilie na elaboração de bulas, folhetos informativos e rotulagens de fitoterápicos registrados por meio do registro simplificado usando a monografia HMPC/EMA. A medidaa facilita o trabalho das empresas que solicitam o registro do Fitoterápico e a avaliação de conformidade dos textos pela Anvisa.

Veja abaixo as monografias traduzidas e clique aqui para ler as orientações sobre o uso das monografias traduzidas.

Monografias por ordem alfabética: 

Anvisa

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

WEBINAR-NOVAS VARIANTES DO CORONAVÍRUS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Na próxima quinta-feira (9/9), às 15h, a Anvisa vai realizar um seminário virtual voltado aos profissionais dos serviços de saúde sobre as novas variantes do coronavírus e as medidas de prevenção e controle. Participe!

Saiba mais em https://bit.ly/3yzEJlb ou https://lnkd.in/dFjb3zE


Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica Brasil & EUA é projeto prioritário do executivo federal, afirma integrante do governo

Assinado em outubro do ano passado, o documento trata da facilitação de comércio, boas práticas regulatórias e anticorrupção

O ‘Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica Brasil & EUA e Boas Práticas Regulatórias’ foi tema do primeiro debate do VI Fórum Nacional de Dispositivos Médicos ABIIS. Logo na abertura, o presidente da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora da Saúde destacou que o acordo – que está em tramitação no Congresso – não é importante apenas para o setor de dispositivos médicos, mas para toda a economia. “A ABIIS está engajada no trabalho de conscientização dos parlamentares sobre a importância que o protocolo tem para o Brasil e para o setor, para que ele seja implementado o mais rápido possível”, disse Bruno Boldrin Bezerra.

A gerente-geral da Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG) da ANVISA, Gabrielle Troncoso, apresentou o modelo regulatório vigente no Brasil desde abril de 2021, convergente com o Acordo Brasil e Estados Unidos. “Atuação baseada em risco, coerência e convergências regulatórias, previsibilidade, ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico do país, agenda da desburocratização e simplificação administrativa, clareza, transparência e o aprimoramento contínuo dos resultados da atuação”. E afirmou que o desafio da Anvisa na implementação da Análise de Impacto Regulatório são as metodologias quantitativas e desenvolvimento transparente de regulamentos.

Para a head de Comércio e Boas Práticas Regulatórias para Coalizão Interamericana de Convergência Regulatória para o setor de tecnologia médica, Renata Amaral, os capítulos assinados demonstram o comprometimento dos dois países com elementos fundamentais necessários para práticas comerciais mais justas: publicação de informações, transparência, instituições interessadas em fornecer contribuições sobre regras, estabelecimento de processos mais eficientes, vigilância contra a corrupção. “A falta de boas práticas regulatórias são os grandes entraves para manutenção de fluxos comerciais e de fronteiras abertas, questões de certificação e rotulagem, que o setor conhece tão bem”. E destacou que a cadeia de dispositivos médicos é muito longa, são muitos produtos envolvidos e muitos requisitos técnicos necessários para garantir o fluxo de comércio. “Por isso, esse capítulo de boas práticas regulatórias é especialmente bem-vindo. Alinhando o Brasil com as melhores práticas internacionais”, concluiu.

Já a assessora da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Daniela Ferreira de Matos, fez questão de explicar porque é tão importante atacar os entraves não tarifários. “Temos estimativas de que o equivalente tarifário desses procedimentos burocráticos seria uma tarifa de 14,5% durante o processo de importação. E de produtos manufaturados seria ainda mais alto, 16%”. Segundo ela, “este é um projeto que está no topo da lista de 5 projetos prioritários da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia”.

Encerrando o painel, Bruno Boldrin Bezerra voltou a frisar a importância em relação às barreiras não tarifárias. “Subestima-se o impacto que elas têm no atraso nos negócios, tanto no âmbito interno quanto no âmbito do comércio internacional. Destaco aqui a importância do Ministério da Economia em negociar esse acordo nesse período tão rápido de 10 meses”, finalizou.


https://abiis.org.br/

PROXALUTAMIDA Anvisa determinar como medida de interesse sanitário a SUSPENSÃO CAUTELAR da importação e uso de produtos contendo a substância para fins de pesquisa científica envolvendo seres humanos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 126, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 7º, inciso IX, e 53, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, conforme decisão em Circuito Deliberativo - CD 847/2021, de 1º de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve determinar, como medida de interesse sanitário, a SUSPENSÃO CAUTELAR da importação e uso de produtos contendo a substância proxalutamida para fins de pesquisa científica envolvendo seres humanos em todo o território nacional, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Mensagem sobre os vetos ao PL 12 de 2021 sobre Propriedade Industrial para dispor de licença compulsória


Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 432, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 12, de 2021, que “Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional”.

Ouvidos, os Ministérios da Economia, da Saúde, da Ciência, Tecnologia e Inovações e das Relações Exteriores manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que altera os § 8º, § 9º, § 10 do art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Lei de Propriedade Industrial

“§ 8º O titular da patente ou do pedido de patente objeto de licença compulsória deverá fornecer as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente e os demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso em espécie, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.”

“§ 9º Caso haja material biológico essencial à realização prática do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente, o titular deverá fornecer tal material ao licenciado.”

“§ 10. Caso o titular da patente ou do pedido de patente se recuse a fornecer as informações ou o material biológico de acordo com o que foi determinado pelos §§ 8º e 9º deste artigo, aplica-se o disposto no art. 24 e no Capítulo VI do Título I desta Lei.”

Razões dos vetos

“A proposição legislativa estabelece que o titular da patente ou do pedido de patente objeto de licença compulsória deveria fornecer as informações necessárias e suficientes à reprodução efetiva do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente e os demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso em espécie, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes. A proposição legislativa estabelece também que, caso haja material biológico essencial à realização prática do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente, o titular deveria fornecer tal material ao licenciado.

Contudo, apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que pode trazer caos ao sistema patentário nacional, podendo suscitar conflitos com as indústrias farmacêutica e farmoquímica. Destaca-se, ainda,  que o know how é de titularidade exclusiva da empresa, a qual terá a prerrogativa de licenciá-lo ou não.

Outrossim, caberia ao licenciado a produção de informações além daquelas já reveladas para adequar a sua planta fabril com vistas à fabricação do produto. Essa situação poderia levar um tempo significativo a ponto de o fato gerador para a decretação do licenciamento compulsório estar extinto quando da sua produção efetiva.

Ademais, tem-se que todo o pedido de patente deve conter em seu relatório descritivo informação suficiente para que um técnico no assunto seja capaz de reproduzi-la, do contrário não é concedida.

Por fim, a proposição legislativa trata de tema já disciplinado no art. 5º do Decreto nº 3.201 de 6 de outubro de 1999, que estabelece as condições para o ato de concessão da licença compulsória, o que torna desnecessária a sua disciplina no texto legal.”

Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 17 do art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Lei de Propriedade Industrial

“§ 17. No caso específico de emergência em saúde pública de interesse nacional ou internacional, a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente úteis na prevenção e no combate das causas da emergência poderá ser concedida por lei, independentemente do ato de ofício referido no caput deste artigo, com vigência limitada ao período em que perdurar a declaração de emergência.”

Razões do veto

“A proposição legislativa institui que, no caso específico de emergência em saúde pública de interesse nacional ou internacional, a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente úteis na prevenção e no combate das causas da emergência poderia ser concedida por lei, independentemente do ato de ofício referido no caput do art. 71 da Lei 9.274, de 14 de maio de 1996 - Lei de Propriedade Industrial, com vigência limitada ao período em que perdurasse a declaração de emergência.

Entretanto, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao dispor sobre essa possibilidade, que incorreria na inobservância ao devido processo administrativo. Ademais, aduz-se que o Poder Executivo federal é competente para os atos executivos, inclusive para expedir o referido ato de ofício durante o período em que vigorar a declaração de emergência.

Ressalta-se, que é necessário o proferimento de decisão in concreto, pela Presidência da República, que estabeleça inclusive os termos devidos para a remuneração do titular.

Por fim, as condições a serem cumpridas com vistas a conceder licença compulsória por meio de lei não são suficientemente claras.”

Ouvidos, os Ministérios da Economia, da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Inovações manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Art. 3º do Projeto de Lei

“Art. 3º A Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) caracteriza-se como emergência nacional nos termos do art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).

Parágrafo único. No caso da emergência indicada no caput deste artigo, o prazo previsto para o enquadramento do Poder Executivo nas determinações estabelecidas pelo art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), conta-se a partir da entrada em vigor desta Lei.”

Razões do veto

“A proposição legislativa institui que a emergência em saúde pública de importância nacional declarada em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (covid-19) é assim caracterizada pelo disposto no art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 - Lei de Propriedade Industrial. Ademais, dispõe que o Poder Executivo federal deveria enquadrar-se ao estabelecido naquela Lei a partir da data de entrada em vigor desta Lei.

Todavia, em que pese meritória a intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que seria desnecessário ratificar em lei que a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional relacionada ao coronavírus (covid-19) configura hipótese que autoriza o acionamento do disposto no art. 71 da Lei nº 9.279, de 1996 - Lei de Propriedade Industrial, pois poderia ensejar o entendimento de que todas as hipóteses previstas naquele dispositivo deveriam ser declaradas em lei para que o licenciamento compulsório fosse validado.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 3 de setembro  

-- Pacificação: A Caixa e o Banco do Brasil não deixarão mais a Federação Brasileira de Bancos, Febraban, devido ao manifesto assinado pela entidade, segundo coluna de Lauro Jardim, em O Globo.

-- Recado dado: Em comunicado, a Febraban disse que "o assunto está encerrado" e que "não ficará mais vinculada às decisões da Fiesp", mas que o objetivo do texto foi cumprido por ter sido amplamente divulgado.

-- Sem ataques: Em sua transmissão ontem, o presidente Jair Bolsonaro falou que as manifestações de 7 de Setembro não terão ataques às instituições e ressaltou que a desarmonia entre os Poderes "gera problema para todos".

-- Combustíveis: Bolsonaro também disse que acionará o Supremo Tribunal Federal por ICMS fixo para o preço dos combustíveis.

-- Clima: Em declaração à imprensa, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que “o inimigo é o preço do feijão”. O presidente do STF, Luiz Fux, disse que 7 de setembro impõe "respeito à democracia". Já o presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que Bolsonaro será o "único a perder" se houver tumulto nos protestos.

-- Lobby: Lira voltou criticar em rede social a rejeição da minirreforma trabalhista pelo Senado, dizendo que o Sistema S não abre mão de recursos para financiar o Bônus de Inclusão Produtiva, BIP, do Ministério da Economia, voltado à geração de empregos para jovens.

-- Reforma do IR: A Câmara aprovou ontem a proposta, reduzindo a taxação de dividendos de 20% para 15%. O texto vai ao Senado, onde se prevê resistências.

-- Truco: Na quarta-feira, Lira afirmou que os deputados vão esperar o Senado votar a Reforma do Imposto de Renda antes de analisarem o novo Refis, reporta o Valor Econômico.

-- Amortecedor: A recomposição do diálogo entre Lira e Pacheco dependerá de um “mutirão” de lideranças governistas e do Centrão, tendo à frente o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, ainda conforme o Valor. Lira e Pacheco tem negado desentendimentos.

-- Senado x Guedes: O alerta das dificuldades governistas no Senado foi feito ontem a interlocutores do ministro da Economia, Paulo Guedes, que ouviram que o cenário é de “desconfiança” generalizada entre senadores e a equipe econômica, também de acordo com o Valor.

-- Imposto digital: O governo e o Congresso voltaram a discutir a criação de um tributo nos moldes da extinta CPMF para compensar a desoneração da folha de pagamentos de empresas, informa a Folha de S. Paulo.

Edmar Soares

DRT 2321

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