Será possível deduzir até o
limite de 1% do Imposto de Renda devido
Najara Araujo/Câmara dos
Deputados
A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 1039/21, que institui o Programa Nacional de Combate à Pandemia
(Procop), com a finalidade de captar e canalizar doações privadas para o
enfrentamento da Covid-19.
O programa será implementado
pelo Ministério da Saúde a partir da concessão de incentivo fiscal às doações,
inclusive em bens, feitas por pessoas físicas e as jurídicas tributadas pelo
lucro real.
Será possível deduzir até o
limite de 1% do Imposto de Renda devido. No caso das pessoas jurídicas, o
limite vale para a apuração trimestral ou anual do imposto.
O projeto é da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC)
e a aprovação foi recomendada pelo relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). “A
proposta, caso vire lei, concederá à sociedade o poder de decidir a alocação
dos recursos devidos a título de imposto sobre a renda, vinculando parte dessa
receita às despesas que envolvem as ações de combate à pandemia”, disse Lima.
Utilização
Os recursos captados poderão ser usados na aquisição de equipamentos,
medicamentos, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), contratação
e qualificação de profissionais, contratação de serviços, incluindo obras, e
veiculação de propaganda.
O projeto estabelece ainda que
as doações deverão ser depositadas na conta do Procop, cujo titular será o Ministério
da Saúde, a quem caberá emitir recibo em favor do doador, de acordo com
regulamento definido pelo Ministério da Economia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
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