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sexta-feira, 3 de setembro de 2021

PROXALUTAMIDA Anvisa determinar como medida de interesse sanitário a SUSPENSÃO CAUTELAR da importação e uso de produtos contendo a substância para fins de pesquisa científica envolvendo seres humanos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 126, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 7º, inciso IX, e 53, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, conforme decisão em Circuito Deliberativo - CD 847/2021, de 1º de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve determinar, como medida de interesse sanitário, a SUSPENSÃO CAUTELAR da importação e uso de produtos contendo a substância proxalutamida para fins de pesquisa científica envolvendo seres humanos em todo o território nacional, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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