DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/09/2021 | Edição: 167-A | Seção: 1 - Extra
A | Página: 1
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
N° 126, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 7º, inciso IX, e 53,
inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, conforme decisão
em Circuito Deliberativo - CD 847/2021, de 1º de setembro de 2021, e tendo em
vista o disposto no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve
determinar, como medida de interesse sanitário, a SUSPENSÃO CAUTELAR da
importação e uso de produtos contendo a substância proxalutamida para fins de
pesquisa científica envolvendo seres humanos em todo o território nacional, e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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