De acordo com a proposta, o
enquadramento como pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial
Pablo Valadares/Câmara dos
Deputados
A Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que equipara pessoas
com transtorno de natureza mental ou intelectual à pessoas com deficiência para
todos os efeitos legais. O texto aprovado altera a Lei da Reforma Psiquiátrica.
De acordo com a proposta, o
enquadramento como pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial
que ateste que o impedimento de natureza mental ou intelectual torna impossível
para a pessoa participar da vida em sociedade em igualdade de condições com os
demais.
O texto aprovado também inclui
entre os direitos da pessoa com transtorno mental a possibilidade de exercer
atividade profissional, devendo ser respeitada sua condição; de ter acesso ao
sistema de ensino; de ser protegida contra discriminação em razão do
transtorno; e de ter acesso a meios para adaptação e readaptação, além de
proteção contra a exploração.
O texto aprovado foi o substitutivo
do relator, deputado Dr.
Zacharias Calil (DEM-GO), que considerou ser necessário fazer algumas
alterações no texto original – Projeto
de Lei 4918/19, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
Calil modificou a redação do
projeto de maneira a permitir que os novos direitos incluídos na lei não
signifiquem, de maneira incondicional, reserva de vaga de emprego e proteção
contra demissão.
“O texto original previa que
pessoas com qualquer tipo de transtorno mental fariam jus a reserva de vagas de
emprego e estariam protegidas contra demissão do trabalho exclusivamente por
motivo de transtorno mental”, observou Calil. “No caso extremo, um empregador
poderia ver-se obrigado a contratar um trabalhador que se ausenta
reiteradamente e ainda seria impedido de demiti-lo”, acrescentou.
Avaliação biopsicossocial
O relator manteve no texto a emenda aprovada anteriormente pela Comissão dos
Direitos da Pessoa com Deficiência, a qual inclui a avaliação biopsicossocial
no processo de classificação como pessoa com deficiência. "Tal previsão já
consta da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), mas parece-nos adequado que seja
aqui reafirmada”, disse o relator.
Por outro lado, Calil optou
por não manter no substitutivo o trecho do projeto que defina o crime de
discriminação contra a pessoa portadora de transtorno mental, com pena de
reclusão de dois a quatro anos. Pelo projeto, seria considerado crime, por
exemplo, proibir o acesso de pessoas com transtorno mental a qualquer cargo ou
concurso público e negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém por
motivos ligados à condição de transtorno mental.
"A medida nos parece
excessivamente ampla. Há várias profissões que não podem ser exercidas por
pessoas com doenças específicas e isso não configura discriminação, mas sim
cuidado com a própria pessoa e com a sociedade em geral”, argumentou.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania antes da análise pelo Plenário.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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