DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Presidência
da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
DECISÕES
DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO
SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro
no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no
exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução
CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os
processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
FERNANDO DE MORAES RÊGO
ANEXO
Processo Administrativo nº
25351.903719/2021-88
Interessado: DMC
DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.(CNPJ n° 16.970.999/0001-31).
Extrato da Decisão nº 286, de
14 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 4.139,93 (quatro mil, cento e trinta e nove reais e noventa e três
centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em
descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742,
de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.093872/2018-91
Interessado: MAIS SAÚDE
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 14.261.377/0001-09).
Extrato da Decisão nº 287, de
20 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 7.356,73 (sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três
centavos),em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa
CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.906664/2021-68
Interessado: ABM HOSPITALAR
LTDA. (CNPJ nº 22.554.493/0001-44)
Extrato da Decisão nº 288, de
20 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 6.527,47 (seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete
centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa
CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.914834/2021-88
Interessado: HOSPVIDA LTDA.
(CNPJ n° 12.057.503/0001-82).
Extrato da Decisão nº 289, de
21 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 120.399,92 (cento e vinte mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e
dois centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I,
alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº
25351.901364/2021-92
Interessado: GOLDEN FARM
DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ n° 11.044.066/0001-08).
Extrato da Decisão nº 290, de
21 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 3.787,32 (três mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois
centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa
CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.901057/2021-10
Interessado: SOGAMAX
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ n° 00.857.492/0001-36).
Extrato da Decisão nº 291, de
21 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 1.207,96 (um mil, duzentos e sete reais e noventa e seis centavos), em
decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº
2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.935662/2019-61
Interessado: D.M.A. MACIEL E
CIA LTDA - EPP. (CNPJ nº 08.865.466/0001-61).
Extrato da Decisão nº 292, de
22 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 5.300,28 (cinco mil, trezentos reais e vinte e oito centavos), em
decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto
nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n°
2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.914333/2021-00
Interessado: ALTERMED MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 00.802.002/0001- 02).
Extrato da Decisão nº 293, de
28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 3.001,64 (três mil e um reais e sessenta e quatro centavos), em decorrência
de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED
n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de
novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.914047/2021-36
Interessado: MEDIC VET
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n° 20.637.873/0001-17).
Extrato da Decisão nº 294, de
28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 398.392,97 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e dois reais
e noventa a sete centavos), em decorrência de oferta e venda de medicamentos
por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública,
em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alíneas "a" e
"b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº
25351.901542/2021-85
Interessado: GAMACORP
HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 04.970.285/0001-44).
Extrato da Decisão nº 295, de
28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 4.764,71 (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um
centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao
permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa
CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº
25351.915573/2021-13
Interessado: 3MED
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. (CNPJ n° 29.043.834/0001-66).
Extrato da Decisão nº 296, de
27 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$7.744.946,40 (sete milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos), em decorrência de oferta de
medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à
Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II,
alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II,
alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril
de 2018.
Processo Administrativo nº
25351.935487/2020-46
Interessado: DROGARIA FILIAL
LTDA - ME. (CNPJ n° 21.899.859/0001-54).
Extrato da Decisão nº 297, de
28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação
de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de
R$ 750,41 (setecentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), em
decorrência de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos
Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003;
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº
2, de 13 de novembro de 2006.
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.