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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 105, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021-Dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021

| Edição: 206| Seção: 1| Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 105, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 27 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa, em conformidade com o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 478, de 12 de março de 2021.

Art. 2º Os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico constam dos Anexos desta Instrução Normativa.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa - IN nº 85, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág. 250.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I

Conjunto de atributos técnicos para dispositivos médicos registrados junto à Anvisa como 9000027 - STENTFARMACOLÓGICO PARA ARTÉRIAS CORONÁRIAS ou 9000030 - STENT PARA ARTÉRIASCORONÁRIAS

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