DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/11/2021
|
Edição: 206| Seção: 1| Página: 77
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN N° 105, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre os atributos
técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico
pela Anvisa
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
em reunião realizada em 27 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução
Normativa dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos selecionados
para monitoramento econômico pela Anvisa, em conformidade com o disposto na
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 478, de 12 de março de 2021.
Art. 2º Os atributos técnicos
dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico constam dos
Anexos desta Instrução Normativa.
Art. 3º Fica revogada a
Instrução Normativa - IN nº 85, de 12 de março de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág. 250.
Art. 4º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
I
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