DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/01/2022 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência
Regional da 1ª Região Fiscal/Divisão de Tributação
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 1.003, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Assunto: Simples Nacional
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA, SANITÁRIA, DE GÁS E DE SISTEMAS CONTRA
INCÊNDIO. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2006.
Os serviços de instalação,
manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas
contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de
2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista
no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.
Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra,
constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
Caso a ME ou EPP seja
contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os
serviços de instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás ou de sistemas
contra incêndio façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá
juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de
2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA
À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX,
§5º-C, §5º-F, §5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº
971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.
Assunto: Normas de
Administração Tributária
CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta
que não versar sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária ou
quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal
pela RFB.
Dispositivos Legais: Instrução
Normativa (IN) RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, I, II e XIV,
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, I.
HENRIQUE
PINHEIRO TORRES
Chefe
SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 1.005, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO: