Destaques

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Simples Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/01/2022 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal/Divisão de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.003, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Assunto: Simples Nacional

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA, SANITÁRIA, DE GÁS E DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás ou de sistemas contra incêndio façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F, §5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.

Assunto: Normas de Administração Tributária

CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta que não versar sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária ou quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, I, II e XIV, Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, I.

HENRIQUE PINHEIRO TORRES

Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.005, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

ANEXO:

Assunto: Contribuição para oPIS/Pasep

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda