DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/01/2022 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA
ME Nº 15.208, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Programa de
Integridade do Ministério da Economia - Prevenir.
O MINISTRO DE ESTADO DA
ECONOMIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art.
19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 1º da Portaria nº
57, de 4 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da
União, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa
de Integridade do Ministério da Economia - Prevenir, com a finalidade de
promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de
corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito
institucional.
Art. 2º O Prevenir será
conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela
Controladoria-Geral da União.
Anexo:
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