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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Instituído o Programa de Integridade do Ministério da Economia - Prevenir, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/01/2022 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 15.208, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Programa de Integridade do Ministério da Economia - Prevenir.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e no art. 1º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade do Ministério da Economia - Prevenir, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional.

Art. 2º O Prevenir será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.

Anexo:

Art. 3º Para os efeitos destaPortaria, considera-se:

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