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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/02/2022 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.614, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Cria, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria MCTI nº 4.821, de 27 de maio de 2021, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016/2022, resolve:

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e de sua Política de Gestão baseada em redes, o Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI, com a finalidade de apoiar a instituição de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações na temática da economia circular.

Parágrafo único. O Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI, que se restringe às ações de competência deste Ministério, será estruturado para possibilitar a participação social, por meio da colaboração de especialistas, a fim de subsidiar a tomada de decisão assentada em evidências, em avaliação de políticas e em cenários prospectivos.

Art. 2º O Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI é um fórum de assessoramento técnico e científico de caráter consultivo, competindo-lhe subsidiar este Ministério:

I - na promoção da integração dos esforços de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico em economia circular;

II - na definição de prioridades de pesquisa em economia circular;

III - na articulação e integração de iniciativas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação relacionadas à economia circular;

IV - na promoção do desenvolvimento de tecnologias para auxiliar o desenvolvimento social, econômico e ambiental do País; e

V - no diagnóstico e concepção de soluções para os desafios de transição para uma economia circular.

Art. 3º O Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o coordenará;

II - um representante do Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento Humano e Social;

III - um representante do Departamento de Ciências da Natureza;

IV - um representante da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação;

V - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

VI - um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e

VII - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii.

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, a que se referem os incisos II a VII do caput serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades e designados por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 2º O representante de que trata o inciso I do caput será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, por seu substituto regimental.

Art. 4º Poderão participar do Comitê, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de notório saber com experiência no tema e em áreas correlatas.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo, serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º O Coordenador do Comitê poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.

Art. 6º O Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

§ 2º O quórum para reunião e o quórum de votação serão de maioria simples dos votos.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 4º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º É vedado aos membros e convidados do Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI divulgar qualquer discussão em curso no âmbito do Comitê, sem prévia anuência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Parágrafo único. As matérias tratadas e discutidas no âmbito do Comitê deverão ser comunicadas pelo seu Coordenador à Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para fins de integração da comunicação.

Art. 8º A Secretaria Executiva do Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI será exercida pela Coordenação-Geral de Ciência para Bioeconomia da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica, a quem compete prestar o apoio administrativo e:

I - articular a integração entre os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;

II - atuar na gestão do Comitê, acompanhando e avaliando, periodicamente, a execução dos trabalhos; e

III - resolver, quando for o caso, as questões omissas nesta Portaria, pertinentes às atividades do Comitê.

Art. 9º A participação no Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Especialistas em Economia Circular - MCTI.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2022.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 10 de fevereiro - Às 09h58

-  Alinhamento: O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, afirmou ao Valor Econômico que o governo agora quer desonerar apenas o óleo diesel, agradando a caminhoneiros, após críticas da equipe econômica ao risco fiscal de zerar impostos sobre combustíveis. O custo seria de R$18 bilhões.

- PEC dos Combustíveis: O senador Carlos Fávaro, autor de Proposta de Emenda Constitucional sobre o tema, disse ao Scoop by Mover que as ideias que surgirem durante a discussão da matéria na Casa serão abarcadas pelos outros projetos em discussão no Congresso. A PEC irá para a Comissão de Constituição e Justiça.

- Eletrobras: O Tribunal de Contas da União vai julgar na próxima terça-feira a parte referente às outorgas do processo de privatização da companhia, conforme agências, em linha com o antecipado pelo Scoop.

- Infraestrutura: O Senado aprovou a PEC pela qual 70% dos recursos das outorgas onerosas de obras e serviços de transportes devem ser reinvestidos no setor. Os recursos deverão ser destinados em até três anos após a União receber valores de contrapartida. O texto vai à Câmara.

-  Agro: A Câmara aprovou projeto que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil, centraliza no Ministério da Agricultura sua fiscalização e análise e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido. Sob críticas de ambientalistas, o texto volta ao Senado.

- Oportunidades: O governo apresentou sua lista de prioridades para a Câmara, que tem projetos como o de mineração em terras indígenas, o que regula o mercado de carbono, o que prevê a modernização do setor elétricoe o que cria o Contrato Verde e Amarelo.

-  Saúde: A Câmara pode votar hoje a medida provisória que regulamenta a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos de saúde, garantindo sua aplicação se a Agência Nacional de Saúde não cumprir prazo para se manifestar.

-  Narrativa: O Ministério da Economia divulgou nota para mostrar que a aprovação de reformas contribuiu para melhorar indicadores da dívida e resultado primário em maior grau que o projetado em 2018 pelo governo Michel Temer, reporta a Folha de S. Paulo

-  Eleições: O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar para 31 de maio, em vez de 2 de abril, o prazo para formalização de federações partidárias. O novo modelo vem sendo cogitado, conforme agências, entre MDB e PSDB, MDB e União Brasil, além de PT e legendas de esquerda, como o PSB.

- Câmara aprova texto-base de MP que prevê subsídio para policial comprar casa própria. Deputados vão analisar nesta quinta-feira os destaques que podem alterar pontos do texto

- Senado aprova prioridade para cobertura de quimioterapia oral por planos de saúde. O texto impõe prazo menor para análise desses pedidos pela ANS ( Associação Nacional de Saúde Suplementar, destacou a Agência Senado.

-  Polêmica nas redes: O presidente Jair Bolsonaro disse ontem que o nazismo deve ser repudiado "de forma irrestrita e permanente, sem ressalvas que permitam seu florescimento, assim como toda e qualquer ideologia totalitária que coloque em risco os direitos fundamentais".

Edmar Soares

DRT - 2321

Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2022 e estabelece suas normas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/02/2022 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 76, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Autoriza a realização do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2022 e estabelece suas normas.

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no art. 27, §1º, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o disposto nos artigos 3º e seguintes do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 314, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, resolve:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas a seguir para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2022, com vistas ao provimento de 34 (trinta e quatro) cargos na classe de terceiro-secretário da carreira de diplomata.

Art. 2º. A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) história do Brasil; c) história mundial; d) geografia; e) língua inglesa; f) política internacional; g) economia; e, h) direito.

Art. 3º. A segunda fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; e, b) língua inglesa.

§ 1º Serão estabelecidas notas mínimas para aprovação nas provas escritas de língua portuguesa e de língua inglesa.

Art. 4º. A terceira fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de: a) história do Brasil; b) política internacional; c) geografia; d) economia; e) direito; f) língua espanhola e língua francesa.

§ 1º Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas escritas de história do Brasil; política internacional; geografia; economia; direito; língua espanhola e língua francesa.

Art. 5º. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o edital do concurso.

Art. 6º. O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses, nos termos do artigo 41, § 2º, do Decreto nº 9.739/2019.

Art. 7º. O provimento dos cargos previstos nesta portaria fica condicionado à autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do §1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139/2019.

Art. 9º. As reduções de prazos previstas no Art. 6º e no Art. 8º devem-se à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Instituto Rio Branco em 2022.

CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MAPA estabelece critérios para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos no âmbito da inspeção e fiscalização agropecuária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/02/2022 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 138, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece critérios para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento, para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos, no âmbito da inspeção e fiscalização agropecuária.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.060730/2020-91, resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento, para determinar a frequência mínima de fiscalização em estabelecimentos, no âmbito da inspeção e fiscalização agropecuária.

§ 1º Frequências superiores às estabelecidas pela mensuração do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento poderão ser determinadas pelos Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º Caberá aos Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definir as situações específicas da área técnica.

Art. 2º O Risco Estimado Associado ao Estabelecimento será obtido minimamente pela composição dos fatores de risco relacionados:

I - às características do estabelecimento;

II - às características do produto; e

III - ao atendimento da legislação aplicável à fiscalização.

Parágrafo único. As estimativas dos fatores de risco e sua implementação serão definidas pelos Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º Caberá aos Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definir os procedimentos para calcular o Risco Estimado Associado ao Estabelecimento em manuais a serem disponibilizados em endereço eletrônico do referido Ministério, podendo ser revistos, sempre que necessário.

Art. 4º Caberá às áreas técnicas, por suas unidades finalísticas descentralizadas, com base nos manuais de procedimentos:

I - elaborar roteiro anual de fiscalização e promover o seu cumprimento, conforme programação;

II - manter registros auditáveis referentes às fiscalizações executadas, por meio de planilhas, relatórios ou sistema de informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme definido pelo Departamento; e

III - fornecer equipes de fiscalização para atuar em outras unidades da federação, mediante solicitação do Departamento.

Parágrafo único. Os Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirão em seus manuais quais instâncias das áreas técnicas serão responsáveis pela elaboração da programação referenciada no inciso I.

Art. 5º Caberá aos Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento avaliar periodicamente o cumprimento do art. 4º desta Instrução Normativa visando:

I - elaboração de relatórios de gestão;

II - subsídio à programação das fiscalizações;

III - aplicação de indicadores; e

IV - ajustes nas ferramentas de avaliação e nos manuais de procedimentos.

Art. 6º Esta Instrução Normativa será aplicada sem prejuízo ao cumprimento de acordos bilaterais ou multilaterais com os países importadores de produtos agropecuários.

Art. 7° Fica revogada a Norma Interna nº 01, de 10 de julho de 2019, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2022.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

COFEN Normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/02/2022 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 139

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Enfermagem

RESOLUÇÃO COFEN Nº 690, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

Normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no artigo 8º, incisos IV, V e XIII, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO que o artigo 15, inciso II, III, IV, VIII e XIV, da Lei nº 5.905/73, dispõe que compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem: disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho; fazer e executar as instruções e provimentos do Conselho Federal; manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição; conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis; e exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) definiu que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (art. 6º da CF/1988);

CONSIDERANDO o § 7º, do art. 226 da Constituição Federal: fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.623, de 12 de janeiro de 1996, que define em seu artigo 1º que o planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei; e que o art. 5º define que é dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias componentes do sistema educacional, promover

condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício do planejamento familiar;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica-PNAB, e traz como atribuições do Enfermeiro na Atenção Primária à Saúde a realização da consulta de enfermagem, procedimentos, solicitação de exames complementares, prescrição de medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

CONSIDERANDO o Caderno de Atenção Básica nº 26, de 2013, que trata das atribuições da equipe de Saúde da Família na Saúde Sexual e Reprodutiva, que aborda a

qualidade de vida, de saúde das pessoas e o papel fundamental que as equipes de Atenção

Básica/Saúde da Família têm na promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva;

CONSIDERANDO que a oferta universal de métodos para o Planejamento Familiar é um dos meios de garantir os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, tais como métodos comportamentais, métodos de barreira, métodos hormonais, Dispositivo Intrauterino (DIU) e métodos definitivos;

CONSIDERANDO que, no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da rede pública de saúde, principalmente com a expansão do modelo da Estratégia de Saúde da Família, que proporciona aumento da cobertura das ações obstétricas e de Planejamento Familiar, o que corrobora com as metas do Desenvolvimento Sustentável do Milênio de que, até 2030, seja assegurado o acesso universal aos serviços e insumos de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o Planejamento Familiar, à informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais;

CONSIDERANDO que a redução das desigualdades, por meio do acesso aos serviços de saúde, é uma das premissas da Atenção Primária à Saúde e que o envolvimento de profissionais qualificados para ações de planejamento sexual e reprodutivo aumenta a possibilidade das mulheres de obterem acesso aos métodos de concepção e contracepção;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 537ª Reunião Ordinária, e tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 1092/2021;, resolve:

Art. 1º Aprovar a norma técnica referente à atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 2º No âmbito da equipe de Enfermagem, a atuação no Planejamento Familiar e Reprodutivo é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta norma devem ser desenvolvidos no ato da consulta em cumprimento às etapas do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe a prescrição, administração e procedimentos acerca dos métodos conceptivos e contraceptivos disponíveis no SUS, com base em protocolos assistenciais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS

Presidente do Conselho

SILVIA MARIA NERI PIEDADE

1ª Secretária

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/02/2022 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 154, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Aprova o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1° Fica aprovado o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, disponível nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/t/tuberculose e www.aids.gov.br/tuberculose, os quais contêm as estratégias para o enfrentamento da doença no Brasil.

Parágrafo único. O Plano Nacional pelo fim da Tuberculose como problema de Saúde Pública será revisto a cada cinco anos ou sempre que necessário.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 9 de fevereiro - Às 10h43

-  PEC dos Combustíveis: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse ontem que a proposta que tramita na Casa pode não ser mais necessária se os projetos que estabelecem uma conta de compensação de preços e mudanças no ICMS avançarem.

- Oposição: Guedes confirmou, em entrevista ao Estado de S. Paulo, sua oposição ao projeto que cria a conta de compensação de preços, mas também taxa exportação de petróleo, e a oposição à PEC proposta pelo senador Carlos Fávaro. O congressista defendeu ontem a votação da medida em fevereiro. Guedes quer focar no óleo diesel.

- Clima no Senado: Fávaro falou ao Poder360 que “kamikaze é política econômica do governo federal", que "coloca milhares de brasileiros na fila do osso, que coloca 17 milhões de brasileiros abaixo da linha da pobreza, que faz o brasileiro pagar R$8 o litro de gasolina”. Já Pacheco afirmou que a PEC da Casa precisa ser "respeitada", não "demonizada".

- Bastidores do Senado: A PEC é vista no momento mais como uma reação ao que parlamentares chamam de "inércia" de Guedes em não apresentar uma solução e ao mesmo tempo direcionar críticas aos senadores, reporta o Estado de S. Paulo.

- Agenda: Os dois projetos mencionados por Pacheco devem entrar em pauta na próxima terça-feira, segundo o senador Jean Paul Prates. O projeto do ICMS, já aprovado na Câmara, pode ser alterado, pois senadores querem liberar os governadores para definirem a alíquota do imposto estadual na largada e incluindo a possibilidade de redução de impostos federais sobre o diesel, diz o Estado.

- Câmara pode votar hoje (9) a Medida Provisório que cria programa de habitação para policiais

- A Medida Provisóris 1070/21 permite o uso de recursos do Fundo de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil

- Serão contemplados os profissionais ativos, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, Militar, Federal, rodoviário federal, Penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

- Eduardo Leite: O governador gaúcho afirmou ontem a um interlocutor que sua ida para o PSD, para disputar a presidência, é possível, mas não provável, segundo coluna de Lauro Jardim, em O Globo. Leite desembarcou ontem para intensa agenda em Brasília, que envolve reuniões no Ministério da Agricultura, com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, e jantar com o senador Tasso Jereissati, diz o colunista.

-  Kassab e Lula: O presidente do PSD e o petista se reuniram em São Paulo para discutir a possibilidade de a legenda apoiar a candidatura do ex-presidente já no primeiro turno, segundo a CNN Brasil. Kassab apresentou o quadro do partido hoje para a disputa ao Palácio do Planalto no primeiro turno: o PSD ter candidato próprio, ficar independente ou apoiar Lula, afirma a emissora.

- Mensagens: Lula concede duas entrevistas para rádios nesta quarta-feira pela manhã. Após os acenos iniciais ao centro e ao mercado, o foco principal a se observar são suas ideias e propostas para Teto de Gastos e preço de combustíveis.

Edmar Soares

DRT 2321

Lei centenária da eletroquímica tinha erro e é atualizada

Redação do Site InovaçãoTecnológica 


A interface íon-metal é de importância crucial em toda a eletroquímica.
[Imagem: Leiden University]

Interfaces eletroquímicas

Nas baterias, nas células a combustível e em inúmeros processos na indústria, você sempre encontrará um eletrodo metálico em contato com um eletrólito, o que torna essa uma das interfaces mais importantes da química.

Em todos esses casos, um pedaço de metal está em contato com uma solução salina, que contém partículas carregadas positiva e negativamente, chamadas íons - os íons de lítio das baterias, por exemplo.

Se você ampliasse a interface entre o eletrodo e a solução salina, perceberia todos os tipos de interações.

Por exemplo, a superfície do eletrodo existe uma escassez ou uma abundância de elétrons. Essa carga atrai os íons da solução salina para que eles se acumulem no líquido próximo ao eletrodo. Essa estrutura de cargas é chamada de "dupla camada elétrica" - se você alterar a tensão no dispositivo, a camada dupla também será alterada.

Teoria de Gouy-Chapman

A distribuição de cargas nessas reações eletroquímicas é explicada em detalhes pela chamada teoria de Gouy-Chapman (Louis Georges Gouy [1854-1926] e David Leonard Chapman [1869-1958]).

Ou, pelo menos, é assim que todos os químicos consideravam até agora.

Kasinath Ojha e seus colegas da Universidade Leiden, nos Países Baixos, acabam de descobrir que a descrição oferecida pela teoria de Gouy-Chapman não bate com a realidade.

"É uma teoria clássica com mais de cem anos, verificada nas décadas de 40 e 50 do século XX por David Grahame com mercúrio como eletrodo, porque as medições com metais sólidos eram mais difíceis. As pessoas assumiram que a teoria também seria aplicável a metais sólidos, como a platina, mas acontece que este não é o caso," resumiu o pesquisador Marc Koper, membro da equipe.

A boa notícia é que a equipe já deu um "upgrade" na teoria, criando uma descrição que bate com a realidade.


[Imagem: Martins/Torresi - 10.1016/j.coelec.2020.01.006]

Teoria versus realidade

Usando a teoria de Gouy-Chapman descrita nos livros-texto, é possível prever em qual tensão elétrica as interações na camada dupla desaparecerão, ou seja, quando exatamente o eletrodo apresentará zero de carga e, como resultado, os íons na solução salina não serão mais atraídos. Este é o chamado potencial de carga zero.

"Quando você reduz a concentração [na solução salina] o suficiente, pode esperar encontrar o potencial de carga zero em algum ponto. Mas, em nossas medições com eletrodos de platina, nunca conseguimos chegar a esse ponto," conta Ojha.

Mas Ojha não desistiu e continuou baixando a concentração da solução salina, até reduzir os sais por um fator de 10, quando então o potencial de carga zero apareceu.

"O fato de termos que ir para concentrações extremamente baixas nos diz que há muito mais íons na dupla camada do que a teoria prevê," disse Koper. "Há algo acontecendo que causa essa quantidade de íons, mas que a teoria não leva em conta."

Upgrade da teoria

O que está acontecendo exatamente, os pesquisadores ainda não sabem, embora tenham algumas hipóteses: "A natureza do íon não importa para o número de íons na camada dupla. No entanto, a diferença de tamanho entre o íon carregado positivamente e o íon carregado negativamente é importante. Isso ocorre porque o íon menor pode se aproximar mais do eletrodo do que o íon maior, o que causa assimetria nas medições," arrisca Koper.

Contudo, Ohja observou que a interação é sensível a mudanças de temperatura. Assim, levando em consideração os dois fatores - temperatura e dimensão - a explicação para o fenômeno pode não ser de natureza inteiramente química.

Embora mais pesquisas sejam necessárias para explicar completamente essa interface metal-solução salina, a equipe já atualizou a teoria Gouy-Chapman de forma que ela descreva e preveja os fenômenos reais de forma um pouco mais precisa.

"Esperamos que nossas descobertas cheguem à próxima geração de livros didáticos de eletroquímica. As pessoas fazem todos os tipos de medições eletroquímicas em metais e, com a teoria atualizada, podem melhorar sua compreensão dos mecanismos e reações nesses tipos de metais," disse Ojha.

Bibliografia:

Artigo: Double-layer structure of the Pt(111)-aqueous electrolyte interface
Autores: Kasinath Ojha, Katharina Doblhoff-Dier, Marc T. M. Koper
Revista: Proceedings of the National Academy of Sciences
DOI: 10.1073/pnas.2116016119

Proposta que legaliza jogos de azar não tem consenso entre parlamentares

Projeto tramita na Câmara há mais de 30 anos

EBC - Agência Brasil


Jogo do bicho pode ser legalizado se a proposta for aprovada

Está pronta para entrar na pauta do Plenário a proposta que cria o Sistema Nacional de Jogos e Apostas, legalizando cassinos, bingos, videobingos, jogos on-line, corridas de cavalos e o jogo do bicho (PL 442/91). Mesmo depois de mais de 30 anos sendo examinado na Câmara, o projeto não tem consenso entre os deputados.

A proposta já passou por uma comissão especial e foi objeto de um grupo de trabalho. O projeto original se concentrava na liberação do jogo do bicho. Agora, uma nova versão agrega conteúdo de outras 24 propostas sobre temas correlatos. Em dezembro, esse novo texto começou a ser discutido em plenário e teve aprovado o regime de urgência.

O que diz o texto
O projeto estabelece que os chamados “jogos de azar” ficam proibidos para menores de 18 anos. Os estabelecimentos para jogos e apostas serão abertos mediante concessão do poder público, que será responsável pela normatização e fiscalização desse mercado. A proposta determina ações de prevenção e controle para que os jogos não sejam usados para sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Os estabelecimentos que obtiverem as concessões pagarão uma taxa de fiscalização para a emissão da licença. Também serão tributados em 17% do faturamento bruto, referentes à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Jogos e Apostas (Cide-Jogos). Quem receber prêmios acima de R$ 10 mil terá descontados 20% do valor a título de imposto de renda.

Incremento do turismo e da arrecadação
Os defensores da legalização dos jogos apostam no incremento do setor de turismo, na geração de empregos e no aumento da arrecadação. Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Herculano Passos (MDB-SP) argumenta que, atualmente, muitos brasileiros vão jogar no exterior, deixando os impostos em outros países. Coordenador da Frente Parlamentar do Turismo, ele acrescenta que os ganhos não são somente com as apostas e dá exemplo de um cassino integrado a um resort.

“Um resort integrado dá oportunidade para artistas proporcionarem shows, [é bom para] todos os trabalhadores que fazem parte desses eventos; eventos esportivos, como lutas, basquete, vôlei chamam muita gente e movimentam a economia; dentro de um resort integrado tem shopping center, que movimenta a economia, comercializando mercadorias”, disse.

Poucos empregos
Para o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que também falou à Rádio Câmara, o tempo de tramitação da proposta na Câmara já reflete o pensamento contrário ao tema por parte da sociedade. Ele afirma que a previsão de receita com os jogos de azar está sendo superestimada e questiona se haverá aumento no número de empregos.

“Existem postos de trabalho que serão atropelados em função dos empregos gerados – por exemplo, nos empreendimentos pequenos que existem no entorno dos locais onde esses equipamentos serão instalados”, argumenta.

Vício
O parlamentar ressalta que é preciso evitar que o ambiente dos jogos seja utilizado para lavagem de dinheiro e caixa 2 e alerta para o risco da ludopatia, o vício em apostas e jogos.

“Em países como os Estados Unidos, há idosos que chegam a usar fralda geriátrica para não saírem da banca, para não deixarem o local de jogos. E muitos deles perdem tudo o que têm, alguns entram em depressão, alguns cometem suicídio. Tudo isso tem que ser calculado no custo social.”

Mas, na opinião do deputado Herculano Passos, a legalização pode facilitar o combate à ludopatia. “O cassino legal evita aquela pessoa que é compulsiva, o ludopata. Inclusive, na arrecadação dos impostos do cassino, uma parte já está prevista para o tratamento dessas pessoas que são compulsivas e perdem mais do que deveriam.”

A proposta em análise na Câmara cria o Registro Nacional de Proibidos (Renapro), com o nome de pessoas impedidas de frequentar os estabelecimentos de jogos de azar. A inscrição nessa lista seria feita voluntariamente pelo jogador ou por ordem judicial em ação promovida pela família. Pelo projeto, também seriam proibidas práticas que levassem ao endividamento, como a concessão de crédito aos jogadores.

Reportagem - Cláudio Ferreira
Edição - Ana Chalub

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Congresso promulga emenda da proteção de dados pessoais na quinta-feira

Emenda inclui na Constituição a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais

Wavebreakmedia/DepositPhotos


Segundo o texto, caberá privativamente à União legislar sobre o tema

O Congresso Nacional tem sessão solene marcada para esta quinta-feira (10), às 15h30, destinada à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

A emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado. A PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais.

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Da Agência Senado
Edição - MB

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Congresso mantém veto a projeto que obrigava planos de saúde a cobrir tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer

Senado preferiu derrubar o veto (52 votos a 14), mas a Câmara manteve o veto por insuficiência de votos (234)

Nilson Bastian/Câmara dos Deputados


Sessão do Congresso Nacional

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (8) o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer.

Embora o Senado tenha optado pelo veto (52 votos a 14), a Câmara dos Deputados manteve o veto por insuficiência de votos (234). Para derrubar um veto, deve haver o apoio da maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados na Câmara). Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.

O Projeto de Lei 6330/19, do Senado, tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, do tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer, inclusive de medicamentos para o controle de efeitos adversos.

De acordo com o texto, os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os partidos que orientaram a favor do veto argumentaram que havia um acordo para aprovação da Medida Provisória 1067/21 em troca da manutenção do veto. A MP foi aprovada pela Câmara em 14 de dezembro do ano passado e aguarda deliberação no Senado, mas sua vigência acaba nesta quinta-feira (10).

A MP prevê um prazo de até 180 dias para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise de processos de pedido de inclusão dos medicamentos no fornecimento obrigatório.

O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), ressaltou que houve um acordo para manutenção do veto. "A supressão da análise pela Anvisa e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar poderia ampliar o acesso a medicamentos sem evidência que comprovem benefícios significativos. O prazo de 48 horas, na matéria vetada, seria impraticável, sobretudo em um país continental como o Brasil", argumentou.

Ricardo Barros ainda destacou que a medida provisória não se limita a uma doença específica. "A MP não é só para tratamento de câncer, e avança no prazo para planos de saúde incorporarem medicamentos, que deve passar de três anos para até 180 dias", comparou.

Contra o veto
Apesar de reconhecer os avanços da MP, o presidente da Comissão de Combate ao Câncer, deputado Weliton Prado (Pros-MG), defendeu a derrubada do veto. "Quem tem câncer tem pressa. A demora de quatro semanas para iniciar o tratamento aumenta o risco de morte em 13%", comentou.

Segundo Weliton Prado, a quimioterapia oral é mais eficaz e recomendada, por causa do baixo custo e por não ter despesa com deslocamento. "Garante a dignidade para o paciente com câncer. O tratamento do meu pai foi um sofrimento danado, porque não achavam a veia para a quimioterapia intravenosa", relatou.

O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), também declarou voto contra o veto. "É fundamental que planos de saúde atendam a população. Todo mundo sabe da gravidade da luta contra o câncer", defendeu.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/02/2022 | Edição: 28 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 254, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria GM/MS nº 396, de 5 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 9 de março de 2021, página 37, Seção 2, no que se refere à designação de membros titular e suplente, que compõem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, e à Secretaria-Executiva da Comissão, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................

III - Débora Aparecida de Lima, arquivista, como titular e Ana Aparecida Gonzaga da Silva, arquivista, como suplente;

IV - Denílson Alexandrino dos Santos, arquivista, como titular e Isabel Maria Almeida dos Santos, como suplente;

V - Duane Quintino Silva, arquivista, como titular e Claudio David Martins, arquivista, como suplente;

VI -Michelle Ribeiro Cortes, arquivista, como titular e Joice Santos Silva, arquivista, como suplente;

VII - Samantha Pinto de Araújo, arquivista, como titular e Maurício Correa Porfirio, arquivista, como suplente;

VIII -Maria Gorete de Castro Lopes como titular e Gerson Gomes dos Santos Filho como suplente, representando a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

IX - Tiago Vieira Alves, como titular e Maria Aparecida Vieira da Silva como suplente, representando a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;

X - Vítor Araujo da Silva como titular e Elesbão Gomes Neto como suplente, representando a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

XI - Alan Soares de Jesus como titular e Natanael Pereira da Silva como suplente, representando a Consultoria Jurídica;

XII - Camila Correa Gomes como titular e Willams Carlos Oliveira Cabral como suplente, representando a Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

XIII - Arnaldo Limeira do Amaral como titular e Cleia Rezende Medeiros como suplente, representando a Secretaria de Vigilância em Saúde;

XIV - Rodrigo Vidinho Tavares como titular e Marcos Antônio da Silva Pádua como suplente, representando a Secretaria Especial da Saúde Indígena;

XV - Pedro Henrique Aguiar Barroso Pereira como titular e Thairo Gomes Zampierri da Costa como suplente, representando a Secretaria-Executiva; e

XVI -André Luiz Moreira Araújo como titular e Jaqueline Santos de Morais como suplente, representando o Gabinete do Ministro.

Art. 2º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pela servidora Débora Aparecida de Lima." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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