DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/02/2022 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 83
Órgão: Ministério
das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 76, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza a realização do
Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2022 e estabelece suas normas.
O MINISTRO DE ESTADO DAS
RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido
no art. 27, §1º, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o disposto
nos artigos 3º e seguintes do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado
pela Portaria nº 314, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de março de 2021, resolve:
Art. 1º. Ficam estabelecidas
as normas a seguir para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2022,
com vistas ao provimento de 34 (trinta e quatro) cargos na classe de
terceiro-secretário da carreira de diplomata.
Art. 2º. A primeira fase do
concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, composta de
questões de: a) língua portuguesa; b) história do Brasil; c) história mundial;
d) geografia; e) língua inglesa; f) política internacional; g) economia; e, h)
direito.
Art. 3º. A segunda fase do
concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e
classificatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; e, b) língua
inglesa.
§ 1º Serão estabelecidas notas
mínimas para aprovação nas provas escritas de língua portuguesa e de língua
inglesa.
Art. 4º. A terceira fase do
concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e
classificatório, composta de questões de: a) história do Brasil; b) política
internacional; c) geografia; d) economia; e) direito; f) língua espanhola e
língua francesa.
§ 1º Será estabelecida nota
mínima para aprovação no conjunto das provas escritas de história do Brasil;
política internacional; geografia; economia; direito; língua espanhola e língua
francesa.
Art. 5º. A Diretora-Geral do
Instituto Rio Branco fará publicar o edital do concurso.
Art. 6º. O prazo de realização
da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será
reduzido para dois meses, nos termos do artigo 41, § 2º, do Decreto nº
9.739/2019.
Art. 7º. O provimento dos
cargos previstos nesta portaria fica condicionado à autorização, em anexo
próprio da lei orçamentária anual, nos termos do §1º do art. 169 da
Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de
diretrizes orçamentárias.
Art. 8º. Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do
Decreto nº 10.139/2019.
Art. 9º. As reduções de prazos
previstas no Art. 6º e no Art. 8º devem-se à necessidade de que a data de
conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do
Instituto Rio Branco em 2022.
CARLOS
ALBERTO FRANCO FRANÇA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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