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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2022 e estabelece suas normas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/02/2022 | Edição: 28 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 76, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Autoriza a realização do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2022 e estabelece suas normas.

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no art. 27, §1º, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o disposto nos artigos 3º e seguintes do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 314, de 18 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2021, resolve:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas a seguir para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2022, com vistas ao provimento de 34 (trinta e quatro) cargos na classe de terceiro-secretário da carreira de diplomata.

Art. 2º. A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; b) história do Brasil; c) história mundial; d) geografia; e) língua inglesa; f) política internacional; g) economia; e, h) direito.

Art. 3º. A segunda fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de: a) língua portuguesa; e, b) língua inglesa.

§ 1º Serão estabelecidas notas mínimas para aprovação nas provas escritas de língua portuguesa e de língua inglesa.

Art. 4º. A terceira fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de questões de: a) história do Brasil; b) política internacional; c) geografia; d) economia; e) direito; f) língua espanhola e língua francesa.

§ 1º Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas escritas de história do Brasil; política internacional; geografia; economia; direito; língua espanhola e língua francesa.

Art. 5º. A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o edital do concurso.

Art. 6º. O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses, nos termos do artigo 41, § 2º, do Decreto nº 9.739/2019.

Art. 7º. O provimento dos cargos previstos nesta portaria fica condicionado à autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do §1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139/2019.

Art. 9º. As reduções de prazos previstas no Art. 6º e no Art. 8º devem-se à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Instituto Rio Branco em 2022.

CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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