Emenda inclui na Constituição
a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais
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O Congresso Nacional tem
sessão solene marcada para esta quinta-feira (10), às 15h30, destinada à
promulgação da Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição de
1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias
fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para
legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A emenda tem origem na
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado no ano passado. A PEC atribui à União as
competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados
pessoais, de acordo com a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD foi aprovada em 2018 e
entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na
regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios
físicos, quanto em plataformas digitais.
Além de mudar a maneira como
instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de
usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve
ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
Da Agência Senado
Edição - MB
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