DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/02/2022 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 165
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
SAES/MS Nº 50, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui os Modelos de
Informação Registro de Prescrição de Medicamentos e Registro de Dispensação de
Medicamentos.
O Secretário de Atenção
Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº
10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento
de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base
do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Estratégia de Saúde
Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.434, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa Conecte SUS e altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir
a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de
interoperabilidade em saúde;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.768, de 30 de julho de 2021, que altera o Anexo XLII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a
Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS);
Considerando a Portaria GM/MS
nº 535, de 25 de março de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº
1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê Gestor de Saúde Digital
(CGSD);
Considerando a necessidade de
garantir a troca da informação assistencial entre os diversos pontos de atenção
à saúde, por meio de modelos clínicos capazes de garantir a continuidade do
cuidado durante toda a vida do cidadão, apoiar os profissionais de saúde para
uma assistência mais resolutiva e segura, disponibilizar ao paciente
informações sobre seu estado de saúde enquanto protagonista do seu cuidado, e
garantir informações de qualidade para a tomada de decisão em saúde;
Considerando a aprovação dos
Modelos de Informação de Registro de Prescrição de Medicamentos e Registro de
Dispensação de Medicamentos na 4ª Reunião Extraordinária do Comitê Gestor da
Saúde Digital, realizada no dia 19 de novembro de 2021; e
Considerando que compete ao
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS) gerir o conteúdo
e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as
terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com
ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos
assistenciais e correlatos, de acordo com o art. 24 do Decreto nº 9.795, de 17
de maio de 2019, constante do NUP/SEI 25000.175382/2021-98, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os
seguintes documentos clínicos: Registro de Prescrição de Medicamentos (RPM) e
Registro de Dispensação de Medicamentos (RDM). Os conteúdos e as estruturas das
informações que compõem os referidos documentos clínicos estão descritos nos
modelos de informação constantes nos anexos a esta Portaria.
§ 1º RPM é o registro clínico
objetivo sobre os medicamentos prescritos por profissional de saúde habilitado,
compreendendo a prescrição em âmbito de atendimento ambulatorial e de
medicamentos não sujeitos a controle especial - Anexo A.
§ 2º RDM é o registro de dados
de um atendimento de dispensação de medicamentos não sujeitos a controle
especial, dispensados em âmbito de atendimento ambulatorial por unidades
públicas de saúde, unidades privadas financiadas pelo SUS ou pelo Programa
Farmácia Popular do Brasil - Anexo B.
Art. 2º A criação dos modelos
computacionais do RPM e RDM e sua implantação técnica na Rede Nacional de Dados
Saúde (RNDS) fica a cargo do Departamento de Informática do SUS
(DATASUS/SE/MS), conforme competência definida na legislação em vigor.
Art. 3º Ao final da execução
de piloto do Projeto Prescrição Eletrônica e Controle de Dispensação de
Medicamentos. Foco: Farmácia Popular, os modelos RPM e RDM serão de adoção
obrigatória em todo o sistema de saúde do País, abrangendo as pessoas físicas
ou jurídicas que realizem atenção à saúde nas esferas pública, suplementar e
privada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SERGIO
YOSHIMASA OKANE
ANEXO A
Modelo de Informação