DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/02/2022 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Congresso Nacional
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 115
Altera a Constituição Federal
para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias
fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre
proteção e tratamento de dados pessoais.
As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Ocaputdo art. 5º da
Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso LXXIX:
"Art. 5º
.................................................................................................................
LXXIX - é assegurado, nos
termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios
digitais.
..............................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Ocaputdo art. 21 da
Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:
"Art. 21.
................................................................................................................
XXVI - organizar e fiscalizar
a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei." (NR)
Art. 3º Ocaputdo art. 22 da
Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
"Art. 22.
...............................................................................................................
XXX - proteção e tratamento de
dados pessoais.
............................................................................................................................"
(NR)
Art. 4º Esta Emenda Constitucional
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de fevereiro
de 2022
Mesa da
Câmara dos Deputados |
Mesa do
Senado Federal |
Deputado
ARTHUR LIRA Presidente |
Senador
RODRIGO PACHECO Presidente |
Deputado
MARCELO RAMOS 1º
Vice-Presidente |
Senador
VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º
Vice-Presidente |
Deputado
ANDRÉ DE PAULA 2º
Vice-Presidente |
Senador
ROMÁRIO 2º
Vice-Presidente |
Deputado
LUCIANO BIVAR 1º
Secretário |
Senador
IRAJÁ 1º
Secretário |
Deputada
MARÍLIA ARRAES 2ª
Secretária |
Senador
ELMANO FÉRRER 2º
Secretário |
Deputada
ROSE MODESTO 3ª
Secretária |
Senador
ROGÉRIO CARVALHO 3º
Secretário |
Deputada
ROSANGELA GOMES 4ª
Secretária |
Senador
WEVERTON 4º
Secretário |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário