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sexta-feira, 20 de maio de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022 Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2022 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.082, DE 18 DE MAIO DE 2022

Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:

I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e

II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Parágrafo único. Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão:

I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro; e

II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de agosto de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SDA Nº 577, DE 11 DE MAIO DE 2022 Submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico Mercosul sobre uso de amidos em queijos de muita alta umidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 577, DE 11 DE MAIO DE 2022

Submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico Mercosul sobre uso de amidos em queijos de muita alta umidade.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020, o art. 24 e 68 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1988, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.022404/2022-48, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o anexo desta Portaria, que apresenta o projeto de Regulamento Técnico Mercosul, sobre uso de amidos em queijos de muita alta umidade.

Parágrafo único. O proposta encontra-se no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disponível em: www.gov.br/agricultura/pt-br, no atalho para as consultas públicas.

Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, disponível em: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, disponível em: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput, do art. 1º desta Portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará a pertinência técnica das sugestões recebidas, no âmbito das discussões do Sub Grupo de Trabalho n.3, do Mercosul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS

ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE USO DE AMIDOS, EM QUEIJOS DE MUITA ALTA UMIDADE

VISTO:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções n° 106/94; 38/98 e 45/17, do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a harmonização de regulamentos técnicos tende a eliminar os obstáculos ao comércio, que causam as diferenças nos regulamentos técnicos nacionais, em conformidade com o estabelecido no Tratado de Assunção.

Que os Estados Partes acordaram harmonizar a permissão de uso de amidos em queijos, com umidade maior ou igual a 55g/100g (cinquenta e cinco gramas por cem gramas), que não adotam sua própria forma.

O GRUPO MERCADO COMUM

resolve:

Art. 1º Permitir o uso de amidos e amidos modificados, como ingredientes opcionais em queijos de umidade maior ou igual a 55g/100g (cinquenta e cinco gramas, por cem gramas), que não adotam sua própria forma, em uma proporção máxima de 1% (um por cento) (m/m), do produto obtido.

Art. 2º A presente Resolução será aplicada no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extra zona.

Art. 3º Os Estados Partes indicarão no âmbito do Subgrupo de Trabalho n° 3, "Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade" (SGT N° 3), os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, antes de xx/xx/xxxx.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LEI Nº 14.343, DE 19 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/05/2022 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.343, DE 19 DE MAIO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

Faço saber que oPRESIDENTE DA REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 1.081, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo federal autorizado a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países afetados pela pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 em caráter de cooperação humanitária internacional.

§ 1º As doações serão efetivadas em termo firmado pelo Poder Executivo federal por intermédio do Ministério da Saúde.

§ 2º As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes correrão à conta do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.

Art. 2º Compete ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único. A doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado.

Art. 3º As doações de que trata esta Lei não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão aprova projeto que autoriza a Fiocruz a fornecer medicamentos para depressão gratuitamente

Proposta inclui esses remédios no programa Farmácia Popular

Billy Boss/Câmara dos Deputados


Jandira: pandemia deve provocar aumento considerável de transtornos mentais

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a disponibilizar gratuitamente medicamentos para o tratamento da depressão (Projeto de Lei 4680/20).

A proposta é do deputado Geninho Zuliani (União-SP) e altera a Lei 10.858/04, que autoriza a Fiocruz a fornecer medicamentos gratuitos ou a baixo custo à população. A lei proporcionou a criação do programa Farmácia Popular, que já distribui gratuitamente medicamentos para o tratamento da hipertensão arterial, diabetes mellitus e asma.

O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi favorável à proposta. “É certo que haverá um aumento considerável de transtornos mentais, não apenas em decorrência da infecção do sistema nervoso central da pessoa doente pelo novo coronavírus, como também pelas mortes ocorridas que destruíram famílias inteiras no intervalo de poucas semanas”, afirmou.

“Isso sem mencionar os efeitos indiretos, por exemplo, o aumento do desemprego e a queda da renda familiar, que sabidamente são fatores de risco para transtornos mentais”, complementou.

“Temos a possibilidade de fazer frente a esse novo cenário de aumento de transtornos mentais, utilizando a capacidade de distribuição de medicamentos gratuitamente pelo programa ‘Aqui tem farmácia popular’ de forma a tentar reduzir o sofrimento da população frente a esse flagelo”, acrescentou a parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira determina instalação de comissão sobre reforma tributária na próxima terça-feira

Proposta substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados


Arthur Lira preside sessão do Plenário da Câmara

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a instalação de comissão especial na próxima terça-feira (24) para iniciar a análise da PEC 7/20, que altera todo o sistema tributário brasileiro. O texto substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade. Na ocasião, serão definidos o presidente da comissão e o relator do texto, que teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em novembro de 2021.

A proposta foi defendida pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que cobrou a leitura do ato de instalação do colegiado. “A meu ver, é a melhor proposta de reforma tributária que temos hoje no Congresso. Acredito que essa é a que melhor traduz os anseios da população, da sociedade com relação a uma reforma tributária que seja clara, que seja transparente, que seja eficiente”, disse.

O texto é de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais. No lugar deles, seriam instituídos apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados indistintamente pelas três esferas administrativas. Hoje, as três bases são tributadas exclusivamente pela União. Os estados tributam majoritariamente o consumo e os municípios, a propriedade.

Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.

Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Geórgia Moraes

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão rejeita projeto que fixa regra específica sobre propriedade intelectual de série de jogos digitais

Para relatora, a aprovação da proposta prejudicaria o esforço e o trabalho de profissionais

Elaine Menke/Câmara dos Deputados


Erundina: Projeto inverte o que a lógica da propriedade intelectual preconiza

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1992/20, que fixa regra específica para proteção da propriedade intelectual de séries de jogos digitais. Conforme a proposta, ele sugere que, no caso de lançamento de novo jogo digital que seja parte de uma mesma série de jogos, o prazo de proteção cairia pela metade.

A relatora, deputada Luiza Erundina (Psol-SP), recomendou a rejeição, apesar de reconhecer que a proposta aponta um problema de acesso ao mercado e de oportunidades de negócios que penaliza pequenos desenvolvedores de jogos.

“A pretensão do projeto é inversa ao que a lógica da propriedade intelectual preconiza”, disse Luiz Erundina. “Se os autores se esforçam por estender, inovar ou avançar numa obra, isso deve ser objeto de aplauso, nunca de punição.”

Segundo ela, a aprovação da proposta prejudicaria o esforço e o trabalho de equipes de profissionais que se empenham, no Brasil e no exterior, para oferecer oportunidades de lazer e aprendizagem na forma de jogos digitais.

Atualmente, os jogos digitais se enquadram em norma brasileira sobre a propriedade intelectual de programas de computador em geral (Lei 9.609/98), que confere aos produtores dos softwares uma proteção por 50 anos.

Redução do prazo
O autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC), considera esse prazo “uma eternidade, quando se considera a dinâmica desse mercado”.  Ele defendeu o estímulo a desenvolvedores nacionais para produção de jogos correlatos a uma série consagrada. “Quando lançada nova versão de uma série, a anterior entraria em domínio público em tempo acelerado, e com isso um novo desenvolvedor poderia entrar no mercado dominado pelas gigantes internacionais”, disse Uczai.

Luiza Erundina ponderou, por outro lado, que vários elementos de um jogo digital são sujeitos, em países como Estados Unidos e China, a regras típicas de produtos industriais. “Assim, redução da proteção no Brasil não assegurará o acesso de um programa derivado de best-seller ao mercado exterior”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova transferência de paciente do SUS entre municípios em situação de calamidade

Para relatora, proposta tem o potencial de uma verdadeira mudança no SUS

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados


Carmen Zanotto: "Alteração simples na lei com potencial de uma mudança incremental ao SUS"

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/21, que prevê a transferência de pacientes entre municípios e entre estados em situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias.

De autoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), a proposta insere esse dispositivo no rol de atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios previstas na Lei Orgânica da Saúde. Essa norma já prevê a obrigação de fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

O parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi favorável à proposta. “O projeto de lei traz uma alteração simples na lei, que tem o potencial de uma verdadeira mudança incremental ao SUS, tornando-o mais parecido com aquilo que foi desenhado em suas origens: um sistema de saúde verdadeiramente integrado e unificado, capaz de oferecer atenção universal a todos”, avaliou.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Geórgia Moraes

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Comissão rejeita projeto que obriga hospitais a fornecer dióxido de cloro para tratamento da Covid-19

Relatora argumentou que não há evidências científicas da eficácia do produto; projeto deve ser arquivado

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados


Carmen Zanotto: uso da substância oferece risco de efeitos adversos graves

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 192/21, que obriga os serviços de saúde públicos e privados a fornecerem dióxido de cloro, conhecido pela sigla MMS, aos pacientes diagnosticados com Covid-19 que queiram fazer uso dessa substância. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

A relatora, Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a rejeição do projeto. “O dióxido de cloro, originalmente usado para a higienização de alimentos, foi proposto na pandemia para ser utilizado diluído, como prevenção. Além de não haver evidências científicas da eficácia, há risco de efeitos adversos graves”, disse a parlamentar.

Antes mesmo da Covid-19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia proibido o uso do dióxido de cloro como medicamento, ressaltando que essa finalidade não é autorizada em nenhum país do mundo. Por discordar da agência reguladora, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) apresentou a proposta.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

quinta-feira, 19 de maio de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

19.05.2022

- Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta educação domiciliar; votação prossegue nesta quinta

*Serão analisados os destaques que podem alterar pontos do texto

*A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.

Conforme acordo entre a maior parte dos partidos, os destaques apresentados ao Projeto de Lei 3179/12 serão analisados pelo Plenário nesta quinta-feira (19).

- Guerra política, jurídica e administrativa: Veja as pedras no caminho da privatização da Eletrobras

*Venda é apontada por especialistas como essencial para recuperar capacidade de investimento, mas críticos apontam riscos à segurança energética

*Antes do fim do julgamento da privatização da Eletrobras no Tribunal de Contas da União (TCU), críticos já planejam os próximos passos para barrar a venda do controle da empresa. São esperadas ações judiciais, denúncias a órgãos reguladores e iniciativas políticas a respeito do assunto. Parlamentares de oposição, que tentaram suspender o julgamento no TCU, já afirmaram que vão recorrer à Justiça.

- TCU pede ajustes que podem elevar preço de capitalização da Eletrobras

*Determinações do órgão regulador devem ser cumpridas até a precificação

*Na reta final da privatização, a Eletrobras tem ajustes para fazer determinados pelo TCU (Tribunal de Contas de União). Segundo os ministros da corte, as recomendações devem estar concluídas até a precificação do papel, momento em que o valor da ação é fixado.

As determinações alteram critérios da modelagem utilizada para definir o preço e, na avaliação de quem acompanha o processo, tornam a companhia mais atraente, e podem elevar o valor da oferta.

*Será preciso ajustar as premissas macroeconômicas para ajustá-las aos critério do Banco Central. Ou seja, atualizar indicadores como IPCA (índice oficial de inflação) e Selic, a taxa básica de juros.

A corte também pediu mudanças na curva de custos, incluindo atualização do custo de manutenção da energia eólica – Destacou a Folha de São Paulo

- Facebook dará transparência a anúncios sobre racismo e armas 2 meses antes de eleição

*Propagandas sobre temas sociais terão novas regras no fim de junho; nos EUA mudança ocorreu em 2018

*Anúncios eleitorais e políticos no Facebook passaram a estar sob mais escrutínio público no Brasil em 2018, quando a empresa lançou uma biblioteca online reunindo as propagandas com informações sobre valor investido e alcance, além dos rótulos "pago por" e "propaganda eleitoral".

Quase quatro anos depois, a empresa ampliou a medida, incluindo, além de política e eleições, temas sociais.

Com isso, a partir do final do próximo mês de junho, usuários de Facebook e Instagram que queiram impulsionar postagens sobre tais temas precisarão confirmar sua identidade e comprovar sua localização, que ficam então disponíveis na biblioteca.

- Bolsonaro sanciona piso permanente de R$ 400 do Auxílio Brasil

*Texto enviado pelo governo foi modificado no Congresso para prever valor mínimo fixo

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na quarta-feira (18), a medida provisória (MP) que torna permanente o piso de R$ 400 no âmbito do Auxílio Brasil, programa substituto do Bolsa Família.

O texto foi publicado, sem vetos, no Diário Oficial da União desta quinta (19).

*A medida foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores em 4 de maio e seguiu para a sanção. O chefe do Executivo assinou o texto nesta tarde, em cerimônia de sanção com outros projetos de lei no terceiro andar do Palácio do Planalto. A cerimônia não estava prevista na agenda do presidente.

De acordo com a nota do Planalto, o custo do programa será de R$ 88,5 bilhões. Destes, R$ 47,5 bilhões já eram gastos inicialmente com o Auxílio Brasil.

- Governo cria mercado de carbono com ‘agrado’ ao agro

*Minuta de texto ainda não oficial de decreto sobre mercado de carbono no Brasil engloba nove setores, como mineração e agricultura, mas não cita florestas

O mercado de carbono no Brasil, um debate iniciado há 13 anos, será criado por decreto. A iniciativa terá um sistema nacional de registro da redução de emissões, será setorial e trará conceitos novos como créditos de metano. O anúncio foi feito ontem pelo ministro do Meio Ambiente Joaquim Leite, em evento no Jardim Botânico, no Rio de Janeiro, promovido pelo Banco do Brasil e Petrobras, com apoio do Banco Central e do MMA.

*Leite disse que o decreto tinha previsão de publicação durante o dia de ontem, o que não ocorreu até o fechamento desta edição. Nas últimas semanas algumas minutas circularam nos grupos que discutem o tema.

- Regulamentação do homeschooling é aprovada na Câmara dos Deputados

*O projeto que regulamenta a prática do homeschooling foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (18). O texto contou com o apoio de 264 parlamentares, outros 144 votaram contra o projeto e houve ainda duas abstenções. A análise do mérito da proposição ocorreu logo após ter sido aprovado o regime de urgência para a medida.

*Os parlamentares analisaram o texto-base nesta quarta, mas a discussão sobre as emendas será feita na quinta-feira (19). Após a votação dos destaques, seguirá para a deliberação do Senado.

- Senado aumenta a pena para injúria racial praticada em eventos esportivos e no humor

*O Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei que aumenta a pena para o crime de injúria racial quando for praticado em eventos esportivos, culturais e no humor. A pena de reclusão para essas situações específicas passa de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos. O projeto trata da injúria com elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião e origem. A proposição já havia sido aprovada na Câmara, mas, como houve alterações no texto por parte dos senadores, irá voltar para nova deliberação dos deputados.

- Governo aprova planos de privatização de 16 aeroportos, incluindo Congonhas

*O Ministério da Infraestrutura publicou nesta quinta-feira (19) uma portaria aprovando os planos de outorga de 16 aeroportos, avançando no processo para concedê-los à iniciativa privada via leilões.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), “a exploração dos aeroportos elencados permanecerá atribuída à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) até que ocorra a assunção integral das operações pelas sociedades vencedoras dos processos licitatórios”.

*As outorgas ainda precisão ser aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sendo formalizadas por meio de contratos de concessão.

No dia 10 de maio, o ministério que pretende realizar os leilões desses aeroportos, em quatro regiões do país, em 2022, dividindo-os em três blocos.

*Confira todos os 16 aeroportos com planos de concessão aprovados:

1.               Aeroporto Santos Dumont/RJ (SBRJ);

2.               Aeroporto de Jacarepaguá/RJ – Roberto Marinho (SBJR);

3.               Aeroporto de Uberlândia/MG – Ten. Cel. Aviador César Bombonato (SBUL);

4.               Aeroporto de Montes Claros/MG – Mário Ribeiro (SBMK);

5.               Aeroporto de Uberaba/MG – Mario de Almeida Franco (SBUR);

6.               Aeroporto Internacional de Belém – Val de Cans – Júlio Cezar Ribeiro – Belém/PA (SBBE);

7.               Aeroporto de Santarém/PA – Maestro Wilson Fonseca (SBSN);

8.               Aeroporto de Marabá/PA – João Corrêa da Rocha (SBMA);

9.               Aeroporto de Parauapebas/PB – Carajás (SBCJ);

10.            Aeroporto de Altamira – Altamira/PA (SBHT);

11.            Aeroporto de Congonhas – São Paulo/SP (SBSP);

12.            Aeroporto Campo de Marte – São Paulo/SP (SBMT);

13.            Aeroporto de Campo Grande – Campo Grande/MS (SBCG);

14.            Aeroporto de Corumbá – Corumbá/MS (SBCR);

15.            Aeroporto Internacional de Ponta Porã – Ponta Porã/MS (SBPP); e

16.            Aeroporto Internacional de Macapá/AP – Alberto Alcolumbre (SBMQ).

Plano Diretor de São Paulo - Revisão Intermediária 2022

Alex Abiko

Professor University of Sao Paulo USP

103 artigos 

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apresenta a Consulta Pública online relativa à Etapa 1 da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico - PDE (Lei nº 16.050/2014), tendo como conteúdo base o Diagnóstico de Aplicação do Plano Diretor Estratégico 2014-2021. O Plano Diretor atual tem vigência até 2029 e previa uma revisão participativa em 2021, visando eventuais ajustes de seus dispositivos à atualidade.

No ano de 2021 foi iniciado o processo de revisão participativa do PDE mas devido à pandemia, houve a prorrogação do prazo para o desenvolvimento dos trabalhos relativos à revisão do Plano, que seguem em curso até o mês de julho de 2022. Com o intuito de ampliar o olhar sobre a implementação do PDE e embasar o processo de construção de eventuais aperfeiçoamentos nas próximas etapas do processo participativo, a SMUL elaborou o Diagnóstico de Aplicação do Plano Diretor Estratégico 2014-2021, que considerou como subsídio para sua construção os resultados dos diálogos iniciados ainda em 2021.

A presente revisão busca, desta forma, aperfeiçoar os instrumentos do Plano Diretor a partir dos problemas encontrados no presente Diagnóstico. O aperfeiçoamento do Plano Diretor é fundamental para a construção de uma cidade melhor para todas as pessoas, sobretudo no contexto de desafios impostos pelo cenário nacional e internacional (como crises econômicas pós-pandemia, mudanças climáticas e aumento da desigualdade social), que inevitavelmente geram efeitos sobre o município.

O envolvimento da sociedade neste processo de revisão é essencial. Por este motivo, além desta Consulta Pública, foram planejadas diferentes modalidades de participação, canais de debate e momentos de interação. Abaixo você encontrará os links para diversos documentos que subsidiam este processo de revisão.

https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/legislation/processes/203

https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Relat%C3%B3rio-de-Monitoramento-do-PDE-2014-2020.pdf

https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/04/Diagnostico-de-Aplicacao-do-PDE-2014-21.pdf

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/WhctKKXXFsDncXCtmPtrLNrkDHRfjrTjTZjcxdfrHSRjqHVdqfCczGShwSNMlNZvgZBMgHg

https://www.linkedin.com/pulse/plano-diretor-de-s%C3%A3o-paulo-revis%C3%A3o-intermedi%C3%A1ria-2022-alex-abiko

Anvisa pede mudanças no PL da pesquisa clínica em seres humanos

Agência defende que prazo para autorizar uso de medicamentos experimentais seja maior que o previsto no texto

BRASÍLIA

29/04/2022 07:00

JOTA PRO SAÚDE

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pediu ao Congresso mudanças no projeto de lei que estabelece regras para a pesquisa clínica em seres humanos (PL 7082/2017). Apesar de ser favorável à proposta, a autarquia defende que o prazo para autorizar o uso de medicamentos experimentais seja maior que o previsto no texto.

O projeto teve a urgência aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados. A votação estava na pauta do plenário, mas não ocorreu.

Pela versão atual da proposta, a Anvisa terá um prazo de 60 dias para avaliar medicamentos experimentais e 30 para apreciar modificações e emendas em pesquisas clínicas. A agência poderá pedir esclarecimentos uma única vez por meio de exigência.

Caso não se manifeste dentro dos prazos previstos, o desenvolvimento clínico poderá ser iniciado após as aprovações éticas pertinentes. A indústria é a favor da regra, mas para a Anvisa ela pode trazer riscos graves à saúde dos voluntários de pesquisa.

A agência afirma que a proposta de se estabelecer um prazo máximo para manifestação “é acertada e necessária”, pois deve permitir a adoção de mecanismos de aceleração em situações específicas e garantir respostas adequadas aos piores cenários.

No entanto, destaca ser fundamental que os prazos para autorização de pesquisas clínicas sejam condizentes com a capacidade operacional do órgão regulador e em consonância com os prazos adotados por autoridades internacionais com forte atuação regulatória.

A Anvisa não sugere um prazo específico para as avaliações, mas cita como exemplo o caso das vacinas, cujo prazo mínimo definido pela Autoridade Regulatória Europeia (EMA) é de 180 dias para a primeira manifestação.

Em entrevista ao JOTA neste mês, o diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, manifestou preocupação com o projeto. “É uma questão multifacetada, que envolve tanto a questão propriamente técnica quanto a  questão ética, que é fortíssima, e as questões que impactam o mercado. Este projeto, do ponto de vista científico, é o mais sensível e é o que tem consequências futuras maiores. É algo que se não for bem tratado agora não vai trazer grande mossa, mas lá na frente tem muita consequência”, afirmou.

Apesar dos apelos, as emendas apresentadas pelos parlamentares ao projeto, até o momento, não atendem aos pleitos da Anvisa. As sugestões protocoladas fazem mudanças no texto para evitar uma possível perda de autonomia da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), que atualmente é vinculada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). Pela proposta, ela passaria a estar diretamente ligada ao Ministério da Saúde.

Outro ponto crítico do projeto que os deputados querem mudar é o que trata do fornecimento gratuito do medicamento experimental dentro do chamado programa de fornecimento pós-estudo. O parecer em debate prevê situações em que esse fornecimento poderá ser interrompido, como quando o medicamento experimental estiver disponível na rede pública de saúde. Além disso, limita em cinco anos o período em que o paciente terá direito ao medicamento após o fim do estudo.

CNS e Conep consideram a proposta um retrocesso. Atualmente, participantes das pesquisas têm acesso gratuito e ​por tempo indeterminado aos medicamentos que se demonstram eficazes. “Isso sujeita o participante da pesquisa à indústria e ao pesquisador, porque o pesquisador pode dizer que não há mais benefícios e interromper o acesso”, reclama Laís Bonilha, coordenadora da Conep.

A indústria é favorável aos novos prazos e afirma que o fornecimento da medicação deve se fundamentar na necessidade médica individual de cada participante e ser decidido pelo voluntário e pelo pesquisador, por se tratar de uma terapia experimental.

O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Aureo Ribeiro (SD-RJ), que também deve ser o responsável pelo parecer no plenário, acredita ser possível aprovar a proposta nos próximos dias e tem demonstrado que não fará mudanças no relatório. Caso isso ocorra e o texto seja aprovado, ele voltará ao Senado.

WASHINGTON LUIZ – Brasília

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