Destaques

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

CFM suspende resolução sobre prescrição da Cannabis medicinal

Decisão ocorre após mobilização de entidades e pacientes

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da AgênciaBrasil Brasília


O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu sustar temporariamente os efeitos da Resolução 2.324/2022, que estabelecia regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis. A decisão foi tomada na manhã de ontem (24) em reunião plenária extraordinária e publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.

Com a nova resolução, ficam suspensos os efeitos da norma publicada no último dia 14, e a decisão pela indicação do uso do canabidiol volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Também nesta segunda-feira, o CFM abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre o tema. Os interessados têm 60 dias, até 23 de dezembro, para apresentar suas sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As informações vão servir de subsídio e serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, segundo o conselho. 

Entenda

A norma agora suspensa foi publicada no último dia 14, restringindo a prescrição do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a substância não poderia mais ser prescrita.

Dessa forma, pessoas adultas e doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson não estavam cobertas pela resolução. A medida também proibia médicos de darem palestras e cursos fora do ambiente científico sobre o uso do canabidiol e de outros produtos derivados da Cannabis, bem como de fazer divulgação publicitária das substâncias.

De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis medicinal. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados em 2021. Atualmente, cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do cânhamo.

Legalidade

Na última segunda-feira (17), o Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade da primeira resolução do CFM. Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso medicinal da Cannabis no Brasil.

O procurador da República requisitou ao CFM documentos que demonstrem evidências científicas que sustentam a resolução de 14 de outubro. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

Na última sexta-feira (21), pacientes e representantes de associações de cultivo protestaram na sede do CFM pedindo a revogação do texto.

Ouça na Radioagência Brasil:

Saiba mais

Edição: Paula Laboissière

Audiência debate o uso do canabidiol em crianças e adolescentes com epilepsia

Conselho de Medicina restringiu o uso da substância na semana passada, mas voltou atrás dias depois


flapas/DepositPhotos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (26) o uso do canabidiol em crianças e adolescentes com epilepsia. A reunião, que conta com o apoio da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa das Pessoas com Deficiências, será realizada no plenário 13, a partir das 10 horas.

Os parlamentares querem discutir a resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) neste mês que só permitia aos médicos receitarem a substância para tratar alguns quadros de epilepsia. Dessa maneira, o canabidiol não poderia mais ser usado para tratar doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson.

Depois de ser amplamente criticada por diversos setores, o CFM suspendeu a norma.

Com revogação, a decisão da indicação do canabidiol volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com regras já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mais de 100 mil pacientes, segundo a Anvisa, fazem algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis medicinal. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados em 2021.

Atualmente, cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo.

Proposta na Câmara
No ano passado, uma comissão especial da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 399/15, que legaliza o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais.

A proposta recebeu 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate em favor da aprovação coube ao relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR). "Nunca foi premissa discutir a legalização da maconha para uso adulto ou individual", afirmou.

Agora o projeto aguarda a votação de um recurso para que o texto seja submetido à votação no Plenário da Câmara.


Da Redação - ND

Com informações da Agência Brasil

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Procedimentos para solicitação de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout do espaço físico dos imóveis do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.793, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece os procedimentos para solicitação de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout do espaço físico dos imóveis do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a solicitação de realização de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout do espaço físico dos imóveis do Ministério da Saúde em Brasília/DF.

Parágrafo único. A solicitação de que dispõe o caput poderá ser advinda dos órgãos do Ministério da Saúde situados em Brasília/DF.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - reforma: alteração do layout inicial de partes ou da edificação existente como um todo, com a incorporação de coisa ou funcionalidade substancial novas, ainda que mantendo a área sem acréscimos e a utilização atual com ou sem mudança de função;

II - manutenção: conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes, atendendo às necessidades e à segurança de seus usuários; e

III - layout: arranjo físico ou modo como estão organizados os equipamentos, móveis, máquinas, produtos e recursos humanos dentro do órgão, de modo a garantir a eficiência administrativa.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, configura caso de manutenção o levantamento de paredes internas sem alteração de layout e em substituição às já existentes.

Art. 3º As solicitações de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva - SE/MS pelos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas ao Ministro de Estado da Saúde ou respectivos Chefes de Gabinete.

Art. 4º O encaminhamento de solicitação de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout pelos órgãos proponentes deverá ser feito por meio de processo administrativo eletrônico, nos termos da Portaria GM/MS nº 900, de 31 de março de 2017, ao qual se anexará documento contendo:

I - o objeto pretendido, desde que de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destina, vedada a aquisição de artigos de luxo e observadas as disposições do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021;

II - a justificativa da necessidade, expressa em termos de exigências de segurança, saúde, conforto, adequação ao uso e economia, cujo atendimento seja condição imprescindível à realização das atividades da unidade demandante;

III - demonstração da urgência para o atendimento da demanda, quando caracterizada situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, se for o caso; e

IV - indicação do nome, e-mail e ponto focal do órgão que ficará responsável pelas tratativas inerentes à alteração solicitada.

Parágrafo único. Não serão deferidas as solicitações de reforma das instalações prediais ou alterações de layout reputadas como desnecessárias.

Art. 5º As solicitações de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout deverão ser submetidas ao Gabinete da Secretaria-Executiva - GAB/SE/MS para decisão.

§ 1º Caso a solicitação não atenda aos requisitos dispostos no artigo 4º, o processo será devolvido de forma motivada ao órgão solicitante para adequação.

§ 2º Antes da tomada de decisão, o GAB/SE/MS poderá solicitar a prestação de informações técnicas à Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia - CGENG/SAA/SE/MS para instrução com manifestação técnica, que deverá conter:

I - avaliação acerca do padrão de ocupação e dos parâmetros de dimensionamento de ambientes em imóveis, observando o disposto no caput e no parágrafo único do art. 10 da Portaria Conjunta nº 38, de 31 de julho de 2020, do Ministério da Economia;

II - possibilidade de atendimento da demanda por meio de contrato de serviço de manutenção predial vigente;

III - valor total estimado para a execução da intervenção;

IV - informação da existência de saldo contratual, na hipótese de execução da demanda por intermédio de contratação de serviços de manutenção predial vigente; e

V - cronograma de execução.

Art. 6º Após a prestação de informações técnicas por parte da CGENG/SAA/SE/MS, o processo será submetido ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde para análise e decisão final.

§ 1º Em caso de deferimento do pedido, o processo será enviado à Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/MS para adoção das providências cabíveis ao atendimento da solicitação.

§ 2º O deferimento das solicitações de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout, bem como sua execução, está condicionado à avaliação de oportunidade, conveniência e economicidade da medida.

§ 3º É vedada a execução de qualquer reforma das instalações prediais ou alteração de layout nos imóveis do Ministério da Saúde em Brasília/DF sem a prévia e expressa autorização do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 7º As execuções dos serviços de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout em andamento a partir da data de publicação desta Portaria terão continuidade e não poderão sofrer alterações do que já fora aprovado, salvo por nova solicitação e desde que devidamente aprovado pela SE/MS, nos termos do artigo 5º desta Portaria.

Art. 8º As solicitações de reforma das instalações prediais ou de alteração de layout que não tenham sido autorizadas pela SE/ME na data de publicação desta Portaria, serão restituídas à área demandante para observância do fluxo estabelecido nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO ALVES JÚNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Costa Rica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 562, de 25 de outubro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.270-DF.

Nº 563, de 25 de outubro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANTONIO ALVES JÚNIOR, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Costa Rica.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CCT debate cortes em fundo nacional de ciência e tecnologia

Da Agência Senado |


Autor do pedido da audiência, Jean Paul Prates contesta medida provisória que limita uso dos recursos do FNDTC
Geraldo Magela/Agência Senado

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Proposições legislativas

A discussão dos impactos de uma medida provisória que reduz recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) volta à pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Em audiência pública agendada para quarta-feira (26), às 10h, a CCT receberá especialistas e representantes do governo para debater os limites impostos pela MP 1.136/2022 para utilização do fundo — uma das principais fontes de financiamento para fomento à ciência, tecnologia e inovação no país.

O autor do requerimento (REQ 31/2022 - CCT) de audiência, senador Jean Paul Prates (PT-RN), classifica a medida como “frontalmente contrária à Constituição federal”, na medida em que, segundo ele, objetiva limitar, de modo ilegal, o orçamento do FNDCT (especialmente os recursos não reembolsáveis) e abrir espaço no Orçamento entre os anos de 2022 e 2027 para outras despesas, sob a vigência do teto de gastos.

A MP não é a primeira tentativa do governo de cortar recursos do fundo. Ao sancionar a Lei Complementar 177, de 2021, que proibiu o contingenciamento desses recursos, o governo vetou justamente essa parte, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. Em julho de 2022, deputados e senadores rejeitaram uma nova tentativa do governo de retirar recursos do FNDCT, prevista no PLN 17/2022.

A audiência pública tinha sido originalmente agendada para 11 de outubro, mas a reunião foi cancelada e remarcada para 26 de outubro. Foram convidados os representantes dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações; da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e da Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP). A comissão também convidou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, e os representantes da Academia Brasileira de Ciência (ABC); da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); e do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica Tecnológica (Confies).

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Senado aprova R$ 2 bilhões para santas casas

Da Agência Senado |


Heinze deu parecer favorável à transferência de recursos para as santas casas
Waldemir Barreto/Agência Senado

Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei (PLP 7/2022), que viabiliza repasse de R$ 2 bilhões para as santas casas, hospitais criados e mantidos pela irmandade católica da Santa Casa de Misericórdia, até o final de 2023. O dinheiro é proveniente de saldos de repasses da União para os fundos de saúde e assistência social de estados e municípios. O texto segue agora para sanção presidencial.

O projeto é uma das medidas destacadas pelo Senado para viabilizar o piso salarial da enfermagem, aprovado pelo Congresso no primeiro semestre. A aplicação do piso foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) , que apontou impacto do aumento salarial sobre os gastos públicos e a prestação dos serviços de saúde.

As santas casas atendem parte da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) e, para isso, recebem recursos da União. Como elas arcam com os próprios custos de funcionamento, o apoio financeiro possibilitado pelo PLP 7/2022 pode servir para custear o novo piso salarial dos enfermeiros, entre outras finalidades. Foi o que explicou o relator do projeto, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), no seu parecer.

“A transferência de saldos financeiros parados nos fundos de saúde e assistência social garante mais eficiência na área de saúde, especialmente quanto aos grandes problemas enfrentados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS. Destaco que outras despesas com saúde poderão ser atendidas com esses saldos, após garantida a priorização inicial. Igualmente fundamental atacar o lado assistencial, a fim de minimizar os efeitos das desproteções sociais ampliadas pela pandemia”, afirmou ele no parecer.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) falou a favor do projeto lembrando que o Brasil tem hoje mais de 1.800 unidades hospitalares dessa natureza que atendem o SUS .

— Tudo que vier em favor das santas casas eu tenho a convicção de que os colegas apoiam, porque sabem do esforço, da luta diária para manter o hospital funcionando, com salários em dia, valorizando os profissionais e atendendo a população. Esse será também um mecanismo para criarmos fonte de financiamento para o piso nacional da enfermagem ser custeado.

O líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), também manifestou apoio à medida e criticou a decisão do STF de suspender a aplicação do piso.

— É inequívoco o esforço deste Senado Federal, desde o primeiro dia, para atender o justo piso da enfermagem. Um absurdo foi o que fez o Poder Judiciário, invadindo a competência legislativa e do próprio presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Aprovada MP que revoga doação obrigatória de vacinas contra covid-19 ao SUS

Da Agência Senado |


Wellington Fagundes relatou o texto
Roque de Sá/Agência Senado

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Proposições legislativas

O Senado aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória que dispensa a obrigação de doação de vacinas para covid-19 pela iniciativa privada para o Sistema Único de Saúde (SUS - MP  1.126/2022). A doação foi condição imposta em 2021 para que o setor privado fosse autorizado a adquirir as vacinas. A matéria, aprovada anteriormente na Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação. 

De acordo com a Lei 14.125, de 2021, que permitiu a compra dos imunizantes, as empresas deveriam doar metade do estoque para o SUS, e só depois poderiam usar a outra metade — que deveria ser aplicada gratuitamente. A MP 1.126/2022 torna desnecessária a reserva de 50%.

O texto, ao qual não foram apresentadas emendas, foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). Com a edição da MP 1.126/2022, o setor privado poderá utilizar a totalidade das doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar cumprir o requisito da doação de 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS), obrigatoriedade que se tornou desnecessária, avalia o relator.

— Registre-se que a venda desses imunizantes para o setor privado já vem ocorrendo, e algumas clínicas particulares e farmácias estão recebendo as doses adquiridas. Por fim, mesmo com o estoque garantido pelo SUS à cobertura vacinal, a rede privada poderá operar em complementariedade ao sistema público, atuando como mais uma alternativa de vacinação contra a covid-19”, ressalta Wellington Fagundes em seu relatório.

Serviços de saúde

Na leitura do seu relatório, Wellington ressaltou que a regra do artigo 2º da Lei 14.125, de 2021, revogado pela MP, configurava uma restrição (adequada e proporcional, porém excepcional) à prestação livre do serviço de saúde pela iniciativa privada. Agora, desaparecendo o motivo da restrição à livre iniciativa — fundamento da República e da ordem econômica, mas que obviamente sofre mitigações quando se trata de matéria de interesse público, como a saúde —, impõe-se a retirada dessa limitação, afirmou.

O relator destacou ainda que a proposição que deu origem à Lei 14.125, de 2021, (o PL 534/2021, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, foi apresentada antes que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tivesse concedido registro para qualquer vacina contra a covid-19. Na ocasião, a norma em que ela se transformou permitiu que os entes federados constituíssem garantias ou contratassem seguro privado, nacional ou internacional, para a cobertura dos riscos relativos à imunização, uma exigência dos fabricantes Pfizer e Janssen, cujo cumprimento abriu caminho para a compra de vacinas no país, afirmou Wellington.

Discussão

Após a leitura do relatório, Wellington Fagundes manifestou solidariedade às famílias que perderam seus entes queridos.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), por sua vez, ressaltou que a lei revogada pela MP foi amplamente debatida pela Comissão Temporária de Acompanhamento da Covid-19, que ele presidiu, a qual foi a única que funcionou presencialmente no Congresso Nacional durante a pandemia.

Rodrigo Pacheco destacou que a lei revogada pela MP foi  importante para o combate à pandemia.

— Foi uma resposta do Senado Federal para que se pudesse, naquele momento, ser adquiridas as vacinas da Pfizer, da Janssen — afirmou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) saudou a atuação do SUS no combate à pandemia e disse que não houve adesão alguma da iniciativa privada na aquisição das vacinas.

Justificativa

Na exposição de motivos apresentada pela equipe governamental, o cenário atual de vacinação no país atingiu o patamar de envio de doses suficientes para contemplar 100% dos grupos prioritários e a população-alvo de 12 anos ou mais com esquema vacinal completo, assim como 100% da dose adicional dos imunossuprimidos. 

O Executivo argumenta ainda que se encontra em curso a vacinação com dose de reforço para toda a população acima de 18 anos, além da imunização de crianças acima de 5 anos e da aplicação da segunda dose de reforço (quarta dose) para a população acima de 70 anos.

Segundo o governo, há cerca de 70 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 em estoque, “o que traz segurança para a continuidade da vacinação no Brasil adicional aos contratos já assinados para o ano de 2022”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

26.10.2022

- Bolsonaro cumpre agenda na Bahia; Lula faz live com aliados em SP

Atual chefe do Executivo participou de encontro com lideranças e fez comícios no Estado; petista descartou candidatura em 2026 e prometeu ser um presidente ‘de um mandato só’

- Campanha de Bolsonaro entrega ao TSE relatório sobre suposta fraude em inserções de rádios

Documento foi solicitado pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, que determinou  a apresentação de ‘provas e/ou documentos sérios

- Governo nega fim de dedução de despesas médicas e educacionais do imposto de renda

Questionamento foi levantado após divulgação de relatório que analisava a possibilidade e indicava que a medida traria economia aos cofres públicos

*O  ministro Paulo Guedes divulgou uma nota desmentindo a suposição, nesta terça-feira, 25. “É totalmente descabida de fundamento qualquer ilação neste sentido”, escreveu o ministro.

- Caixa Econômica amplia prazo para liberação de empréstimo do Auxílio Brasil para cinco dias

Novos contratos seguem sendo formalizados pelo banco; banco vê medida necessário por conta da alta demanda de pedidos

- Jefferson pede "desculpas às prostitutas" por comparação com Cármen Lúcia

Em depoimento, o ex-deputado reiterou ofensas e acusou ministro Alexandre de Moraes de perseguição

- Em ato na avenida Paulista noite desta terça-feira (25), bolsonaristas protestaram contra decisões recentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), como a que amplia o poder da corte para a remoção de conteúdos já julgados como ofensivos ou inverídicos.

- O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei complementar que prevê até R$ 2 bilhões para sanear as finanças de Santas Casas e hospitais filantrópicos e que pode abrir espaço para estados e municípios custearem o piso da enfermagem.

- Lula diz que PF foi ‘condescendente’ com Roberto Jefferson e critica armas

A operação ocorreu um dia após Jefferson xingar a ministra da Corte Cármen Lúcia e compará-la a “prostitutas”, “arrombadas” e “vagabundas”

-DF tem menor taxa de desemprego desde 2016

Os dados correspondem a Periferia Metropolitana de Brasília (PED-PMB) e a Área Metropolitana de Brasília (PED-AMB)

- O União Brasil prevê iniciar a próxima legislatura com 63 deputados federais, quatro a mais do que elegeu. A legenda também negocia com dois senadores, o que elevaria sua bancada na Casa para 11 integrantes.

- TSE aprova regras para transporte coletivo no domingo de eleição

Segundo a norma aprovada pelo TSE, os entes federados não podem reduzir o serviço público habitualmente ofertado no dia das eleições, sob pena de configuração de crime eleitoral

-O Ministério da Saúde confirmou nesta terça-feira (25) a oitava morte por varíola dos macacos no país. O caso foi notificado em Minas Gerais e trata-se de um homem, 33 anos, residente em Divinópolis, com comorbidade. Ele estava internado em Belo Horizonte e morreu no sábado (22).

-Senado aprova MP que revoga exigência de repasse de vacinas ao SUS

Texto será promulgado pelo Congresso

- Dólar fica praticamente estável e fecha a R$ 5,31

Bolsa recua pela segunda vez consecutiva e cai 1,2%

- Até o fim do ano, o Tesouro Nacional receberá um reforço para amortizar a dívida pública. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devolverá R$ 45 bilhões ao Tesouro até 30 de novembro. Em 2023, até a mesma data, o banco ressarcirá os R$ 24,078 bilhões restantes da dívida.

- Senado aprova que empresas comprem vacina contra a covid sem a doação de doses ao SUS

Decisão revoga uma lei de 2021 que exigia que contrapartida com repasse de imunizantes contra o coronavírus

Normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.459, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.123, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 1º-A e Capítulo I-A:

"Art. 1º-A. As Empresas Estratégicas de Defesa (EEDs) são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para a preservação da segurança e da defesa nacional contra ameaças externas."

"CAPÍTULO I-A

DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 2º-A. O credenciamento e o descredenciamento de pessoa jurídica como EED observarão procedimento estabelecido em ato do Ministro de Estado da Defesa.

§ 1º O descredenciamento dar-se-á:

I - de ofício, pelo Ministério da Defesa, garantido o direito de defesa e no interesse da defesa nacional, na hipótese do não atendimento aos requisitos previstos no inciso IV do caput do art. 2º desta Lei; ou

II - a pedido da EED.

§ 2º O descredenciamento a pedido da EED não afasta a obrigatoriedade do cumprimento das obrigações relacionadas com a continuidade produtiva no País até a conclusão dos projetos estratégicos e da entrega de todo Prode e PED contratado pelas Forças Armadas ou pelo Ministério da Defesa.

§ 3º O Ministro de Estado da Defesa poderá negar o descredenciamento imediato da EED quando houver risco para o interesse da defesa nacional.

§ 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a empresa poderá ser obrigada a permanecer na condição de EED por até 5 (cinco) anos, a contar do pedido de descredenciamento.

§ 5º São nulos a alteração do ato constitutivo da pessoa jurídica, o desfazimento de bens e a redução do conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por ICT que impliquem descumprimento das condições previstas no inciso IV do caput do art. 2º desta Lei antes do descredenciamento da EED pelo Ministro de Estado da Defesa.

Art. 2º-B. O Ministério da Defesa comunicará ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, para informação à respectiva junta comercial e consequente anotação nos registros da empresa:

I - a condição de EED;

II - a perda da condição de EED; e

III - a declaração de nulidade, por ato do Ministro de Estado da Defesa, de atos registrais da EED por violação ao disposto nesta Lei.

Parágrafo único. A junta comercial:

I - comunicará ao Ministério da Defesa todos os atos de alteração dos registros das EEDs; e

II - cancelará o registro do ato declarado nulo nos termos do inciso III do caput deste artigo e do § 4º do art. 2º-A desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.460, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.

Faço saber que oPRESIDENTE DA REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 1.124, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º Fica criado 1 (um) Cargo Comissionado Executivo nível 18 (CCE-18) de Diretor-Presidente da ANPD.

Parágrafo único. O cargo de que trata ocaputdeste artigo fica criado sem aumento de despesa, mediante a transformação de 1 (um) CCE-17 e de 1 (um) CCE-2 alocados na estrutura da ANPD.

Art. 3º A transformação dos cargos comissionados na forma prevista no art. 2º desta Lei somente produzirá efeito a partir da entrada em vigor do decreto de alteração da estrutura regimental da ANPD.

Art. 4º A estrutura regimental da ANPD como órgão integrante da Presidência da República continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.

Art. 5º Ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Diretor-Presidente da ANPD estabelecerá o período de transição para o encerramento da prestação de apoio administrativo pela Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD.

Art. 6º Serão alocados na ANPD servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, observado o disposto na Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989.

Art. 7º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 55-A. Fica criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.

§ 1º (Revogado).

§ 2º (Revogado).

§ 3º (Revogado)." (NR)

"Art. 55-C. .....................................................................................................

V - (revogado);

V-A - Procuradoria; e

........................................................................................................................" (NR)

"Art. 55-M. Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:

I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e

II - que venha a adquirir ou a incorporar."

Art. 8º Ocaputdo art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 60. .......................................................................................................

VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), até 31 de dezembro de 2026.

........................................................................................................................" (NR)

Art. 9º Ficam revogados:

I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 55-A, o art. 55-B e o inciso V docaputdo art. 55-C da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

II - o art. 2º da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais):

a) o art. 55-A; e

b) o inciso V docaputdo art. 55-C; e

III - o seguinte dispositivo e Seção da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019:

a) inciso VI docaputdo art. 2º; e

b) Seção VII do Capítulo I.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 25 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

REGIMENTO DA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 | Edição: 204 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 680, DE 5 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde:

Aprovar o Regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), que tem por tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã Vai Ser Outro Dia".

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO

REGIMENTO DA 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

Câmara Temática de Inovação Agrodigital, os representantes, titulares e suplentes, dos Órgãos, Entidades e Instituições

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2022 | Edição: 204 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 280, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 22 e 31, inciso IV, da Portaria nº 253, de 6 de novembro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta do Processo nº 21000.077229/2022-26, resolve:

Art. 1º Designar, como membros da Câmara Temática de Inovação Agrodigital, os representantes, titulares e suplentes, dos Órgãos, Entidades e Instituições representadas, na forma a seguir:

ANEXO

I - Associação Brasileira doAgronegócio - ABAG:

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